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materia nº 6/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-01-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, no valor de R$ 328.000,00 no orçamento de 2006 do município.
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Câmara Municipal de Pontal do Parai
Mensagem Nº: OG | OG
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COMISSÕES TECNICAS
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
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Em Discussão e Votação Única / 3
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LEIN'GAS, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2096.
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Pontal do Paraná. 16 de fevereiro de 2006
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 14 FEVEREIRO de 2.006.
Ofício n º 08/06- IL
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº
08/06 , autografado por esta presidência, para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
* Atencios mente,
TALDEVINO sds PÉRICO
. Presidente
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
SOLICITANTE
Nº Processo
Câmara Municipal da Pontal do Parana
05/06
1135/06
ASSUNTO:
Data Entrada
Encaminha Projeto da Ler 05/05. Cradito -
Iadlcionat [ [6072006 |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul -€
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 08/06
SÚMULA:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 328.000,00, no orçamento
vigente de 2006 do Município”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2.006,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial , no orçamento de 2006 do Município , no valor de
R$ 328.000,00 ( trezentos e vinte e oito mil reais), destinado a atender
despesas decorrentes da Lei Municipal nº 637/06, mediante a criação do
elemento de despesa ea indicação das fontes de recurso nas seguintes
dotações orçamentárias:
10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02- Departamento de Ensino Infantil
12- Educação
12.365- Educação Infantil
12.365.0029- Manutenção e Revitalização da educação Infantil
12.365.0029.2.046.000- Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado R$ 110.000,00
Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais —
Exercício Corrente
10.03- Departamento de Ensino Fundamental
12- Educação
12.361- Ensino Fundamental
12.361.0028- Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
12.361.0028.2.048.000- Administração dos Recursos do FUNDEF
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado R$218.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SA TARA td AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Fonte de Recurso 01 101 FUNDEF 60%- Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 328.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata
esta Lei , serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias :
10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02- Departamento de Ensino Infantil
12- Educação
12.365- Educação Infantil
12.365.0029- Manutenção e Revitalização da educação Infantil
12.365.0029.2.046.000- Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 87.000,00
Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 23.000,00
Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente
10.03- Departamento de Ensino Fundamental
12- Educação
12.361- Ensino Fundamental
12.361.0028- Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
12.361.0028.2.048.000- Administração dos Recursos do FUNDEF
3.1.90.11.00.00- Vencimentos Vantagens fixas- Pesosal Civil R$173.000,00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60%- Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 45.000,00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60%- Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito RS 328.000,00
Adicional a que se refere esta Lei
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 14 de fevereiro de 2006.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 06 de fevereiro de 2006
Ofício Circular n.º 06/06
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso I e II da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convoca-los para duas
Sessões Extraordinárias nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2006, às 10:00
horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
ImõÕES Périco
Presidênte
Iustríssimos Senhores.
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 06/06
Valdevino Simões Périco, Presidente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de
- Pontal do Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 13 , 14 de fevereiro ás 10:00 horas a fim de
discutir e votar a seguinte matéria:
e Mensagem nº 06/06
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná, em 06 de fevereiro de 2.006
Se Peri
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 455-1574
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= SR
GESTÃO
td 2005/2008
GABINETE DO PREFEITO
Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2006.
Ofício nº 040/2006-GAB gr gp E
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 06/06, acompanhada do Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
328.000,00, no orçamento de 2006 do Município”.
Aproveitamos a o
portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
Hustríssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
- GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7 2008
MENSAGEM Nº 06/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 328.000,00, no
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de
crédito adicional especial, o pagamento das despesas relativas à contratação por tempo
determinado de 79 Professores, autorizada pela Lei Municipal nº 637/06, mediante teste seletivo.
A Lei Municipal nº 599/05, que também autorizou a contratação de 47 Professores
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, previu um prazo máximo de
6 meses para os contratos (art. 2º, $ 2º). Tendo em vista a duração e o término do ano letivo de
2005, tais contratos já foram extintos.
Porém, os referidos contratos foram encerrados sem que a Administração Municipal
tivesse tempo hábil para finalizar os trabalhos referentes à elaboração do novo Plano de Cargos e
Salários e à realização de concurso público para preenchimento dos cargos de Professores
necessários a atender à demanda da atividade educacional no Município.
Por isso, há necessidade de se realizar as 79 contratações, sendo 60 Professores do
Ensino Infantil e Fundamental, 11 Professores da Educação Especial e 08 Professores de Educação
Física, com a máxima urgência, pois é imprescindível que o início dos trabalhos desses professores
coincida com o início do ano letivo de 2006, de modo a não prejudicar os alunos do ensino público
municipal, por falta de docentes.
Consegiientemente, a abertura do crédito adicional especial de que trata o presente
projeto de lei é medida urgente, pois, até o momento, não há dotação orçamentária específica para
a realização das despesas referentes à contratação por tempo determinado dos citados Professores.
O crédito adicional de R$ 328.000,00 destina-se a cobrir as despesas com a
contratação temporária em questão durante seis meses, em razão da expectativa de, nesse prazo,
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefe; intal na.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7 2008
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos Protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafdDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
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GESTÃO
| Me” | 2005 / 2008
INETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 328.000,00, no
orçamento de 2006 do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento
de 2006 do Município, no valor de R$ 328.000,00 (trezentos e vinte e oito mil reais), destinado a
atender despesas decorrentes da Lei Municipal nº 637/06, mediante a criação do elemento de
despesa e a indicação das fontes de recurso nas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
12.365.0029.2.046.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado
R$ 110.000,00
Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais —
Exercício Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
12.361.0028.2.048.000 — Administração dos Recursos do FUNDEF
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 218.000,00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 328.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
12.365.0029.2.046.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 87,000,00
Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
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GESTÃO
2005 7/2008
GABINETE DO PREFEITO
Es!
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 23.000,00
Fonte de Recurso 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.0028 — Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
12.361.0028.2.048.000 — Administração dos Recursos do FUNDEF
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 173.000,00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 45.000,00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 328.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 30 de janeiro de 2006.
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JOYCE ARAÚJO/DALL'STÉLLA COSTA
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail ; PrefeituraMpontaldoparana pr.gov br
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