| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2016 |
| Date | 2016-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar ,no valor de R$59.000,00 no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 5
Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 008/2016 Processo: 122/2016 Anteprojeto de Lai: 010/2016 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza q Pod Iniciativa do; Poder Executivo Apresentado em: 18/02/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J,R DATA |) | FINANÇAS O.F. DATA Po oo URBANISMO LM qa Lo do EDUC.CSATMA O oa tdo ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | Jo EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | Jo == O EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / Jo EM 4" DISCLISSÃO E VATAC Ân CM / F) É bo] (ia: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 022/2016 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 02 de fevereiro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Coníorme preceilua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 008/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 59.000,00, no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. si PREFEITO Pdvistes a SECR DE Pen Tas AM deem a Pressa nm HZ2 276 [ora feia Data de Protocolo Ir za Interessado Poder Executa Arsunto Mensmecm mto MiA-GAB Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná | RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonaiF AX [141] 3972-7000 EMail : prutuitura Epontaldo; ' À Batnoário do Praia de Lusta - Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 008/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 59.000,00, no orçamento vigente do Município." O presente projeto visa o remanejamento de recursos arçamentários da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários visando atender a necessidade de recursos para O.S.T.P.J. para realização de serviços topográficos e cartoriais. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal, PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83755-000 FongiF AX (044) 3072-7000 EMail: Prrtretaca topamtaldomacaca sr gv br Balnaário do Praia de Lusto = Pontal da Paraná + 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “5 GABINETE DO PREFEITO | ram” PROJETO DE LEI 19 /A 2/6 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 52.000,00, no orçamento vigente do Municipio,” Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11.01 — Diretoria Geral 11.01,04,122.0021.2.026.000 — Gestão e Políticas para a Habitação e Regularização Fundiária 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess, Jurídica CR — 311 R5 59.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Loi R$ 59.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lel, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 11,01 — Diretoria Geral 11.01.04.122.0021.1.047,000 — Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse Social 4,4,90.51.00.00 — Obras o Instalações CR — 306 R$ 34,500,00 4.4.90,61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 307 RS 24.500,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 59.000,00 & RODOVIA PR 497 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3072-7000 EMail : peofoiguraszpontaldoparana prqov ts Baloaário do Praia de Laste — Pontal do Paraná « PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO An. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Execulivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 do maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº, 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016), An. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 02 de favereiro de 2016. dá RED Profoito RA SANTOS Procurador Geral Secretário Muficipal de Habitação e Assuntos Fundiários RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fana/FAX (041) 3972-7000 EMail ; pretoiturari ponta ldoparana pro hr ' Balneário do Praia de Lesto = Pontal do Paraná » PR