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materia nº 17/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 2016
Date 2016-02-19
EmentaRevogação da Lei Municipal nº1311,de 10 de junho de 2013,que criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de alternativas Penais outras outras providências.
native_id1443

Autoria

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ba
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 016/2018 Processo: 129/2018
Anteprojeto de Lei: 017/2016 Decroto: Resolução:
Súmula: “ Revogação da Lei Municipal nº. 1311, de 10 de junho de 2013, que
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 19/02/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATAL [o fo
FINANÇAS O.F. DATA o
URBANISMO LM DATA | o
EDUC.CSATMA o oa to too
oBs.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. | 1
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / Jo
EM senieciiecâinevuntTardkãa cu / /
vidros
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PARAN
Estado do Paraná
ad
Ofício nº (057/2016-1[.
Pontal do Paraná, 14 de dezembro de 3016.
Exmo. Sr. , Parana
EDGAR ROSSI Solicitante Câmara Mumcipal de Pontal do Paran
84 1
Numero HISS7 ota! Senha Web Ingo
DD, Prefeito do Município de Pontal do EMA
Protocolado em 14 117 Md as 1t5BS
Assunto Intermucdo ; re
Sumuls. Encaminhamento de Projeto de term Húio
MF STO IL
Assunto: Encaminhamento do Projeto de -
Senhor Prefeito;
Encaminho à Vossa Excelência. o Projeto de Lei nº 0902016 aprovado em
Sessão Extraordinária no dia 13/12/2016 e autografado por esta Presidência. para providências
preceitiusdas q Antigo 51 da Lei Orgânica do Municipiv,
Sem mais para o momento, antecipumos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Avi Beira Mar sn - Pontal do Sul - CER 83255-000 Pontal do Paranã?P'R — Fone (041) 3455-4053
camarapontalpra gimall com
eidnaiato
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 090/16
Súmula: “Revogação da Lei Municipal nº
1311, de 10 de junho de 2013, que Criou o
Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o
Fundo Municipal de Alternativas Penais outras
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016, APROVOU, E EU, PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Revoga da Lei Municipal nº 1311, de 10 de junho de 2013, que
Criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas
Penais outras providências,
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 14 de dezembro de 2016.
= =
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mur sin” Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Fanina-PR Fone (041) 3455-8953
câmampontalpridigmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 0129/2016.
Mensagem nº 018/2016.
Anteprojeto de Lei 017/2016.
Autor Poder Executivo
Sumula Revogação de Lei Municipal nº. 1311, de 10 de junho de 2013, que criou o
Patronato Mumcipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Altemativas Penais
outras providências.”
|- Relatório:
O Prefeito Municipal visa a revogação da Lel Municipal 1311 de 10 de
junho de 2013 que Crio o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal
de Alternativas Penais Outras providências O pedido lundamenta-se no fato de que a
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos não tem mais o controle sobre
as ações da Equipe Multidisciplinar, a qual resta sujeita à SEJU (Estado do Paraná), e
seus colaboradores.
= irnahse
Feis Constiluição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Excculivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No lucante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor 0
presente anteprojeto
UI oro
Em Inco do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei
No cisto lambém deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamento
Por isso, voto pela sua tramitação.
Ú2 de maio de 2016)
Suin das Sessões,
PRE
úvaneio Pargita
Relator 4
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Ao Beira Non cootal dl ud OLE RIISSDDO + Pontal do Parana? = Pare (4 || ES SEG
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E = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
o
Estado do Paraná
U] Es COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
| me
Resullado da Votação do Relatório do Relator.
Paracer da Comissão ao Antoprojoto de lei 017/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 02 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Ler em
questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega.
Vereadora Nega
Membro
Mov Betra Muc po Petal do Sul CEP 83255-000 + Pontal do Paraná PR — Fone (04 |) 2535-8960
Errar ppa batina cota
asia
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
e. Estado do Paraná
Of. 005/16- DL.
Pontal do Paraná, em 02 de março de 2016.
Exmo Srº.
VALDEVINO SIMÕES PERICO
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça c Redação.
Ref: Anteprojeto de Lei sob o nº 017/16.
Senhor Presidente;
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI, letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego as miãos dessa conceituada Comissão de Legislação, Justiça c
Redução, a cópia na integra do Processo Legislativo nº 129/16, apresentado em 19/02/16,
contendo 12 páginas o Anteprojeto de Lei sob o nº 017/16, de autoria do Poder Executivo. para
emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais pars o momento, no aguardo,
Atenciosamente
98/ V3/0 0%
Diretor Legislativo
Av, Beira Mar s'nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 = Pontal do ParanÃ?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríiihotmail.com
«Ro PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
GABINETE DO PREFEITO « o! dig
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Dis
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Oficio nº. 036/2016 - GAB Pontal do Paraná, 17 de Favereiro
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 016/2016
Excolontissimo Senhor Presidente,
Conforme preceilua o Artigo 67 Inciso IIl da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem n"
016/2016, acompanhada do Projeto de Lel que “Revogação da Lei Municipal nº 1311,
de 10 de junho de 2013, que Criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o
Fundo Municipal de Alternativas Penais outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
77,
Oss
PREFEITO
CNES MI ge JS DRI ias sd Lesbos dexa -
.“.
Processo no ET Due Hera Er Ds
Date de Protocolo: |iroz 276 =<h
ineressado Poder Execunvo
Moesnmiatas Moqueca nl CHEes Trier = CAES
Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18—CEP 81255.000 FonoiF AX (0"*41] 3972-7000 EMail = profe, ]
Balnaário de Praia da Lesta = Pontal do Paraná - PR
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; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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fé
MENSAGEM Nº 016/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lai que
“Revogação da Lei Municipal nº 1311, de 40 de Junho de 2013, que Criou o
Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas
Penais outras providências.”
O Presente Projeto visa a revogação da Lei Municipal 1311 de 10 de junho
de 2013 que Criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de
Altemativas Penais outras providências.
Tal pedido fundamenta-sa no fato de que a Secretaria Municipal de
Cidadania e Direitos Humanos não tem mais o controle sobre as ações da Equipe
Multidisciplinar, a qual resta sujeita à SEJU (Estado do Paraná), e seus colaboradores.
Nosta toada, vislumbra-se o desvio da finalidade precipua do programa,
qual seja, a "Municipalização do acompanhamento das penas e medidas alternativas em
meio aberto”, pois não havendo o controle por parte da municipalidade, não há o que se
falar em municipalização.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado o aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
PREFEITO
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adavia PR 407 — Km 18 - CEP 81255-009 FonoiFAX [0:41) 3972-7000 EMail; preteituraDponinidogarna pros te
Balnuário do Prala du Lesto - Pontal do Paraná « PA
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sao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
JB GABINETE DO PREFEITO
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prosETO DELE /7/d0/6
Súmula: “Revogação da Lei Municipal nº 1311, de 10 de
junho de 2013, que Criou o Patronato Municipal de
Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Alternativas
Penais outras providências,”
Art. 1º - Revoga da Lei Municipal nº 1311, de 10 de junho de 2013, que
Criou o Patronato Municipal de Pontal do Paraná, o Fundo Municipal de Altemativas
Penais outras providências,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
N ORENÇONE DLIVEÍIRA/SANTOS
Secrotário Municipal de Cidadania o Procurador Geral
Dircitos Humanos
Rodovia PA 407 = Rim MO CEP GISSS ANO PI eee 3
Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83285-900 FonsiFAX [0"41) 1572-7000 EMail; ptefeiturnioponialdoparana prgov Br
Balneário de Praia do Losta - Pantat do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E: | GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº, 1311, DE 10 DE JULHO DE 2013. (4 €
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SÚMULA: “Cria o Patronato Municipal de Pontal
do Paraná, o Fundo Municipal de
Alternalivas Penais e da outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da estrutura organizacional da Secrataria
Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, o Patronato Municipal de Pontal do Paraná,
órgão da execução penal, com o objetivo de fiscalizar e acompanhar o cumprimento das
condicionalidades resultantes das alternativas penais, entendidas aqui como toda e
qualquer forma de cumprimento de pena ou outra medida alternativa em meio aberto,
aliada à assistência Integral compreendendo as esferas juridica, psicológica, social,
pedagógica e cullural, com vistas à reintegração social e consequente diminuição da
reincidência criminal dos Assistidos,
&1º. Para os efeitos desta Lei consideram-se assistidos, a pessoa
submetida à aliemaliva penal de acordo com a legislação pertinente, a saber:
| - As altomativas ponais referidas no caput e no $1º deste artigo abrangem
as penas privalivas de liberdade cumpridas em regime aberto ou em livramento
condicional, consoante os artigos 33 e seguintes do Código Penal, as penas privativas
É
Rodovia Pr 407 — hm 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (141) 3072-7000 EMail: protouradbpostaldogarana pr gor br
Balneário do Praia do Lasto - Pontal da Paraná - PR
ne PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
É GABINETE DO PREFEITO
Ted (Za «487
de liberdade Suspensas nos termos do artigo 77 do Código Penal; penas restritivas de
direito constantes do artigo 43 e seguintes do Código Penal; obrigações resultantes de
transação penal e suspensão condicional do processo, nos termos dos arigos 76 e 89
da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995; obrigações resultantes do artigo 28 da Lei
11.343, de 23 de agosto de 2006; obrigações e acordos oriundos de conciliação,
mediação e técnicas de justiça restaurativa; medidas cautelares diversas da prisão
previstas na Lei 12.403, de 4 de mala de 2011 e dispositivos pertinentes no Código de
Processo Penal; com exceção do monitoramento eletrônico e da prisão domiciliar.
52º. Fica excluída das atribuições do Patronato Municipal de Pontal do
Paraná a fiscalização das seguintes obrigações:
L Comparecimento pessoal e obrigalório a Juizo, mensalmente, para
Informar e justificar as atividades;
Il. Proibição de mudança da Comarca do Juizo da Execução, sem
prévia autorização deste;
HI. Proibição de mudança de residência sem comunicação 20 juiz e à
autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção;
IV. Recolhimento à habitação em hora fixada;
V. Proibição de frequentar determinados lugares (art.47, IV — CP);
VI. Perda de bens e valores (ar1.45, 43º - CP),
IR Interdição temporária de direitos (art.47 — CP);
VIII. Proibição do exercicio de cargo, função ou atividade pública, bem
como de mandato eletivo;
IX. Proibição do exercicio de profissão, alividado ou oficio que
dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público (art. 47, ll
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Rodovia Pr407 - km 48 - CEP 03255-000 FonulFAX [0º*41) 3972-7000 EMail : prefeitura Mpontaldoparsna pr.gov br
Balngário «do Praia du Lesta = Pontal do Paraná «PR
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aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ :
Ç GABINETE DO PREFEITO e “o
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- CP); Ma.
x. Suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veiculo (art,
47,UI- CP);
XI. Limitação de fim de semana (art 48 - CP);
XII, Reparação do dano.
53º. Cabo ao Juizo competente requisitar a fiscalização das condições
referidas no parágrafo anterior aos árgãos competentes, nos termos do art. 144,54" e
5º, da CF.
84º. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná atuará em cumprimento
Bo disposto na Lei Federal nº 7,210, de 11 de Julho de 1984 — Lei da Execução
Penal, e em observância às diretrizos estabelecidas pela Secretaria de Estado da
Justiça, Cidadania e Direitos Humanos — SEJU, através do Patronato Central do Estado.
85º, Os assistidos serão encaminhados ao Patronato Municipal de Pontal
do Paraná por doterminação das Varas de Exocuções Penais, das Varas Criminais da
Justiça Comum e da Justiça Federal, Ministério Público, Procuradona da República, bem
como Juizados Especiais da Justiça Comum e da Justiça Federal.
86º, As demais atribuições do Patronato Municipal de Pontal do Paraná
serão definidas mediante Decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Seção |
Dos Principios
Art. 2º. São princípios do Patronato Municipal de Pontal do Paraná:
3
euro Mpontaldoparana prgovbr
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Radovin Pr 407 — hm 18 = CEP 83255-900 FonniFAX [9"*41) 3972-7000 EMail + prefi
Balnaário do Praia du Leste = Pontal Go Paraná +
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA RAN ú
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l. respeito à dignidade da pessoa humana: &, d
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IL promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos:
HI. universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos
humanos;
VA transversalidado das dimensões de gênero, orientação sexual,
deficiência, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária nas políticas
públicas;
V. promoção da participação da comunidade nas atividades ligadas
à execução das altemativas penals.
Seção Il
Dos Objetivos
Art. 3º. São objetivos do Patronato Municipal de Pontal do Paraná:
[E Acompanhar, fiscalizar e executar as Alternativas Ponais através
de atendimento multidisciplinar básico: Assessoria Jurídica, Assistência Social,
Psicológica e Pedagógica;
IL Prestar atendimento multidisciplinar observando as obrigações
resultantes da Altermativa Penal imposta pelo Poder Judiciário ao Assistido, visando o
encaminhamento para cumprimento atravês da utilização de estratégias de
contextualização de forma a possibililar aos mesmos, reflexão acerca do delito cometido
na perspectiva de mudança componamental, conscientização e internalização de nova
conduta,
IH, Prestar assistência multidisciplinar de forma continuada até o
cumprimento integral das condições Impostas pelo Poder Judiciário e Ministério Público,
observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado;
e
-
E e = — |
Rodovia Pr dO? - km 18 — CEP 83255-000 FonciF AX (9"41] 3972.7000 EMail - feitura: tal prgue br
Balneário ita Praia do Lesta — Pontal do Paraná - PR
Iv. Responsabilizar-se por toda e qualquer comunicação de
cumprimento de medida ou intercomências ao Poder Judiciário e Ministério Público;
V, Acompanhar os Assistidos no cumprimento das Alternativas
Penais procedendo a entrevistas e visitas domiciliares periódicas, através da equipe
multidisciplinar, de conformidade com as condições determinadas pelo Poder Judiciário
e/ou Ministério Público;
VI, Fiscalizar o cumprimento das alternativas penais alravés do
controle extemo mediante recebimento de relatórios, comunicações periódicas emitidas
por entidades beneficiadas, de conformidade com as condições determinadas pelo
Poder Judiciário e/ou Ministério Público e diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central
do Estado;
VI. Promover a triagem e encaminhamento dos assistidos à rede de
atendimento disponibilizada pelas organizações governamentais e não govemamentais,
instituições, universidades, conselhos da comunidade, pastorais, igrejas, associações de
classe, etc., visando a implementação de ações que proporcionem acesso a direitos e
consequente exercício da cidadania:
VIII. Identificar condições de escolarização do Assistido e executar ações
de motivação e conscientização, visando sua inserção ou retomada do processo
educacional de ensino formal e/ou de qualificação profissional do Município ou do
Estado;
IX. Desenvolver ações com o objetivo de elevar a auto estima dos
assistidos, combatendo o preconceito e a discriminação, fomentando autonomia, a
solidariedade, as competências pessoais, relacionais e produtivas do assistido, visando
contribuir qualitativa e quantitalivamente para O processo ressocializador, recompondo
às vínculos sociais rompidos;
x. Contribuir com propostas que visem inserção ou reinserção no
marcado de trabalho, dentre as quais a inclusão no Programa "Começar de Novo”, do
Ministério da Justiça, e programa da Secretaria de Estado do Emprego e Relações do
4
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5
eee eae ae
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEF 83255-000 FonoiFAX [0"41) A9TZ-7U00 EMail ; prefoduraiipome'doparana,pr.gov br
Eningarlo de Praia de Losis — Pontal da Paraná - PR
<Rame PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA? Á,
3 GABINETE DO PREFEITO +
E
Trabalho (SINE) e/ou programas assemelhados; ” id AÊ
Od 30
XI, Identificar potencialidades locais visando à criação de programas
profisslonalizantes voltados à inserção e/ou reinserção dos Assistidos ao mercado de
trabalho;
XI Desenvolver instrumentos adequados para a sensibilização e
consequente contribuição da sociedade no processo de reinserção social, observando as
diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado;
XIt, Criar frentes de trabalho mediante tormos de cooperação técnica
com empresas públicas ou privadas, bem como fomentar a criação de Cooperativas
Sociais, observando as diretrizes estabelecidas pelo Patronato Central do Estado:
XIV. Acompanhar, monitorar e intermediar as ações destinadas ao
cumprimento das relações laborais, pactuadas nos termos de cooperação técnica.
CAPÍTULO 1
DO UNIVERSO DE ATUAÇÃO
Art. 4º, O Patronato Municipal de Pontal do Paraná tem o seguinte universo
de atuação:
R Assistidos: pessoas submetidas às altemativas ponais, demandantes
de ações voltadas ao restabelecimento de seus vínculos psicossociais, culturais e
jurídicos com a sociedade de forma autônoma e cidadã;
IR Familiares dos Assistidos: núcleos na sociedade que vivonciam os
efoitos provenientes da situação de conflito com a lei e que demandam suporte
especifico para acompanhar, fortalecidos, os seus entes que se encontram em processo
de ressocialização;
Hi. Sociedade: constituida da população em geral, seus diversos
agentes sociais e setores, capazes de resinificar os estigmas e preconceitos em relação
ao sistema penitenciário e aos Indivíduos provenientes dele e nele inseridos, aptos a
[o
E SS SU
Rodovia Py dO? — km 1H = CER 83255-000 FonsiFAX (0"*41] 3732-7000 EMail : prefeitura: ntaldo; na.pr gov br
Balneário do Praia de Losto — Pontal do Paraná - PR
SINES
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É GABINETE DO PREFEITO
mero
prestar contribuições no processo de ressocialização,
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIA
Ant. 5º A estmua e q funcionamento do Patronato
Municipal de Pontal do Paraná, bem como os seus integrantes e respectivas
atribuições, serão estabelecidos em regimento interno.
CAPÍTULO v
DO FUNCIONAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 6º. As normas de funcionamento e atuação do Patronato Municipal de
Pontal do Paraná serão fixadas em Regimento Interno,
Parágrafo único. O Patronato Municipal de Pontal do Paraná dispará de
serviços de assistência, indispensáveis ao trabalho de reeducação e reinsarção do
egresso, oferecendo oportunidades compativeis com o seu perfil e necessidades.
Art. 7º. O monitoramento dos Assistidos deverá conferir o suporte
necessário ao seu retorno gradual ao convívio social.
CAPÍTULO VI
DO FUNDO MUNICIPAL DE ALTERNATIVAS PENAIS
An. 8º. - Flea inslituído o Fundo Municipal de Altemativas Penais,
instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a
aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na
execução dos fins legalmente atribuídos ao Patronato Municipal de Pontal do Paraná,
incluindo o transporte, alimentação, uniformização, equipamentos de proteção individual
&
7
Rodovia Pr 407 — km 18—- CEP 83255-000 FonviFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaidopara na.proov br
Balneário do Praia du Leste — Pontal do Paranã - PR
estria
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
ECO,
GABINETE DO PREFEITO
id?
(EP|'s) e maquinários necessários à exocução das políticas previstas na presente lei.
Art. 8º, O Fundo Municipal de Alternativas Penais será gerenciado pela
Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos, sendo de competência do
Prefeito Municipal a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos
e ações voltados à consecução das políticas objeto da presente lel.
Art.10. Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal de Altemativas
Penais;
Transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e
E
entidades da administração direta e Indireta, bem como de seus Fundos:
Il. Transferências e repasses do Município;
Hl. Transferências e repasses do Podor Judiciário e do Ministério
Público;
IV. Taxas decorrentes do recolhimento de multas e outras sanções
pecuniárias legalmente previstas;
V. Auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de
bens móvels é imóvais, que lhe forem destinados por pessoas fisicas ou jurídicas
públicas ou privadas, nacionais ou internacionais:
VI. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
Doações feitas por pessoas fisicas ou jurídicas deduzidas do
VII.
Imposto Sobre a Renda, conforme a Lel Federal nº 2.213/2010;
VII. Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
Receitas estipuladas em lei,
IX.
8
prelenuraioontaldonaro nar gov br
Radavia Pf 407 — km 18 - CEP 83255-000 FonniFAX 10""41/ 1972-7000 EMail ;
Batnaário do Praia de Leste — Pontal do Paraná -
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PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PA
(NA
GABINETE DO PREFEITO E
as
“uso.
Ó
51º Os recursos que compõe o fundo serão depositados em conta especial,
sob a denominação, “Fundo Municipal de Allernativas Penais”, e sua destinação será
definida pelo Chefe do Poder Executivo, após ouvir os Secretários do Cidadania e
Direitos Humanos, Finanças e Govemo,
52º Os recursos de responsabilidado do Município de Pontal do Paraná,
deslinados ao Fundo Municipal de Altemativas Penais serão programados de acordo
com a Lei Orçamentária do respectivo exarcicio financeiro, para promover ações de
busca de recursos, conforme regulamentação desta Lei,
CAPÍTULO vil
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão
prestar a colaboração e 0 apoio necessários à implementação das ações provistas nesta
Lei.
Art. 12. As despesas decorrentes da exocução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 13, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de Julho de 2013,
OSsI CRISTIAN LUIZ MORAES
Prefeito Procurador Geral
DD DD ee am em Q
Rodovia Pr 407 - km 18 - CER 83258-000 FonolF AX (0**41] 3072-7000 EMqal - prefeituradipostaldogarang prgov.br
Balneário da Praia do Losto — Pontal do Paranã - PR

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