| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$67.320,00 e a Efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº 028/2018 Processo: 0226/2016 Anteprojato de Lei: 028/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “ iza o Poder Executi abrir cré ional es; Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 21/03/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO RO oa FINANÇAS O.F. DATA | fo URBANISMO IM qata tt EDUC.CSATMA O ont do fo 0BS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / À EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM. / | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA. / | EM 4º DISCLISSÃO E VOTAÇÃO EM J J >> PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Read — essa LEI Nº. 1596 DE 06 DE ABRIL DE 2016. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 57.320,00 e a efotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 67.320,00 (sessenta e sete mil, trezentos e vinte reais) no orçamento vigante do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015: e H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01,10,301.0043 — Saúde para Comunidado — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10,301,0043.2.034,000 — Gestão de Saúde Pública 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 67.320,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a quo se refere esta Lei R$ 67.320,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados 05 recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01,10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3,90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores CR - 397 R$ 67.320,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exarcicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que so refere esta Lai R$ 67.320,00 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX [0"*41) 3972-7000 EMail ; prefeitura pontaldoparana o É q Balnoário da Praia do Lesty = Pontal do Paraná - PR o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de mala de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 06 de abril de 2016. os Rossi Prefoito : 1 / CALA — MARISTELA VIEIRA SILVA RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FonoiFAX (9"41| 2072-7000 EM treforturaSipontaldoparana pe gov br z Balneário de Praia do Losiy — Pontal do Paraná - PR alla rem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | To a AS ST A AL DU PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 027/16 SÚMULA: "Autoriza o Podar Exocutivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 67.320,00 e a afetuar alterações de natureza tócnica no orçamento vigente do Municipio.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE ABRIL DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a; | = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 67.320,00 (sessenta e sete mil, trezentos e vinte reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e Il — criar, incluir e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados lecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 = Fundo Municipal de Saúde 14,01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01,10.301,0043,2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores RS 67.320,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total do cródito adicional especial a que so refero esta Lei R$ 67.320,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão ulilizados Os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Av. Beira Mar sin" « Pontal do Sul - CEP 83258.000 — Pontal do Paraná ?Pk — Fone (041) 3455-8960 cismara-pprá? hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ Estado do Paranã 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01,10.301,0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10.301.0043 2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.3,90.92,00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores CR - 387 R$ 57.320,00 Fonte de Recursos — Q — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a quo se refare esta Lei R$ 67.320,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 06 de abril de 2016 OSEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 63255-000 — Pontal do Pariná?Pk — Fone (041) 1435-8960 cimara-porithotmall com E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us Ofício nº 059/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de março de 2010. PONNESDEN NI de RAT Rd raid qu FEM a “e... Processo n In Jolh Hora |S 5% Data sê Prosescolo 2 ts Ja Intersesado Poder Excontiro Merunto Mensmecey a Oo ZH Je = GAR Assunto: Encaminha Mensagem nº 026/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 026/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 67.320,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos à oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, es ROSSI PREFEITO Excelentíssimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã DC ROMA Dao CEA eee q RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono!FAX [0""41) 1972-7000 Elail ; prefeitir 7 Balneário dy Praia du Lesto = Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Qundd MENSAGEM Nº 026/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 67.320,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” O Presente Projeto solicila o remanejamento devido à necessidado do pagamento de prestação de serviços médico hospitalares do exercício de 2015. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal. E EDGAR ROSSI PREFEITO 1 RODOVIA PR 407 — CEF 83255-000 FonviF AX (0""41] 3972-7000 EMail : profeiturafipontattanarana propv br Bainoário de Praia da Lesta — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (ea: PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 67.320,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município,” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R5 67.320,00 (sessonta e sete mil, trezentos e vinte reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e Il — criar, Incluir e codificar o programa, projeto, olemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14,01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14,01,10,301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública 3.1,90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 67.320,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 67.320,00 Ar. 2º. Para dar cobsnura ao lotal do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10.301.0043.2.034,000 — Gestão do Saúde Pública 3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Antanores CR - 397 RS 67.320,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Loi R$ 67.320,00 N RODOVIA PR 407 — CEF 53255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail; Balnaário do Praia de Losia — Pontal da Paraná « PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (ei: Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas altorações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lel Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 15 de março de 2016. EDGAR ROSSI Prefoito lá deu E Procurador Geral e - 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 FongiF AX (D'"41] 3077-7000 EMail : I pe br Botmaário do Praia do Lusta = Pontal do Paraná « PR