| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | Autoriza Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$92.341,13 no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1455 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 023/2018 Processo: 0196/2018 Anteprojeto de Lei: 026/2016 Decreto: Resolução: Iniclativa do: Poder Executivo Apresentado em: 07/03/2016 Apresentadoem:. ff COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO UR qmail A FINANÇAS O,F DATA! | URBANISMOIM o oa At EDUCICSATMA. O a OBS o — ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO À EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. | | == === mea 40 Drica E PARRA ERA Lo 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO it) LEI Nº. 1593 DE 17 DE MARÇO DE 2016, Súmula; “Autoriza o Poder Execulivo a abrir crédito adicional suplemontar, no valor de R$ 92.341,13, no orçamento vigente do Municíplo." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92,341,13 (noventa e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e treze centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.01 - Diretoria Geral 09.01.04.122.0014.2.018.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento 3.3.90.14,00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 162 RS 1.500,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0014.2.019.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento do Turismo 3.3.80.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR— 173 R$38.341,13 4.4,80,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR-174 R$ 41.500,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Comente 09.03 — Departamento de Cultura 09.03.13.392.0016.2.020.000 — Gestão de Politicas é Ações Culturais 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 177 RS 1.500,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 178 R$ 1.500,00 4.4.90.52,00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 180 RS 1.500,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 09.04 — Departamento de Indústria e Comércio 09,04.23.691.0017.2.021.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento Comercial o Industrial 3,3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 1482 R$ 1.500,00 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo CR — 184 R$ 5.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que rofore esta Lel R$ 82.341,13 I RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonaiFAX 10""41) 1972-7000 EMail - j Idoparana pro br e Bainuário de Praia do Lesto — Pontal do Paraná - PR = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ na GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos ariundos da anulação parcial das seguintes Clotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09,02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0014.1,155.000 — Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui 4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 167 R$ 12.495,51 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 09.02.23,695.0014.1.156,000 — Construção do Portal Turístico no Guaraguaçu 4.4,90.51,00.00 — Obras a Instalações CR — 168 RS 42.349,10 Fonte de Recursos — O - Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 09.03 — Departamento de Turismo 09.03.13.392.0016.1.157,000 — Construção e Implantação do Centro Caiçara 4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 175 RS 21.664,01 Fonte da Recursos — O - Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 09,04 — Departamento de Indústria e Comércio 09.04.23.691.0017,1.158.000 — Construção e Implantação do Centro de Capacitação do Sistema S 3.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 181 R$ 15.832,51 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.341,13 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Execulivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, do 15 de julho de 2015 (LDO 2016), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 de março de 2016. A LL, E Ad da ROSSI (O (A Prefeito A) RE SANTOS CIRINÉU MARCA Procurador Geral Secretário Municipal de Desenvolvimento RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonciFAX (041) 3972-7000 Email ; ! da Prala cu Lento — Pontal do Paraná « PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 022/16 Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.341,13, no orçamento vigente do Municiplo.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.341,13 (noventa e dois mil, trezentos e quarenta e um reais e treze centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.01 — Diretoria Geral 09.01.04.122.0014.2.018.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento 3,3.80,14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 162 R$ 1,500,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0014.2.019,.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento do Turismo 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR-173 R$ 38.341,13 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 174 R$ 41.500,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 09.03 — Departamento de Cultura 09,03,13.392.0016.2.020.000 — Gestão de Politicas e Ações Culturais 3.3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 177 RS 1.500,00 3.3.90.30,00.00 — Material de Consumo CR — 178 R$ 1.500,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 180 R$ 1.500,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 09.04 — Departamento de Indústria e Comércio Av. Beira Mar s“nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paranú?PR — Tone (041) 1455-1944 câmaro-pprit hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 09.04.23.691.0017.2.021,000 - Gestão de Politicas para o Desenvolvimento Comercial e Industrial 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 182 R$ 1.500,00 3.3,90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 184 RS 5.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente Total dos rocursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 92.341,13 Art 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0014.1.155.000 — Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 187 R$ 12.495,51 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 09.02.23.695.0014,1.156.000 — Construção do Portal Turistico no Guaraguaçu 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 188 R$ 42.349,10 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 09.03 — Departamento de Turismo 09.03.13.392.0018.1,157.000 — Construção e Implantação do Centro Caiçara 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 175 R$ 21.684,01 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 09,04 — Departamento de Indústria e Comércio 08,04.23.691.0017.1.158.000 — Construção e Implantação do Centro de Capacitação do Sistema S 4.4,90,51.00.00 — Obras e Inslalações CR — 181 R$ 15.832,51 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.341,13 Av, Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CH:|' 43255-000 — Pontal do Piruná7PR — Fone (01) 545S-H06 câmara-pprbotimail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ Estado do Paraná É Art 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei”. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 18 de março de 2018. SEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (04 |) 3455-8960 câmara-ppeidibotimail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO fssesedi Processo nº. 0198/2016. Mensagem nº. 023/2015. Anteprojeto de Lei 026/2016, Autor; Poder Executivo. Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crêdito adicional suplementar, no valor de R$92.341,13, no orçamento vigente do Municipio.". | - Relatório: O Prefeito Municipal propõe o projeto de lei, a fim de construir o Mirante Ecologico do Sambaqui, construir o Portal Turistico no Guaraguaçu, construir e implantar o centro Caiçara e construir e implantar o Centro de Capacitação de sistema, e visto que não a viabilidade de execução das obras e metas previstas no PPA e na LDO para o exercicio de 2016 solicita abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$92.341,13, no orçamento vigente do Município para execução das obras. Il — Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Intemo, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. Ill —Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei, pois o Poder Executivo apresentou as certidões exigidas por lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, volo pela sua tramitação. a Sala das Sessões, em 08 de-março de 2016. AAAMA A ACAM José fuvanete Pergira Relator » araná'R — Fobe (041) 3455-8960 . 83255-000 — Pontal do P As. feira Mar sin" - Pontal do Sul appear cor [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO nad! Ofício nº 051/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 04 de março de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 87 Inciso XIII da Lel Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 023/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Exocutivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.341,13, no orçamento vigente do Municipio." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. me E] PREFEITO CUDE/ DOM 03 6) to A0:50 Petro Excelentissimo Senhor Ce OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ] RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonsiF AX (0**41) 3972-7000 EMail : profeituradigonialdoparana gr que ter Batnaário de Prain de Losie — Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns MENSAGEM Nº 023/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segus à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.341,13, no orçamento vigante do Municipio.” O Presente Projeto solicita a exclusão das metas referenta a Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui, Construção do Portal Turístico no Guaraguaçú, Construção e implantação do Centro Caiçara e Construção e implantação do Centro de Capacitação do Sistema, visto que neste momento existe a inviabilidade da execução das obras e metas previstas no PPA e na LDO para o exercício de 2016, e a suplementação de contas visando atender os serviços e eventos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal R ROSSI PREFEITO + RODOVIA PR 407 = CEF 83255-000 ForiFAX (041) 3972-7000 EMail: prufuilurafipontstdoparana pe mov br Balnoário de Prala da Losto - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NS GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.341,13, no orçamento vigente do Municipio.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 92.341,13 (noventa e dois mil, trezentos o quarenta e um reais e treze centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado lecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias; 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09,01 — Diretoria Geral 09,01.04.122.0014.2.018.000 — Gestão de Políticas para o Desenvolvimento 3.3.90,14,00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 162 RS 1.500,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Correnta 09,02 — Departamento de Turismo 09,02.23.695.0014.2.019,000 - Gestão de Políticas para o Desenvolvimento do Turismo 3,3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR-173 R$ 38.341,13 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 174 RS 41.500,00 Fonte de Recursos — O) — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 09.03 — Departamento de Cultura 09.03.13.392,0018.2,020.000 — Gestão de Politicas e Ações Culturais 3.3.90.14.00,00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 177 R$ 1.500,00 3.3.90.30.00,00 — Material de Consumo CR — 178 R$ 1.500,00 4.4.90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente CR—180 RS 1.500,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 09.04 — Departamento de Indústria e Comércio 09.04.23,691.0017.2.021,000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento Comercial é Industrial 3.3.90,14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR — 182 RS 1.500,00 3.3,90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 184 RS 5.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refora esta Lei R$ 82.341,13 E Re , RODOVIA PR d07 - CEP 53255-000 FoneiFAX [0747] 3972-7000 EMail: prefoiturniportaldopargrna prgav fe Estneário do Praia da Lesta — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (il Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplemontar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações Orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 09.02,23.695.0014,1,155,000 — Construção do Mirante Ecológico do Sambaqui 4.4,90,51.00,00 — Obras e Instalações CR — 167 R$ 12,495,51 Fonte de Recursos — 0 — Ordlnários (Livres) - Exercicio Corrente 09.02.23.695,0014.1.156.000— Construção do Portal Turístico no Guaraguaçu 4.4.90.51.00.00 — Obras é Instalações CR — 188 RS 42.349,10 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 09.03 — Departamento de Turismo 09.03,13.392.0016,1.157.000 — Construção e Implantação do Centro Caiçara 4,4.90,51.00,00 — Obras e Instalações CR — 175 R$ 21.664,01 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 09,04 — Departamento de Indústria e Comércio 09,04.23.691.0017.1.158.000 — Construção e Implantação do Centro de Capacitação do Sistema S 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 181 RS 15.832,51 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 92.341,13 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. B. de março de 2016. Pontal do araná, 04 de m rç ROSS! Prefeito ANTOS CIRI ARCA rocurador Geral Secretário Municipal de Desenvolvimento RODOVIA PR 407 — CEP 83755-001 FonaiFAX (047) 3072-7000 EMail : protocyraMpontaldongrana pr ou br Balnaário do Prain de Loste — Pontal do Paraná » PR