| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2016 |
| Date | 2016-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$193.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 011/2016 Processo: 125/2016 Anteprojeto de Lei: 013/2016 Decreto: Resolução: Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 19/02/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO RO DATA! (o FINANÇASOF para to fo URBANISMO IM O ara tt EDUC.CSATMA vtd oo Si esse ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DODIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM... (fl EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | | EM 42 NisclSsÃO E VOTACÃO EM Lo 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1582 DE 02 DE MARÇO DE 2016. Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 193.500,00 e a afetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: E = Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 193.500,00 (cento e noventa e três mil e quinhentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e — criar, incluir, e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.0208.2430011 - Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade — Manutenção da Casa de Passagem 3.1.90.11.00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil R$ 69.000,00 3.1.90,13.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 15.180,00 3.1.90.18.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Clvil R$ 2.000,00 3.1.890.49.00.00 — Auxilio Transporte R$ 5.000,00 3.3.90.34.00.00 — Outras Desp. de Pess. Decorrentes de Contrato de Terc. R$ 60.000,00 3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R5 14.820,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 17.000,00 3.3.90.32.00,00 — Material, Bem ou Serviço p/ Dsitrib. Gratuita RS 1.500,00 3.3.90.39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica RS 2.000,00 3.3.90.82.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 4.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos & Material Permanente RS 3.000.00 Fonte de Recursos — O — Ordinários — Livres — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 193.500,00 An. 2º, Para dar cobornura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO E A GEO CEC ri a ij iso (1 RODOVIA PR 407 - CEP 63255.000 Fone!FAX [041] 3872-7000 EMail: pref ur Balnaário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR q - d “4 B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO os 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.5.002 — Equipamentos e Infraestrutura para Políticas de Atenção a Criança e ao Adolescente 4.4.90,51.00.00 — Obras E Instalações CR — 89 R$ 20.000,00 4.4.90,52,00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 90 R$ 15.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.02.08.243.0011.8.003 — Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pass, Clvil CR - 91 R$ 115.000,00 3.3.90,14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR— 94 RS 2.000,00 3.3.90,33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR-— 96 R$ 2.000,00 4.4.80,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 100 RS 13.000,00 Fonte do Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 08.02.08.243,0011.6.010 — Gestão de Políticas para a Criança e ao Adolescente 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais CR — 101 R$ 12.000,00 3.3.90.14.00.00 - Diárias — Pessoal Civil CR — 102 R$ 2.000,00 3,3.90,33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR-— 105 RS 2.500,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess, Jurídica CR— 107 | RS 7.000,00 4.4,90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 110 R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lai R$ 193.500,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 02 de março de 2016. f ', Prefeito Cotia Hu ACIR SEBASTIÃO SILVA RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Secretário Municipal do Ação Social Procurador Geral e Relações do Trabalho RODOVIA PR 407 = CEP 81255.000 FonaiF AX (0:41) 1972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana pr qc tr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 010/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 193.500,00 e a ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a; | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 193.500,00 (cento & noventa e três mil e quinhentos reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de 2015, e || = criar, incluir, e codificar o programa, projeto, elemento de despesa & à fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02 082430011 — Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Atividade — Manutenção da Casa de Passagem 3 1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil R$ 89.000,00 3.190 13.00.00 - Obrigações Tributárias e Contnbulivas R$ 15.180,00 3 4,90.15.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil RS 2.000,00 3.1.90.49,00.00 — Auxílio Transporte R$ 5.000,00 3 3.90.34.00.00-Outras Desp. de Pess. Decorrentes de Contrato de Terc.R$ 50.000,00 à 3.90.47,00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 14.820,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 17.000,00 3.3.90.32,00.00 — Material, Bem ou Serviço pf Dsitrib. Gratuita RS 1.500,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess, Jurídica R$ 2.000,00 4,3.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anterinres R$ 4.000,00 4.4,90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R5 3.000,00 Fonte de Recursos —0 — Ordinários — Livres — Exercicio Corrente As, Beira Mar sn" = Pontal do Sul — CEF 83255-000 - Pontal do ParanáTPR — Fone (041) 3455-8961 câmura-ppr 7 hotmail com * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Total do crédito adicional especial a que se refero esta Lei R$ 193.500,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao lotal do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lel, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Cnança e do Adolescente 08.02.08.243.0011.5.002 — Equipamentos & Infraestrutura para Políticas de Atenção a Criança e ao Adolescente 4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 89 R$ 20.000,00 4.4 90.52,00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 80 RS 15.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente 08.02.08.243,0011.6.003 = Manutenção do Conselho Tutelar 3.1.90.11,00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR — 91 R$ 115.000,00 3.3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 94 R$ 2.000,00 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção CR — 96 RS 2.000,00 4.4 90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 100 R$ 13.000,00 Fonte de Recursos — O - Ordinários Livres — Exercicio Corrente 08.02 .08.243.0011.5.010 — Gestão de Políticas para a Criança e ao Adolescente 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais CR — 101 RS 12,000,00 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 102 R5 2.000,00 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR-— 105 RS 2.500,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR = 107 R$ 7.000,00 4.4,90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 110 RS 3.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional espocial à quo se refero esta Lei R$ 193.500,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de Julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2016. JSEIAS LEAL Presidente Av. Beirá Mar s/nº « Pomal do Sul - CET 83255-000 = Pontal do Paraná? PK = Fone (041) 3455-8940 câmara pps hotmail com putas a LE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE GABINETE DO PREFEITO oq cato Oficio nº 030/2016 — GABIPGM Pontal do Paraná, 15 do fevereiro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 011/2016 Excelentissimo Senhor Presidente; Conforme preceilua o Artigo 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, soliclar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 011/2016, acompanhada do Projeto de Lel que "Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 193.500,00 e a efetuar allerações de natureza técnica no orçamento vigento do Municipio." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta considoração, ROSSI PREFEITO COR MENDER SEL SIDA fre quis ras PPA a Das Processo nº 0478 J0[h Hose fh T| Data de Protvento [2 0a Interessado Poster Excomiva Assumo Nisisancay MT JO = GAB Excelontíssimo Senhor OSÉAS LEAL Presidenta da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a RODOVIA PR si7 — CEP 01255-000 FonoiFAX (041) 2572-7000 EMail ; prefeituradipumtaldagarmna pr gov br Balnoário «da Praia da Lesto = Pontal do Paraná - PR SS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “| GABINETE DO PREFEITO | e À MENSAGEM Nº 011/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 193.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente projato tem por objetivo, por meio da abertura de crédito adicional especial, dar suporte para as despesas de manutenção da Casa de passagem. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidado, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal. Oss PREFEITO RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiF AX (0'+41] 3972-7000 EMail : proteiturafipontaidoparana prooyte Balneário de Praia da Lesto — Pontal do Paraná - PR aa TER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ú GABINETE DO PREFEITO meet) proscto DELE /2/A0/4 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 193.500,00 e a efetuar altorações do natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 193,500,00 (cento e noventa e três mil & quinhentos reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e H — criar, incluir, e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02,08.243.0011 — Gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Alividade — Manutenção da Casa de Passagem 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess, Civil RS 69.000,00 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas RS 15.180,00 3.1.90,16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil RS 2.000,00 3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transporte RS 5.000,00 3.3.90.34.00.00 — Outras Desp. de Pess. Decorrentes de Contrato de Terc. R$ 60.000,00 3,3.90,47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas RS 14.820,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 17.000,00 3.3,90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p! Dsitrib. Gratuita RS 1.500,00 3.3,90,39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 2.000,00 3.3.90,92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 4,000,00 4 4,90,52,00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 3.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários — Livres — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lel RS 193.500,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: = 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.02 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 08.02.08.243.0011,5,002 — Equipamentos e Infraestrutura para Políticas de Atenção a Criança e ao Adolescente 4.4,90.51.00.00 — Obras o Instalações CR — 89 R$ 20.000,00 4.4.80:52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 90 RS 15.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente E. | RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonaiFAX [0""41) 3972-7009 EMail : prefeitura pontaldoparana ar gov br Balnsário du Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR sam PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “1 GABINETE DO PREFEITO 08.02.08.243,0011.6.003 — Manutenção do Conselho Tutelar 3,1.90.11.00.00— Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR —- 91 RS 115.000,00 3.3.90,14,00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 94 R$ 2.000,00 3.3,90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR - 96 R5 2.000,00 4,4.90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 100 RS 13.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercício Corrente 08.02.08.243.0011.6.010 — Gestão de Politicas para a Criança e ao Adolescente 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais CR — 101 RS 12.000,00 3.3.90,14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 102 RS 2.000,00 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR — 105 R$ 2.500,00 3.3.90.39.00.00 — Qutros Serviços do Tercairos — Pess. Juridica CR— 107 R$ 7.000,00 4,4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 110 R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do credito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 193.500,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 do julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de fevereiro de 2016. ) | Prefeito ACIR SEB SILVA Secrotário Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho AN DE OLIVEIRA SANTOS Procurador Geral cs eee Eee RODOVIA PR 407 - CER 03255-000 ForsiFAX (041) 3972-7000 EMail: profedura pontaldapararna jet sgou tr Bntngário do Praia de Loste = Pontal dá Paraná - PR