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materia nº 9/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$26.584,32 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 007/2018 Processo: 121/2018
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 19/02/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1580 DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 26.584,32 e a efetuar
altorações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.584,32 (vinte e seis
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e
Il — criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte do recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental
Projeto — Construção de Quadra Escolar Coberta — PAC2
4.4,90,51.00.00 — Obras e Instalações RS 16.832,05
Fonte de Recursos — 130 — Programa FNDE PAC nº 205390/2013 — Excesso - Ex,
Corrente
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restiluições R$ 9.667,95
Fonte de Recursos — 130 — Programa FNDE PAC nº 206390/2013 — Excesso - Ex.
Corrente
3.3.90.93.00,00 — Indenizações o Restituições RS 84,32
Fonte de Recursos — 130 — Programa FNDE PAC nº 206390/2013 — Exercício Anterior
Total do cródito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 26.584,32
Art. 2º. Para der cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos; f
RODOVIA PR 407 - CEP 8325: O Fonu/FAX [0""4%) 3972-7000 EMnil ; E
Balneário do Proin de Loste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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|— Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art, 43, 8 1º, da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964, vorificado na seguinte fonte de recurso;
a) 130 — Progr. FNDE PAC Il Conv nº 2063902013
RS 84,32
11 - Oriundo do Convênio nº 206390/2013 PAG ||, celebrado entre 0 municipio de Pontal
do Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE, verificado na seguinte fonte de
recurso;
a) 130 — Progr. FNDE PAC II Conv. nº 208390/2013 R$ 26.500,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refera esta Lei R$ 26.584,32
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de março de 2016
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EDGAR ROSSI a il
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R N DE OLIVEIRA SANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
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RODOVIA PR 407 — CEM 83255-000 FonaiF AX (041) 1972-7000 Eliail - E
Balneário de Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
PROJETO DE LEI N.º 008/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de RS 26.584,32 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.584,32 (vinte e seis
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) no orçamento vigente
do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e
| = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e à
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12 .381,0020 — Gestão do Ensino Fundamental
Projeto - Construção de Quadra Escolar Coberta - PAC2
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações RS 16.832,05
Fonte de Recursos — 130 — Programa FNDE PAC nº 206390/2013 — Excesso - Ex.
Corrente
3.3.90.93.00,00 — Indenizações e Restituições R$ 9.667,95
Fonte de Recursos — 130 — Programa FNDE PAC nº 206390/2013 — Excesso - Ex.
Corrente
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições RS 84,32
Fonte de Recursos — 130 — Programa FNDE PAC nº 206390/2013 — Exercicio Anterior
Total do crédito adicional especial a que so refere osta Loi RS 26.584,32
Av. Beira Mar sínº - Pontal do Sul— CEP 81255-000 — Pontal de Panair — Fone (041 3455-H6
cdimara-ppridhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
| - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 5 1º, da Lei Federal
nº 4320/64, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 130 — Prog FNDE PAC Il Conv nº 2063902013
R5 84,32
Il - Oriundo do Convênio nº 206390/2013 PAC ||, celebrado entre o município de
Pontal do Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE, verificado na seguinte
fonte de recurso:
a) 130 — Progr. FNDE PAC Il Conv. nº 206390/2013 R$ 26.500,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere osta Lei RS 26.584,32
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, O
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO
2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2016.
SEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar sn” « Pomal do Sul - CEI E3255-4000 = Pontal do PrrandtPk — Fone (04 1 HSS-S96U
câsmura-ppe im otmail com
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 021/2016 — GABIPGM Pontal do Paraná, 02 de fevereiro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Loi Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respellosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 007/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Execulivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.584,32 e a
efetuar altorações de nalureza técnica no orçamento vigente do Município."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elavada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
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Processo no UIT Zupe Hora 16 17
Vasa de Prtocolo: |O Mr
Intercesado Poder Excenina
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Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEF 83255-090 FoneiF AX (041 2972-7000 EMail : gruta itueasipenta ora prq br
Bainaário de Prala do Lesto — Pantal do Paraná + PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 007/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
26.584,32 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
O presente projeto visa a criação de dotação específica para o
cumprimento da Obra nº 1004893 — PAC 2, referente a Construção da Quadra Escolar
Coberta.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lol,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonolF AX (047) 3072-7000 EMail : pretestyr atipontatdanarana prgov.br
Balneário da Prala da Leste — Pontal do Parana « PR
Tm PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
g GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 26.584,32 e a efetuar
altorações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio,”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 26.584,32 (vinte e seis
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020 — Gestão do Ensino Fundamental
Projeto — Construção de Quadra Escolar Coberta - PACZ
4.4.90.51.00.00— Obras e Instalações RS 16.832,05
Fonte de Recursos — 130 — Programa FNDE PAC nº 206390/2013 — Excesso - Ex.
Corrente
3.3,90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 9.667,95
Fonte de Recursos — 130 — Programa FNDE PAC nº 206390/2013 — Excesso - Ex.
Corrente
3.3.90,93.00.00 — Indenizações e Reslituições RS 84,32
Fonte de Recursos — 130 — Programa FNDE PAC nº 206390/2013 — Exercicio Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 26.584,32
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
| = Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, & 1º, da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 130 — Prog. FNDE PAC | Conv. nº 2063902013
RS 84,32 E
RODOVIA PA 167 CEF SIESO0O FonoiFAX [NAN SOFL TONS Ela; oreieia comam orar
Balreário do Praia da Losto — Pontal do Paraná - PR |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
H - Oriundo do Convênio nº 206390/2013 PAC ||, celebrado entre o municipio de Pontal
do Paraná e o Fundo Nacional de Educação - FNDE, verificado na seguinte fonte de
recurso;
a) 130 — Progr. FNDE PAC II Conv. nº 206390/2013 R$ 26.500,00
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
rafere esta Lei R$ 26.584,32
Am. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1 287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na dala de sua publicação,
Pontal do Paraná, 02 de fevereiro de 2016.
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LIVEIRA SANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
+
RODÓVIA PR 407 - CEP 03355-000 FonsiFAX (0""4%] 3072-7000 EMau ; pretogura Fpantaldonarana pe movbr
Balneário do Praia de Luste = Pontal do Paraná « PR

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