| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$188.599,91 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 0202018 7 [tt Processo: 0161/2016 Anteprojeto de Lei: 0242016 Decreto: | Resolução: Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 28/02/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÁOJR DATA! o FINANÇASOF O qa fot URBANISMOLM. O tata fd EDUC.CSATMA DN nata do fo oBs.: ENCAMINHADA E LIDANA SESSÃO DODIA. / / - EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM... |. J EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 4º DISCUSSÃO EVOTACÃO EM | To PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO o == — A LEI Nº, 1587 DE 02 DE MARÇO DE 2016. Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 188.599,91 e a ofetuar allorações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio,” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Podor Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 188.599,91 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02,142.365.0019.2.159.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB - Infantil 3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica R$ 30.880,85 Fonte de Recursos — 102 - FUNDEB 40% — Exercicio Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.351.0020.2,160.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 157.719,06 Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 188.599,91 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0019.2.1589,000 — Administração dos Recursos do FUNDEB - Infantil | Ro! A PR 407 - CEP 83255.000 FonaiF AX (0"*41) 39727000 EMail ; profuduradipontatdonarana proa br Esinoário do Prala du Lento — Pontal do Paraná « PR SE — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFENTO 3,1.90,.49.00,00 — Auxilio Transporte CR — 260 R$ 30.880,85 Fonto de Recursos — 102 — FUNDER 40% — Exarciclo Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03,12.361.0020.2.160.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB 3.1.90.49,00.00 — Auxilio Transporte CR — 303 R$ 157.719,06 Fonte de Recursos — 102 - FUNDEB 40% — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que se refere osta Loi R$ 188.599,91 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo autorizado a promovor as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013 (PPA 2014-2017) e Ioi Municipal nº 1528, de 15 de Julho de 2015, (LDO 2016), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 02 de março de 2016. EM É óss ll Prefeito I NA MO ASANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO “ Procurador Geral Secretário Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83755-000 Fonaif AX [0""41] 3072-7000 EMail : profuiturafipontaldoparana pr.gov by Balngário do Praia de Lusto = Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 015/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no valor de R$ 188.599,91 q a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 188.599,91 (cento E oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e Il- criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.385.0019.2.159.000 — Administração dos Recursos do FUNDESB - Infantil 3.3.90,39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica RS 30.880,85 Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercicio Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10,03,12.361,0020.2.180.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB 3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica RS 157,719,06 Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lel R$ 188.599,91 Me Beira Mar snº = Portal do Sul CIP 83235-400 = Pontal do PuranátPR — Fone (04) 558960 eibimarideppridihotmadl com CÂMARA MU ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0019.2.159.000 — Administração dos Recursos do FUNDE - Infantil 3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transporte CR — 280 RS 30.880,85 Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercício Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10,03.12.381,0020.2.180.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB 3.1,90,49.00.00 — Auxilio Transporte CR — 303 R$ 157.719,06 Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abortura do crádito adicional especial a quo se reforo esta Lei R$ 188.599,91 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o arigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2015. SEIAS LEAL Presidente Av. Beim Mar snº » Pontal do Sul - CEP 8325$.000 — Panta| do Paraná?PR — Fone COMLIIASS-HUga cintara-ppra hot com a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ma | Ofício nº 041/2016 — GABIPGM Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2016. Assunto: Encaminha Monsagem nº 020/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Loi Orgânica do Municiplo, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 020/2016, acompanhada do Projeto de Lai que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 188.599,91 e a efetuar alterações do natureza tócnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO CONMEADLA NEL DAE ED DER E Te : Process nl tired Dhbfos dora 15 TH Data de Protocolo Litl2 Jobn Interessado Poder Encontro Assunto Menescal DI Dr = CAS Excelentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 81255-000 Fonaif AX (1**41] 1972-7000 Email : prefeiturafipontaldoeparana pr gov. br Balnsário de Prata do Lesto — Pontal do Paraná - PR ] ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( MENSAGEM Nº 020/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segus à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no valor do R$ 188.599,91 o a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." O presente projeto visa o remanejamento de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Educação visando atender a necessidade de recursos para O.STP. Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislaliva, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal, EDGAR ROSSI PREFEITO 2 RODOVIA PR df - CEF 83255-000 FonalFAX (041) J9T2-F00O EMail : pestuiucaiaponialdoparara pe gav br Balnaário do Praia do Lesto = Pontal do Paraná « PR [5] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Neniid PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 188.599,91 e a efetuar alterações do natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 188.599,91 (cento e oitenta e olto mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pola seguinte dotação orçamentária; 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0019.2.159.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB - Infantil 3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica RS 30.880,85 Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercicio Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2.160.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB 3.3.90,39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica R$ 157.719,06 Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 188.599,91 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lel, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02 .12.365.0019.2,159.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB - Infantil 3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transporte CR — 260 R$ 30.880,85 Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercicio Corrente RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0º*47) 3972-7000 EMail : proteiturasipontuidoçueama pe ow br y Eatnoário do Praia do Lasto - Pontal do Paraná « PR E od ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rd 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361,0020.2.160.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB 3.1.90.49.00.00 — Auxilio Transporte CR — 303 RS 157.719,06 Fonte de Recursos — 102 — FUNDEB 40% — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se rofere esta Lei RS 188.599,91 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo autorizado a promover as devidas altorações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e tai Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 24 de fevereiro de 2016. Serpa fi A GAR ROSSI | n f i Prefelto À | | / e! | , RENAN DE OLIVEIRA SANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação RODOVIA PR 407 — CEP 53255-000 Fonu/FAX [0""41) 1972-7000 EMail ; prefeituraSfponialdoparana pr gov fp x Balneário do Praia do Lonto - Pontal do Paraná - PR