| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2006 |
| Date | 2006-02-13 |
| Ementa | Prorroga o prazo para pagamento do IPTU/2006 e das taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidos junto daquele, em parcela única, com a concessão de uma Bonificação de até 15% sobre valor do imposto. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: Oxlot Processo Nº: LsttosO Ante Projetá $ o COMO men? AR Er [eo “ O) Emenda: JNNLEVOA E PUC pano. Ro pende A , q CÃO NX R > q cem TANTA pra 6,06 ALIADA CAs MNUNTS sa celta AS) nte dog Nao xl º da, ES e msmo À ne mILQ XE 6 CErvCA a = MA X S, EIXA A Iniciativa do: Ada. eae jo 157% beba ve old de umyp E ad Apresentadoem 13 / O) 106 Obs.: — oo COMISSÕES TECNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 = URBANISMO |.M Educ. C.S.A.T.M.A. Mo | | pa Y » Pers ko du lei nº lobo - — Toei rernicipel +? (46 cy 23 ca Quuaio de 2006 . OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia / /. Em Discussão e Votação a Emenda em Do po — Quando MM fem VU Em Discussão e Votação Única Jp ) has - Em 1º Discussão e Votação em SO,02, ob — mo. + Em Disc. e Votação a Redação Final em -SA, 02, ob CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 22 FEVEREIRO de 2.006. Ofício nº 09/06- IL Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 09/06 , autografado por esta presidência , para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. SOLICITANTE w procESas Câmara Municipal ds Pontal : Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul Paraná - Ot 03/05 | 127/06 | ASSUNTO: ET meme Data Entrada Encaminha Projeto da Lei nº 09/2005 - | e ronda de prazo para pagto. Do [ 23022006 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMA SA MU AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 09/06 SÚMULA: “ Prorroga o prazo para pagamento do IPTU/2006 e das taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidos junto daquele , em parcela única , com concessão de uma bonificação de até 15% sobre o valor do imposto” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica prorrogado até 20 de março de 2006 o prazo para pagamento , em parcela única , do IPTU/2006 e das taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daquele , com a concessão de uma bonificação de até 15%( quinze por cento) sobre o valor do IPTU lançado, previsto no art.-233, parágrafo único , da Lei Municipal nº 080 , de 22 de dezembro de 1997. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 22 de fevereiro de 2006. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 ] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ | DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 07/06 HORA: 16:00 DATA: 14/02/06 ÇÃO: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 14/02//06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DUAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, À REALIZAR-SE NOS DIAS 20 e 21, DE FEVEREIRO DE 2.006 ÁS 17:30 HRS | Em discussão e votação a Mensagem nº07/06 que capeia o Anteprojeto de Lei nº 08/06 , de autoria do Poder Executivo. “ Prorroga o prazo do IPTU/2006 e das taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daqueles, em parcela única , com a concessão de uma bonificação de até 15% sobre o valor do imposto” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 07/06, de autoria dessa Presidência . | “Altera a Lei Promulgada nº 006/04, de 10 de setembro “de 2004” GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 14 DE FEVEREIRO DE 2006 VALDEVINO SIMÕES PÉRICO e PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 14 de fevereiro de 2006 Ofício Circular n.º 07/06 Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convoca-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2006, às 17:30 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Valdevino Simões Périco Presidente Ilustríssimos Senhores. Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 455-1574 Prefeitura Mun icipal Pontal do Paraná o a ESTÃO sida (2008 GABINETE DO PREFEITO k di Pontal do Paraná, 13 de leverciro de 2000. “RIANA MUNICIPAL DE PONTAL DO Paran 70-00 Ofício nº 058/06-GAB Processo ne OP 112/Ô 0%; aos E Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Municipio Yimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordiniii sime de urgência, por essa Casa Legi lativa. a Mensagem nº 07/06. acompanhada do P ei que “Prorroga o prazo Para pagamento do IPTU/2006 e das taxas « contr ibuições usteio de serviços públicos recolhidas junto daquele, em parcel ma bonificação de até 15% sobre o valor do imposto”. Meto vi pa “ a única, com a concessão de Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de cleval:! istinta consideração. ustrissimo Senhor . LDEVINO SIMÕES PÉRICO sidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná à Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 eário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Le (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontale doparana.pr go Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E GABINETE DO PRENEITO GESTÃO 2005/2008 MENSAGEM Nº 07/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Prorroga 9 prazo para pagamento do IPTU/2006 e das taxas e c públicos recolhidas junto daquele, em parcela única, até 15% sobre o valor do imposto”. ontribuições para custeio de servicos com a concessão de uma bonificação de O presente Projeto de Lei visa alterar o prazo para o recolhimento do ||' ) determinando que o vencimento da parcela única, com desconto de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do imposto devido. seja prorrogado para o dia 20 de março de 2006. tr Tal alteração se deu en: decorrência de problemas na impressão dos dados não coincidiram com as informa sões prestadas por esta Prefeitura, referentes do impostos devidos. Carma tr Desse modo, evitaremos o retrabalho do envio c posterior retorno dos respectivos carnês, bem como que o contribuinte tenha que passar pelo transtorno de deslocar-se mais do que ma vez até a Prefeitura para a correção dos valores indevidamente impressos nos carnês, Por fim, a urgência deste projeto de lei complementar resta curactori xigiiidade do prazo para envio e recebimento dos referidos carnês de IPTU. Diante do exposto, e ecrtos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja tipreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa | cgislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio portunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componcin | Câmara Municipal. a Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0º41) 3972-7000 EMail : preteituran rmjpontaldopar Ineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná acaso não GESTÃO 2005 7/2008 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Prorroga o Prazo para pagamento do IPTU/2006 e das taxas « contribuições para eusteio de serviços públicos recolhid:s junto daquele, em parcela única, com à concessão de uma bonificação de até 15% sobre 0 valor do imposto. Art. 1º Fica prorrogado até 20 de março de 2006 o prazo para Pagamento, cr | única, do IPTU/2006 e das taxas e con ribuições para custeio de serviços públicos recolhidas quinto aquele, com a concessão de uma bonificação de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do PTU lançado, previsto no art. 233, parágrafo único, da Lei Municipal nº 080. de 22 de dezembro e 1997, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de fevereiro de 2006. JOYCE ARAÚJO DALLºSTELLA COSTA PROCURADORA GERAL Rup Noêmio Gabriel Si» 575-CEP 83255 oneiFAY (041) 3972-7000 EMail : pre soiturasipontaldoparan q Balneário de Praia de | ste - Pontal do Paran CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 07/2006 A PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal a seguinte proposição: “Fixa O vencimento do Procurador Geral e dos Secretários Municipais da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná para o período de 2006 a 2008, e dá providências correlatas”. Ar. 1º O Vencimento mensal do Procurador Geral do Município e dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Parágrafo único. Ao Procurador Geral do Município e aos Secretários Municipais, quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente do Município de Pontal do Paraná, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas e à percepção de parcelas indenizatórias. Art. 2º Aos Vencimentos fixados por esta lei, será assegurada revisão, nos mesmos índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal, a título de revisão de caráter geral, respeitados os limites constitucionais previstos no Artigo 37, incisos X, Xle XV, da Constituição Federal. Parágrafo único. A revisão de que trata o “caput” deste artigo, será concedida com intervalos mínimos de 12 (doze) meses. Art. 3 Altera do artigo 3º da Lei Municipal nº 569/05, o valor dos itens de Secretário Municipal e Procurador Geral do Município, que passam a ter a seguinte redação: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Secretário Municipal SM 1 R$ 3.500,00 Procurador Geral do Município PG 01 R$ 3.500,00 Art. 4º Fica revogado o artigo 3º da Lei promulgada nº 06 de 10 setembro de 2004. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro mês subsegiiente ao de sua publicação. Sala das Sessões em Valdevitô-Simiges Périco « 026 [oc “4 Presidente a, ie E / 0 Co roç (4 - 34 Av. Beira Mar s/nº - Pontal Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 4558950 3 == rd PROTOCOLO 07 de fevereiro de 2006. AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ( . | CAMÃÂRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná LEI N.º 006/04. SÚMULA: “Fixa Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Pontal do Paraná.” AUTOR: Vereadores . A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2.004, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM OS $7º E 8º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 7,500,00 (Sete mil e quinhentos reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Vice- Prefeito Municipal é fixado em parcela única de R$ 3,500,00 (Três mil e quinhentos reais). Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é fixado em parcela única de R$ 2,500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Art. 4º - Os subsídios de que esta Lei, entrarão em vigor na legislatura seguinte, podendo somente ser alterados por lei especifica, observada a iniciativa provativa da Câmara Municipal e serão atualizados anualmente, de acordo com os vencimentos dos servidores públicos municipais, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. Estado do Paraná Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º janeiro de 2005, ficando revogada a Lei Municipal 213/00 e demais disposições em contrário. (Pas CAMÁRA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Qua “Palácio 20 de Dezembro”, em 10 de Setembro de 2.004. GINO FE EA AMAR e us P idente Av. Beira Mar S/nº - Pontal do Sul — Fone/Fax: (041) 455-1574 — CEP 83.255-000 - Pontal do Paraná — Pr. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Assunto: Remuneração do Grupo Gestor do Poder Exccutivo Estudo sobre o impacto orçamentário-financeiro Considerações preliminares. Os integrantes do Grupo Gestor do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná (Secretários Municipais, Procurador Geral e Assessores). desde há muito tempo, vem percebendo uma remuneração bruta, sem qualquer acréscimo, no valor de R$ 2.500,00. Em períodos antericres ao exercício de 2005, presente estnva ; possibilidade de remunerar melhor o gestor municipal, por intermédio da concessão da denominada RETIDE “gratificação de tempo integral c de dedicação exclusiva”, Além disso, diversos registros contábeis indicam que cram lil valores, mensalmente, à maioria dos gestores, como “suprimento de fundos”. A atual Administração, desde o seu início, não efetuou qualquer pagamento a título de RISTIDE; portanto, desde janeiro de 2005, vêm remunerando os seus Secretá-ios Municipais, Procurador Geral e Assessores com o valor bruto mensal de R$ 2 500,00 (dois mil e quinhentos reais). Em relação às responsabilidades (sempre existentes), cabe ressaliar à ocorrência de modificações e do aprimoramento da legislação que norteia os procedimentos relacionados és finanças públicas. Novas exigências foram adicionadas às responsabilidades atribuidos aos gestores públicos, exigindo naior presença e dedicação. Para atender aos efeitos dessa situação e ao propósito de também atualiza monetariamente os valores, na maioria dos municípios já foram adotads providências destinadas à correção e à melhoria da remuneração dos int: do Grupo Gestor. Ao serem confrontados com os limites preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal — 51,3% e 54% - fica evidenciada a existência de margem para suportar o inipacto orçamentário-financeiro da decisão a scr adotada. Por pertinente ao assunto, há a obrigação de se mencionar «no Administração Municipal não pode desconhecer o fato de que, em respeito à programação já estabelecida, no curso deste e dos dois próximos exercícios, irá também utilizar parte do espa«o existente entre os limites mencionados. Ao longo do corrente «exercício ocorrerá o comprometimento de despe: com pessoal para os fins de implantação dos efeitos decorrentes do novo “oluno de cargos, carreiras e salários” e da solução da quantidade de pessoal para a área da Saúde, mediante a admissão via concurso público para os “empregos públicos” a serem criados por lei. Em decorrência dessas mediadas, estima-se que, no corrente exercício. haverá um comprometimento do índice entre 5% a 7,25% . Tal fato. no entanto pelo seu efeito, não ultrapassará o limite legal. Em função das medidas administrativas visando à redução do total da despesa de manutenção e, especialmente, em relação à melhoria da arrecadação municipal, resta esclarecida e fundamentada a presença de situação favor] concessão da alteração pretenclida. No que se refere aos dois exercícios subsegientes, o acréscimo da despesa será normalmente assimilado, em função das diversas decisões, desde já adotadas, com o firme propósito de reduzir custos operacionais e de melhorur à receita própria do Município. Existindo, como existe situação favorável no que se refere ao impacto orçamentário-financeiro, há, portanto, a necessidade de definir qual o valor a ser aprovado dentre os mencionados pelas três hipóteses apresentadas. Com o específico propósito de dar coerência à estruturação do: componentes de um plano de remuneração de pessoal como um todo, de deimir a escala de valores das tabelas de remuneração, de respeitar intervalos entre as classes e níveis, seria de tedo recomendável, pelo prisma técnico, viesse a ser aprovado, como melhor ou ideal alternativa, o valor previsto pela 3º hipótese. E o que nos parece. Conclusão. Para se poder concluir a respeito do impacto orçamentário-financciro. os valores resultantes do acréscimo da despesa foram confrontados: - com o montante da despesa atualmente processada: - com o total da despe;a executada no exercício de 2005; - com o total das dotações orçamentárias existentes; - com o valor resultante do provável aumento da receita estimada; e - com os índices de zastos com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida, no sentido dc identificação da repercussão dentro dos limites do denominado “exercício móvel”. Como parâmetro principal da comparação, tomou-se por base a situação correspondente ao exercício le 2005, onde: - o total da Receita Corrente atingiu a cifra de R$ 22.3 14.326,40; e - O total dos gastos coin pessoal permanente e de cargos comissionados (oi de R$ 7.454.930,00; diante do que, resulta o índice de 33,40%. Ao ser considerado » total geral de gastos com pessoal e encarp: (compreendendo o que se refere à contratação por tempo determinado e outras despesas variáveis), identifica-se a importância de R$ 8.073.272,98 c o índice passa a ser de 36,18%. Processadas as comparações, ficou evidenciada a possibilidade absorção do acréscimo pretendido para qualquer uma das três hipóiescs formuladas. Em nenhuma das hipó eses o índice de comprometimento da despesa com pessoal não ultrapassará o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No que se refere à variação percentual do índice de comprometimento, a modificação não será signifizativa, mesmo em não havendo qualquer alteração para mais do total da receita estimada para 2006. Os indices resultantes :stariam situados entre 36,49% como mínimo (para a 1º hipótese com 14 ocupantes de cargos) e 37,81% como máximo (para a 3º hipótese com os 18 cargos previstos pela Lei 569/05). Tendo por base os didos mencionados foram efetuados os cálculos e projeções, com a especial “inalidade de identificar o impacto orçamentário- financeiro correspondente. Assim temos: 1) No que se refere à 1º hipótese (alteração do valor para R$ 3.500,00): 1.1 — em relação aos || cargos atualmente ocupados, o acréscimo total na despesa seria de RS 186.340,00 (cento e oitenta e seis mil, trezentos c quarenta reais); ou seja R$ 16.940,00, mensalmente, importe que representa 2,95% a título de variação. 1.2 - em relação aos 1 cargos constantes da Lei 569/05, o acréscimo total na despesa seria ce R$ 239.580,00 (duzentos e trinta e nove mil. quinhentos e oitent: reais); 2) No que se refere à 2' hipótese (alteração do valor para R$ 4.000,00): 2.1- em relação aos 14 cargos atualmente ocupados, o acréscimo total nº despesa seria de R$ 279.510,00 (duzentos e setenta e nove mil. quinhente e dez reais), ou seja R$ 25.410,00, mensalmente, importe que repro: 4,43% a título de variação. 2.2 - em relação aos 18 cargos constantes da Lei 569/05, o acréscimo total na despesa seria de R$ 359.265,00 (trezentos e cingiienta e nove mil. duzentos e sessenta e cinco reais) 3) No que se refere à 3' hipótese (alteração do valor para R$ 4.500,00): 3.1- em relação aos 14 cargos atualmente ocupados, o acréscimo tolal nm: despesa seria de R$ 377.680,00 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos « oitenta reais), ou seja R$ 33.880,00, mensalmente, importe que representa 5,90% a título de variação 3.2 - em relação aos 18 cargos constantes da Lei 569/05, o acréscimo tota] na despesa seria de R$ 479.160,00 (quatrocentos e setenta e nove riil cento e sessenta reais). No caso específico co Município de Pontal do Paraná, até o presente momento, essa providência não foi adotada. O aumento da responsabilidade somada ao transcurso do tempo sem qualquer reajuste, por si só, justifica que se proceda à análise de viabilidade para as medidas que se fizerem necessárias à alteração dos valores da remuneração dos integrantes do Grupo Gestor do Poder Executivo de Pontal do Paraná. Em respeito ao que consta da legislação e de orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pertence ao Poder Legislativo à iniciativa para modificar os valores a serem pagos aos integrantes do Grupo Gestor do Poder Executivo. Ao se considerar a modificação pretendida como um aumento de despe torna-se necessária demonstrar a estimativa do impacto orçamentário-f; a que se refere o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Análise do impacto orçamentário-financeiro. Com o propósito de subsidiar a decisão a ser tomada a respeito do novo valor de remuneração do Grupo Gestor, foram utilizados os seguintes dados: a) o total de 18 cargo: constantes da Lei 569/05; b) o total de 14 cargos atualmente ocupados; c) o valor de R$ 2.500,00 como remuneração atual; d) o valor de R$ 3.501,00 como 1º hipótese de nova remuneração: e) o valor de R$ 4.00/),00 como 2º hipótese de nova remuneração: f) o valor de R$ 4.509,00 como 3º hipótese de nova remuneração: £) o total das dotações existentes no Orçamento de 2006 para as despess com pessoal e encirgos; h) o total geral projetado para 2006 para as despesas com pessoal e encargos sociais; i) a possibilidade estimada da modificação do total da receita estimada para o exercício de 2006 e para os dois próximos exercícios; c J) os efeitos da alterazão a partir do mês de março do corrente exercício. Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7/2008 Pontal do Paraná, 13 de fevereiro de 2006. “MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “ee PIS Ofício nº 058/06-GAB Processo nº 06 Dota fi ô / Ot anE Hora JQ: SO Resp he, Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 07/06. acompanhada do Projeto de Lei que “Prorroga 0 prazo Para pagamento do IPTU/2006 e das taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daquele, em Parcela única, com a concessão de uma bonificação de até 15%, sobre o valor do imposto”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituradpontaidoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e Prefeitura Municipal Pontal do Paraná O GABINETE DO PREFEITO GESTÃO o Ma” 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 07/06 Excelentissimo Senhor Presidente. Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda C âmara Municipal projeto de lei que “Prorroga 9 prazo para pagamento do IPTU/2006 e das taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daquele, em parcela única, com a concessão de uma bonificação de até 15% sobre o valor do imposto”. O presente Projeto de Lei visa alterar 0 prazo para o recolhimento do IPTU/2006, determinando que o vencimento da parcela única, com desconto de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do imposto devido. seja prorrogado para o dia 20 de março de 2006. Tal alteração se deu em decorrência de problemas na impressão dos carnês. cujos dados não coincidiram com as informações prestadas por esta Prefeitura. referentes aos valores dos impostos devidos. Desse modo, evitaremos o retrabalho do envio e posterior retorno dos respectivos carnês, bem como que o contribuinte tenha que passar pelo transtorno de deslocar-se mais do que uma vez até a Prefeitura para a correção dos valores indevidamente impressos nos camês. Por fim. a urgência deste projeto de lei complementar resta caracterizada pela exigilidade do prazo para envio e recebimento dos referidos camês de IPTU. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa. conforme prevê o Artigo 67. inciso XIII. c/c Artigo 23. inciso |. ambos da Lei Orgânica do Município. e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraGipontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná ma area PS GESTÃO 2005/2008 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: Prorroga o prazo para pagamento do IPTU/2006 e das taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daquele, em parcela única, com a concessão de uma bonificação de até 15%, sobre o valor do imposto. Art. 1º Fica prorrogado até 20 de março de 2006 o prazo para Pagamento, em parcela única, do IPTU/2006 e das taxas e contribuições para custeio de serviços públicos recolhidas junto daquele, com a concessão de uma bonificação de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do IPTU lançado, previsto no art. 233, parágrafo único. da Lei Municipal nº 080. de 22 de dezembro de 1997 Art. 2º Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de fevereiro de 2006. JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA PROCURADORA GERAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeit ura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR