| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito adicional especial no valor de R$8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 017/2016 = Processo: 0159/2016 Anteprojeto de Lek: 19019 Decreto: Resolução: Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 26/02/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃOJR O ata ft FINANÇAS O.F. DATA! Sm URBANISMOLM DATA fo to EDUC.CSAINA > DATA — fins og. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / LL EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | fl E — EM 4* DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM Lo | E GABINETE DO PREFEITO assa le LEI Nº, 1585 DE 02 DE MARÇO DE 2016, B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ca Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adiciona] especial, no valor de RS 8.000,00 e a ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e Il — criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa & a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 — Diretoria Geral 13.01,18.541.0023 — Gestão de Politicas Ambientais e Sustentabilidade 13.01.18.541.0023,2 031.000 — Gestão Ambiental 3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.000,00 3.3,90.92,00,00 — Despesas do Exorcícios Anteriores R$ 6.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 8.000,00 Ar. 2º. Para dar coberiura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lai, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinto dotação orçamentária: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 — Diretoria Geral 13,01,18.541.0023 — Gestão de Polilicas Ambientais e Sustentabilidade 13.01,18.541.0023.2 031.000 — Gestão Amblental 3.3.90.14,00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 8.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se rofere esta Lei R$ 8.000,00 RODOVIAPR ATE ESSO Ton e 1 RODOVIA PR 407 CEP 53255-000 Fonci AX (941) 39727000 Ema: profutwra Apontaidaparans prgov by já - ss Balneário do Prala do Leste - Pontal do Paran, te X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as dovidas altorações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de Julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de março de 2016. SI Prefoito o, S (; Casta fermento Aisno a SEM CARLOS FERNANDO MARZO RENAN'DE OLIVEIRA SANTOS Secretário Municipal de Recursos Naturais * Procurador Geral — o o Ro oe RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (044) 3872-TUDO EMal] : proteituradEpontaldoparana pe gpovbr Balrimário da Pralo de Lesto = Pontal do Paraná - PR mm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [E Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 013/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 o a ofetuar altorações do natureza tócnica no orçamento vigente do Municipio.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a; |— Abrir crêdito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e Il= criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 - Diretoria Geral 13,01.18,541.0023 — Gestão de Politicas Ambientais e Sustentabilidade 13,01.18,541.0023,2.031.000 — Gestão Ambiental 3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.000,00 3.3.90.92. 00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores RS 8.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se roforo esta Lei R$ 8.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: Av. Beira Mar sin? Pontal do Sul - CEP 83255-006 = Pontal do Parana?PR + Fone (0414 7485-RUph clima pri hotimaid com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 — Diretoria Geral 13.01.18.541.0023 — Gestão de Politicas Ambientais e Sustentabilidade 13.01.18.541.0023.2.031.000 — Gestão Ambiental 3.3.90.14.00.00 — Diarias — Pessoal Civil RS 8.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Comente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 8.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, q Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2016. Presidente Av, Beira Mar s/nº - Pomal do Sul = CEP 63288-000 = Pontal da Praná?PR — Fone (04 | 7 34SS-KOGO câmara-ppri hotmuil.com RCE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ + GABINETE DO PREFEITO | aa meg Ofício nº. 037/2016 - GAB Pontal do Paraná, 18 de Fevereiro de 2016, Assunto: Encaminha Mensagem n.º 017/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua q Artigo 67 inciso || da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 017/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar altorações de natureza técnica no Srçamento vigente do Município." Aproveitamos a oportunidade para extermar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração, — EDGAR ROSsI PREFEITO Ainda sm RS TRT] In tituaa se. o RECEM ULSO: 20h Hora | 8 54 “em Data de Protocolo 28, elas Interessado Pintor Esxcsuino “= Nontiriios Mensais NOT ante. GAR Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná [pero pag mm a FonsiF AX (CET) SB F2I0DO Eai nim | Rosovia PR 407 — Km 15 - CEP 83255-000 FonsiF AX (021) 2972-7000 EMail; PretuturaPoontaldoparana pra br Balngário do Praia do Losto = Pontat do Paraná « PR tunes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ És] GABINETE DO PREFEITO Ps A MENSAGEM Nº 017/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” O Presente Projeto visa a criação de dois elementos de despesa, um para pagamento de exercicios anteriores, afim de efetuar o pagamento de 02 (dois) meses de aluguéis pendentes do ano de 2014 do barracão utilizado pela AMCORESPP para 0 armazenamento e destinação final dos materiais recicláveis coletados pelos caminhões da coleta seletiva, c outro elemento de despesa para obrigações tributárias e contributivas, necessárias para a cobertura das despesas com o pagamento de taxas do IAP — instituto Ambiental do Paraná, para os pedidos de licenciamento ambiental efetuados por nossa municipalidade. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. A ROSSI PREFEITO Rodovia PR 407 = Km 1U CEP 03755-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMoil; profeduraiEpontaldoparana pe gov br Balneário da Praia do Lasto — Pontal do Parana «PR. et aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (e PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Exoculivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reals) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de dezembro de 2015, e H — criar, incluir o codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 — Diretoria Geral 13.01.18.541.0023 — Gestão de Políticas Ambientais e Sustentabilidade 13.01.18.541.0023.2.031,000 — Gestão Ambiental 3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas RS 2.000,00 3.3.90,92.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 6.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinárias (Livres) — Exercício Corranta Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 8.000,00 Ar. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.01 — Diretoria Geral 13.01.18.541,0023 — Gestão de Politicas Ambientais e Sustentabilidade 13.01.18,541,0023,2.031.000 — Gestão Ambiental 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Clvil R$ 8.000,00 Fonte da Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que sa refere esta Lei R$B 0 Rodovia PR 407 - Km 11 - CEP 13255-000 FoneiFAX (041) 3N72-7000 EMail : prodasuraopaneattagarara poe gov br Balngúrio da Prais do Loste - Pontal do Paraná - PR ana PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ + GABINETE DO PREFEITO | ma” Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 12B7, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 do julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2016. ROSSI Profoito Crab Pesto ne CARLOS FERNANDO MÁRZO Secretário Municipal de Recursos Naturais Procurador Geral Rodavia PR 407 = Km 18 - CEP 83255-000 FonelF AX (0**41) 3072-7000 EMail: protur taldogara! Baineário du Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR