| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 21.00,00 no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: og 06 Processo Nº: Ante Projeto: Emenda: Ray = Iniciativa do: Vodu Crue Apresentadoem 20 | ou | Sob obs.: —se-— COMISSÕES TÉCNICAS add 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 N URBANISMO I.M Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » ; . 2 » OBS.: Psiho du Eu w2 quilo . NY UA 2 43 3 . di d00%6 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia / / Em Discussão e Votação a Emenda em. / po — ueuado Em Discussão ec Votação Única / po Em 1º Discussão e Votação em 04 /03/0b. Em Disc. e Votação a Redação Final em 02%, 03,0. nm da me e o ts mer E 4, e ——— — SA LEIN'64, DE 3 DE MARÇO DE 2906, Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional peca, no valor de R$ 21.00000, no orçamento gente do Municip A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant" Fo Poder Eco trido air raca pec, amet vigeme So Mio, o valo d R$ 21.000 (inte € um ea, detmado sedes dps es SL Masi 90, mete a rição deem de eps incação da ft de ps TA seguumte dotação orçamentira 1000- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TO. - Departamento de Ens ft 12- Educação 12368 - Edcação Infantil am 123680005 - Macutenção Revitização da Educação [2:36 OS 2046000 - Maratenção dos Centros de Educação Infe 31.90.0400 Comatação por Tempo Determinado R$21,00000 Fone de eus 0! 03 10% sobre Traafrnis Conscioas- Exec Core Total do cdi dicionl especial a que se refere esta Lei RSI az Pr cobertura do cio acione! de que im esta Le, eo zada ox Rcasos eimdo da alação parcial da seguinte dotação orçamentária 1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0 - Depararmento de Ensino infamil [ê- Educação 12368 - Edcação Infantil vma 12368 0029 - Manatenção Retabzação da Educação 3190010000 la ter — Vencimentos e - té 000,00 Fonte de Recursos 01103 10% sobe Transferdnia Consitconas - Exercicio Carente 390 1200/00 - Obrigações Patronais R$500,00 Font de Recursos 01103 10% sobe Transferências Constitucionais - Exec Cento Tal ds cs lia para rar d ci aa pes R$21m0am que se refere esta Lei Av 3º Esta Lei era em vigor ma dua de us publicação Pontal do Paraná, 3 de março de 2006. coli r CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 03 MARÇO de 2.006. Ofício nº 11/06- 1L Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 11/06 , autografado por esta presidência , para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosdmente, AY Rn Pa Presidente ao NE Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. we pROCESSO SOLICITANTE PESE Ciara Mupfiça o Portal Us parana 1397/06 | NuDs Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul | A ASSUNTO sm O, PÇ Pa a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 11/06 SÚMULA:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial , no valor de R$ 21.000,00, no orçamento vigente do Município ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. 2 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município , no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), destinado a atender despesas decorrentes da Lei Municipal nº599/05, mediante a criação do elemento de despesa e a indicação da fonte de recursos na seguintes dotação orçamentária : 10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02- Departamento de Ensino Infantil 12- Educação 12.365- Educação Infantil 12.365.0029- Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 12.365.0029.2.046.000-Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.04.00.00-Contratação por Tempo Determinado R$ 21.000,00 Fonte de Recursos 01103 10 % sobre Transferências Constitucionais Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 21.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária : 10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02- Departamento de Ensino Infantil 12- Educação Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 dg CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 12.365- Educação Infantil 12.365.0029- Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 12.365.0029.2.046.000-Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 16.000,00 Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00-Obrigações Patronais R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito R$ 21.000,00 Adicional especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 03 de março de 2006. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná —""0"" "0... GESTÃO En 2005/2008 GABINETE DO PREFEITO Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2006. CÂMARA MUNICIPE! DE PONTAL DU Far PROTUCOLO Ofício nº 064/2006-GAB posso 03 16 sa dO | 0% | 06 Hora My:Bh Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 08/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.000,00, no orçamento vigente do M unicípio”. Aproveitamos a o portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO MUXICIPAL Hustríssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 832 '55-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail É prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná mas GABINETE DO PREFEITO GESTÃO — | Meme”) 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 08/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.000,00, no orçamento vigente do Município”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, o Pagamento das despesas do mês de fevereiro de 2006 relativas à contratação temporária de 07 Monitores de Creche, 04 Motoristas. 07 Auxiliares de Serviços Gerais, 03 Vigias e 20 Zeladoras, realizada com fundamento na autorização da Lei Municipal nº 599/05, mediante teste seletivo. Observa-se que os contratos dos 47 Professores também contratados em virtude do teste seletivo realizado com base na referida Lei Municipal nº 599/05, tendo em vista a duração e o término do ano letivo de 2005, já foram extintos. Por outro lado, uma vez que os Monitores de Creche, Motoristas, Auxiliares de Serviços Gerais, Vigias c Zeladoras prestam serviços junto aos Centros de Educação Infantil, e o atendimento neste é ininterrupto, seus contratos encerrar-se-ão apenas em fevereiro do corrente ano (seis meses após a contratação, que ocorreu em agosto de 2005, conforme determinado pelo art. 2º, $ 2º, da Lei Municipal nº 599/05). Assim, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 21.000,00 é medida urgente, pois, até o momento, não há dotação orçamentária para realização das despesas de fevereiro de 2006 decorrentes das citadas contratações por tempo determinado. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná [DD GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Mme” | 2005 / 2008 PROJETO DE LEI QJ3/0b . Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.000,00, no orçamento vigente do Município. 10.00 - SECRETARIA MUN ICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 12 — Educação 12.365 — Educação Infantil 12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 12.365.0029.2.046.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.04.00.00- € ontratação por Tempo Determinado R$ 21.000,00 Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências C onstitucionais — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 21.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados Os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 12 — Educação 12.365 — Educação Infantil 12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil 12.365.0029.2.046.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil RS 16.000,00 Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente 3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 21.000,00 que se refere esta Lei “ Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rn 2005/2008 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2006. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov. br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR