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materia nº 28/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$67.320,00 e a Efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1457

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº 028/2018 Processo: 0226/2016
Anteprojato de Lei: 028/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “ iza o Poder Executi abrir cré ional es;
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 21/03/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
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0BS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA. / / À
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Read
— essa
LEI Nº. 1596 DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 57.320,00 e a efotuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 67.320,00 (sessenta e
sete mil, trezentos e vinte reais) no orçamento vigante do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015: e
H — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01,10,301.0043 — Saúde para Comunidado — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01.10,301,0043.2.034,000 — Gestão de Saúde Pública
3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores RS 67.320,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a quo se refere esta Lei R$ 67.320,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados 05 recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01,10.301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3,90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores CR - 397 R$ 67.320,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exarcicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que so
refere esta Lai R$ 67.320,00
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX [0"*41) 3972-7000 EMail ; prefeitura pontaldoparana o É q
Balnoário da Praia do Lesty = Pontal do Paraná - PR o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À À
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de mala de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 06 de abril de 2016.
os Rossi
Prefoito :
1
/
CALA —
MARISTELA VIEIRA SILVA RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FonoiFAX (9"41| 2072-7000 EM treforturaSipontaldoparana pe gov br z
Balneário de Praia do Losiy — Pontal do Paraná - PR
alla
rem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| To a AS ST A AL DU PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 027/16
SÚMULA: "Autoriza o Podar Exocutivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 67.320,00 e a afetuar alterações de
natureza tócnica no orçamento vigente
do Municipio.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE ABRIL DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 67.320,00 (sessenta e
sete mil, trezentos e vinte reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e
Il — criar, incluir e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados lecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 = Fundo Municipal de Saúde
14,01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01,10.301,0043,2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores RS 67.320,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total do cródito adicional especial a que so refero esta Lei R$ 67.320,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão ulilizados Os recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Beira Mar sin" « Pontal do Sul - CEP 83258.000 — Pontal do Paraná ?Pk — Fone (041) 3455-8960
cismara-pprá? hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ
Estado do Paranã
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01,10.301,0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01.10.301.0043 2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.3,90.92,00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores CR - 387 R$ 57.320,00
Fonte de Recursos — Q — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional especial a quo
se refare esta Lei R$ 67.320,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO
2016)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 06 de abril de 2016
OSEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul - CEP 63255-000 — Pontal do Pariná?Pk — Fone (041) 1435-8960
cimara-porithotmall com
E | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 059/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 15 de março de 2010.
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Processo n In Jolh Hora |S 5%
Data sê Prosescolo 2 ts Ja
Intersesado Poder Excontiro
Merunto Mensmecey a Oo ZH Je = GAR
Assunto: Encaminha Mensagem nº 026/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 026/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 67.320,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos à oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração,
es ROSSI
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã
DC ROMA Dao CEA eee q
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fono!FAX [0""41) 1972-7000 Elail ; prefeitir 7
Balneário dy Praia du Lesto = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Qundd
MENSAGEM Nº 026/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$
67.320,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município,”
O Presente Projeto solicila o remanejamento devido à necessidado do
pagamento de prestação de serviços médico hospitalares do exercício de 2015.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
E
EDGAR ROSSI
PREFEITO
1
RODOVIA PR 407 — CEF 83255-000 FonviF AX (0""41] 3972-7000 EMail : profeiturafipontattanarana propv br
Bainoário de Praia da Lesta — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(ea:
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 67.320,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município,”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R5 67.320,00 (sessonta e
sete mil, trezentos e vinte reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e
Il — criar, Incluir e codificar o programa, projeto, olemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14,01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14,01,10,301.0043.2.034.000 — Gestão de Saúde Pública
3.1,90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 67.320,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 67.320,00
Ar. 2º. Para dar cobsnura ao lotal do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01.10.301.0043.2.034,000 — Gestão do Saúde Pública
3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Antanores CR - 397 RS 67.320,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Loi R$ 67.320,00
N
RODOVIA PR 407 — CEF 53255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail;
Balnaário do Praia de Losia — Pontal da Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(ei:
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas altorações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lel Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 15 de março de 2016.
EDGAR ROSSI
Prefoito lá
deu E
Procurador Geral
e - 4
RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 FongiF AX (D'"41] 3077-7000 EMail : I pe br
Botmaário do Praia do Lusta = Pontal do Paraná « PR

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