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materia nº 25/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-09-07
EmentaAltera o art.2º da Lei nº1538 de 10 de setembro de 2015,que altera a destinação da área pública destinada a lazer para Bem de Uso Dominial para fins de uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino.
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 025/2016 Processo: 0195/2018
Anteprojeto de Lei: 025/2016 Decreto: Resolução:
Súmula: “ oart. Lei d de 2015, que a
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 07/09/2016
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COMISSÕES TÉCNICAS
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er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
q GABINETE DO PREFEITO á
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LEI Nº. 1594 DE 17 DE MARÇO DE 2016.
Súmula: “Altera o art. 2º, da Lei nº 1538 de 10 de
setembro de 2015, que altora a destinação da área
pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial
para fins de Uso Dominial e aligna bem Imóvel no
Balneário Porto Fino”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Altera o art. 2º, da Lei nº 1538/15, que passa a vigorar com à
seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do arm. 114,
inciso |, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, a alienar o bem imóvel citado acima, O qual compõem o patrimônio
municipal, para que os recursos angariados com a alisnação do bem Imóvel de que
trata essa Lei, sejam destinados a investimentos em melhorias do sistema viário
do Municipio de Pontal do Paraná."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Pontal do Paraná, 17 de março de 2016.
MERAS!
Prefelto Municipal
e
/
RENAS du NÚEIRA SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário
e Assuntos Fundiário
e
O Pp
RODOVIA PR 40] — CEF 03245-000 FonoiFAX [0"41) 3372-7000 EMail : prefeituras pontaldonarana praow br
Balnsário du Prain de Lusto = Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 023/16
Súmula: “Altora o art 2º, da Lei nº 1538 do 10 de
setembro da 2015, que altera a destinação da área
pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial
para fins de Uso Dominial e aliena bom imóvel no
Balneário Porto Fino".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 4º - Altera o art. 2º, da Lei nº 1538/15, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Podor Executivo autorizado, nos termos do art 114,
inciso |, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho do
1993, a allenar o bem imóvel citado acima, o qual compõem o patrimônio
municipal, para que os recursos angariados com a alisnação do bem imóval de
que trata essa Lei, sejam destinados a investimentos em melhorias do sistema
viário do Município de Pontal do Paraná.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 16 de março de 2016.
JSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar s/nº « Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmnca-ppríd hotmail. com
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 0185/2016.
Mensagem nº. 025/2015.
Anteprojeto de Lei 025/2016,
Autor; Poder Executivo.
Sumula: “Altera o art.2º, da Lei nº 1538 de 10 de setembro de 2015, que altera a
destinação da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial para fins de
Uso Dominial e aliena bem imóvel no Balneário Porto Fino”.
|- Relatório:
O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei alterando o art. 2º, da Lei nº
1438 de 10 da setembro de 2015, onde altera = destinação da área pública destinada
a Lazer para Bem de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e allena bem imóvel no
balneário Porto Fino, se faz necessária para que os recursos angariados com a
alienação do bem sejam utilizados única e exclusivamente para investimentos em
melhoria de sistema viário do Municipio de Pontal do Paraná.
Il = Analise,
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Intemo, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
HI — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei, pais o
Poder Executivo apresentou as certidões exigidas por lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 08 de março de 2018.
Av. Beira Mar s/nº - Pontul da Sul - CEP 83235-000 — Pontal du Paraná?PR — Fone (041) 3455-8940
câmara-ppríi hotmail.com
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
José Juvanele Pereira
Relator
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 025/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 08 de março do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão,
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, 08 de março de 2018.
Dr. Valdevino Simões
Presidente
LSAA tre
or Juvane Vereadora Nega
elator Membro
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CER 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960)
câmara-ppráthotmail. com
GABINETE DO PREFEITO
g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
[ma
Ofício nº. 053/2016 - GAB Pontal do Paraná, 07 de março de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 025/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso H| da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respellosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
025/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 2º, da Lei nº 1538 de 10
do sotombro de 2015, que altera a destinação da área pública destinada a Lazer
para Bem de Uso Dominial para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no
Balneário Porto Fino”.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PREFEITO
Ldniama apt “UCS DE Gis TE qui tias
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Luta de Prorocalo 704 2H pn
Interessado Peter Exec ar
testo Nora 1) GLS ZOf = GAR
Excelentissimo Senhor
OSÉIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Bailnaário de Praia da Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
MENSAGEM Nº 025/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera o art. 2º, da Lei nº 1538 de 10 do setembro de 2015, que altera a destinação
da área pública destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial para fins de Uso
Dominial e aliegna bem imóvol no Balnaário Porto Fino".
Tal emenda se faz necessária para que os recursos angariados com a
alienação do bem sejam utilizados única e exclusivamente para investimentos em
melhoria do sistema viário do Município de Pontal do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do projoto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reileramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
Rodovia FR 407 — Km 18—- CEP 03255-000 FoneiFAX [0""41) 2972-7000 EMail :
Balneário do Prala do Lesto = Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFETTO
À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Altara o art. 2º, da Lei nº 1538 de 10 de
setembro de 2015, que altera a destinação da área
pública destinada a Lazer para Bam de Uso Dominial
para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel no
Balneário Porto Fino”.
An. 1º - Altera o an. 2º, da Lei nº 1538/15, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º - Fica o Poder Execulivo autorizado, nos termos do art. 114,
Inciso |, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, a alienar o bem imóvel citado acima, o qual compõem o patrimônio
municipal, para que os recursos angariados com a alienação do bem Imóvel de que
trata essa Lei, sejam destinados a investimentos em melhorias do sistema viário
do Município de Pontal do Paraná.”
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Pontal do Paraná, 07 de março de 2016.
Pad SAR ROSSI
/
f A Prefeito Municipal
PA
Pam
AN VJ a A
REN beu IVEIRA ANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI
4 Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação
e Assuntos Fundiário
Rodovia PR 407 - Km 15- CEF E3255-D0U FonuiFAX (041) 3973-TODO EMail - prutoituca O pustalianarana provar
Bainnário de Prala da Lesto - Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº 1538 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Súmula: “Altera a destinação da árez pública
destinada a Lazer para Bem de Uso Dominial
para fins de Uso Dominial e aliena bem imóvel
no Balneário Porto Fino".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a destinação da área pública destinada a Lazer para
fins de Uso Dominial — Balneário Porto Fino. A referida área tem as seguintes
coordenadas:
- Área destinada a Lazer, da planta “Balneário Porto Fino”, situado no
Municipio de Pontal do Paraná, medindo 105,00 metros de frente para o lado impar das
rua Alexandria, tendo 60,00 metros de extensão da frente aos fundos, em ambos os
lados; confrontando pela lateral direita, de quem da rua olha o imóvel, com a quadra nº
18, pela laleral esquerda com a quadra nº 17; tendo 105,00 metros de largo na linha de
fundos, onde confronta com a rua projetada; de formato regular, perfazendo a área total
de 6.300,00 m?. Distando 25,50 metros da esquina com a Rua Antuérpia. Inscrição
Imobiliária nº 02.04.095.0330.001.01.01. Matricula nº 28.227.
Ant. 2* - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 114, inciso |,
da Lei Orgânica Municipal, e da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1893, a alienar o
bem imóvel citado acima, o qual compõem o patrimônio municipal, para que o recurso
seja empregado no orçamento municipal para despesas de capital,
Parágrafo Unico: VETADO
Art. 3º - Ao bem público imóvel objeto desta Lei, é atribuido o valor de R$
1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais) com base no Laudo de
Avaliação, parta integrante e inseparável desta Lel,
Ant. 4º - À alignação do bam de que trata o artigo anterior será efetuada na
forma de licitação modalidade de Concorrência Pública, nos termos dos artigos 17, inciso
|, da Lei 8.668/B3, de 21 de junho de 1993,
Art. 5º » Por força da presente Lel, fica autorizado a baixa e co nte
despatrimoniação deste bem público Imóvel, Junto so Setor de Patrimônio da tura
Municipal de Pontal do Paraná.
|
RODOVIA PR 407 — CEP 03255-000 FoneiF AX (0"*41] 3072-7000 EMall : prefeiturafipontaidogarana pe q ow br
Baingário de Praia da Leste - Pontal do Parana - PR
É | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PAR ANÁ
Taadê
GABINETE DO PREFEITO
, Art. 6º - As despesas oriundas da respectiva transcrição da escritura
pública de doação, correrão à conta da danatária.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de setembro de 2015.
Ts ROSSI
Profeito Municipal
RENAN DE OLIVEÍRA SANTOS LUIZ GARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal ds Habitação
RODOVIA PR 407 - CEP 83288-050 FonaiF AX [941] 1972.7000 EMai| : profoituradipontaidoparana pr ue e
Buineário de Praia de Lesta = Pontal do Paraná - PR

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