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materia nº 8/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, conforme contido na Instrução Normativa nº36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná PR.
native_id1429

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 0006/2018 Processo: 051/2016
Anteprojeto de Lei; 008/2016 | Decreto: Resolução:
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio, conforme contido na Instrução Normativa
nº 36/2008 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-Pr.*
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 26/01/2015
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR o mara fd
FINANÇASOF O cara To
URBANISMO IM. mata fo
EDUC.CSATMA O pato to
0BS.:
—— No ãlcljÃr'-—fTr
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM) )
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO mica 2/12 44.2 Lodo
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EMÁ" DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMI/ / 2/ | Le” & LE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NE GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1579 DE 29 DE JANEIRO DE 2016.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar altorações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio,
conforme contido na Instrução Normativa nº. 36/2008 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná-Pr,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura e a
funcional programática, mantendo os elementos de despesas e valores, adequando o
orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, do ilem
abaixo da Lei Municipal nº 1572. de 23 de dezembro de 2015 (LOA 2016):
Onde se fé;
ORGÃO, 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
UNIDADE: 01 - Diretoria Geral
FUNÇÃO; 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0010 - Gestão em Assistência Social
PROJETO: 5.003 - EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ATIVIDADE: 6.006 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL
UNIDADE; 03 — Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO; 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0012 — Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social ”
ROJETO: 5.001 — CONSTRU ÃO E IMPL DO CE O DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCI - CREAS
PROJETO: 5.003 — EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ATIVIDADE: 6.008 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL
ATIVIDADE: 6.012 — SERVIÇO DE PRO TEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ATIVIDADE: 6.013 — SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO E VINCULO
ATIVIDADE: 6.014 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA
FAMILIA
ATIVIDADE: 6.015 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
ATIVIDADE: 5.016 — SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE
ATIVIDADE: 6.017 — SERVIÇOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
RODOVIA PR 407 - CEF 51255000 FonciFAX [0"41) 1572-7000 Eai: BrofeituraSMpontaldoparuria progu Br
Balneário do Praia do Losta - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
Leia— se:
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
UNIDADE: 01 - Diretoria Geral
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO; 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0010 - Gestão em Assistência Social
PROJETO: 1.099 — EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ATIVIDADE: 2.013 — GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO. 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0012 — Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO; 1.004 - CONSTRUÇÃO E IMPL. DO CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS
PROJETO. 1.099 — EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
TIVIDADE: 2.016 — GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
ATIVIDADE: 2.178 — SERVIÇO DE TT O SOCIAL BÁSICA
ATIVIDADE: 2.151 — SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO E VINCULO
ATIVIDADE: 2.154 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA
FAMILIA — IGDPBF
ATIVIDADE: 2.173 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS
ATIVIDADE: 2.172 — SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE .
ATIVIDADE: 2.179 — SERVIÇOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 2º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Execulivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com seus efeitos retroativos em
01/01/2016.
Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2016.
EDGAR ROSSI
Prefoito
ACIR SEBASTIÃO SILVA RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral
e Relações do Trabalho
+
RODOVIA PR 407 - CEP 13255-000 FonuiFAX (0-41] SUTE-T000 EMail preteituraigontaldaparana pegou br
Balneário de Praia du Lesto — Pontal do Parana - PR
“Tal |
:
Eee
Oficio Circular nº. 002/16.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SA TARA COM AL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2016.
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores;
Conforme preceitua o Anigo 23 Inciso [e Il da Lei Orgúmea do Municipio.
resulvo convaci-los para as três Sessões lixtraordihárias, a se realizar nos dias 29, 30 « 31 de
juneiro de 2016, às 1UhMOImin,
Sem mais para o momento, antecipo meus agrulecimentos,
Atenciosamente.
OSEIAS LEAL
PRESIDENTE
Moe, Betra Mir sin” - Postal do Sul - CER 82255-006 — Pontal da Paraná PR — Fone (0411 3455-Hno4
eumarappria tosa) como
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
EDITAL Nº. 002/16.
Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paruná. Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e 1] da Lei Orgúnica
do Municipio de Pontal do Paranã, com base no Regimento Intemo:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Mumcipal de Pontal do Paraná, nos dias
29, 5h 31 de junciro de 2016, às [0h30n, a fim de discutir e votar as seguintes matérias:
H Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 091/2015, que eupeia u
Mensagem nº 091/2015, de iniciativa Poder Executivo, que:
“Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná -
RETISPONTAL”,
& Em votação única, 4 Emenda Supressiva av Anteprojeto de Lei nº
U91/2015, protocolada sob o Processo Legislativo nº 044/2016, de autoria dos Vereadores.
% Em votação única, « Emenda Modificativa au Anteprojeto de Lei mn"
(9120IS, protocolada sob o Processo Legislativo nº 043/2016, de autoria dos Vereadores.
H Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 005/2016, que capeis a
Mensagem nº 0003/2016, de iniciativa do Poder Executiva, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
L250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
4 Em discussão e votação au anteprojeto de lei nº 06/2016, que capeis a
Mensapem nº 0005/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no valor de R$
6SANHDO é 4 elviuar alterações de natureza técnica no orçamento vipente do Municipio”,
Av Beira Mar snê - Pontal do Sul CRP 3255-000 — Pontal do ParmiitPR = Fone (041) 3455-HU60
câmara-pprit hotmail.com
CÂMARA MUNICI2AL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
* Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 007/2016, que capela q
Mensagem nº 0004/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Acrescenta inciso VIII no gm, 7º, da Lei nº 1572 de 23 de dezembro de 2015 —
LOA 2016”.
H Em discussão é votação ao anteprojeto de lei nº 008/2016, que capeiu q
Mensagem nº 0006/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que:
“Autoriza o Poder Executivo a eletusr alterações de natureza tócnica no
orçamento vigente do Município, conforme contido ns Instrução Normativa nº 36/2009 do
Cribunal de Contas do Estado de Parami-Pr.”
' 4
-
Gubinete du Presidência da Câmara Municipal, em 27 de janeiro de 2016.
OSEIAS LEAL.
Presidente
Av. Beira Mar sm" = Pontal qto Sul - CEE 83255-000 = Pontal do Pariná?PR = Fone (04) 3455-8960
câmara-pprébotmail.com
dos
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
: GABINETE DO PREFEITO
med
TT [>wD>>—>— NS
Oficio nº 016/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de Janeiro de 2016,
Assunto; Encaminha Mensagem nº 006/2016
Excolentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeliosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 005/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município, conforme contido na Instrução Normativa nº. 36/2009 do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná-Pr."
Aproveitamos a oportunidade para exlemar nossos protestos de elevada
estima o distinta consideração,
À
Ss!
PREFEITO
CONMENDER SIT PO PN tad pras pra tire a a
=
ne
lnicressado Peer Execum o
Procssso a! eis | 20h Hora Jacos
Data do Protocuto Dr Du je =
Mest Merrseencea qo" Of DU fr = am
Excelentíssimo Sanhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã
TT RODOVIAPR AS CEP EIESSIOL Fong e !
RODÓVIA PR 407 - CEP E3255-000 FonoiFAX (04%) 3072-7000 EMaus Diufuduratipontaldonas pra, pe uv br
Balnaário de Praia ey Lusto — Pontal do Paraná « FA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Med]
MENSAGEM Nº 006/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Veraadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto do lei
que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio, conforme contido na Instrução Normativa nº.
36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-Pr."
O presente projeto visa a começão de inconformidades de rubricas
orçamentárias conforme normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Diante do exposto o cerlos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reileramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelF AX (047) 3972-7000 EMA: peoiuiluralipontaldoporana geugx br
Balnoúrio do Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR
PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
= >>
PROJETO DE LEI
Súmula; "Autoriza o Poder Executivo a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio,
conforme contido na Instrução Normativa nº. 36/2009 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná-Pr.”"
Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado;
|- Alterar a Lei Municipal nº, 1572, de 23 de dezembro de 2015 (LOA
2016),
Il — Alterar a nomenclatura e a funcional programática, mantendo os
elementos de despesas e valores, adequando o orçamento da Secretaria Municipal de
Ação Social e Relações do Trabalho.
Onde se lê:
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
UNIDADE: 01 - Diretoria Geral
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA; 0010 - Gestão em Assistência Social
PROJETO: 5.003 - EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ATIVIDADE: 6.006 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL
UNIDADE; 03 — Fundo Municipal de Assistância Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0012 — Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social
S
RODOVIA PR dO? - CEP 13255-000 FongrAX (0741) 3872-7000 EMam prototurnfipanialdoparana prgav Dr
Balneário do Praia du Leste — Pontal do Paraná - PR
Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ee”,
ROJETO: 5001 - CONSTRUÇÃO E IMPL. DO CENTRO DE REFERÊ CIA
SPECIALIZADO DE ASSIST CIA SOCIAL - CREAS
PROJETO; 5.003 — EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ATIVIDADE: 6.006 — MANUTEN ÃO DAS ATI DADES DE PROTEÇÃO SOCIAL
ATIVIDADE: 6.012 — SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ATIVIDADE; 6,013 — SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO E VINCULO
ATIVIDADE: 6,014 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA
FAMILIA
ATIVIDADE: 6.015 - APOIO A OR A ÃO E GESTÃO DO S LE
TIVIDADE: 6.016 — SERVICOS E PROTEÇÃO SOCIAL E ECIAL DE MED!
OMPLEXIDADE
ATIVIDADE: 6.017 — SERVIÇOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Loia — se:
ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
UNIDADE; 01 - Diretoria Geral
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0010 - Gestão em Assistência Social
PROJETO: 1.099 — EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ATIVIDADE: 2.013 - GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0012 — Gestão do Fi undo Municipal de Assistência Social
PROJETO: 1.004 — ONSTRUÇÃO E IMPL. DO CENTRO DE REFERÊ CIA
ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS k
RODOVIA PR 407 - CER 03155.809 FonalFAX [0:41] 19727000 Ebiail: eesioituraiponiaidopamna pegos iu
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná « PR 1 <
GABINETE DO PREFEITO
À Ne |
=———— e LD
ROJETO: 1099 - EQUIPAMENTOS E INFRAES UTURA EM ASSISTÊNCIA
SOCIAL
ATIVIDADE: 2.016 - GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL
TIVIDADE: 2.178 — SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI
ATIVIDADE: 2.151 - SERVIÇO DE CONVIV CIA E FORTALECIMENTO E VINCULO
ATIVIDADE: 2.154 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA
FAMILIA — IGDPRF
TIVIDADE: 2.173 - APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUA:
TIVIDADE: 2.172 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI L DE MÉDIA
COMPLEXIDADE
ATIVIDADE: 2.179 — SERVIÇOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 2º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
aulorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
É: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor com seus efeitos retroalivos em
01/01/2016.
Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 2016.
lo
EDGAR ROSSI
Prefeito
= esa ty AE
ACIR SEBASTIÃO SILVA
Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral
e Relações do Trabalho
RODOVIA PR 407 — CEP 83755-000 FonsiFAX 10741) 2972-7000 EMail ; peytoriurafiponta! san. br
Balngária de Prala du Lesta — Pontal do Paranã - PR
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2009
Estabelece procedimentos para 0 atendimento, em
sede de execução orçamentária, do efetivo
cumprimento do princípio constitucional da absoly ta
prioridade à criança e ao adolescente, no âmbito
das políticas públicas municipais e dispõe de outras
instruções pertinentes,
Art. 14. As despesas autorizadas, Incluindo as do Fundo dos Direitos da Criança e da
Adolescência, serão classificadas nos códigos reservados para identificar 05 projetos e
atividades voltados ao atendimento do principio da absoluta prioridade, conforme
preconiza o & 4º do art, 1º, deste regulamento.
& 1º Os programas respectivos à líticas da infância = juventude adotarão no
orçamento o código de Subfunção (248 — Assistência à Criança e ao Adolescente, da
Portaria nº 42/99, do MinErEri rçamento—e-Gestão, exceto na Função-l 2,
respectiva à Educação.
5 2º Para efeito do caput, o orçamento da Infância e Juventude manterá a designação
dada pela Portaria SOF/SEPLAN nº 4, de 1975, que define que os projetos serão
identificados por digitas impares (1, 3, 5 ou 7) e as atividades por números pares (2,
4, 6 ou 8), utilizando-se os códigos especificados nas alíneas 'e' e 'F da tabela
seguinte:
Significação código área de espeaificação
Ando [2 fuvenizção
[3 fomento
EH livre utilização
Projeto [5 | Orçamento da Criança e da Adolescência
& [Orçamento da Criança e da Adolescência
7 [Reserva Orcamentra
Despesas du Exercício Anterior
8
| 9 [Reserva de Contingência
EEN Operações Especiais
5 3º As classificações institucional, funcianal e programática das políticas Infanto-
Juvenis observará os principios orçamentários, inexistindo a necessidade de ser
efetuado orçamento em separado, exceto à consolidação, sob forma de anexo próprio,
20 - Agricultura
21 - Organização
Agrária
23 - Comércio e
Serviços
24 - Comunicações
25 - Energia
26 - Transporte
27 « Desporto e Lazer
28 - Encargos
Especiais
405 - Abastecimento
606 - Extensão Rura]
607 - Inigação
631 - Reforma Agrária
632 - Colonização
661 - Promoção Thdustrial
662 - Produção Industrial
663 - Minerução
664 - Propriedade Industrial
665 - Normalização « Qualidade
691 - Promoção Comercial
692 - Comercialização
693 - Comércio Exterior
694 - Serviços Financeiras
695 - Turismo
721 - Comunicações Postais
722 - Telecomunicações
75] - Conservação de Energia
752 - Energia Elétrica
753 - Combustíveis Minerais (Redação pela Portaria SOF nº 4, de 18.08.2008,
DOU 19,08,2008)
Nou: Assim dispunha a redação anterior:
“753 - Petrólco"
754 » Biocombustíveis (Redação pela Portaria SOF nº 41, de 18.08.2008, DOU
19.08.2008)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
754 - Alevol
781 - Transporte Aéreo
782 - Transporte Rodoviário
783 - Transporte Ferroviário
784 - Transporte Hidroviária
785 - Transportes Especiais
81 - Desporto de Rendimento
812 - Desporto Comunitário
813 - Lazer
841 - Refinanciamento da Divida Interoa
842 - Refinanciamento da Divida Externa
843 - Serviço da Divida Interna
844 - Serviço da Divida Extema
845 - Transitrências
846 - Outros Encargos Especiais
Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999 « Ministério do Orçamento e Gestão
Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tritam o inciso |, do $ 1º, do antigo 2',e & 2º, do
artigo 8º, ambos da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964; estabelece os conceitos de função, subfunção,
programa, projeto, mividade, operações especiais, e dá outras providências.
O Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, no uso de suus atribuições, observado o artigo 113, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 14, inciso XV, alínea 4, dy Lei nº 9.649, de 27 de
maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve:
Art 1º As funções u que se refere o artigo 2º, inciso |, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
discriminadas no Anexo 5 dá mesma Lei, e alicrações posterivres, passam a ser as constantes do Anexo que
acompanha esta Portaria.
$ 1º Como função, deve entender-se o maior nivel de agregação das diversas áreas de despesa que
competem uv setor público.
$ 2º A função "Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se passa associar um bem
OU serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como; dívidas, ressarcimentos, indenizações e
outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
53º A sublunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa
do setor público,
$ 9º As subfiinções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas q que estejam vinculados, na
forma do Anexo à es;a Portaria,
Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem -se por;
a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) Projeta, um Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um
conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para à expansão ou o
aperfeiçoamento da ação do governo;
€) Atividade, um instrumento de programução para alcançar o objetivo de um projeto, envolvendo um
conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto
necessário à manutenção da ação de govemo;
d) Operações Especiais, ns despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais
não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços,
Ari, 3º A União, os Estados, o Distrito Federal c os Municípios estubelecerão, em atos próprios, sus
estruturas de programas, códigos e identificação, respeltadas os conceitos « determinações desta Portaria.
Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções,
sublunções, programas, projetos, atividades & operações especiais.
Parúgrafo único, No caso da função "Encargos Especinis”, os programas corresponderão a um código vazio,
do tipo "0000".
Art, 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência”, permitida para a União, no artigo 91 do
Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de govemo, a ser utilizada
como fonte de recursos para abertura de eréditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sun
destinação será identificada nar código definido pelos diversos níveis de governo,
Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Fecieral para
O exercício financeiro de 2090 « seguintes, c nos Municipios a partir do exercício financeiro de 20 02,
revogando-se n Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro do Planejumento é Orçamento,
e demais disposições em contrário.
Art, 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
PEDRO PARENTE
ANEXO
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
01 - Legislativa 03] - Ação Legislmiva
032 -« Controle Extemmo
02 « Judiciária 061 - Ação Judiciária
D62 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
03 - Essencial à Justiça 091 - Defesa da Ordem Juridica
092 - Representação Judicial e Extrajudicio]
04- Administração [21 - Planejamento e Orçumento
122 - Administração Geral
123 - Administração Finsnecira
124 - Controle Externo
125 - Normatização « Fiscalização
126 - Tecnologia da Infarmatização
127 - Ordenamento Territorial
128 - Formação de Recursos Humanos
129 - Administração de Receitas
130 - Administração de Concessões
131 - Comunicação Social
05 - Defesa Nacional 151 - Defesa Área
152 - Defesa Naval
153 - Defesa Terrestre
06 - Segurança Pública 181 - Policiamento
182 - Defesa Civil
183- Informação e Inteligência
211 - Relações Diplomáticas
212 - Cooperação Internacional
OS - Assistência Social 241 - Assistência no Idoso
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
243 - Assistência à Criança e 09 Adolescente
244 - Assistência Comunitária
09 - Previdência Social 27] - Previdência Básica
272 - Previdência do Regime Estatutário
273 - Previdência Complementar
07 « Relações
Exteriares
10 - Saúde
10- Saúde
11 + Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
[4 - Direitos da
Cidadania
15 - Urbanismo
16 - Habitação
17 - Saneamento
18 - Gestão Ambiental
19 - Ciência &
Tecnologia
20 - Agricultura
274 - Previdência Especial
Mt - Atenção Básica
302 - Assistência ospitular e Ambulatoria)
303 - Suporte Profilútico e Terapêutico
304 - Vigilância Sanitária
305 - Vigilância Epidemiológica
Mó - Alimentação « Nutrição
331 - Proteção « Beneficios ao Trabalhador
332 - Relação de Trabalho
333 - Empregabilidade
334- Fomento no Trabalho
361 - Ensino Fundamental
362 - Ensino Médio
363 - Ensino Profissional
364 - Ensino Superior
365 - Educação Infantil
366 - Educação de Jovens e Adultos
367 - Educação Especial
368 - Educação Básica (Linha acrescentada pela Portaria SOE nº 54, de 04.07.20] 1.
DOU 05.07.2011)
391 - Patrimônio Histárico, Artístico e Arqueológica
392 - Difusão Cultural
421 - Custódia e Reintegração Social
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
423 - Assistência aos Povos Indígenas
451 - Infra-Estrutura Urbana
452 - Serviços Urbanos
453 - Transportes Coletivos Urbanos
481 - Habitação Rural
482 - Habitação Urbana
511 - Saneamento Básico Rural
512 - Saneamento Básico Urbano
541 - Preservação « Conservação Ambiental
542 - Controle Ambiental
543 - Recuperação de Áreas Degradudas
544 - Recursos Hidricos
545 - Meteorologia
571 - Desenvolvimento Científico
572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia
573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
601 - Promoção du Produção Vegetal
602 - Promoção da Produção Animal
603 - Defesa Sanitária Vegetal
604 - Defesa Sanitária Animal

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