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materia nº 161/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 161 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaAcrescenta-se o parágrafo único, ao artigo 3º da Lei nº 1364/2013 e suas alterações.
native_id143

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-08T14:04:08.468812-03:00 APROVADO 6 0 0
2021-12-08T11:53:36.794786-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 6 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ay GABINETE DO PREFEITO
Nena!
Ofício nº 153/2021/GAB/PGM Pontal do Paraná, 18 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 153/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 153/2021 acompanhada do Projeto de Lei que
“Acrescenta-se o parágrafo único, ao artigo 3º da Lei nº 1364/2013 e suas
alterações.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
o Saia
Processo nº: 01482/2021 | Hora: 16:13
Data de Protocolo: 19/11/2021
Interessado: poder executivo
Assunto: Mensagem nº 153-2021
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 153/2021
Senhora Presidente,
Demais vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Acrescenta-se o parágrafo único, ao artigo 3º da Lei nº 1364/2013 e suas
alterações.”, a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de
Leis.
E sabido que os servidores municipais perceberam auxílio-alimentação,
pela primeira vez em 2012, no valor correspondente a três UFM's. No início de 2013, o
benefício não teve continuidade, sendo certo que após reivindicação da entidade de
classe, deste Poder Legislativo e dos servidores, foi aprovada a Lei nº1364/2013,
instituindo o auxílio- alimentação no valor correspondente a uma e meia UFM.
Em 2017, houve alteração, passando a constar que em dezembro o valor do
auxílio seria o correspondente a três UFM (Lei nº1747/2017), valor este estipulado em
2018, conforme Lei nº1816/2018.
Através da Lei nº1959/2019, o valor do auxílio passou para o correspondente
a 04 UFM's, com abono de mais uma UFM no mês de dezembro e em 2020 (Lei
nº2023/2020) fixou-se o valor de 05 UFM's, excluindo-se a bonificação, que é o praticado
até a presente data.
Vivemos dias difíceis e de aumento de preços da cesta básica e, diante de
tal, a presente proposição visa, conceder um abono aos valorosos servidores no mês de
dezembro e dentro das possibilidades financeiras da municipalidade.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade, na oportunidade
reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e JORGE NOVAKOVICH
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FI!
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Acrescenta-se o parágrafo único, ao
artigo 3º da Lei nº 1364/2013 e suas alterações.”
Art. 1º. Acrescenta-se o parágrafo único ao art.3º da Lei nº1364/2013, com a
seguinte redação:
“Ar.3º. (...)
Parágrafo Único. Excepcionalmente, a título de bonificação,
no mês de dezembro, o benefício instituído no art. 2º, será
acrescido do valor correspondente a 01 (uma) UFM.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO JORGE NOVAKOVICH
Procuradora-Geral Chefe de Gabinete
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” — NVERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 18/11/2021 17:39:46 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 18/11/2021 20:36:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
«” | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 19/11/2021 08:51:03 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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