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materia nº 162/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 162 / 2021
Date 2021-11-19
EmentaCRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id144

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-08T14:04:31.473641-03:00 APROVADO 6 0 0
2021-12-08T11:53:45.916582-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q
GABINETE DO PREFEITO
Nerd!
Ofício nº 154/2021 —- GAB/PGM Pontal do Paraná, 19 de novembro de 2021.
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 154/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 154/2021, acompanhada do Projeto de Lei que
"CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
> Salaia o
Processo nº: 01483/2021 Hora: 16:16 ]
Data de Protocolo: 19/11/2021 ez
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 154-2021
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraWpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana. 1doc.com.br/verificacao/ e informe o código 764F-E8A9-14AE-73B6
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES FILHO e JORGE NOVAKOVICH
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 154/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Demais Vereadores,
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
"CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposição visa criar comenda para o fim de que sejam
homenageados cidadãos que prestaram ou prestam serviços relevantes ao Município.
A ideia é que a honraria aprovada pelo Poder Legislativo, seja entregue ao
homenageado durante a semana de comemorações do aniversário do Município.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado, na oportunidade reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
RODOVIA PR 407 —- CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e JORGE NOVAKOVICH
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1dov.com.br/verificacao/ e informe o código 764F-E8A9-14AE-73B6
Assinado por 3 pessoas: VERGINIA PEDROSO, RUDISNEY GIMENES F!
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TALADaS:
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “CRIA A COMENDA DE HONRA AO MÉRITO NO
MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS."
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Município de Pontal do Paraná Comenda de Honra ao
Mérito "COMENDA CAIÇARA".
8 1º - A honraria que se refere o caput, será conferida a pessoas físicas que,
reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se
destacado pela atuação exemplar na vida em particular.
$ 2º - É de competência dos Poderes Executivo e Legislativo e de iniciativa popular a
concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal.
Art. 2º - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será conferida a pessoas físicas que
estejam estabelecidas em nosso município ou que tenham prestado a Pontal do Paraná, relevantes
serviços de reconhecimento público.
Art. 32 - A Comenda de Honra ao Mérito Municipal será forjada em dourado, em formato
circular e conterá em baixo relevo no anverso o Brasão do Município e no reverso, imagem que
remeta à pesca artesanal.
Art. 4º - A Comenda terá como suporte uma fita de gorgorão de seda nas cores, Amarela,
Branca e Azul, cores da bandeira do município.
Art. 5º - Juntamente com a Comenda de Honra ao Mérito será entregue um certificado, que
conterá a identificação, com brasão do poder concessor da horaria, bem como os dizeres de quem
está sendo concedida à mesma e, ao final, a data e assinatura do presidente da Câmara de
Vereadores e do Chefe do Executivo Municipal.
Art.6º - A forma para concessão da honraria prevista nesta Lei será por iniciativa de
qualquer de seus vereadores com assento na Casa Legislativa, pelo Poder Executivo ou ainda por
iniciativa popular, desde que aprovada em todos os casos pelo quórum qualificado de 2/3 (dois
terços) dos vereadores em exercício.
81º - As propostas deverão ser apresentadas e apreciadas até o último dia do mês de
outubro de cada ano, para serem homenageados em dezembro, do mesmo ano, por ocasião das
comemorações do aniversário do Município, devendo a proposição vir acompanhada de, além do
projeto, curriculum do homenageado, afim de que fiquem gravadas nos anais da Casa Legislativa.
3
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
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ema |
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
82º Excetua-se o prazo estabelecido no parágrafo anterior, para o ano de 2021.
Art. 7º - A concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal será efetuada através de
Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 8º - As pessoas homenageadas serão notificadas pela Presidência da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, da data, horário e local da Sessão Solene em que
receberão a honraria.
Art.9 - A honraria instituída por esta lei, serão entregues preferencialmente em Sessão
Solene realizada pela Câmara Municipal na semana que se comemora o dia do aniversário do
município, ou em outra data em caráter excepcional.
Art. 10- O Poder Legislativo Municipal manterá livro próprio denominado "Livro de Registro
de concessão da Comenda de Honra ao Mérito Municipal "Comenda Caiçara". cuja abertura e
encerramento será efetuado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 11 - As despesas para execução desta lei ocorrerão em dotações próprias consignadas
no orçamento do Poder Legislativo e Executivo.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 19 de novembro de 2021.
RUDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
VERGÍNIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
JORGE NOVAKOVICH
Chefe de Gabinete
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeiturapontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
* e JORGE NOVAKOVICH
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a” | RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXxX-69) em 19/11/2021 09:19:04 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” | JORGE NOVAKOVICH (CPF 186.XXX.XXX-34) em 19/11/2021 09:43:38 (GMT-03:00)
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