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materia nº 23/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1452

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Monsagem Nº 022/2016 Processo: 0163/2016
Anteprojáto de Lel: 023/2018 | Decreto: Resolução:
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO RO matt SS
FINANÇASOF.. O mta Sm
URBANISMOLM O mama do fo
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0BS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / [|
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | |
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PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 1589 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
Súmula: “Autoriza o Poder Execulivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 o a efotuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigento do
Municipio.”
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
[= Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos &
cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº
1.572, de 23 de dezembro de 201 se
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamento pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01.10.301.0043.1,184,000 — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná
4.4.90.51,00.00 — Obras e Instalações CR — 512 R$ 180.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR - 511 R$ 70,000,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde / Porc. Vince, Sobre Receita de Impostos — Ex.
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refero esta Lei R$ 250.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crêdito Adicional Especial de que
trala esta Lel, sarão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10,301.0043.1.171.000 — Adequação de Centro de Apolo Psicosocial CAPS
4.4.90.51,00.00 — Obras e Instalações CR — 371 RS 50.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercicio Corrente
RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 FonmiFAX (041) 3072-7000 EMail : prefeitrnsipontaldoparana pr gov kr
Balneário do Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
14.01.10.301.0043.1.173.000 — Construção da Academia da Saúde
4.90.51,00.00 — Obras e Instalações CR — 373 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercicio Corrente
14.01.10,301.0043.1.174.000 — Aquisição de Ambulância
4.4.90.52,00,00 - Equipamentos e Material Permanente CR — 374 RS 20,000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercício Comente
14.01.10,301.0043.1.175.000 — Ampliação da Farmácia Básica Municipal
4.4,90.51,00.00 — Obras e Instalações CR — 375 RS 70.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercício Comente
14,01.10.301,0043.2.168 — Gestão da Farmácia Básica Municipal
3.3.80.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita CR — 453 RS
60.000,00
Fonte de Recursos — 303 / Saude — Percentual Vince. Sabre Receita de Impostos — Ex.
Corrente
14,01.10,304.0043.2.035.000 — Gestão da Estratégia Saúde da Familia
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR— 517 RS 10.000,00
Fonte de Recursos — 303 / Saúde — Percentual Vinç. Sobre Receita de Impostos — Ex.
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lej RS 250.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o antigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Lois nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 02 de março de 2016.
poi uma SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Procurador Geral
IA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (087) J972-7000 EMail; pretyituradiponialdopprana.pr gov br
Bnfoaário de Praia da Lesto - Pontal do Paraná « PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 017/16
Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crádito
adicional especial, no valor da R$ 250.000,00 e a efotuar
altarações do natureza técnica no orçamento vigonto do
Município."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos
& cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal
Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e
= criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14,01.10.301.0043,1.184.000 — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR - 512 R$ 180.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
44.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR - 511 RS 70.000,00
Fonte de Recursos — 303 - Saúde / Pere: Vinc, Sobre Receita de Impostos — Ex,
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se reforo esta Lei R$ 250.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias: f
Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paranit Pk — Fone CDA 3ASS-BAGO
elumima-pprt hotimal| cur
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cosa
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14,01,10.301,0043.1.171.000 — Adequação de Centro de Apoio Psicosocial CAPS
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 371 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) - Exercício Comente
14.01.10,301.0043,1,173.000 — Construção da Academia da Saúde
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 373 RS 40.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercicio Corrente
14.01,10.301,0043.1.174,000 — Aquisição de Ambulância
4,4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 374 RS 20.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercicio Corrente
14.01.10,301.0043,1,175.000 — Ampliação da Farmácia Básica Municipal
4,4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 375 RS 70.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercicio Corrente
14,01.10.301.0043.2.168 — Gestão da Farmácia Básica Municipal
3.3.90,32.00.00-Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita CR-453 R5 60.000,00
Fonte de Recursos — 303 / Saúde — Percentual Vinc. Sobre Receita de Impostos — Ex
Corrente
14.01.10.304.0043.2,035.000 — Gestão da Estratégia Saúde da Familia
3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR — 517 R$ 10.000.00
Fonte de Recursos — 303 / Saúde — Percentual Vinc. Sobre Receita de Impostos — Ex
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que
se refere esta Loi R$ 250.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, O
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO
2016).
Art, 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2016.
SEIAS LEAL
Presideme
Av. Beira Mar sin" Pomal do Sul = CE R3255-000 — Pontal do ParamáfPR - Forme (0417 3455-8960
câmara-pprabhotmeail com
o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
e a
Oficio nº 047/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Ínciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 022/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a
efotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municiplo."
Aproveitamos a oportunidade para extamar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 01255-000 FonciFAX 1941) 3572-7000 EMail : ereleiter a pomaldoparna pro fe
Balnoário da Praia do Lasie — Pontal do Paraná - PR
Ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 022/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lel quo
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
250.000,00 e a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O Presente Projeto solicita o remanejamento das dotações da Secretaria
Municipal de Saúde para dar início ao Projeto para Construção do Hospital Municipal do
Pontal do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componantes dessa Câmara
Municipal,
de ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 Fanc!F AX [0"*41) 3972-7000 EMail - grefoiturafiportaldoparana prooy br
Bulnoário do Praia de Lusto - Pontal do Paraná - PR
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza tócnica no orçamento vigente co
Municipio."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 250,000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº,
1.572, do 23 de dezembro de 2015; »
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa 6 a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal do Saúde
14.01,10.301,0043 — Saúdo para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14,01.10,301.0043.1.184.000 — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná
4.4.90,51,00,00 — Obras e Instalações CR — 512 RS 180.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR - 511 RS 70.000,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde / Perc. Vinc. Sobre Receita de Impostos — Ex.
Corrente
Total do cródito adicional especial a que se rofere esta Lei R$ 250.000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal da Saúde
14.01.10.301.0043.,1.171.000 — Adequação de Centro de Apoio Psicosocial CAPS
4.4.90,51,00.00 — Obras e Instalações CR — 371 R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercício Corrente
14.01.10.301.0043,1.173.000 — Construção da Academia da Saúde A .
— AODOMA PR GT = CEF ENISESTO FonaFAR VOA] SETA CT Re E 1
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonniF AX (041) 1972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparna pr gov br
Balnvário de Prala do esta — Pontal do Paraná + PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
à |
4.4.90.51.00.00 — Obras o Instalações CR — 373 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinário (Livres) - Exercício Corrente
14.01.10.301,0043,1.174.000 — Aquisição de Ambulância
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 374 RS 20.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinário (Livres) - Exercício Corrente
14.01.10,301.0043,1,175.000 — Ampliação da Farmácia Básica Municipal
4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 375 RS 70.000,00
Fonte de Recursos — Q — Ordinário (Livres) — Exercício Corrente
14.01.10.301.0043.2 168 — Gestão da Farmácia Básica Municipal
3.3.90.32.00.00 — Material, Bom ou Serviço pí Distribuição Gratuita CR — 453 R$
50.000,00
Fonte de Recursos — 303 / Saúde — Percentual Vinc, Sobre Receita de Impostos — Ex.
Corrente
14.01.10.304,0043.2,035.000 — Gestão da Estratégia Saúde da Familia
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 517 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 303 / Sailde — Percentual Vinc, Sobre Receita do Impostos — Ex.
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refore esta Lei R$ 250.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alierações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lel Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016),
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2016.
o,
A
(225
EDGAR ROSSI
Prefeito
44
MARISTELA VIEIRA SILVA RENAN' ANTOS
Secretária Municipal de Saúde é Procurador Goral
RODOVIA PR 497 — CEP 83755-000 Fomuir AX (041) 3972-7000 EMail; protucturafipontaldaparana pr agv br
PR
Bainoário do Prain de Laste - Pontal do Paraná -

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