| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$120.000,00 no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 009/2016 Processo: 123/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR DATA | Jo FINANÇAS 0.F. DATA o o URBANISMO IM. O mara of EDUC.CSATIMA o aa to ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. [1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / [o EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / EM 1º DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM / / PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1581 DE 02 DE MARÇO DE 2016. Súmula: “Autoriza o Poder Execulivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor do R$ 120.000,00, no orçamento vigenta do Município," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional suplamentar, no valor de R$ 120.000,00 (cento & vinte mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº, 1572, de 23 de dezombro de 2015, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01.15.452.0031,2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Matarial Permanente RS 120.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional suplementar a que rofere esta Lel R$ 120.000,00 Art. 2º - Para cobartura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo & Manutenção Geral - Ações da SMOU 12.01.15.452.0031,1,113.000 — Construção de Piers Públicos 4.4.90,51,00,00 — Obras e Instalações CR - 318 R$ 120.000,00 Fonte da Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120.000,00 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3072-7000 Email : protoit h gov br A Batnoário do Praia de Losto - Pontal do Paraná - PR cu -, “ ab PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (at Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Leinº. 1528, de 15 de Julho de 2015 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 0Z de março de 2016. see e, Prefelto num vsão cesto R Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 2872-7000 EMail: profuitura! | rara v Balnaário do Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROJETO DE LEI N.º 00916 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00, no orçamento vigante do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a! | = Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentána: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 42.01,15.452.0031 - Apoio Administrativo 8 Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01.15.452 0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 4 4,90.52,00.00 — Equipamentos & Material Permanente RS 120.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que rofere esta Lai RS 120.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adiciona! suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo & Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01. 15.452.0031.1.113.000 — Construção de Plers Públicos 4 .4,90,51.00.00 — Obras e Instalações CR - 318 R$ 120.000,00 Fonte de Recutsos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120.000,00 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paratá?PR = Fone (0141) 3455-8060 câmara-ppriZhotmail com 7 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Leinº. 1528. de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2016. OSEIAS LEAL Presidente Av Beira Mar sn" « Pontal do Sul CEP 632554MH — Pontal do Paraná!tPR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprde hotmail com E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ = GABINETE DO PREFEITO í Ceomaf Oficio nº. 028/2016 - GAB Pontal do Paraná, 16 de Fevereiro de 2018 Assunto: Encaminha Mensagem n.º 009/2016 Excolentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respellosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 009/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00, no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protostos de elevada estima e distinguida consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO CONSENSOS PIDE RR PONTE IES EE A “.s Processo e ID Tupa Hora Je (o Data de Pretecolo 1rZ Tu jas Interessado Pador Exceutrco Assunto Niermsanci dl! MS DOLO - GAR Excelentíssimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná y ju - “- 00 FonciF AX (941) 3972-7000 EMail ; pretoituradipentaltogarama pe mou tr Rodovia PR 497 = tim 14 GD da do COM DA GU SE afámas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ -) GABINETE DO PREFEITO End! MENSAGEM Nº 009/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00, no orçamento vigente do Município.” O Presente Projeto visa a criação de dotação orçamentária tendo em vista a necessidade de redistribuição de valores para equipamentos e materiais permanente da Secretaria Municipal de Obras, Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislaliva e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, ER ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX [034] 3972-7000 EMalk : e = Bainoário de Praia de Losto — Pontal do Parana - PR ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ FABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI /(/dolé& Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 120.000,00, no orçamento vigente do Município.” Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crêdito adicional suplementar, no valor de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº, 1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 4.4,80,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 120.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adiciona! suplementar a que refare esta Lei R$ 120.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lel, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15,452.0031 — Apoio Administrativo o Manutenção Geral - Ações da SMOU 12.01.15.452.0031.1.113,000 — Construção de Piers Públicos 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 316 R$ 120.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinánios Livres — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120.000,00 tado Rodovia PR 407 — Km 16 = CEP 03255-000 FongiF AX [0"*41) J072-7000 EMail : Bulaeário do Praia do Lento = Pontal do Paranã - PR & PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as dovidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein*. 1528, do 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra am vigor na data do sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2016. MURILO E O re A Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 53255-000 FoneiFAX (0**81) 3972-7000 Email : pretoituradtpontaldoparpma pray he Balneário do Prnia de Lesto — Pontal do Paraná - PR