| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-01-24 |
| Ementa | Revoga a Lei Municipal n° 219, de 23 de novembro de 2000, que declara de utilidade pública a Creche Infantil Casa do Caminho, do município de Pontal do Paraná. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: Os/ o Apresentadoem <Y 1/04 10(. Obs.: ——So—— COMISSÕES TECNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 E URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » E OBS.: Passidoo du lei nº Ob To a Tuni ci god. nº 644 da GI de Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: ( - LD Em Pauta - 1º Sessão Dia /. / Em Discussão e Votação a Emenda em / j. Em Discussão e Votação Única / Em 1º Discussão e Votação em Erro Em Disc. e Votação a Redação Final em LIA CE Pa . CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 04 FEVEREIRO de 2.006. Ofício nº 06/06- IL Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 06/06 , autografado por esta presidência , para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Eae VALDEVINO SIMÕES PÉRICO / Presidente É | | | Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. SOLICITANTE Nº PROCES: Câmara Municipal da Pontal do Perana- E PT = Ot Des 954/06 ASSUNTO: Encaminha Projeto dz fai” 0906 - sp impmes Revoga lei Municipal 219/2900 | 08/02/2006 | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 27 de janeiro de 2006 Ofício Circular n.º 04/06 Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso [1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convoca-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 02 e 03 de fevereiro de 2006, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Valdevino Simões Périco Presidente Ilustríssimos Senhores. Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 04/06 Valdevino Simões Périco, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 02 , 03 de fevereiro ás 10:00 horas a fim de discutir e votar a seguinte matéria: e Mensagem nº 05/06 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 02 de fevereiro de 2.006 Valdevino Simões Périco Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 Pontal do Paraná, 24 de janeiro de 2006. Pa Ofício nº 017/2006-GAB É PROTOCOLO »cess » Odlge o Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 05/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Revoga a Lei Municipal nº 219, de 23 de novembro de 2000, que declara de utilidade pública a Creche Lar Infantil Casa do Caminho, do Município de Pontal do Paraná”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor ' VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ras! 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 05/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: De acordo com o disposto na Lei Municipal nº 033/97, que “Dispõe sobre os Projetos de Lei de Utilidade Pública”, temos a honra de encaminhar, para exame dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Revoga a Lei Municipal nº 219, de 23 de novembro de 2000, que declara de utilidade pública a Creche Lar Infantil Casa do Caminho, do Município de Pontal do Paraná”. A Lei Municipal nº 219/00 declarou de utilidade pública a Creche Lar Infantil Casa do Caminho, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Avenida Central, 58, Balneário Canoas, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 02.670.844/0001-75. Em seu art. 2º, a Lei Municipal nº 219/00, em conformidade com o determinado no art. 2º, inc. I, da Lei Municipal nº 033/97, prevê que “A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, Relatório circunstanciado dos serviços prestados a coletividade no ano precedente.” O descumprimento à exigência fixada no citado art. 2º, por três anos consecutivos, implica o término dos efeitos da declaração de utilidade (art. 3º, inc. 1, Lei Municipal nº 219/00). A Creche Lar Infantil Casa do Caminho protocolizou junto à Prefeitura, em 18/01/2005, os relatórios dos serviços prestados à coletividade referentes aos anos de 2001, 2002, 2003 e 2004. Vê-se, portanto, que a entidade deixou de atender a determinação legal, pois, por mais de três anos consecutivos, deixou de apresentar relatório circunstanciados dos serviços prestados. Ainda, de acordo com informação prestada pelo Presidente da Creche Lar Infantil Casa do Caminho, em virtude dos requisitos previstos na Deliberação nº 02/2005, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, que trata de “Normas e Princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná”, os custos para manutenção da creche tornaram-se bastante elevados, razão por que esta deixará de prestar os serviços que justificavam a declaração de utilidade pública. Assim, é necessária a revogação da Lei Municipal nº 219/00. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rm 2005 / 2008 o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de ad parsação e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 PROJETO DE LEI Súmula: Revoga a Lei Municipal nº 219, de 23 de novembro de 2000, que declara de utilidade pública a Creche Lar Infantil Casa do Caminho, do Município de Pontal do Paraná. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 219, de 23 de novembro de 2000, que declara de utilidade pública a Creche Lar Infantil Casa do Caminho, do Município de Pontal do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 24 de janeiro de 2006. JOYCE ARAÚJO PROCU Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR