| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no valor de R$7.500,00 no orçamento vigente do município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: 09) cê Processo Nº: cocos Ante Projeto: Ojo] O Emenda: (ASen mas e Vdoy Grudico q burn et” adi srs Aypeia! iiniciativado: Dedo. Cratitivo Apresentadoem O | VU [06 Obs.: —S=>— — COMISSÕES TECNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. a» URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 ——— 2 » ul > toy — da 2006 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - = SessãoDia [po Em Discussão e Votação a Emenda em ; A A provadaa | Em Discussão e Votação Única. / po - Em 1º Discussão e Votação em DMD, 03,0b. D « Em Disc. e Votação a Redação Final em —- 0 05, Ob .- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 03 MARÇO de 2.006. Ofício nº 12/06- IL Senhor Prefeito : Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 12/06 , autografado por esta presidência , para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. A tenciosamente, - ae £ vALDE VO SIMÕES PÉRICO à Presidente —S Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. SOLICITANTE wprocrsso [Câmera Municipal Ca Pontel no Farans | CIIxDS “| 1396/06 | ASSUNTO: Data Entrada = Encaminha Projeto da Lai nº 17/06 ; —— crédito adicional | | 03/03/2006 | | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - € CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA O MI AL DE IONIAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 12/06 SÚMULA:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial , no valor de R$ 7.500,00, no orçamento vigente do Município ”. - A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município , no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais ), destinado a atender despesas decorrentes do Programa Bolsa Família , do Governo Federal mediante a criação do elemento de despesa e a indicação da fonte de recursos na seguinte dotação orçamentária: 08.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01- Diretoria Geral 08.01.08.244.0017.2.025.000- Apoio ás Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo R$ 2.000,00 4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 5.500,00 Fonte de Recursos 31719 Recursos-do Programa Bolsa Família —Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 7.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do Programa Bolsa Família , do Governo Federal , no valor de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais) , mediante criação da rubrica 17.21.34.99.02.00- Transferências para Programa Bolsa Família . Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESA AL DE TONIAL DO PARANA Estado do Paraná Total dos recursos utilizados para abertura do crédito R$ 7.500,00 Adicional especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 03 de março de 2006. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DE GAB GESTÃO fa 2005 / 2008 INETE DO PREFEITO Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ofício nº 065/2006-GAB PROTOCOLO Processo Nº Z [05] 20 02% AME. Hora “as Resp RA SRASO Senhor Presidente: Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor , VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefoiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Les te — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO ti 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 09/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa C olenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.500,00, no orçamento vigente do Município”, O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, o pagamento das despesas relativas ao Programa Bolsa Família, do Governo Federal. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Municipio. e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 575 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : lt nt arana.pr. Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ri 2005/2008 PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir erédito adicional especial, no valor de R$ 7.500,00, no orçamento vigente do Município. despesas decorrentes do Programa Bolsa Família, do Governo Federal, mediante a criação do elemento de despesa e a indicação da fonte de recursos na seguinte dotação orçamentária: 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.244.0017.2.025.000 — Apoio às Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 2.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 5.500,00 Fonte de Recursos 31719 Recursos do Programa Bolsa Família — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 7.500,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados 9s recursos oriundos do Programa Bolsa Família, do Governo Federal, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), mediante a criação da rubrica 17.21.34.99.02.00 — Transferências para Programa Bolsa Família. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 7.500,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2006. IMENES JOYCE ARAÚJO lidos COSTA /NICIPAL PROC DORA GERAL Lo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : taldi na pr.gov. Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR