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materia nº 16/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1442

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 014/2016 Processo: 128/2016
Anteprojeto de Lei: 016/2018 | Decreto:
Iniciativa do; Poder Executivo
Apresentado em: 19/02/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. [fl
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1584 DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 80.000,00, o a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80,000,00 (oltenta mil
reais), no orçamento vigenta do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23
de dezembro de 2015, e;
— Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento do despesa e
a fonte do recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0022 — Gestão de Obras é Urbanismo
Projeto — Revitalização da Praça de Praia de Leste
4.4,90,51.00.00 — Obras e Instalações R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refore esta Lei R$ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lel,
serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15,452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01.15.452.0031.1.113.000 — Construção de Plers Públicos
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 316 RS 80,000,00
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 80.000,00
RODOVIA PR 407 - CEP 82255.000 FongiF AX (0""41) 3072-7000 EMail tura tai
|
Balneário da Praia de Leste = Pontal do Paraná - PR
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Trad
f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À mm” À
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº, 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de março de 2016.
DGAR ROSSI
Profeito
o, , (os AA
MURILOB/ DE CAMARGO SOBRINHO RE SANTOS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CER 83255-000 FonaiF AX (041) 3072-7000 EMail: profeituragipontaldoparana prego Hr =
Galnoário do Praja de Lesta — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 012/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional espocial, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar
alterações do natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80,000,00 (oitenta mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de
23 de dezembro de 2015, e;
HW — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa
e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12,01,15.451,0022 — Gestão de Obras a Urbamsmo
Projeto — Revitalização da Praça de Praia de Leste
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações RS 80.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R5 80.000,00
Art. 2º - Pars cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Av. Beira Mar sn" = Pontal de Sul - CER 82253-000 — Pomal do Parani?Pk = Fone (04 |) 3455-8990
clmara-ppembounail cor
AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eee)
12.01 — Diretoria Geral
12,01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01.15.452.0031,1.113.000 — Construção de Piers Públicos
4.4,90,51.00.00 — Obras e Instalações CR - 316 RS 80.000,00
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 80.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado & promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº, 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2016,
SEIAS LEAL
Presidente
Ave, Beira Mur sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná! PR = Fone (04) 3455-8960
câmara-ppri hotmail.com
esmo
aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 034/2016 - GAB Pontal do Paraná, 16 de Fevoreiro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 014/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso Il da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respoitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
014/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
cródito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protostos de elevada
estima e distinguida consideração.
Ci (O:
EDGAR ROSSI
PREFEITO
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Interest Poder Excentira
Processo no DA Todo Hora tor 34
Pa de Protocolo | NZ HH =
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Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 = Km 10 = CEP 53255-000 FonwiF AX (041) 3972-7000 EMail : profomirmiEponiadoparama pesa Dr
Balneário da Praia do Lenta — Poatal do Paraná - PR
-
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
é
MENSAGEM Nº 014/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
80.000,00, e a efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município,”
O Presente Projeto visa a criação de dotação orçamentária tendo em vista
a necessidade de redistribuição de valores para a revitalização da Praça de Praia de
Leste.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicilamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislaliva e, na oportunidade, roiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
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DGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-009 FonaiFAX [0""41) 3972-7000 EMail ; proteiturafiponaldonarana prnovbr
Balneário de Prala de Lesto - Pontal do Paraná + PR
E STEa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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prosero DELE! /6/ 0/6
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 80.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autonzado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.000,00 (oltenta mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lel Municipal nº. 1572, de 23
de dezembro de 2015, e;
H — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0022 - Gastão de Obras e Urbanismo
Projeto — Revitalização da Praça de Praia de Leste
4,4,90,51.00.00 — Obras o Instalações R$ 80.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lel R$ 80.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01,15.452.0031.1.113.000 — Construção de Piers Públicos
4,4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR - 316 RS 80.000,00
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 80.000,00
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Rodovia PR 407 — Km 15 —- CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3572-7000 EMail ábur ntaldoporani b
Balnuário de Praia doa Lesta « Pontal da Paraná - PR : sf
E PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, do 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2016.
—
EDGAR ROSSI
Prefeito
/
MURILO B. DE sao RENAN o
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo P
rocurador Geral
Rodovia PR 407 - Km 18 — CER 83255-000 FonsiF AX (0"*81] 3972-7000 EMnil ; profas
Butngário de Praia de Loste - Pontal do Paraná « PR

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