br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 10/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2006
Date 2006-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no valor de R$7.500,00 no orçamento vigente do município.
native_id1458

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 09) cê Processo Nº: cocos
Ante Projeto: Ojo] O
Emenda: (ASen mas e Vdoy Grudico q burn et” adi srs Aypeia!
iiniciativado: Dedo. Cratitivo
Apresentadoem O | VU [06 Obs.: —S=>— —
COMISSÕES TECNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. a»
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1 ———
2 »
ul > toy
— da 2006
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - = SessãoDia [po
Em Discussão e Votação a Emenda em ; A A provadaa
| Em Discussão e Votação Única. / po -
Em 1º Discussão e Votação em DMD, 03,0b. D «
Em Disc. e Votação a Redação Final em —- 0 05, Ob

.-
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 03 MARÇO de 2.006.
Ofício nº 12/06- IL
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº
12/06 , autografado por esta presidência , para providências preceituadas no
Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
A tenciosamente, -
ae £
vALDE VO SIMÕES PÉRICO
à Presidente —S
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
SOLICITANTE wprocrsso
[Câmera Municipal Ca Pontel no Farans
|
CIIxDS “| 1396/06 |
ASSUNTO: Data Entrada
=
Encaminha Projeto da Lai nº 17/06 ; ——
crédito adicional | | 03/03/2006 |
|
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - €
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA O MI AL DE IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 12/06
SÚMULA:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial , no valor de R$ 7.500,00, no orçamento vigente do
Município ”.
- A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MARÇO DE 2.006,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no orçamento vigente do Município , no valor de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais ), destinado a atender despesas decorrentes do
Programa Bolsa Família , do Governo Federal mediante a criação do
elemento de despesa e a indicação da fonte de recursos na seguinte dotação
orçamentária:
08.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01- Diretoria Geral
08.01.08.244.0017.2.025.000- Apoio ás Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 5.500,00
Fonte de Recursos 31719 Recursos-do Programa Bolsa Família —Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 7.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do Programa Bolsa Família , do Governo
Federal , no valor de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais) , mediante
criação da rubrica 17.21.34.99.02.00- Transferências para Programa Bolsa
Família .
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 +
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESA AL DE TONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito R$ 7.500,00
Adicional especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 03 de março de 2006.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
DE GAB
GESTÃO
fa 2005 / 2008
INETE DO PREFEITO
Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ofício nº 065/2006-GAB PROTOCOLO
Processo Nº Z [05]
20 02% AME.
Hora “as
Resp RA SRASO
Senhor Presidente:
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Hustríssimo Senhor ,
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefoiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Les
te — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
ti 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 09/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa C olenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.500,00, no orçamento
vigente do Município”,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de
crédito adicional especial, o pagamento das despesas relativas ao Programa Bolsa Família, do
Governo Federal.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII. c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Municipio. e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 575 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : lt nt arana.pr.
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ri 2005/2008
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
erédito adicional especial, no valor de R$
7.500,00, no orçamento vigente do Município.
despesas decorrentes do Programa Bolsa Família, do Governo Federal, mediante a criação do
elemento de despesa e a indicação da fonte de recursos na seguinte dotação orçamentária:
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.244.0017.2.025.000 — Apoio às Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 5.500,00
Fonte de Recursos 31719 Recursos do Programa Bolsa Família — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 7.500,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
9s recursos oriundos do Programa Bolsa Família, do Governo Federal, no valor de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), mediante a criação da rubrica 17.21.34.99.02.00 — Transferências
para Programa Bolsa Família.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 7.500,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 16 de fevereiro de 2006.
IMENES JOYCE ARAÚJO lidos COSTA
/NICIPAL PROC DORA GERAL
Lo
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : taldi na pr.gov.
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

open original →