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materia nº 27/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaInstitui a Rua Tropical ,na planta Tropical no Balneário Grajaú Bairro Ipanema.
native_id1456

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
/
Anteprojeto de Loi: 0272018 / Processo: 197/2016
Súmula: “Institui à Rua Tropical, na planta Tropical no Balneário Gralau-Bairro
ipanema”
Iniciativa do: Vereador Oseias Leal
Apresentado em: 08/03/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R DATA) po
FINANÇAS O,F. DATA: Jo too
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / Jo
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. | Jo
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E] PREFELTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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LEI Nº. 1595 DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Súmula: “Institui a Rua Tropical, na planta
Tropical no Balneário Grajaú — Bairro Ipanema.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído a denominação Rua Tropical, na planta Tropical no
Balneário Grajaú — Bairro Ipanema no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Pontal do Paraná, 17 de março de 2016.
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Prefoito Municipal
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RENAN OL EIRA SANTOS
Secretário Municipal de Habitação
Procurador Geral
e Asgúntos Fundiário
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-060 FonoiFAX (D**41) 2972-7000 EMail: peefoiturajipontaldoparana Efe dr '
Balmaário de Praia de Losta — Pontal do Parana - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 024/16
SÚMULA: “Institui a Rua Tropical, na
planta Tropical no Balneário Grajaú-
Bairro Ipanema."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE MARÇO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 4º Fica instituldo a denominação Rua Tropical, na planta Tropical no
Balneário Grajaú — Bairro Ipanema no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 16 de março de 2016.
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar sa” - Pontal do Sul— CEP 83255-000 — Pontal do Paraná'?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprigihotmail, com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
[et]
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 027/2015.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 08 de março do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão,
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega,
Sala das Comissões, 08 de março de 2016.
Dr. Valdevino Simões
Presidente
Vereadora Nega
Membro
Av. Beira Mar s/nº» Pontal do Sul - CER 83285-000 — Pontal do PuranáPR - Fone (041) 3455-960
câmara-ppriihotmanl com
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ns Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 027/16
O Vereador Oseias Leal, infra-assinada, no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
SÚMULA: “institul a Rua Tropical, na
planta Tropical no Balneário Grajau-Bairo
Ipanema.”
Art. 1º Fica instituldo a denominação Rua Tropical, na planta Tropical no
Balneário Grajaú — Bairro Ipanema no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sus publicação,
Sala das Sessões, em 08 de março de 2016.
goias Leal
Vereador
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal de Paraná?PR — Fone (Ud) 1455-8960
câmara-ppridhetemall, com
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
Command
Departamento de Geoprocessamento
Declaração
Declaramos para davidos fins que a Rua Tropical existe no lugar denominado
Tropical, e que não existe nenhum outro logradouro ou prédio público com o
mesmo nome,
Nada mais tendo sido requerido, é o que me cumpre certificar do que me
reporto e dou fé
Pontal do Paraná, 11 de março de 2016.
os Silva de Pelegiin
Geoprocessamento
te
Tdenta Pr 40 — bati no 315 CER RSS AO Fe Cd || TETI-TRER e mmall: prusquaratadpor si preail orem
Mistrrária ade Praca ade Lesto = Pontal da Paraná» fit
Prefeitura de Pontal do Paraná | Socrataria de Habitação e Assuntos Fundiários
|
Pontal do Paraná, 08 de março de 2016.
Oficio nº 018/2016 - SMHAF
llmo. Senhor
RENAN OLIVEIRA SANTOS
Procurador do Município
Prezado Sr. Procurador
Solicitamos providências para elaboração do decreto ou lei nominando a Rua
Tropical (antiga rua Gralha Azul que já existe no Loteamento aprovado Cidade Balneária
Pontal do Sul) no loteamento não aprovado denominado Tropical no trecho entre as
quadras 1 e 4, quadras 2 e 5, quadras 3 e 6 conforme croqui anexo.
Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
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LU OS KREZINSKI
Secretário Municipal dé Habitação e Assuntos Fundiários
“a
Rodovia PR 407, Km 18.6, nº 215 - CEP 83255-000 — Fone: (0º*41) 3072-7010
Balnaário de Prata de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura de Pontal do Paraná g Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários
Al!
Pontal do Paraná, 08 de março de 2016.
Oficio nº 018/2016 - SUHAF
Ilmo. Senhor
RENAN OLIVEIRA SANTOS
Procurador do Municipio
Prezado Sr. Procurador
Solicitamos providências para elaboração do decreto ou lel nominando a Rua
Tropical (anliga rua Gralha Azul que já existe no Loteamento aprovado Cidade Balneária
Pontal do Sul) no loteamento não aprovado denominado Tropical no NEMO entre as
quadras 1 e 4, quadras 2 e 5, quadras 3 e 6 conforme croqui anexo.
Sem mais para o momento, renovamos nossas votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Hosevia PR 407, Km 18,6, nº 215 - CEP 63255-000 — Fono; (041) 1972-7010
Eaineário de Praia do Lesto » Pontal da Paraná - PR
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