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materia nº 9/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 9 / 2006
Date 2006-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 21.00,00 no orçamento vigente do Município.
native_id1449

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº: og 06 Processo Nº:
Ante Projeto:
Emenda:
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Iniciativa do: Vodu Crue
Apresentadoem 20 | ou | Sob obs.: —se-—
COMISSÕES TÉCNICAS add
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
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FINANÇAS O.F. 2 N
URBANISMO I.M
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
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OBS.:
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / /
Em Discussão e Votação a Emenda em. / po — ueuado
Em Discussão ec Votação Única / po
Em 1º Discussão e Votação em 04 /03/0b.
Em Disc. e Votação a Redação Final em 02%, 03,0.
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LEIN'64, DE 3 DE MARÇO DE 2906,
Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional
peca, no valor de R$ 21.00000, no orçamento
gente do Municip
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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So Mio, o valo d R$ 21.000 (inte € um ea, detmado sedes dps es
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1000- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TO. - Departamento de Ens ft
12- Educação
12368 - Edcação Infantil am
123680005 - Macutenção Revitização da Educação
[2:36 OS 2046000 - Maratenção dos Centros de Educação Infe
31.90.0400 Comatação por Tempo Determinado R$21,00000
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Total do cdi dicionl especial a que se refere esta Lei RSI
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Rcasos eimdo da alação parcial da seguinte dotação orçamentária
1900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0 - Depararmento de Ensino infamil
[ê- Educação
12368 - Edcação Infantil vma
12368 0029 - Manatenção Retabzação da Educação
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Fonte de Recursos 01103 10% sobe Transferdnia Consitconas - Exercicio Carente
390 1200/00 - Obrigações Patronais R$500,00
Font de Recursos 01103 10% sobe Transferências Constitucionais - Exec Cento
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que se refere esta Lei
Av 3º Esta Lei era em vigor ma dua de us publicação
Pontal do Paraná, 3 de março de 2006.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 03 MARÇO de 2.006.
Ofício nº 11/06- 1L
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº
11/06 , autografado por esta presidência , para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosdmente, AY Rn
Pa
Presidente ao NE
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
we pROCESSO
SOLICITANTE PESE
Ciara Mupfiça o Portal Us parana 1397/06 |
NuDs
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul
|
A ASSUNTO
sm O, PÇ Pa
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 11/06
SÚMULA:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial , no valor de R$ 21.000,00, no orçamento vigente do
Município ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2.006,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
2
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no orçamento vigente do Município , no valor de R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais), destinado a atender despesas decorrentes da Lei
Municipal nº599/05, mediante a criação do elemento de despesa e a indicação
da fonte de recursos na seguintes dotação orçamentária :
10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02- Departamento de Ensino Infantil
12- Educação
12.365- Educação Infantil
12.365.0029- Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
12.365.0029.2.046.000-Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.04.00.00-Contratação por Tempo Determinado R$ 21.000,00
Fonte de Recursos 01103 10 % sobre Transferências Constitucionais Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 21.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária :
10.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02- Departamento de Ensino Infantil
12- Educação
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
dg
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
12.365- Educação Infantil
12.365.0029- Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
12.365.0029.2.046.000-Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ 16.000,00
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00-Obrigações Patronais R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais- Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito R$ 21.000,00
Adicional especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 03 de março de 2006.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
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GESTÃO
En 2005/2008
GABINETE DO PREFEITO
Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2006.
CÂMARA MUNICIPE! DE PONTAL DU Far
PROTUCOLO
Ofício nº 064/2006-GAB posso 03 16
sa dO | 0% | 06
Hora My:Bh
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município.
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 08/06, acompanhada do Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
21.000,00, no orçamento vigente do M unicípio”.
Aproveitamos a o
portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
PREFEITO MUXICIPAL
Hustríssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 832
'55-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail É prefeituraMDpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
mas GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO —
| Meme”) 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 08/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 21.000,00, no orçamento
vigente do Município”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de
crédito adicional especial, o Pagamento das despesas do mês de fevereiro de 2006 relativas à
contratação temporária de 07 Monitores de Creche, 04 Motoristas. 07 Auxiliares de Serviços
Gerais, 03 Vigias e 20 Zeladoras, realizada com fundamento na autorização da Lei Municipal nº
599/05, mediante teste seletivo.
Observa-se que os contratos dos 47 Professores também contratados em virtude do
teste seletivo realizado com base na referida Lei Municipal nº 599/05, tendo em vista a duração e o
término do ano letivo de 2005, já foram extintos.
Por outro lado, uma vez que os Monitores de Creche, Motoristas, Auxiliares de
Serviços Gerais, Vigias c Zeladoras prestam serviços junto aos Centros de Educação Infantil, e o
atendimento neste é ininterrupto, seus contratos encerrar-se-ão apenas em fevereiro do corrente
ano (seis meses após a contratação, que ocorreu em agosto de 2005, conforme determinado pelo
art. 2º, $ 2º, da Lei Municipal nº 599/05).
Assim, a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 21.000,00 é medida
urgente, pois, até o momento, não há dotação orçamentária para realização das despesas de
fevereiro de 2006 decorrentes das citadas contratações por tempo determinado.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
[DD GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Mme” | 2005 / 2008
PROJETO DE LEI QJ3/0b .
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 21.000,00, no
orçamento vigente do Município.
10.00 - SECRETARIA MUN ICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
12.365.0029.2.046.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.04.00.00- € ontratação por Tempo Determinado R$ 21.000,00
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências C onstitucionais — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 21.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.0029 — Manutenção e Revitalização da Educação Infantil
12.365.0029.2.046.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil RS 16.000,00
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 01103 10% sobre Transferências Constitucionais — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 21.000,00
que se refere esta Lei
“
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rn 2005/2008
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2006.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov. br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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