| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Jonas Ramos, a Escola Náutica do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Gabinete do Vereador 2º Paulo Parada ANTEPROJETO DE LEI N.º /2021 O Vereador Paulo Parada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte proposição: SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a dar o nome de Jonas Ramos, a Escola Náutica do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Jonas Ramos a Escola Náutica do Município de Pontal do Paraná Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2021.