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materia nº 12/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAltera a Destinação da área publica destinada a Praça para bem de uso Dominial para fins de regularização Fundiária -Balneário Ipanema.
native_id1436

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 010/2016 Processo: 124/2016
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 19/02/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR oaA tod
FINANÇAS O.F. DATA | [o
URBANISMO LM DATA | too
EDUC. CSATMA DATA (o fo
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | 1 .
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. [fo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / Jo
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|| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Of. 04/16- DL.
Pontal do Paraná, em 02 de março de 2016,
Exmo Sp,
VALDEVINO SIMÕES FERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei sob o nº 012/16.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Cass de Leis, entrego us mãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça e
Redação, a cópia na integra do Processo Legislativo nº 124/16, apresentado em 19/02/16.
contendo 03 páginas o Anteprojeto de Lei sob o nº 012/16, de autoria do Poder Executivo, para
emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para q momento, no aguardo.
Atenciosamente
/ 18) ESA ADA
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
com
36
Ofício nº. 029/2015 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de fevereiro o 2016
Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/2018
Excelontíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIl| da Lei Orgânica do Munleípio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 010/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a
destinação da área pública destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para fins
de Regularização Fundiária — Balneário Ipanema."
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima &
consideração.
apa ROSSI
PREFEITO
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Uma do Protocolo |ri7 Zn]
Excelentissimo Sonhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Es] GABINETE DO PREFEITO
à ema
MENSAGEM Nº 010/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a destinação da área pública deslinada a Praça para Bem de Uso Dominial
para fins de Regularização Fundiária — Balneário Ipanema”, a fim de que seja
analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
A Profeilura Municipal do Pontal do Paraná está realizando a regularização
fundiária das áreas públicas com ocupações consolidadas neste Município através da Lei
Municipal 1439/2014,
Neste caso, trata-se da quadra 22-A do Balneário Ipanema, matricula
5.056 da Comarca de Matinhos, destinada a Praça.
Esse procedimento se faz necessário para dar andamento ao processo de
regularização fundiária do Imóvel ocupado pela Capela Santa Cruz desde 1960 conforme
declaração em anexo,
Considerando a caracteristica da edificação, reconhecemos a necessidade
de regularização fundiária e propomos à mudança da destinação da área de Praça para
Bem de Liso Dominial para Fins de Regularização Fundiária.
Diante da exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em regime de urgência por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
2
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 81255.000 FonniF AX (041 3972-7008 Elim; peste iturafipomattogargna proow br
Balnuário do Prala de Lesto - Pontal do Paraná - PR
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ERR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“5 GABINETE DO PREFEITO
7
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prosctovE LE /4/20/6 É
A
Súmula: “Altera a destinação da área pública
destinada a Praça para Bem de Uso Dominial para
fins de Regularização Fundiária — Balneário
Ipanema."
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área destinada a Praça, para
Regularização Fundiária, A referida área tem as seguintes coordenadas:
— Lota de terreno nº 01 (um), destinado a praça, resultante da subdivisão
da Quadra nº 22 — A (vinte o dois — A), da Planta Parque Balneário Ipanema, situado no
lugar denominado Olho D'Agua, na Orla Atlântica, neste Municipio e Comarca de Pontal
do Paraná — PR, medindo 58,00 metros de frente para a Rua Dona Alba de Souza é
Silva, por 50,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados,
confrontando pelo lado direito de quem da rua olha 0 imóvel, com a Rua Fernando de
Noronha, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 02, e na
linha de fundos onde mede 58,00 metros confronta com o lado impar da Avenida Raul de
Castro e Silva, com a área lotal de 2,900,00 m*; localizado do lado par da Rua Dona Alba
de Souza e Silva, Inscrição Imobiliária 03.01 040.0058.001. Matricula nº 5.056,
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paranã, 05 de fevereiro de 2016.
ROSSI
Prefeito Municipal
Procurador Geral
Rodovia PR4GT= Km ESC em 3
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 81255-000 FonciFAX 10º"41) 1972-7009 EMail - prefoiturniiipontaldoparana prgoy br
Balnaário «o Praia do Losto — Pontal (to Paraná « PR

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