| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2016 |
| Date | 2016-02-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 014/2016 Processo: 128/2016 Anteprojeto de Lei: 016/2018 | Decreto: Iniciativa do; Poder Executivo Apresentado em: 19/02/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR ara fo fo FINANÇASOE O mata dd URBANISMOLM O mata to to EDUC.CSATMA O qama fot 0BS.. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. [fl EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / J. mas riitnnTars ANDA AA t f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tai — — E as LEI Nº. 1584 DE 02 DE MARÇO DE 2016. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00, o a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80,000,00 (oltenta mil reais), no orçamento vigenta do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento do despesa e a fonte do recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12,01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0022 — Gestão de Obras é Urbanismo Projeto — Revitalização da Praça de Praia de Leste 4.4,90,51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refore esta Lei R$ 80.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lel, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15,452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01.15.452.0031.1.113.000 — Construção de Plers Públicos 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 316 RS 80,000,00 Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 80.000,00 RODOVIA PR 407 - CEP 82255.000 FongiF AX (0""41) 3072-7000 EMail tura tai | Balneário da Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR e Trad f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À mm” À Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº, 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de março de 2016. DGAR ROSSI Profeito o, , (os AA MURILOB/ DE CAMARGO SOBRINHO RE SANTOS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CER 83255-000 FonaiF AX (041) 3072-7000 EMail: profeituragipontaldoparana prego Hr = Galnoário do Praja de Lesta — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 012/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espocial, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações do natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80,000,00 (oitenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; HW — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12,01,15.451,0022 — Gestão de Obras a Urbamsmo Projeto — Revitalização da Praça de Praia de Leste 4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações RS 80.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R5 80.000,00 Art. 2º - Pars cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Av. Beira Mar sn" = Pontal de Sul - CER 82253-000 — Pomal do Parani?Pk = Fone (04 |) 3455-8990 clmara-ppembounail cor AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eee) 12.01 — Diretoria Geral 12,01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01.15.452.0031,1.113.000 — Construção de Piers Públicos 4.4,90,51.00.00 — Obras e Instalações CR - 316 RS 80.000,00 Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei RS 80.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado & promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº, 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2016, SEIAS LEAL Presidente Ave, Beira Mur sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná! PR = Fone (04) 3455-8960 câmara-ppri hotmail.com esmo aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 034/2016 - GAB Pontal do Paraná, 16 de Fevoreiro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 014/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso Il da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respoitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 014/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protostos de elevada estima e distinguida consideração. Ci (O: EDGAR ROSSI PREFEITO AEDES EN RS E Sáieem N Interest Poder Excentira Processo no DA Todo Hora tor 34 Pa de Protocolo | NZ HH = Asus Metas cm nm OLA TITO = GAR e Excelentissimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 = Km 10 = CEP 53255-000 FonwiF AX (041) 3972-7000 EMail : profomirmiEponiadoparama pesa Dr Balneário da Praia do Lenta — Poatal do Paraná - PR - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO é MENSAGEM Nº 014/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” O Presente Projeto visa a criação de dotação orçamentária tendo em vista a necessidade de redistribuição de valores para a revitalização da Praça de Praia de Leste. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicilamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislaliva e, na oportunidade, roiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ” /! ) 3 DGAR ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-009 FonaiFAX [0""41) 3972-7000 EMail ; proteiturafiponaldonarana prnovbr Balneário de Prala de Lesto - Pontal do Paraná + PR E STEa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia prosero DELE! /6/ 0/6 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autonzado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (oltenta mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lel Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; H — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12,01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0022 - Gastão de Obras e Urbanismo Projeto — Revitalização da Praça de Praia de Leste 4,4,90,51.00.00 — Obras o Instalações R$ 80.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lel R$ 80.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12,01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01,15.452.0031.1.113.000 — Construção de Piers Públicos 4,4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR - 316 RS 80.000,00 Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 80.000,00 RE E ED De e oi fa De EA PR oi é o SU E 5 Rodovia PR 407 — Km 15 —- CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3572-7000 EMail ábur ntaldoporani b Balnuário de Praia doa Lesta « Pontal da Paraná - PR : sf E PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ps GABINETE DO PREFEITO “54 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, do 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2016. — EDGAR ROSSI Prefeito / MURILO B. DE sao RENAN o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo P rocurador Geral Rodovia PR 407 - Km 18 — CER 83255-000 FonsiF AX (0"*81] 3972-7000 EMnil ; profas Butngário de Praia de Loste - Pontal do Paraná « PR