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materia nº 19/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito adicional especial no valor de R$8.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1445

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 017/2016 = Processo: 0159/2016
Anteprojeto de Lek: 19019 Decreto: Resolução:
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 26/02/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
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GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº, 1585 DE 02 DE MARÇO DE 2016,
B PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ca
Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito
adiciona] especial, no valor de RS 8.000,00 e a ofetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de
dezembro de 2015; e
Il — criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa & a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 — Diretoria Geral
13.01,18.541.0023 — Gestão de Politicas Ambientais e Sustentabilidade
13.01.18.541.0023,2 031.000 — Gestão Ambiental
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.000,00
3.3,90.92,00,00 — Despesas do Exorcícios Anteriores R$ 6.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 8.000,00
Ar. 2º. Para dar coberiura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lai, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinto dotação
orçamentária:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 — Diretoria Geral
13,01,18.541.0023 — Gestão de Polilicas Ambientais e Sustentabilidade
13.01,18.541.0023.2 031.000 — Gestão Amblental
3.3.90.14,00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 8.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
rofere esta Lei R$ 8.000,00
RODOVIAPR ATE ESSO Ton e 1
RODOVIA PR 407 CEP 53255-000 Fonci AX (941) 39727000 Ema: profutwra Apontaidaparans prgov by
já -
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Balneário do Prala do Leste - Pontal do Paran, te
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as dovidas altorações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de Julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de março de 2016.
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Prefoito o, S (;
Casta fermento Aisno a SEM
CARLOS FERNANDO MARZO RENAN'DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Recursos Naturais * Procurador Geral
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (044) 3872-TUDO EMal] : proteituradEpontaldoparana pe gpovbr
Balrimário da Pralo de Lesto = Pontal do Paraná - PR
mm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
[E Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 013/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 o a ofetuar
altorações do natureza tócnica no orçamento vigente do
Municipio.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;
|— Abrir crêdito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)
no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de
dezembro de 2015; e
Il= criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 - Diretoria Geral
13,01.18,541.0023 — Gestão de Politicas Ambientais e Sustentabilidade
13,01.18,541.0023,2.031.000 — Gestão Ambiental
3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.000,00
3.3.90.92. 00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores RS 8.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se roforo esta Lei R$ 8.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
Av. Beira Mar sin? Pontal do Sul - CEP 83255-006 = Pontal do Parana?PR + Fone (0414 7485-RUph
clima pri hotimaid com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 — Diretoria Geral
13.01.18.541.0023 — Gestão de Politicas Ambientais e Sustentabilidade
13.01.18.541.0023.2.031.000 — Gestão Ambiental
3.3.90.14.00.00 — Diarias — Pessoal Civil RS 8.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Comente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refere esta Lei R$ 8.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, q
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO
2016).
Art. 4º - Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2016.
Presidente
Av, Beira Mar s/nº - Pomal do Sul = CEP 63288-000 = Pontal da Praná?PR — Fone (04 | 7 34SS-KOGO
câmara-ppri hotmuil.com
RCE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
+ GABINETE DO PREFEITO
|
aa meg
Ofício nº. 037/2016 - GAB Pontal do Paraná, 18 de Fevereiro de 2016,
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 017/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua q Artigo 67 inciso || da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
017/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
cródito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar altorações de
natureza técnica no Srçamento vigente do Município."
Aproveitamos a oportunidade para extermar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração,
—
EDGAR ROSsI
PREFEITO
Ainda sm RS TRT] In tituaa
se. o
RECEM ULSO: 20h Hora | 8 54 “em
Data de Protocolo 28, elas
Interessado Pintor Esxcsuino “=
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Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
[pero pag mm a FonsiF AX (CET) SB F2I0DO Eai nim |
Rosovia PR 407 — Km 15 - CEP 83255-000 FonsiF AX (021) 2972-7000 EMail; PretuturaPoontaldoparana pra br
Balngário do Praia do Losto = Pontat do Paraná « PR
tunes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
És] GABINETE DO PREFEITO
Ps A
MENSAGEM Nº 017/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
8.000,00 e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
O Presente Projeto visa a criação de dois elementos de despesa, um para
pagamento de exercicios anteriores, afim de efetuar o pagamento de 02 (dois) meses de
aluguéis pendentes do ano de 2014 do barracão utilizado pela AMCORESPP para 0
armazenamento e destinação final dos materiais recicláveis coletados pelos caminhões
da coleta seletiva, c outro elemento de despesa para obrigações tributárias e
contributivas, necessárias para a cobertura das despesas com o pagamento de taxas do
IAP — instituto Ambiental do Paraná, para os pedidos de licenciamento ambiental
efetuados por nossa municipalidade.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
A ROSSI
PREFEITO
Rodovia PR 407 = Km 1U CEP 03755-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMoil; profeduraiEpontaldoparana pe gov br
Balneário da Praia do Lasto — Pontal do Parana «PR.
et
aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(e
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Exoculivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reals)
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de
dezembro de 2015, e
H — criar, incluir o codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 — Diretoria Geral
13.01.18.541.0023 — Gestão de Políticas Ambientais e Sustentabilidade
13.01.18.541.0023.2.031,000 — Gestão Ambiental
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas RS 2.000,00
3.3.90,92.00,00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 6.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinárias (Livres) — Exercício Corranta
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 8.000,00
Ar. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.01 — Diretoria Geral
13.01.18.541,0023 — Gestão de Politicas Ambientais e Sustentabilidade
13.01.18,541,0023,2.031.000 — Gestão Ambiental
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Clvil R$ 8.000,00
Fonte da Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que sa
refere esta Lei R$B 0
Rodovia PR 407 - Km 11 - CEP 13255-000 FoneiFAX (041) 3N72-7000 EMail : prodasuraopaneattagarara poe gov br
Balngúrio da Prais do Loste - Pontal do Paraná - PR
ana PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
+ GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 12B7, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 do julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2016.
ROSSI
Profoito
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CARLOS FERNANDO MÁRZO
Secretário Municipal de Recursos Naturais Procurador Geral
Rodavia PR 407 = Km 18 - CEP 83255-000 FonelF AX (0**41) 3072-7000 EMail: protur taldogara!
Baineário du Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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