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materia nº 26/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaAutoriza Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$92.341,13 no orçamento vigente do Município.
native_id1455

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 023/2018 Processo: 0196/2018
Anteprojeto de Lei: 026/2016 Decreto: Resolução:
Iniclativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 07/03/2016
Apresentadoem:. ff
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO UR qmail A
FINANÇAS O,F DATA! |
URBANISMOIM o oa At
EDUCICSATMA. O a
OBS o —
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | | == ===
mea 40 Drica E PARRA ERA Lo 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
it)
LEI Nº. 1593 DE 17 DE MARÇO DE 2016,
Súmula; “Autoriza o Poder Execulivo a abrir crédito
adicional suplemontar, no valor de R$ 92.341,13, no
orçamento vigente do Municíplo."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92,341,13 (noventa e
dois mil, trezentos e quarenta e um reais e treze centavos), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015,
especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.01 - Diretoria Geral
09.01.04.122.0014.2.018.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento
3.3.90.14,00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 162 RS 1.500,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0014.2.019.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento do Turismo
3.3.80.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR— 173 R$38.341,13
4.4,80,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR-174 R$ 41.500,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Comente
09.03 — Departamento de Cultura
09.03.13.392.0016.2.020.000 — Gestão de Politicas é Ações Culturais
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 177 RS 1.500,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 178 R$ 1.500,00
4.4.90.52,00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 180 RS 1.500,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
09.04 — Departamento de Indústria e Comércio
09,04.23.691.0017.2.021.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento Comercial o
Industrial
3,3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 1482 R$ 1.500,00
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo CR — 184 R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
rofore esta Lel R$ 82.341,13
I
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonaiFAX 10""41) 1972-7000 EMail - j Idoparana pro br e
Bainuário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
na GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos ariundos da anulação parcial das seguintes Clotações
orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09,02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0014.1,155.000 — Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui
4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 167 R$ 12.495,51
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
09.02.23,695.0014.1.156,000 — Construção do Portal Turístico no Guaraguaçu
4.4,90.51,00.00 — Obras a Instalações CR — 168 RS 42.349,10
Fonte de Recursos — O - Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
09.03 — Departamento de Turismo
09.03.13.392.0016.1.157,000 — Construção e Implantação do Centro Caiçara
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 175 RS 21.664,01
Fonte da Recursos — O - Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
09,04 — Departamento de Indústria e Comércio
09.04.23.691.0017,1.158.000 — Construção e Implantação do Centro de Capacitação do
Sistema S
3.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 181 R$ 15.832,51
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.341,13
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Execulivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, do 15 de julho de 2015 (LDO 2016),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 17 de março de 2016.
A LL, E
Ad da ROSSI
(O (A Prefeito
A)
RE SANTOS CIRINÉU MARCA
Procurador Geral Secretário Municipal de Desenvolvimento
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonciFAX (041) 3972-7000 Email ; !
da Prala cu Lento — Pontal do Paraná « PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 022/16
Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 92.341,13, no
orçamento vigente do Municiplo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.341,13 (noventa
e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e treze centavos), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015,
especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.01 — Diretoria Geral
09.01.04.122.0014.2.018.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento
3,3.80,14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 162 R$ 1,500,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0014.2.019,.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento do
Turismo
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR-173 R$ 38.341,13
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 174 R$ 41.500,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
09.03 — Departamento de Cultura
09,03,13.392.0016.2.020.000 — Gestão de Politicas e Ações Culturais
3.3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 177 RS 1.500,00
3.3.90.30,00.00 — Material de Consumo CR — 178 R$ 1.500,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 180 R$ 1.500,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
09.04 — Departamento de Indústria e Comércio
Av. Beira Mar s“nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paranú?PR — Tone (041) 1455-1944
câmaro-pprit hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
09.04.23.691.0017.2.021,000 - Gestão de Politicas para o Desenvolvimento
Comercial e Industrial
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 182 R$ 1.500,00
3.3,90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 184 RS 5.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
Total dos rocursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a
que refere esta Lei R$ 92.341,13
Art 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata
esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0014.1.155.000 — Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 187 R$ 12.495,51
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
09.02.23.695.0014,1.156.000 — Construção do Portal Turistico no Guaraguaçu
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 188 R$ 42.349,10
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
09.03 — Departamento de Turismo
09.03.13.392.0018.1,157.000 — Construção e Implantação do Centro Caiçara
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 175 R$ 21.684,01
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
09,04 — Departamento de Indústria e Comércio
08,04.23.691.0017.1.158.000 — Construção e Implantação do Centro de Capacitação
do Sistema S
4.4,90,51.00.00 — Obras e Inslalações CR — 181 R$ 15.832,51
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.341,13
Av, Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CH:|' 43255-000 — Pontal do Piruná7PR — Fone (01) 545S-H06
câmara-pprbotimail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ
Estado do Paraná
É
Art 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei”. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 18 de março de 2018.
SEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (04 |) 3455-8960
câmara-ppeidibotimail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
fssesedi
Processo nº. 0198/2016.
Mensagem nº. 023/2015.
Anteprojeto de Lei 026/2016,
Autor; Poder Executivo.
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crêdito adicional suplementar, no valor de
R$92.341,13, no orçamento vigente do Municipio.".
| - Relatório:
O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei, a fim de construir o Mirante
Ecologico do Sambaqui, construir o Portal Turistico no Guaraguaçu, construir e
implantar o centro Caiçara e construir e implantar o Centro de Capacitação de
sistema, e visto que não a viabilidade de execução das obras e metas previstas no
PPA e na LDO para o exercicio de 2016 solicita abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$92.341,13, no orçamento vigente do Município para execução das obras.
Il — Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Intemo, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
Ill —Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei, pois o
Poder Executivo apresentou as certidões exigidas por lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, volo pela sua tramitação.
a
Sala das Sessões, em 08 de-março de 2016.
AAAMA A ACAM
José fuvanete Pergira
Relator »
araná'R — Fobe (041) 3455-8960
. 83255-000 — Pontal do P
As. feira Mar sin" - Pontal do Sul appear cor
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
nad!
Ofício nº 051/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de março de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 87 Inciso XIII da Lel Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 023/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Exocutivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.341,13,
no orçamento vigente do Municipio."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
me
E]
PREFEITO
CUDE/ DOM
03 6) to
A0:50
Petro
Excelentissimo Senhor Ce
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
]
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiF AX (0**41) 3972-7000 EMail : profeituradigonialdoparana gr que ter
Batnaário de Prain de Losie — Pontal do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
MENSAGEM Nº 023/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segus à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
92.341,13, no orçamento vigante do Municipio.”
O Presente Projeto solicita a exclusão das metas referenta a Construção do
Mirante Ecológico do Sambaqui, Construção do Portal Turístico no Guaraguaçú,
Construção e implantação do Centro Caiçara e Construção e implantação do Centro de
Capacitação do Sistema, visto que neste momento existe a inviabilidade da execução
das obras e metas previstas no PPA e na LDO para o exercício de 2016, e a
suplementação de contas visando atender os serviços e eventos da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento,
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal
R ROSSI
PREFEITO
+
RODOVIA PR 407 = CEF 83255-000 ForiFAX (041) 3972-7000 EMail: prufuilurafipontstdoparana pe mov br
Balnoário de Prala da Losto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
NS GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 92.341,13, no
orçamento vigente do Municipio.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.341,13 (noventa e
dois mil, trezentos o quarenta e um reais e treze centavos), no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1572, de 23 de dezembro de 2015,
especificado lecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias;
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09,01 — Diretoria Geral
09,01.04.122.0014.2.018.000 — Gestão de Políticas para o Desenvolvimento
3.3.90,14,00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 162 RS 1.500,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Correnta
09,02 — Departamento de Turismo
09,02.23.695.0014.2.019,000 - Gestão de Políticas para o Desenvolvimento do Turismo
3,3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR-173 R$ 38.341,13
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 174 RS 41.500,00
Fonte de Recursos — O) — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
09.03 — Departamento de Cultura
09.03.13.392,0018.2,020.000 — Gestão de Politicas e Ações Culturais
3.3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 177 R$ 1.500,00
3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo CR — 178 R$ 1.500,00
4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente CR—180 RS 1.500,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
09.04 — Departamento de Indústria e Comércio
09.04.23,691.0017.2.021,000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento Comercial é
Industrial
3.3.90,14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 182 RS 1.500,00
3.3,90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 184 RS 5.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refora esta Lei R$ 82.341,13
E Re ,
RODOVIA PR d07 - CEP 53255-000 FoneiFAX [0747] 3972-7000 EMail: prefoiturniportaldopargrna prgav fe
Estneário do Praia da Lesta — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(il
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplemontar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações
Orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02,23.695.0014,1,155,000 — Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui
4.4,90,51.00,00 — Obras e Instalações CR — 167 R$ 12,495,51
Fonte de Recursos — 0 — Ordlnários (Livres) - Exercicio Corrente
09.02.23.695,0014.1.156.000— Construção do Portal Turístico no Guaraguaçu
4.4.90.51.00.00 — Obras é Instalações CR — 188 RS 42.349,10
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
09.03 — Departamento de Turismo
09.03,13.392.0016,1.157.000 — Construção e Implantação do Centro Caiçara
4,4.90,51.00,00 — Obras e Instalações CR — 175 R$ 21.664,01
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
09,04 — Departamento de Indústria e Comércio
09,04.23.691.0017.1.158.000 — Construção e Implantação do Centro de Capacitação do
Sistema S
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 181 RS 15.832,51
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.341,13
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
B. de março de 2016.
Pontal do araná, 04 de m rç
ROSS!
Prefeito
ANTOS CIRI ARCA
rocurador Geral Secretário Municipal de Desenvolvimento
RODOVIA PR 407 — CEP 83755-001 FonaiFAX (047) 3072-7000 EMail : protocyraMpontaldongrana pr ou br
Balnaário do Prain de Loste — Pontal do Paraná » PR

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