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materia nº 21/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$188.599,91 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1448

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 0202018 7 [tt Processo: 0161/2016
Anteprojeto de Lei: 0242016 Decreto: | Resolução:
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 28/02/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
o == — A
LEI Nº, 1587 DE 02 DE MARÇO DE 2016.
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor do R$ 188.599,91 e a ofetuar
allorações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio,”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Podor Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 188.599,91 (cento e
oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de
dezembro de 2015; e
= criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02,142.365.0019.2.159.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB - Infantil
3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica R$ 30.880,85
Fonte de Recursos — 102 - FUNDEB 40% — Exercicio Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.351.0020.2,160.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 157.719,06
Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% - Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 188.599,91
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0019.2.1589,000 — Administração dos Recursos do FUNDEB - Infantil |
Ro! A PR 407 - CEP 83255.000 FonaiF AX (0"*41) 39727000 EMail ; profuduradipontatdonarana proa br
Esinoário do Prala du Lento — Pontal do Paraná « PR SE
—
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFENTO
3,1.90,.49.00,00 — Auxilio Transporte CR — 260 R$ 30.880,85
Fonto de Recursos — 102 — FUNDER 40% — Exarciclo Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03,12.361.0020.2.160.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB
3.1.90.49,00.00 — Auxilio Transporte CR — 303 R$ 157.719,06
Fonte de Recursos — 102 - FUNDEB 40% — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que se
refere osta Loi R$ 188.599,91
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo
autorizado a promovor as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013
(PPA 2014-2017) e Ioi Municipal nº 1528, de 15 de Julho de 2015, (LDO 2016),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 02 de março de 2016.
EM
É óss ll
Prefeito I NA
MO
ASANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO
“ Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83755-000 Fonaif AX [0""41] 3072-7000 EMail : profuiturafipontaldoparana pr.gov by
Balngário do Praia de Lusto = Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 015/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adiciona! especial, no valor de R$ 188.599,91 q a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 188.599,91 (cento E
oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de
dezembro de 2015; e
Il- criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.385.0019.2.159.000 — Administração dos Recursos do FUNDESB - Infantil
3.3.90,39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica RS 30.880,85
Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercicio Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10,03,12.361,0020.2.180.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB
3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica RS 157,719,06
Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% - Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lel R$ 188.599,91
Me Beira Mar snº = Portal do Sul CIP 83235-400 = Pontal do PuranátPR — Fone (04) 558960
eibimarideppridihotmadl com
CÂMARA MU ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional
Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das
seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0019.2.159.000 — Administração dos Recursos do FUNDE - Infantil
3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transporte CR — 280 RS 30.880,85
Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercício Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10,03.12.381,0020.2.180.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB
3.1,90,49.00.00 — Auxilio Transporte CR — 303 R$ 157.719,06
Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abortura do crádito adicional especial a quo
se reforo esta Lei R$ 188.599,91
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o arigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO
2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2015.
SEIAS LEAL
Presidente
Av. Beim Mar snº » Pontal do Sul - CEP 8325$.000 — Panta| do Paraná?PR — Fone COMLIIASS-HUga
cintara-ppra hot com
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| ma |
Ofício nº 041/2016 — GABIPGM Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2016.
Assunto: Encaminha Monsagem nº 020/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Loi Orgânica do Municiplo,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 020/2016, acompanhada do Projeto de Lai que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 188.599,91 e a
efetuar alterações do natureza tócnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
CONMEADLA NEL DAE ED DER E Te :
Process nl tired Dhbfos dora 15 TH
Data de Protocolo Litl2 Jobn
Interessado Poder Encontro
Assunto Menescal DI Dr = CAS
Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 81255-000 Fonaif AX (1**41] 1972-7000 Email : prefeiturafipontaldoeparana pr gov. br
Balnsário de Prata do Lesto — Pontal do Paraná - PR
]
)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
MENSAGEM Nº 020/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segus à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no valor do R$
188.599,91 o a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
O presente projeto visa o remanejamento de recursos orçamentários
da Secretaria Municipal de Educação visando atender a necessidade de recursos para
O.STP.
Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislaliva, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
2
RODOVIA PR df - CEF 83255-000 FonalFAX (041) J9T2-F00O EMail : pestuiucaiaponialdoparara pe gav br
Balnaário do Praia do Lesto = Pontal do Paraná « PR
[5] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Neniid
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito
adicional especial, no valor de R$ 188.599,91 e a efetuar
alterações do natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 188.599,91 (cento e
oitenta e olto mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de
dezembro de 2015; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pola seguinte dotação orçamentária;
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0019.2.159.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB - Infantil
3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica RS 30.880,85
Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercicio Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2.160.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB
3.3.90,39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica R$ 157.719,06
Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% - Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 188.599,91
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lel, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02 .12.365.0019.2,159.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB - Infantil
3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transporte CR — 260 R$ 30.880,85
Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercicio Corrente
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0º*47) 3972-7000 EMail : proteiturasipontuidoçueama pe ow br y
Eatnoário do Praia do Lasto - Pontal do Paraná « PR
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)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rd
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361,0020.2.160.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB
3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transporte CR — 303 RS 157.719,06
Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
rofere esta Lei RS 188.599,91
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo
autorizado a promover as devidas altorações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e tai Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2016.
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A GAR ROSSI |
n f i Prefelto À | |
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RENAN DE OLIVEIRA SANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretário Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 — CEP 53255-000 Fonu/FAX [0""41) 1972-7000 EMail ; prefeituraSfponialdoparana pr gov fp x
Balneário do Praia do Lonto - Pontal do Paraná - PR

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