| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2016 |
| Date | 2016-02-19 |
| Ementa | Revogação da Lei Municipal nº1311,de 10 de junho de 2013,que criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de alternativas Penais outras outras providências. |
| native_id | 1443 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 18
ba Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 016/2018 Processo: 129/2018 Anteprojeto de Lei: 017/2016 Decroto: Resolução: Súmula: “ Revogação da Lei Municipal nº. 1311, de 10 de junho de 2013, que Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 19/02/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R DATAL [o fo FINANÇAS O.F. DATA o URBANISMO LM DATA | o EDUC.CSATMA o oa to too oBs.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | 1 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / Jo EM senieciiecâinevuntTardkãa cu / / vidros CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PARAN Estado do Paraná ad Ofício nº (057/2016-1[. Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 3016. Exmo. Sr. , Parana EDGAR ROSSI Solicitante Câmara Mumcipal de Pontal do Paran 84 1 Numero HISS7 ota! Senha Web Ingo DD, Prefeito do Município de Pontal do EMA Protocolado em 14 117 Md as 1t5BS Assunto Intermucdo ; re Sumuls. Encaminhamento de Projeto de term Húio MF STO IL Assunto: Encaminhamento do Projeto de - Senhor Prefeito; Encaminho à Vossa Excelência. o Projeto de Lei nº 0902016 aprovado em Sessão Extraordinária no dia 13/12/2016 e autografado por esta Presidência. para providências preceitiusdas q Antigo 51 da Lei Orgânica do Municipiv, Sem mais para o momento, antecipumos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Avi Beira Mar sn - Pontal do Sul - CER 83255-000 Pontal do Paranã?P'R — Fone (041) 3455-4053 camarapontalpra gimall com eidnaiato CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 090/16 Súmula: “Revogação da Lei Municipal nº 1311, de 10 de junho de 2013, que Criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016, APROVOU, E EU, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Revoga da Lei Municipal nº 1311, de 10 de junho de 2013, que Criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais outras providências, Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de dezembro de 2016. = = OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mur sin” Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Fanina-PR Fone (041) 3455-8953 câmampontalpridigmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 0129/2016. Mensagem nº 018/2016. Anteprojeto de Lei 017/2016. Autor Poder Executivo Sumula Revogação de Lei Municipal nº. 1311, de 10 de junho de 2013, que criou o Patronato Mumcipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Altemativas Penais outras providências.” |- Relatório: O Prefeito Municipal visa a revogação da Lel Municipal 1311 de 10 de junho de 2013 que Crio o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais Outras providências O pedido lundamenta-se no fato de que a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos não tem mais o controle sobre as ações da Equipe Multidisciplinar, a qual resta sujeita à SEJU (Estado do Paraná), e seus colaboradores. = irnahse Feis Constiluição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Excculivo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No lucante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor 0 presente anteprojeto UI oro Em Inco do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei No cisto lambém deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamento Por isso, voto pela sua tramitação. Ú2 de maio de 2016) Suin das Sessões, PRE úvaneio Pargita Relator 4 ar cn Ao Beira Non cootal dl ud OLE RIISSDDO + Pontal do Parana? = Pare (4 || ES SEG seen popu o frota cor q E = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ o Estado do Paraná U] Es COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO | me Resullado da Votação do Relatório do Relator. Paracer da Comissão ao Antoprojoto de lei 017/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 02 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Ler em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega. Vereadora Nega Membro Mov Betra Muc po Petal do Sul CEP 83255-000 + Pontal do Paraná PR — Fone (04 |) 2535-8960 Errar ppa batina cota asia | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ e. Estado do Paraná Of. 005/16- DL. Pontal do Paraná, em 02 de março de 2016. Exmo Srº. VALDEVINO SIMÕES PERICO MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça c Redação. Ref: Anteprojeto de Lei sob o nº 017/16. Senhor Presidente; Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego as miãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça c Redução, a cópia na integra do Processo Legislativo nº 129/16, apresentado em 19/02/16, contendo 12 páginas o Anteprojeto de Lei sob o nº 017/16, de autoria do Poder Executivo. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais pars o momento, no aguardo, Atenciosamente 98/ V3/0 0% Diretor Legislativo Av, Beira Mar s'nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do ParanÃ?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríiihotmail.com «Ro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. GABINETE DO PREFEITO « o! dig «a Dis ú 4, “anna Ed ini Ss ” 1 Oficio nº. 036/2016 - GAB Pontal do Paraná, 17 de Favereiro Assunto: Encaminha Mensagem n.º 016/2016 Excolontissimo Senhor Presidente, Conforme preceilua o Artigo 67 Inciso IIl da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem n" 016/2016, acompanhada do Projeto de Lel que “Revogação da Lei Municipal nº 1311, de 10 de junho de 2013, que Criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. 77, Oss PREFEITO CNES MI ge JS DRI ias sd Lesbos dexa - .“. Processo no ET Due Hera Er Ds Date de Protocolo: |iroz 276 =<h ineressado Poder Execunvo Moesnmiatas Moqueca nl CHEes Trier = CAES Excelentissimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18—CEP 81255.000 FonoiF AX (0"*41] 3972-7000 EMail = profe, ] Balnaário de Praia da Lesta = Pontal do Paraná - PR ema a ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO já fé MENSAGEM Nº 016/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lai que “Revogação da Lei Municipal nº 1311, de 40 de Junho de 2013, que Criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais outras providências.” O Presente Projeto visa a revogação da Lei Municipal 1311 de 10 de junho de 2013 que Criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Altemativas Penais outras providências. Tal pedido fundamenta-sa no fato de que a Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos não tem mais o controle sobre as ações da Equipe Multidisciplinar, a qual resta sujeita à SEJU (Estado do Paraná), e seus colaboradores. Nosta toada, vislumbra-se o desvio da finalidade precipua do programa, qual seja, a "Municipalização do acompanhamento das penas e medidas alternativas em meio aberto”, pois não havendo o controle por parte da municipalidade, não há o que se falar em municipalização. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado o aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, PREFEITO > adavia PR 407 — Km 18 - CEP 81255-009 FonoiFAX [0:41) 3972-7000 EMail; preteituraDponinidogarna pros te Balnuário do Prala du Lesto - Pontal do Paraná « PA eliana sao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ JB GABINETE DO PREFEITO us prosETO DELE /7/d0/6 Súmula: “Revogação da Lei Municipal nº 1311, de 10 de junho de 2013, que Criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas Penais outras providências,” Art. 1º - Revoga da Lei Municipal nº 1311, de 10 de junho de 2013, que Criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Altemativas Penais outras providências, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. N ORENÇONE DLIVEÍIRA/SANTOS Secrotário Municipal de Cidadania o Procurador Geral Dircitos Humanos Rodovia PA 407 = Rim MO CEP GISSS ANO PI eee 3 Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83285-900 FonsiFAX [0"41) 1572-7000 EMail; ptefeiturnioponialdoparana prgov Br Balneário de Praia do Losta - Pantat do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E: | GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1311, DE 10 DE JULHO DE 2013. (4 € o Ê o ud SÚMULA: “Cria o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternalivas Penais e da outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Secrataria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, órgão da execução penal, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das condicionalidades resultantes das alternativas penais, entendidas aqui como toda e qualquer forma de cumprimento de pena ou outra medida alternativa em meio aberto, aliada à assistência Integral compreendendo as esferas juridica, psicológica, social, pedagógica e cullural, com vistas à reintegração social e consequente diminuição da reincidência criminal dos Assistidos, &1º. Para os efeitos desta Lei consideram-se assistidos, a pessoa submetida à aliemaliva penal de acordo com a legislação pertinente, a saber: | - As altomativas ponais referidas no caput e no $1º deste artigo abrangem as penas privalivas de liberdade cumpridas em regime aberto ou em livramento condicional, consoante os artigos 33 e seguintes do Código Penal, as penas privativas É Rodovia Pr 407 — hm 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (141) 3072-7000 EMail: protouradbpostaldogarana pr gor br Balneário do Praia do Lasto - Pontal da Paraná - PR ne PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA É GABINETE DO PREFEITO Ted (Za «487 de liberdade Suspensas nos termos do artigo 77 do Código Penal; penas restritivas de direito constantes do artigo 43 e seguintes do Código Penal; obrigações resultantes de transação penal e suspensão condicional do processo, nos termos dos arigos 76 e 89 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995; obrigações resultantes do artigo 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006; obrigações e acordos oriundos de conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; medidas cautelares diversas da prisão previstas na Lei 12.403, de 4 de mala de 2011 e dispositivos pertinentes no Código de Processo Penal; com exceção do monitoramento eletrônico e da prisão domiciliar. 52º. Fica excluída das atribuições do Patronato Municipal de Pontal do Paraná a fiscalização das seguintes obrigações: L Comparecimento pessoal e obrigalório a Juizo, mensalmente, para Informar e justificar as atividades; Il. Proibição de mudança da Comarca do Juizo da Execução, sem prévia autorização deste; HI. Proibição de mudança de residência sem comunicação 20 juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; IV. Recolhimento à habitação em hora fixada; V. Proibição de frequentar determinados lugares (art.47, IV — CP); VI. Perda de bens e valores (ar1.45, 43º - CP), IR Interdição temporária de direitos (art.47 — CP); VIII. Proibição do exercicio de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; IX. Proibição do exercicio de profissão, alividado ou oficio que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público (art. 47, ll & mm eee Rodovia Pr407 - km 48 - CEP 03255-000 FonulFAX [0º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldoparsna pr.gov br Balngário «do Praia du Lesta = Pontal do Paraná «PR 2 aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ : Ç GABINETE DO PREFEITO e “o ts (a É! - CP); Ma. x. Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veiculo (art, 47,UI- CP); XI. Limitação de fim de semana (art 48 - CP); XII, Reparação do dano. 53º. Cabo ao Juizo competente requisitar a fiscalização das condições referidas no parágrafo anterior aos árgãos competentes, nos termos do art. 144,54" e 5º, da CF. 84º. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná atuará em cumprimento Bo disposto na Lei Federal nº 7,210, de 11 de Julho de 1984 — Lei da Execução Penal, e em observância às diretrizos estabelecidas pela Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos — SEJU, através do Patronato Central do Estado. 85º, Os assistidos serão encaminhados ao Patronato Municipal de Pontal do Paraná por doterminação das Varas de Exocuções Penais, das Varas Criminais da Justiça Comum e da Justiça Federal, Ministério Público, Procuradona da República, bem como Juizados Especiais da Justiça Comum e da Justiça Federal. 86º, As demais atribuições do Patronato Municipal de Pontal do Paraná serão definidas mediante Decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Seção | Dos Principios Art. 2º. São princípios do Patronato Municipal de Pontal do Paraná: 3 euro Mpontaldoparana prgovbr PR Radovin Pr 407 — hm 18 = CEP 83255-900 FonniFAX [9"*41) 3972-7000 EMail + prefi Balnaário do Praia du Leste = Pontal Go Paraná + ass PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA RAN ú Es) GABINETE DO PREFEITO é us És E gw l. respeito à dignidade da pessoa humana: &, d “Og 30 IL promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos: HI. universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; VA transversalidado das dimensões de gênero, orientação sexual, deficiência, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas públicas; V. promoção da participação da comunidade nas atividades ligadas à execução das altemativas penals. Seção Il Dos Objetivos Art. 3º. São objetivos do Patronato Municipal de Pontal do Paraná: [E Acompanhar, fiscalizar e executar as Alternativas Ponais através de atendimento multidisciplinar básico: Assessoria Jurídica, Assistência Social, Psicológica e Pedagógica; IL Prestar atendimento multidisciplinar observando as obrigações resultantes da Altermativa Penal imposta pelo Poder Judiciário ao Assistido, visando o encaminhamento para cumprimento atravês da utilização de estratégias de contextualização de forma a possibililar aos mesmos, reflexão acerca do delito cometido na perspectiva de mudança componamental, conscientização e internalização de nova conduta, IH, Prestar assistência multidisciplinar de forma continuada até o cumprimento integral das condições Impostas pelo Poder Judiciário e Ministério Público, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; e - E e = — | Rodovia Pr dO? - km 18 — CEP 83255-000 FonciF AX (9"41] 3972.7000 EMail - feitura: tal prgue br Balneário ita Praia do Lesta — Pontal do Paraná - PR Iv. Responsabilizar-se por toda e qualquer comunicação de cumprimento de medida ou intercomências ao Poder Judiciário e Ministério Público; V, Acompanhar os Assistidos no cumprimento das Alternativas Penais procedendo a entrevistas e visitas domiciliares periódicas, através da equipe multidisciplinar, de conformidade com as condições determinadas pelo Poder Judiciário e/ou Ministério Público; VI, Fiscalizar o cumprimento das alternativas penais alravés do controle extemo mediante recebimento de relatórios, comunicações periódicas emitidas por entidades beneficiadas, de conformidade com as condições determinadas pelo Poder Judiciário e/ou Ministério Público e diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; VI. Promover a triagem e encaminhamento dos assistidos à rede de atendimento disponibilizada pelas organizações governamentais e não govemamentais, instituições, universidades, conselhos da comunidade, pastorais, igrejas, associações de classe, etc., visando a implementação de ações que proporcionem acesso a direitos e consequente exercício da cidadania: VIII. Identificar condições de escolarização do Assistido e executar ações de motivação e conscientização, visando sua inserção ou retomada do processo educacional de ensino formal e/ou de qualificação profissional do Município ou do Estado; IX. Desenvolver ações com o objetivo de elevar a auto estima dos assistidos, combatendo o preconceito e a discriminação, fomentando autonomia, a solidariedade, as competências pessoais, relacionais e produtivas do assistido, visando contribuir qualitativa e quantitalivamente para O processo ressocializador, recompondo às vínculos sociais rompidos; x. Contribuir com propostas que visem inserção ou reinserção no marcado de trabalho, dentre as quais a inclusão no Programa "Começar de Novo”, do Ministério da Justiça, e programa da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do 4 a 5 eee eae ae Rodovia Pr 407 — km 18 - CEF 83255-000 FonoiFAX [0"41) A9TZ-7U00 EMail ; prefoduraiipome'doparana,pr.gov br Eningarlo de Praia de Losis — Pontal da Paraná - PR <Rame PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA? Á, 3 GABINETE DO PREFEITO + E Trabalho (SINE) e/ou programas assemelhados; ” id AÊ Od 30 XI, Identificar potencialidades locais visando à criação de programas profisslonalizantes voltados à inserção e/ou reinserção dos Assistidos ao mercado de trabalho; XI Desenvolver instrumentos adequados para a sensibilização e consequente contribuição da sociedade no processo de reinserção social, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado; XIt, Criar frentes de trabalho mediante tormos de cooperação técnica com empresas públicas ou privadas, bem como fomentar a criação de Cooperativas Sociais, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado: XIV. Acompanhar, monitorar e intermediar as ações destinadas ao cumprimento das relações laborais, pactuadas nos termos de cooperação técnica. CAPÍTULO 1 DO UNIVERSO DE ATUAÇÃO Art. 4º, O Patronato Municipal de Pontal do Paraná tem o seguinte universo de atuação: R Assistidos: pessoas submetidas às altemativas ponais, demandantes de ações voltadas ao restabelecimento de seus vínculos psicossociais, culturais e jurídicos com a sociedade de forma autônoma e cidadã; IR Familiares dos Assistidos: núcleos na sociedade que vivonciam os efoitos provenientes da situação de conflito com a lei e que demandam suporte especifico para acompanhar, fortalecidos, os seus entes que se encontram em processo de ressocialização; Hi. Sociedade: constituida da população em geral, seus diversos agentes sociais e setores, capazes de resinificar os estigmas e preconceitos em relação ao sistema penitenciário e aos Indivíduos provenientes dele e nele inseridos, aptos a [o E SS SU Rodovia Py dO? — km 1H = CER 83255-000 FonsiFAX (0"*41] 3732-7000 EMail : prefeitura: ntaldo; na.pr gov br Balneário do Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR SINES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É GABINETE DO PREFEITO mero prestar contribuições no processo de ressocialização, CAPITULO IV DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA Ant. 5º A estmua e q funcionamento do Patronato Municipal de Pontal do Paraná, bem como os seus integrantes e respectivas atribuições, serão estabelecidos em regimento interno. CAPÍTULO v DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 6º. As normas de funcionamento e atuação do Patronato Municipal de Pontal do Paraná serão fixadas em Regimento Interno, Parágrafo único. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná dispará de serviços de assistência, indispensáveis ao trabalho de reeducação e reinsarção do egresso, oferecendo oportunidades compativeis com o seu perfil e necessidades. Art. 7º. O monitoramento dos Assistidos deverá conferir o suporte necessário ao seu retorno gradual ao convívio social. CAPÍTULO VI DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS An. 8º. - Flea inslituído o Fundo Municipal de Altemativas Penais, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na execução dos fins legalmente atribuídos ao Patronato Municipal de Pontal do Paraná, incluindo o transporte, alimentação, uniformização, equipamentos de proteção individual & 7 Rodovia Pr 407 — km 18—- CEP 83255-000 FonviFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaidopara na.proov br Balneário do Praia du Leste — Pontal do Paranã - PR estria PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA ECO, GABINETE DO PREFEITO id? (EP|'s) e maquinários necessários à exocução das políticas previstas na presente lei. Art. 8º, O Fundo Municipal de Alternativas Penais será gerenciado pela Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, sendo de competência do Prefeito Municipal a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à consecução das políticas objeto da presente lel. Art.10. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Altemativas Penais; Transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e E entidades da administração direta e Indireta, bem como de seus Fundos: Il. Transferências e repasses do Município; Hl. Transferências e repasses do Podor Judiciário e do Ministério Público; IV. Taxas decorrentes do recolhimento de multas e outras sanções pecuniárias legalmente previstas; V. Auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móvels é imóvais, que lhe forem destinados por pessoas fisicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais: VI. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; Doações feitas por pessoas fisicas ou jurídicas deduzidas do VII. Imposto Sobre a Renda, conforme a Lel Federal nº 2.213/2010; VII. Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e Receitas estipuladas em lei, IX. 8 prelenuraioontaldonaro nar gov br Radavia Pf 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonniFAX 10""41/ 1972-7000 EMail ; Batnaário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - eg PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA (NA GABINETE DO PREFEITO E as “uso. Ó 51º Os recursos que compõe o fundo serão depositados em conta especial, sob a denominação, “Fundo Municipal de Allernativas Penais”, e sua destinação será definida pelo Chefe do Poder Executivo, após ouvir os Secretários do Cidadania e Direitos Humanos, Finanças e Govemo, 52º Os recursos de responsabilidado do Município de Pontal do Paraná, deslinados ao Fundo Municipal de Altemativas Penais serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exarcicio financeiro, para promover ações de busca de recursos, conforme regulamentação desta Lei, CAPÍTULO vil DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão prestar a colaboração e 0 apoio necessários à implementação das ações provistas nesta Lei. Art. 12. As despesas decorrentes da exocução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 13, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de Julho de 2013, OSsI CRISTIAN LUIZ MORAES Prefeito Procurador Geral DD DD ee am em Q Rodovia Pr 407 - km 18 - CER 83258-000 FonolF AX (0**41] 3072-7000 EMqal - prefeituradipostaldogarang prgov.br Balneário da Praia do Losto — Pontal do Paranã - PR