| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-01-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 328.000,00 no orçamento de 2006 do município. |
| native_id | 1431 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 13
Câmara Municipal de Pontal do Parai Mensagem Nº: OG | OG Emenda: “ X pÃaS Lda mal, anprcal , Ta: 3af. 000,00. pa oxamuiato A dE dg AO pus ” Iniciativa do: FI (a xrcuttos Apresentadoem SO / OS ,0b obs.: — DO COMISSÕES TECNICAS DAT, 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » o 1 FINANÇAS O.F. 2 m URBANISMO I.M 1 e 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. R 1 2 » OBS.: Ponto da. se; wº 03106 SR Mirá apoS. nº 045 du 4 da Jonva de Job sa Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia = / Em Discussão e Votação a Emenda em ; na | Em Discussão e Votação Única / 3 Em 1º Discussão e Votação em 3, 3 | 0%, Ob b Em Disc. e Votação a Redação Final em My, 02, Ob. LEIN'GAS, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2096. A na Pe co nb de mongienincas: PRE OA DE PONTAL DO Pata, ESTADO DO Pata Am Fº Fa Podes Exccntivo muorizado 4 abr cadito dice! especial, no orçamento de 200 do A RR é é a e Secom da Lei Mezecopal 0º 2 cação do elemmeno de despesa e 4 indicação das fores 319004 0000 - Contratação por Tempo Deverrmaado RSZILOMÓdO r Fl Fone de Recuno O! 01 FUNDEF 60% - Exercício Comente Total do crúdico adicional especial a que se refere esta Lei RS Soon mo Es. | ! É ar Para cobertas do clio adiciona cpeci! de que ra ea Lei, eo utizado o recuos ds Vest dótçães cimeira - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1 dE SPA ir cem mm 3.190.000 - Obrigações Paceais ns Fonte de Recuo OOS 10% sbre Trnfertcias Constncion Exec Cree E a pa nisi is An” Ea Lei corra em vogor ca data de mu publicação Pontal do Paraná. 16 de fevereiro de 2006 er CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 14 FEVEREIRO de 2.006. Ofício n º 08/06- IL Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 08/06 , autografado por esta presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. * Atencios mente, TALDEVINO sds PÉRICO . Presidente Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. SOLICITANTE Nº Processo Câmara Municipal da Pontal do Parana 05/06 1135/06 ASSUNTO: Data Entrada Encaminha Projeto da Ler 05/05. Cradito - Iadlcionat [ [6072006 | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -€ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 08/06 SÚMULA:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 328.000,00, no orçamento vigente de 2006 do Município” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial , no orçamento de 2006 do Município , no valor de R$ 328.000,00 ( trezentos e vinte e oito mil reais), destinado a atender despesas decorrentes da Lei Municipal nº 637/06, mediante a criação do elemento de despesa ea indicação das fontes de recurso nas seguintes dotações orçamentárias: 10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02- Departamento de Ensino Infantil 12- Educação 12.365- Educação Infantil 12.365.0029- Manutenção e Revitalização da educação Infantil 12.365.0029.2.046.000- Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado R$ 110.000,00 Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente 10.03- Departamento de Ensino Fundamental 12- Educação 12.361- Ensino Fundamental 12.361.0028- Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 12.361.0028.2.048.000- Administração dos Recursos do FUNDEF 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado R$218.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SA TARA td AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Fonte de Recurso 01 101 FUNDEF 60%- Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 328.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei , serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias : 10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02- Departamento de Ensino Infantil 12- Educação 12.365- Educação Infantil 12.365.0029- Manutenção e Revitalização da educação Infantil 12.365.0029.2.046.000- Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 87.000,00 Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 23.000,00 Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 10.03- Departamento de Ensino Fundamental 12- Educação 12.361- Ensino Fundamental 12.361.0028- Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 12.361.0028.2.048.000- Administração dos Recursos do FUNDEF 3.1.90.11.00.00- Vencimentos Vantagens fixas- Pesosal Civil R$173.000,00 Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60%- Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 45.000,00 Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60%- Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito RS 328.000,00 Adicional a que se refere esta Lei Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de fevereiro de 2006. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 06 de fevereiro de 2006 Ofício Circular n.º 06/06 Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convoca-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2006, às 10:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, ImõÕES Périco Presidênte Iustríssimos Senhores. Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 06/06 Valdevino Simões Périco, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de - Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 13 , 14 de fevereiro ás 10:00 horas a fim de discutir e votar a seguinte matéria: e Mensagem nº 06/06 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 06 de fevereiro de 2.006 Se Peri Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 455-1574 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = SR GESTÃO td 2005/2008 GABINETE DO PREFEITO Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2006. Ofício nº 040/2006-GAB gr gp E Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 06/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 328.000,00, no orçamento de 2006 do Município”. Aproveitamos a o portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MUNICIPAL Hustríssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 06/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 328.000,00, no O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, o pagamento das despesas relativas à contratação por tempo determinado de 79 Professores, autorizada pela Lei Municipal nº 637/06, mediante teste seletivo. A Lei Municipal nº 599/05, que também autorizou a contratação de 47 Professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, previu um prazo máximo de 6 meses para os contratos (art. 2º, $ 2º). Tendo em vista a duração e o término do ano letivo de 2005, tais contratos já foram extintos. Porém, os referidos contratos foram encerrados sem que a Administração Municipal tivesse tempo hábil para finalizar os trabalhos referentes à elaboração do novo Plano de Cargos e Salários e à realização de concurso público para preenchimento dos cargos de Professores necessários a atender à demanda da atividade educacional no Município. Por isso, há necessidade de se realizar as 79 contratações, sendo 60 Professores do Ensino Infantil e Fundamental, 11 Professores da Educação Especial e 08 Professores de Educação Física, com a máxima urgência, pois é imprescindível que o início dos trabalhos desses professores coincida com o início do ano letivo de 2006, de modo a não prejudicar os alunos do ensino público municipal, por falta de docentes. Consegiientemente, a abertura do crédito adicional especial de que trata o presente projeto de lei é medida urgente, pois, até o momento, não há dotação orçamentária específica para a realização das despesas referentes à contratação por tempo determinado dos citados Professores. O crédito adicional de R$ 328.000,00 destina-se a cobrir as despesas com a contratação temporária em questão durante seis meses, em razão da expectativa de, nesse prazo, Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefe; intal na.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7 2008 Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafdDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DE e GAB GESTÃO | Me” | 2005 / 2008 INETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 328.000,00, no orçamento de 2006 do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento de 2006 do Município, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), destinado a atender despesas decorrentes da Lei Municipal nº 637/06, mediante a criação do elemento de despesa e a indicação das fontes de recurso nas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 12 — Educação 12.365 — Educação Infantil 12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 12.365.0029.2.046.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 110.000,00 Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 12.361.0028.2.048.000 — Administração dos Recursos do FUNDEF 3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 218.000,00 Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 328.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 12 — Educação 12.365 — Educação Infantil 12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 12.365.0029.2.046.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 87,000,00 Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná e mm ga GESTÃO 2005 7/2008 GABINETE DO PREFEITO Es! 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 23.000,00 Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 12 — Educação 12.361 — Ensino Fundamental 12.361.0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental 12.361.0028.2.048.000 — Administração dos Recursos do FUNDEF 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 173.000,00 Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 45.000,00 Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 328.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2006. /) RUDIS! ENES PREFEI ÍNICIPAL UNA JOYCE ARAÚJO/DALL'STÉLLA COSTA PROCURADORA GERAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; PrefeituraMpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR