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materia nº 10/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional Suplementar ,no valor de R$59.000,00 no orçamento vigente do Município.
native_id1432

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 008/2016 Processo: 122/2016
Anteprojeto de Lai: 010/2016 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza q Pod
Iniciativa do; Poder Executivo
Apresentado em: 18/02/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 022/2016 - GAB/IPGM Pontal do Paraná, 02 de fevereiro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 008/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Coníorme preceilua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 008/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 59.000,00,
no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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PREFEITO
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Data de Protocolo Ir za
Interessado Poder Executa
Arsunto Mensmecm mto MiA-GAB
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
|
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonaiF AX [141] 3972-7000 EMail : prutuitura Epontaldo; ' À
Batnoário do Praia de Lusta - Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$ 59.000,00, no orçamento vigente do Município."
O presente projeto visa o remanejamento de recursos arçamentários
da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários visando atender a
necessidade de recursos para O.S.T.P.J. para realização de serviços topográficos e
cartoriais.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83755-000 FongiF AX (044) 3072-7000 EMail: Prrtretaca topamtaldomacaca sr gv br
Balnaário do Praia de Lusto = Pontal da Paraná +
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“5 GABINETE DO PREFEITO
| ram”
PROJETO DE LEI 19 /A 2/6
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 52.000,00, no
orçamento vigente do Municipio,”
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta
e nove mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº.
1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11.01 — Diretoria Geral
11.01,04,122.0021.2.026.000 — Gestão e Políticas para a Habitação e Regularização
Fundiária
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess, Jurídica CR — 311 R5
59.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Loi R$ 59.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lel, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
11,01 — Diretoria Geral
11.01.04.122.0021.1.047,000 — Construção de Conjuntos Habitacionais de Interesse
Social
4,4,90.51.00.00 — Obras o Instalações CR — 306 R$ 34,500,00
4.4.90,61.00.00 — Aquisição de Imóveis CR — 307 RS 24.500,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 59.000,00
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RODOVIA PR 497 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3072-7000 EMail : peofoiguraszpontaldoparana prqov ts
Baloaário do Praia de Laste — Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
An. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Execulivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 do maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº, 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016),
An. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 02 de favereiro de 2016.
dá RED
Profoito
RA SANTOS
Procurador Geral Secretário Muficipal de Habitação e
Assuntos Fundiários
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fana/FAX (041) 3972-7000 EMail ; pretoiturari ponta ldoparana pro hr '
Balneário do Praia de Lesto = Pontal do Paraná » PR

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