| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, conforme contido na Instrução Normativa nº36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná PR. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 0006/2018 Processo: 051/2016 Anteprojeto de Lei; 008/2016 | Decreto: Resolução: Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio, conforme contido na Instrução Normativa nº 36/2008 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-Pr.* Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 26/01/2015 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR o mara fd FINANÇASOF O cara To URBANISMO IM. mata fo EDUC.CSATMA O pato to 0BS.: —— No ãlcljÃr'-—fTr ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM) ) (= ' E SS EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO mica 2/12 44.2 Lodo Z EMÁ" DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EMI/ / 2/ | Le” & LE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1579 DE 29 DE JANEIRO DE 2016. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio, conforme contido na Instrução Normativa nº. 36/2008 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-Pr,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a nomenclatura e a funcional programática, mantendo os elementos de despesas e valores, adequando o orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho, do ilem abaixo da Lei Municipal nº 1572. de 23 de dezembro de 2015 (LOA 2016): Onde se fé; ORGÃO, 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO UNIDADE: 01 - Diretoria Geral FUNÇÃO; 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária PROGRAMA: 0010 - Gestão em Assistência Social PROJETO: 5.003 - EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 6.006 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL UNIDADE; 03 — Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO; 244 — Assistência Comunitária PROGRAMA: 0012 — Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social ” ROJETO: 5.001 — CONSTRU ÃO E IMPL DO CE O DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCI - CREAS PROJETO: 5.003 — EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 6.008 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ATIVIDADE: 6.012 — SERVIÇO DE PRO TEÇÃO SOCIAL BÁSICA ATIVIDADE: 6.013 — SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO E VINCULO ATIVIDADE: 6.014 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA ATIVIDADE: 6.015 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS ATIVIDADE: 5.016 — SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE ATIVIDADE: 6.017 — SERVIÇOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA RODOVIA PR 407 - CEF 51255000 FonciFAX [0"41) 1572-7000 Eai: BrofeituraSMpontaldoparuria progu Br Balneário do Praia do Losta - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO Leia— se: ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO UNIDADE: 01 - Diretoria Geral FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO; 244 — Assistência Comunitária PROGRAMA: 0010 - Gestão em Assistência Social PROJETO: 1.099 — EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.013 — GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO. 244 — Assistência Comunitária PROGRAMA: 0012 — Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social PROJETO; 1.004 - CONSTRUÇÃO E IMPL. DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS PROJETO. 1.099 — EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL TIVIDADE: 2.016 — GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ATIVIDADE: 2.178 — SERVIÇO DE TT O SOCIAL BÁSICA ATIVIDADE: 2.151 — SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO E VINCULO ATIVIDADE: 2.154 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA — IGDPBF ATIVIDADE: 2.173 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS ATIVIDADE: 2.172 — SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE . ATIVIDADE: 2.179 — SERVIÇOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Art. 2º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Execulivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com seus efeitos retroativos em 01/01/2016. Pontal do Paraná, 29 de janeiro de 2016. EDGAR ROSSI Prefoito ACIR SEBASTIÃO SILVA RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral e Relações do Trabalho + RODOVIA PR 407 - CEP 13255-000 FonuiFAX (0-41] SUTE-T000 EMail preteituraigontaldaparana pegou br Balneário de Praia du Lesto — Pontal do Parana - PR “Tal | : Eee Oficio Circular nº. 002/16. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SA TARA COM AL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná, em 27 de janeiro de 2016. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores; Conforme preceitua o Anigo 23 Inciso [e Il da Lei Orgúmea do Municipio. resulvo convaci-los para as três Sessões lixtraordihárias, a se realizar nos dias 29, 30 « 31 de juneiro de 2016, às 1UhMOImin, Sem mais para o momento, antecipo meus agrulecimentos, Atenciosamente. OSEIAS LEAL PRESIDENTE Moe, Betra Mir sin” - Postal do Sul - CER 82255-006 — Pontal da Paraná PR — Fone (0411 3455-Hno4 eumarappria tosa) como CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã EDITAL Nº. 002/16. Oseias Leal, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paruná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e 1] da Lei Orgúnica do Municipio de Pontal do Paranã, com base no Regimento Intemo: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Mumcipal de Pontal do Paraná, nos dias 29, 5h 31 de junciro de 2016, às [0h30n, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: H Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 091/2015, que eupeia u Mensagem nº 091/2015, de iniciativa Poder Executivo, que: “Institui o Programa de Recuperação Fiscal de Pontal do Paraná - RETISPONTAL”, & Em votação única, 4 Emenda Supressiva av Anteprojeto de Lei nº U91/2015, protocolada sob o Processo Legislativo nº 044/2016, de autoria dos Vereadores. % Em votação única, « Emenda Modificativa au Anteprojeto de Lei mn" (9120IS, protocolada sob o Processo Legislativo nº 043/2016, de autoria dos Vereadores. H Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 005/2016, que capeis a Mensagem nº 0003/2016, de iniciativa do Poder Executiva, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ L250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. 4 Em discussão e votação au anteprojeto de lei nº 06/2016, que capeis a Mensapem nº 0005/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 6SANHDO é 4 elviuar alterações de natureza técnica no orçamento vipente do Municipio”, Av Beira Mar snê - Pontal do Sul CRP 3255-000 — Pontal do ParmiitPR = Fone (041) 3455-HU60 câmara-pprit hotmail.com CÂMARA MUNICI2AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná * Em discussão e votação ao anteprojeto de lei nº 007/2016, que capela q Mensagem nº 0004/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Acrescenta inciso VIII no gm, 7º, da Lei nº 1572 de 23 de dezembro de 2015 — LOA 2016”. H Em discussão é votação ao anteprojeto de lei nº 008/2016, que capeiu q Mensagem nº 0006/2016, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a eletusr alterações de natureza tócnica no orçamento vigente do Município, conforme contido ns Instrução Normativa nº 36/2009 do Cribunal de Contas do Estado de Parami-Pr.” ' 4 - Gubinete du Presidência da Câmara Municipal, em 27 de janeiro de 2016. OSEIAS LEAL. Presidente Av. Beira Mar sm" = Pontal qto Sul - CEE 83255-000 = Pontal do Pariná?PR = Fone (04) 3455-8960 câmara-pprébotmail.com dos — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : GABINETE DO PREFEITO med TT [>wD>>—>— NS Oficio nº 016/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de Janeiro de 2016, Assunto; Encaminha Mensagem nº 006/2016 Excolentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeliosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 005/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, conforme contido na Instrução Normativa nº. 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-Pr." Aproveitamos a oportunidade para exlemar nossos protestos de elevada estima o distinta consideração, À Ss! PREFEITO CONMENDER SIT PO PN tad pras pra tire a a = ne lnicressado Peer Execum o Procssso a! eis | 20h Hora Jacos Data do Protocuto Dr Du je = Mest Merrseencea qo" Of DU fr = am Excelentíssimo Sanhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã TT RODOVIAPR AS CEP EIESSIOL Fong e ! RODÓVIA PR 407 - CEP E3255-000 FonoiFAX (04%) 3072-7000 EMaus Diufuduratipontaldonas pra, pe uv br Balnaário de Praia ey Lusto — Pontal do Paraná « FA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Med] MENSAGEM Nº 006/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Veraadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto do lei que “Autoriza o Poder Executivo a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio, conforme contido na Instrução Normativa nº. 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-Pr." O presente projeto visa a começão de inconformidades de rubricas orçamentárias conforme normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diante do exposto o cerlos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reileramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal. EDGAR ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonelF AX (047) 3972-7000 EMA: peoiuiluralipontaldoporana geugx br Balnoúrio do Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO = >> PROJETO DE LEI Súmula; "Autoriza o Poder Executivo a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio, conforme contido na Instrução Normativa nº. 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná-Pr.”" Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado; |- Alterar a Lei Municipal nº, 1572, de 23 de dezembro de 2015 (LOA 2016), Il — Alterar a nomenclatura e a funcional programática, mantendo os elementos de despesas e valores, adequando o orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho. Onde se lê: ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO UNIDADE: 01 - Diretoria Geral FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária PROGRAMA; 0010 - Gestão em Assistência Social PROJETO: 5.003 - EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 6.006 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROTEÇÃO SOCIAL UNIDADE; 03 — Fundo Municipal de Assistância Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária PROGRAMA: 0012 — Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social S RODOVIA PR dO? - CEP 13255-000 FongrAX (0741) 3872-7000 EMam prototurnfipanialdoparana prgav Dr Balneário do Praia du Leste — Pontal do Paraná - PR Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ee”, ROJETO: 5001 - CONSTRUÇÃO E IMPL. DO CENTRO DE REFERÊ CIA SPECIALIZADO DE ASSIST CIA SOCIAL - CREAS PROJETO; 5.003 — EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 6.006 — MANUTEN ÃO DAS ATI DADES DE PROTEÇÃO SOCIAL ATIVIDADE: 6.012 — SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ATIVIDADE; 6,013 — SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO E VINCULO ATIVIDADE: 6,014 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA ATIVIDADE: 6.015 - APOIO A OR A ÃO E GESTÃO DO S LE TIVIDADE: 6.016 — SERVICOS E PROTEÇÃO SOCIAL E ECIAL DE MED! OMPLEXIDADE ATIVIDADE: 6.017 — SERVIÇOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Loia — se: ORGÃO: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO UNIDADE; 01 - Diretoria Geral FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária PROGRAMA: 0010 - Gestão em Assistência Social PROJETO: 1.099 — EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.013 - GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE: 03 — Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 - Assistência Social SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária PROGRAMA: 0012 — Gestão do Fi undo Municipal de Assistência Social PROJETO: 1.004 — ONSTRUÇÃO E IMPL. DO CENTRO DE REFERÊ CIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CREAS k RODOVIA PR 407 - CER 03155.809 FonalFAX [0:41] 19727000 Ebiail: eesioituraiponiaidopamna pegos iu Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná « PR 1 < GABINETE DO PREFEITO À Ne | =———— e LD ROJETO: 1099 - EQUIPAMENTOS E INFRAES UTURA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.016 - GESTÃO DE POLITICAS PÚBLICAS DE PROTEÇÃO SOCIAL TIVIDADE: 2.178 — SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSI ATIVIDADE: 2.151 - SERVIÇO DE CONVIV CIA E FORTALECIMENTO E VINCULO ATIVIDADE: 2.154 — APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA — IGDPRF TIVIDADE: 2.173 - APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUA: TIVIDADE: 2.172 - SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECI L DE MÉDIA COMPLEXIDADE ATIVIDADE: 2.179 — SERVIÇOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Art. 2º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo aulorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). É: | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ar. 3º - Esta Lei entra em vigor com seus efeitos retroalivos em 01/01/2016. Pontal do Paraná, 26 de janeiro de 2016. lo EDGAR ROSSI Prefeito = esa ty AE ACIR SEBASTIÃO SILVA Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral e Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 — CEP 83755-000 FonsiFAX 10741) 2972-7000 EMail ; peytoriurafiponta! san. br Balngária de Prala du Lesta — Pontal do Paranã - PR Tribunal de Contas do Estado do Paraná INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2009 Estabelece procedimentos para 0 atendimento, em sede de execução orçamentária, do efetivo cumprimento do princípio constitucional da absoly ta prioridade à criança e ao adolescente, no âmbito das políticas públicas municipais e dispõe de outras instruções pertinentes, Art. 14. As despesas autorizadas, Incluindo as do Fundo dos Direitos da Criança e da Adolescência, serão classificadas nos códigos reservados para identificar 05 projetos e atividades voltados ao atendimento do principio da absoluta prioridade, conforme preconiza o & 4º do art, 1º, deste regulamento. & 1º Os programas respectivos à líticas da infância = juventude adotarão no orçamento o código de Subfunção (248 — Assistência à Criança e ao Adolescente, da Portaria nº 42/99, do MinErEri rçamento—e-Gestão, exceto na Função-l 2, respectiva à Educação. 5 2º Para efeito do caput, o orçamento da Infância e Juventude manterá a designação dada pela Portaria SOF/SEPLAN nº 4, de 1975, que define que os projetos serão identificados por digitas impares (1, 3, 5 ou 7) e as atividades por números pares (2, 4, 6 ou 8), utilizando-se os códigos especificados nas alíneas 'e' e 'F da tabela seguinte: Significação código área de espeaificação Ando [2 fuvenizção [3 fomento EH livre utilização Projeto [5 | Orçamento da Criança e da Adolescência & [Orçamento da Criança e da Adolescência 7 [Reserva Orcamentra Despesas du Exercício Anterior 8 | 9 [Reserva de Contingência EEN Operações Especiais 5 3º As classificações institucional, funcianal e programática das políticas Infanto- Juvenis observará os principios orçamentários, inexistindo a necessidade de ser efetuado orçamento em separado, exceto à consolidação, sob forma de anexo próprio, 20 - Agricultura 21 - Organização Agrária 23 - Comércio e Serviços 24 - Comunicações 25 - Energia 26 - Transporte 27 « Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 405 - Abastecimento 606 - Extensão Rura] 607 - Inigação 631 - Reforma Agrária 632 - Colonização 661 - Promoção Thdustrial 662 - Produção Industrial 663 - Minerução 664 - Propriedade Industrial 665 - Normalização « Qualidade 691 - Promoção Comercial 692 - Comercialização 693 - Comércio Exterior 694 - Serviços Financeiras 695 - Turismo 721 - Comunicações Postais 722 - Telecomunicações 75] - Conservação de Energia 752 - Energia Elétrica 753 - Combustíveis Minerais (Redação pela Portaria SOF nº 4, de 18.08.2008, DOU 19,08,2008) Nou: Assim dispunha a redação anterior: “753 - Petrólco" 754 » Biocombustíveis (Redação pela Portaria SOF nº 41, de 18.08.2008, DOU 19.08.2008) Nota: Assim dispunha a redação anterior: 754 - Alevol 781 - Transporte Aéreo 782 - Transporte Rodoviário 783 - Transporte Ferroviário 784 - Transporte Hidroviária 785 - Transportes Especiais 81 - Desporto de Rendimento 812 - Desporto Comunitário 813 - Lazer 841 - Refinanciamento da Divida Interoa 842 - Refinanciamento da Divida Externa 843 - Serviço da Divida Interna 844 - Serviço da Divida Extema 845 - Transitrências 846 - Outros Encargos Especiais Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999 « Ministério do Orçamento e Gestão Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tritam o inciso |, do $ 1º, do antigo 2',e & 2º, do artigo 8º, ambos da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964; estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, mividade, operações especiais, e dá outras providências. O Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, no uso de suus atribuições, observado o artigo 113, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 14, inciso XV, alínea 4, dy Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, com a redação dada pela Medida Provisória nº 1.799-3, de 18 de março de 1999, resolve: Art 1º As funções u que se refere o artigo 2º, inciso |, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 dá mesma Lei, e alicrações posterivres, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria. $ 1º Como função, deve entender-se o maior nivel de agregação das diversas áreas de despesa que competem uv setor público. $ 2º A função "Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se passa associar um bem OU serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como; dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. 53º A sublunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público, $ 9º As subfiinções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas q que estejam vinculados, na forma do Anexo à es;a Portaria, Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem -se por; a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; b) Projeta, um Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para à expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo; €) Atividade, um instrumento de programução para alcançar o objetivo de um projeto, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de govemo; d) Operações Especiais, ns despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, Ari, 3º A União, os Estados, o Distrito Federal c os Municípios estubelecerão, em atos próprios, sus estruturas de programas, códigos e identificação, respeltadas os conceitos « determinações desta Portaria. Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, sublunções, programas, projetos, atividades & operações especiais. Parúgrafo único, No caso da função "Encargos Especinis”, os programas corresponderão a um código vazio, do tipo "0000". Art, 5º A dotação global denominada "Reserva de Contingência”, permitida para a União, no artigo 91 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de govemo, a ser utilizada como fonte de recursos para abertura de eréditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sun destinação será identificada nar código definido pelos diversos níveis de governo, Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orçamentos da União, dos Estados e do Distrito Fecieral para O exercício financeiro de 2090 « seguintes, c nos Municipios a partir do exercício financeiro de 20 02, revogando-se n Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro do Planejumento é Orçamento, e demais disposições em contrário. Art, 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, PEDRO PARENTE ANEXO FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO FUNÇÕES SUBFUNÇÕES 01 - Legislativa 03] - Ação Legislmiva 032 -« Controle Extemmo 02 « Judiciária 061 - Ação Judiciária D62 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 03 - Essencial à Justiça 091 - Defesa da Ordem Juridica 092 - Representação Judicial e Extrajudicio] 04- Administração [21 - Planejamento e Orçumento 122 - Administração Geral 123 - Administração Finsnecira 124 - Controle Externo 125 - Normatização « Fiscalização 126 - Tecnologia da Infarmatização 127 - Ordenamento Territorial 128 - Formação de Recursos Humanos 129 - Administração de Receitas 130 - Administração de Concessões 131 - Comunicação Social 05 - Defesa Nacional 151 - Defesa Área 152 - Defesa Naval 153 - Defesa Terrestre 06 - Segurança Pública 181 - Policiamento 182 - Defesa Civil 183- Informação e Inteligência 211 - Relações Diplomáticas 212 - Cooperação Internacional OS - Assistência Social 241 - Assistência no Idoso 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 243 - Assistência à Criança e 09 Adolescente 244 - Assistência Comunitária 09 - Previdência Social 27] - Previdência Básica 272 - Previdência do Regime Estatutário 273 - Previdência Complementar 07 « Relações Exteriares 10 - Saúde 10- Saúde 11 + Trabalho 12 - Educação 13 - Cultura [4 - Direitos da Cidadania 15 - Urbanismo 16 - Habitação 17 - Saneamento 18 - Gestão Ambiental 19 - Ciência & Tecnologia 20 - Agricultura 274 - Previdência Especial Mt - Atenção Básica 302 - Assistência ospitular e Ambulatoria) 303 - Suporte Profilútico e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigilância Epidemiológica Mó - Alimentação « Nutrição 331 - Proteção « Beneficios ao Trabalhador 332 - Relação de Trabalho 333 - Empregabilidade 334- Fomento no Trabalho 361 - Ensino Fundamental 362 - Ensino Médio 363 - Ensino Profissional 364 - Ensino Superior 365 - Educação Infantil 366 - Educação de Jovens e Adultos 367 - Educação Especial 368 - Educação Básica (Linha acrescentada pela Portaria SOE nº 54, de 04.07.20] 1. DOU 05.07.2011) 391 - Patrimônio Histárico, Artístico e Arqueológica 392 - Difusão Cultural 421 - Custódia e Reintegração Social 422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 423 - Assistência aos Povos Indígenas 451 - Infra-Estrutura Urbana 452 - Serviços Urbanos 453 - Transportes Coletivos Urbanos 481 - Habitação Rural 482 - Habitação Urbana 511 - Saneamento Básico Rural 512 - Saneamento Básico Urbano 541 - Preservação « Conservação Ambiental 542 - Controle Ambiental 543 - Recuperação de Áreas Degradudas 544 - Recursos Hidricos 545 - Meteorologia 571 - Desenvolvimento Científico 572 - Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 601 - Promoção du Produção Vegetal 602 - Promoção da Produção Animal 603 - Defesa Sanitária Vegetal 604 - Defesa Sanitária Animal