| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2016 |
| Date | 2016-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1452 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Monsagem Nº 022/2016 Processo: 0163/2016 Anteprojáto de Lel: 023/2018 | Decreto: Resolução: COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO RO matt SS FINANÇASOF.. O mta Sm URBANISMOLM O mama do fo EDUC.CSATMA SC oa dd 0BS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / [| EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | | EM 4" DISCUSSÃO E VOTACÃO EM | Ii. PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 1589 DE 02 DE MARÇO DE 2015. Súmula: “Autoriza o Poder Execulivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 o a efotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigento do Municipio.” A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: [= Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos & cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº 1.572, de 23 de dezembro de 201 se H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamento pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10.301.0043.1,184,000 — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná 4.4.90.51,00.00 — Obras e Instalações CR — 512 R$ 180.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR - 511 R$ 70,000,00 Fonte de Recursos — 303 — Saúde / Porc. Vince, Sobre Receita de Impostos — Ex. Corrente Total do crédito adicional especial a que se refero esta Lei R$ 250.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crêdito Adicional Especial de que trala esta Lel, sarão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10,301.0043.1.171.000 — Adequação de Centro de Apolo Psicosocial CAPS 4.4.90.51,00.00 — Obras e Instalações CR — 371 RS 50.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercicio Corrente RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 FonmiFAX (041) 3072-7000 EMail : prefeitrnsipontaldoparana pr gov kr Balneário do Praia de Loste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 14.01.10.301.0043.1.173.000 — Construção da Academia da Saúde 4.90.51,00.00 — Obras e Instalações CR — 373 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercicio Corrente 14.01.10,301.0043.1.174.000 — Aquisição de Ambulância 4.4.90.52,00,00 - Equipamentos e Material Permanente CR — 374 RS 20,000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercício Comente 14.01.10,301.0043.1.175.000 — Ampliação da Farmácia Básica Municipal 4.4,90.51,00.00 — Obras e Instalações CR — 375 RS 70.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercício Comente 14,01.10.301,0043.2.168 — Gestão da Farmácia Básica Municipal 3.3.80.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita CR — 453 RS 60.000,00 Fonte de Recursos — 303 / Saude — Percentual Vince. Sabre Receita de Impostos — Ex. Corrente 14,01.10,304.0043.2.035.000 — Gestão da Estratégia Saúde da Familia 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR— 517 RS 10.000,00 Fonte de Recursos — 303 / Saúde — Percentual Vinç. Sobre Receita de Impostos — Ex. Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lej RS 250.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o antigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Lois nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 02 de março de 2016. poi uma SILVA Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral IA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (087) J972-7000 EMail; pretyituradiponialdopprana.pr gov br Bnfoaário de Praia da Lesto - Pontal do Paraná « PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 017/16 Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crádito adicional especial, no valor da R$ 250.000,00 e a efotuar altarações do natureza técnica no orçamento vigonto do Município." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 01 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos & cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e = criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14,01.10.301.0043,1.184.000 — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR - 512 R$ 180.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 44.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR - 511 RS 70.000,00 Fonte de Recursos — 303 - Saúde / Pere: Vinc, Sobre Receita de Impostos — Ex, Corrente Total do crédito adicional especial a que se reforo esta Lei R$ 250.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: f Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paranit Pk — Fone CDA 3ASS-BAGO elumima-pprt hotimal| cur CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cosa 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14,01,10.301,0043.1.171.000 — Adequação de Centro de Apoio Psicosocial CAPS 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 371 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) - Exercício Comente 14.01.10,301.0043,1,173.000 — Construção da Academia da Saúde 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 373 RS 40.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercicio Corrente 14.01,10.301,0043.1.174,000 — Aquisição de Ambulância 4,4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 374 RS 20.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercicio Corrente 14.01.10,301.0043,1,175.000 — Ampliação da Farmácia Básica Municipal 4,4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 375 RS 70.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercicio Corrente 14,01.10.301.0043.2.168 — Gestão da Farmácia Básica Municipal 3.3.90,32.00.00-Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita CR-453 R5 60.000,00 Fonte de Recursos — 303 / Saúde — Percentual Vinc. Sobre Receita de Impostos — Ex Corrente 14.01.10.304.0043.2,035.000 — Gestão da Estratégia Saúde da Familia 3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR — 517 R$ 10.000.00 Fonte de Recursos — 303 / Saúde — Percentual Vinc. Sobre Receita de Impostos — Ex Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a que se refere esta Loi R$ 250.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, O Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). Art, 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 02 de março de 2016. SEIAS LEAL Presideme Av. Beira Mar sin" Pomal do Sul = CE R3255-000 — Pontal do ParamáfPR - Forme (0417 3455-8960 câmara-pprabhotmeail com o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO e a Oficio nº 047/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Ínciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 022/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municiplo." Aproveitamos a oportunidade para extamar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CONMERIDA SME SPO TIE Eid qua | 4 BERPESEA A — “asa Procersa mo OlnZ ata Hera ds 35 Dna de Prolóculo vo Zune intrcssudo Prefer Executa Vomutttas Mecsmsccam e! ST Mun -GAR s Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 01255-000 FonciFAX 1941) 3572-7000 EMail : ereleiter a pomaldoparna pro fe Balnoário da Praia do Lasie — Pontal do Paraná - PR Ta PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e | MENSAGEM Nº 022/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lel quo “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O Presente Projeto solicita o remanejamento das dotações da Secretaria Municipal de Saúde para dar início ao Projeto para Construção do Hospital Municipal do Pontal do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componantes dessa Câmara Municipal, de ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 Fanc!F AX [0"*41) 3972-7000 EMail - grefoiturafiportaldoparana prooy br Bulnoário do Praia de Lusto - Pontal do Paraná - PR ET TTJ]JTTT me 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À) —- o -— PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza tócnica no orçamento vigente co Municipio." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 250,000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, do 23 de dezembro de 2015; » Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa 6 a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal do Saúde 14.01,10.301,0043 — Saúdo para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14,01.10,301.0043.1.184.000 — Construção do Hospital Municipal de Pontal do Paraná 4.4.90,51,00,00 — Obras e Instalações CR — 512 RS 180.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR - 511 RS 70.000,00 Fonte de Recursos — 303 — Saúde / Perc. Vinc. Sobre Receita de Impostos — Ex. Corrente Total do cródito adicional especial a que se rofere esta Lei R$ 250.000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal da Saúde 14.01.10.301.0043.,1.171.000 — Adequação de Centro de Apoio Psicosocial CAPS 4.4.90,51,00.00 — Obras e Instalações CR — 371 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinário (Livres) — Exercício Corrente 14.01.10.301.0043,1.173.000 — Construção da Academia da Saúde A . — AODOMA PR GT = CEF ENISESTO FonaFAR VOA] SETA CT Re E 1 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonniF AX (041) 1972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparna pr gov br Balnvário de Prala do esta — Pontal do Paraná + PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO à | 4.4.90.51.00.00 — Obras o Instalações CR — 373 R$ 40.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinário (Livres) - Exercício Corrente 14.01.10.301,0043,1.174.000 — Aquisição de Ambulância 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 374 RS 20.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinário (Livres) - Exercício Corrente 14.01.10,301.0043,1,175.000 — Ampliação da Farmácia Básica Municipal 4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 375 RS 70.000,00 Fonte de Recursos — Q — Ordinário (Livres) — Exercício Corrente 14.01.10.301.0043.2 168 — Gestão da Farmácia Básica Municipal 3.3.90.32.00.00 — Material, Bom ou Serviço pí Distribuição Gratuita CR — 453 R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 303 / Saúde — Percentual Vinc, Sobre Receita de Impostos — Ex. Corrente 14.01.10.304,0043.2,035.000 — Gestão da Estratégia Saúde da Familia 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 517 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 303 / Sailde — Percentual Vinc, Sobre Receita do Impostos — Ex. Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refore esta Lei R$ 250.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alierações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lel Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016), Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de fevereiro de 2016. o, A (225 EDGAR ROSSI Prefeito 44 MARISTELA VIEIRA SILVA RENAN' ANTOS Secretária Municipal de Saúde é Procurador Goral RODOVIA PR 497 — CEP 83755-000 Fomuir AX (041) 3972-7000 EMail; protucturafipontaldaparana pr agv br PR Bainoário do Prain de Laste - Pontal do Paraná -