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materia nº 11/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$120.000,00 no orçamento vigente do Município.
native_id1434

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 009/2016 Processo: 123/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA | Jo
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. [1
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PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1581 DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Súmula: “Autoriza o Poder Execulivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor do R$ 120.000,00, no
orçamento vigenta do Município,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional suplamentar, no valor de R$ 120.000,00 (cento &
vinte mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº,
1572, de 23 de dezombro de 2015, especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01.15.452.0031,2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Matarial Permanente RS 120.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional suplementar a que
rofere esta Lel R$ 120.000,00
Art. 2º - Para cobartura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo & Manutenção Geral - Ações da SMOU
12.01.15.452.0031,1,113.000 — Construção de Piers Públicos
4.4.90,51,00,00 — Obras e Instalações CR - 318 R$ 120.000,00
Fonte da Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120.000,00
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3072-7000 Email : protoit h gov br A
Batnoário do Praia de Losto - Pontal do Paraná - PR cu -,
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Leinº. 1528, de 15 de Julho de 2015 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 0Z de março de 2016.
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Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 2872-7000 EMail: profuitura! | rara v
Balnaário do Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N.º 00916
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00, no
orçamento vigante do Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a!
| = Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº.
1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentána:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
42.01,15.452.0031 - Apoio Administrativo 8 Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01.15.452 0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
4 4,90.52,00.00 — Equipamentos & Material Permanente RS 120.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a
que rofere esta Lai RS 120.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adiciona! suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
42.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo & Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01. 15.452.0031.1.113.000 — Construção de Plers Públicos
4 .4,90,51.00.00 — Obras e Instalações CR - 318 R$ 120.000,00
Fonte de Recutsos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120.000,00
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Paratá?PR = Fone (0141) 3455-8060
câmara-ppriZhotmail com
7 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Leinº. 1528. de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2016.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av Beira Mar sn" « Pontal do Sul CEP 632554MH — Pontal do Paraná!tPR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprde hotmail com
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
= GABINETE DO PREFEITO
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Ceomaf
Oficio nº. 028/2016 - GAB Pontal do Paraná, 16 de Fevereiro de 2018
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 009/2016
Excolentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respellosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
009/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$ 120.000,00, no orçamento vigente do
Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protostos de elevada
estima e distinguida consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
CONSENSOS PIDE RR PONTE IES EE A
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Processo e ID Tupa Hora Je (o
Data de Pretecolo 1rZ Tu jas
Interessado Pador Exceutrco
Assunto Niermsanci dl! MS DOLO - GAR
Excelentíssimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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Rodovia PR 497 = tim 14 GD da do COM DA GU SE
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
-) GABINETE DO PREFEITO
End!
MENSAGEM Nº 009/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
120.000,00, no orçamento vigente do Município.”
O Presente Projeto visa a criação de dotação orçamentária tendo em vista
a necessidade de redistribuição de valores para equipamentos e materiais permanente
da Secretaria Municipal de Obras,
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislaliva e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
ER ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX [034] 3972-7000 EMalk : e =
Bainoário de Praia de Losto — Pontal do Parana - PR
ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
FABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI /(/dolé&
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de RS 120.000,00, no
orçamento vigente do Município.”
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crêdito adicional suplementar, no valor de RS 120.000,00 (cento e
vinte mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº,
1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pela seguinte dotação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01.15.452.0031.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
4.4,80,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 120.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adiciona! suplementar a que
refare esta Lei R$ 120.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lel, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15,452.0031 — Apoio Administrativo o Manutenção Geral - Ações da SMOU
12.01.15.452.0031.1.113,000 — Construção de Piers Públicos
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 316 R$ 120.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinánios Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 120.000,00
tado
Rodovia PR 407 — Km 16 = CEP 03255-000 FongiF AX [0"*41) J072-7000 EMail :
Bulaeário do Praia do Lento = Pontal do Paranã - PR
&
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as dovidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lein*. 1528, do 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra am vigor na data do sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2016.
MURILO E O re A
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 53255-000 FoneiFAX (0**81) 3972-7000 Email
: pretoituradtpontaldoparpma pray he
Balneário do Prnia de Lesto — Pontal do Paraná - PR

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