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materia nº 15/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 15 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAutoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$637.398,81 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 013/2016 Processo: 127/2016
Anteprojeto de Lel: 015/2018 Decreto: Resolução:
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 19/02/2016
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COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1583 DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 637.398,81 e a efetuar
alterações do natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 637.398,81 (seiscentos e
trinta e sete mil, trezentos e noventa o oito reais e oltenta e um centavos) no orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de
2015,€
ll = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.304 — Vigilância Sanitária
14.01.10.304.0043 — Saúde pars Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Atividade; Programa — Manutenção da Vigllância Epidemiológica — Saúde do Viajante
3,1.90,04.00,00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 170.000,00
3,1.90,13,00,00 — Obrigações Patronais RS 30.000,00
3.1.90.16.00,00 — Outras Despesas Variáveis — Poss, Civil RS 15.000,00
3.3.90.14.00.00 - Diárias — Pess. Civil R5 5.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material do Consumo RS 180.444,95
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p! Distribuição Gratuita RS 6.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 75.953,86
3.3.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação R$ 20.000,00
3.3.90.93,00,00 — Indenizações e Restituições RS 30.000,00
4.4,90,52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 105.000,00
Fonte de Recursos — 9240 — Programa VIGIASUS — SESA / PR — Excesso - Exercicio
Corrente
Total do crédito adicional especial a quo sa refere esta Lei R$ 637.398,81
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX ("41 3872-7000 EMail 1 prafaitus l
Eninaária de Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cao
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especia | de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Governo do Estado do Paraná,
referente ao Programa Saúde do Viajante / Eixo da Atenção à Saúde, em consonância
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, prevenindo a ocorrência de doenças
infecciosas e limitando a possivel ec eg elou reintrodução de doenças de dae
em saúde pública, Valor do pena .398,81 (seiscentos e trinta e set
ntos e noventa e ai itenta e um centavos .
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
roforo esta Lei R$ 637.398,81
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de março de 2016
Cego AV
aaÔ, VIEIRA SILVA
DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral
[3
RODOVIA FR 407 — CEP 03155-000 FoneiFAX (07"41] 3072-7000 EMail ; prefatiurafipontaldoporang pe mov br
Ealnaário de Prala do Lesta — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 011/16
Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 637.398,81 e a efotuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 537.398,81 (seiscentos
e trinta e sete mil, trezentos e noventa e oilo reais e oilenta e um centavos) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1,572, de 23 de
dezembro de 2015; e
| = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
44.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01.10.304 — Vigilância Sanitária
14.01 10,304.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
Atividade: Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiotógica — Saúde do Viajante
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 170.000,00
a 1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais RS 30,000,00
23.1.90.18.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pess, Civil RS 15.000,00
3.3.90,14.00.00 — Diárias — Pess. Civil RS 5.000,00
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo R$ 180.444,95
23.3.90,32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 65,000,00
3.3.90,39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess, Jurídica R$ 75.953,86
3.3.90.48.00.00 — Auxilio Alimentação RS 20,000,00
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 30.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente RS 105.000,00
Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR - Excesso - Exercicio
Corrente |
Av. Beira Mus sine - Pontal do Sul — CET 83255-000 — Pontal do ParandtP'R — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprã hotmull com
? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Total do crédito adicional especial a que se refero osta Lei
R$ 637.398,81
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Governo do Estado do Paraná,
referente ao Programa Saúde do Viajante / Eixo da Atenção à Saúde, em consonância
com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, prevenindo a ocorrência de doenças
infecciosas e limitando a possivel introdução e/ou reintrodução de doenças de
relevância em saúde pública, Valor do Repasse: R$ 637 398,81 (seiscentos e trinta &
sete mil, trezentos e noventa e oito reais, e oitenta e um centavos).
Total dos recursos utilizados para abertura do crádito adicional especial a que
se reforo osta Lei R$ 637.398,81
Art 3º - Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, O
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO
2016).
Art. 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2016.
IAS LEAL
Presidente
Av. eita Mar sinê - Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do Parana?Pk = Fone (041) 3455-8960
câmara ppridhormail com
«BEE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: GABINETE DO PREFEITO
as,
Oficlo nº. 033/2016 - GAB Pontal do Paraná, 16 de Fevereiro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 013/2015
Excolentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso | da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
013/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 637.398,81 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração,
E E
R ROSSI
PREFEITO
CAMINHO RITO EE TREA | pI O RD O RA o
...
Processo nº 27 Zúpa Hora lh 23
Data de Protocodo PEOT Dota
Imcressado Poder Exceuto
Assentos Menescal OP Det to = CAT
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0""4%] 3972-7090 EMail: profuitursTipontaldogasana pe gov.r
Balneário de Prala do Lesto — Pontal do Paraná « PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“Bi GABINETE DO PREFEITO
as
MENSAGEM Nº 013/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
637.398,81 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Tal soliciação se faz necessária para que seja incluída o Projeto
atividade/Programa “Manutenção da Vigilância Epidemiológica" — Saúde do Viajante,
pois já existe o deposito feito pelo SESA para esse fim como fonte vinculada para uso do
Recurso. Em anexo Plano de Ação para o Programa Saúde do Viajante/Eixo de Atenção
à Saúde do Govemno do Estado do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, raiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PREFEITO
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Jovia - — CEP R325S-D00 Fonalr AX (041) 3972-7000 EMail qrefe tira Cimento tie rama promos tr
Rad PRA Am 18 CER Balngório de od pi boni = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
+ GABINETE DO PREFEITO
proscroveLes /$/d0/6
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 637.398,81 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 637.398,81 (seiscentos e
trinta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) no orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572. de 23 de dezembro de
2015; e
1 — criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elomento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01.10.304 — Vigilância Sanitária
14.01.10.304.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saude
Atividade: Programa — Manutenção da Vigilância Epidemiológica — Saúde do Viajante
3.1.90,04.00.00 — Contratação por Tempo Detorminado R$ 170.000,00
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 30.000,00
3.1.90,16.00.00 — Outras Despesas Variáveis — Pess. Civil RS 15.000,00
3.3.90,14,00,00 — Diárias — Pess, Civil RS 5.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 180.444,95
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 6.000,00
3.3.90.39,00,00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 75.953,86
3.3.90.46,00,00 — Auxilio Alimentação R5 20.000,00
3.3.90.93,00,00 — Indenizações e Restiluições R5 30.000,00
4.4,90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 105.000,00
Fonte de Recursos — 940 — Programa VIGIASUS — SESA / PR — Excesso - Exercicio
Corrente
Total do crôdito adicional espocial a quo so reforo esta Lei R$ 637.398,81
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Governo do Estado do Paraná,
referente ao Programa Saúde do Viajante / Elxo da Atenção à Saúde, em consonância
com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde, prevenindo a ocormência de doenças
Infecciosas e limitando a possivel introdução e/ou reintrodução de doenças de relevância
Cidia aca a a e e im nim
Rodovia PR 407 = Km 18 = CEP 03255-009 FoneiF AX [0º*41) 1972-7000 EMail ; prefeitura pontaidoparana ar que br
Balneário do Praia da Losta — Pontal do Paraná - PR
aliada a,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: | GABINETE DO PREFEITO
Tm
em saúde pública, Valor do Repasse: RS 637.398,81 (seiscentos e trinta e sete mil,
e nta e oito reais, e oitenta e um centavos),
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 637.398,81
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2016,
Prefeito
]
MA ELÁ VIEIRA SILVA
Socretária Municipal de Saúde Procurador Geral
Rodovia PR 407 = Km 10 = CEP 03255-000 FonelF AX (D""41) 3972-7000 EMail 2 proteiturasipontaidoparana progov ne
Botnoário da Prois de Lusio — Pontal do Paraná - PR
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GOVERNO DO EsTALS!
Secretaria de Ssudel O
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SAUDE
OBJETIVOS
GERAL: Organizar o Programa da Saúde do Viajante na Municipio, por meio do desenvolvimento
de ações ce atenção integral à saúde co viajante, em consonáncia com as diretnzes do Sistema
Único de Saúde, prevenindo a ocorrência de doenças infecciosas e limiando a possivel
introdução e/ou reintrodução de doanças de relevância em saúde pública
ESPECÍFICOS:
* estabelecer interface com as Centrais de Regulação para delinear o pertil de complexidade
da assistência que seu municipio representa no âmbito da SUS, para a assistência aos viajantes,
- disponibilizar consullas ambulatoriais, serviços de apoio diagnóstico e terapéutico, além dos
feitos de internação, segundo critérios pré-estabelecidos para o atendimento, além de busca de vagas
de internação e apoia ciagnóstico o tarapéutico fora do hospital para O wajanie inlersado, quando
necessário, .
- estabelecer protocolo com a finalidade ce dar agilidade ao atendimento à parir da análise
do grau de necessidade do wajante, proporcionando atenção centrada no nivel de complexidade,
- prestar atendimento ininterrupto 20 conjunto de demandas relacionadas ao viajante,
teferenciadas de urgências e emergências cilnicas, pediátticas. obstéricas, cirurgças e/ou
iraumaitológicas, etc,
* garantir a universalidade de acesso, equidade e inlegralidade na atenção ambulatorial e
hospitalar,
- realizar à alenção hospitalar de forma regulada, a partir de demanda referenciada estou
espantânea, assegurando a equidade e à transparência, com priarização por meio de critérios que
avaliem fiscos e vulnerabilidades, havendo resolutividade dos casos;
* goranht o registro e a atualização regular dos dados nos sistemas oficiais de informação co
Sus,
- estabelecer no Plano Municipal de Saúde, as metas e prioridades para à organização da
atenção ambulatorial e hospilalar ao viajante;
- avaliar à nocossidade de ampliação da atenção à Saúde do Viajante, prevondo
ambulatórios de especialidades ou de referência para atendimento primária e secundário a esta
população e pulos sorviças implantados ou à serem implantados, cê
o!
GOVERNO DO ESTA
Secretaria da Ssuge
- Sala para pré consulta € arientação ao viajante,
- Salas de atendimento 20 viajante
PLANO DE APLICAÇÃO DO RECURSO
O Plano de Aplicação co tecurso repassado ao municipio habilitado, por meio do Sistema Fundo a
Funda, deverá conter os elumentos de despesa, conlorme q exemplo abaixo
- Material de Consumo;
- Material de Distribuição Graluita;
- Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica;
- Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica;
- Locação de mão de obra, para relorma e adequação de espaço, para instalação do serviço de
atendimento ao viajante,
- Contratação de profissionais em carater temporário, am situação de emergência em saúde pública

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