| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$17.819,53 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Monsagem Nº 028/2018. Processo: 0255/2016 Anteprojeto de Lei;O 30/2016 Decreto: Resolução: Súmula: Autoriza to-Podár Exe cutivo a abrir crédito adicional especial, no r de 7 e r ões m técnica no nto vigente do icípio”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 29/03/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: t ! FINANÇAS O.F. DATA: t ! URBANISMO LM. DATA: t ! EDUC. C.S.ATM.A. DATA: t ! 0OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! ERA SI MNICPLICCÃA CUATARÃA CIA 1 t PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “+ LEI Nº, 1598 DE 06 DE ABRIL DE 2016. Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 17.819,53, e a efetuar altarações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor da RS 17,819,53 (dezessete mil, oltocentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos), no orçamento vigante do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; H — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 12.01.15.452.0031.2.166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos Sólidos 3.3.90.93.00,00 — Indenizações e Restituições R$ 1.319,53 Fonte de Recursos — 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão — Ex. Anterior 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 16.500,00 Fonte de Recursos - 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Varão — Excesso de Arrecadação — Exercício Comento Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 17.819,53 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial do que trata esta Lei, serão utilizados 0s seguintes recursos: |— Oriundo do suparávit financeiro, conforme disposto no art, 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fante de recurso: a) 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão RS 1.319,53 Il - Oriundo de provável oxcesso de arrecadação, nos termos do art. 43, & 1º, ||, da Lei Federal nº 4.320/64, e no art. 7º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1572, de 23 de dezembro de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso: & RODOVIA PR 407 — CEP 83255.000 FonoiF AX (07*44] 3072-7000 EMail ; peefeitara Mpontalduparana proge nr Ealnaário ce Praia de Losto = Pontal do Paraná - PR E [| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ÀS À GABINETE DO PREFEITO a) 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão RS 16.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei RS 17.819,53 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 06 de abril de 2016 Mu ” f. Prefeito = MURILOB. DEICAMARGO SOBRINHO RENAN DE OLIVEÍRA SANTOS Secretário Municipal do Obras e Urbanismo * Procurador Geral et 2 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX (041) 3872.7000 EMail - refunuraiigontaldoparana progy br de Prala da Losia — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 029/16 SÚMULA: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 17.819,53, e a efetuar altorações de natureza tócnica no orçamento vigente do Município.". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 05 DE ABRIL DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 17.819,53 (dezessete mil, oifocentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos). no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1572, de 23 de dezembro de 2015, e: Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fante de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452,0031.2 166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos Sólidos 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Resliuições R$ 1.319,53 Fonte de Recursos — 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão — Ex. Anterior 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 16.500,00 Fonte de Recursos — 970 — Canvênio Estado do Paraná — Operação Verão — Excesso de Arrecadação — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refore esta Lei R$ 17.819,53 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos; Av, Beira Mar sin" « Pontal do Sul — CER 83255-000 — Pontual du Fariná/PR — Fone (041) J455-8960 eimura-ppe? hotemal), com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã nen! |— Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4320/84, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 970 —- Convênio Estado do Paraná — Operação Verão R$ 1.319,53 H - Oriundo de provável excesso de arrecadação, nos lermos do art 43, & 1º, 11, da Lei Federal nº 4.320/64, e no art. 7º, Inciso Il, da Lei Municipal nº 1572, de 23 de dezembro de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso; a) 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão RS 18.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lei RS 17.819,53 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 06 de abril de 2018 OSEIAS LEAL Presidente Av, Beira Mir s/nº - Pontal do Su] - CEP 83255-000 — Pontal do Puraná?PR — Fone (041) 3455.6960 edemura-pprizo hetemail com | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as Ofício nº 066/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de março de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 028/2016, acompanhada do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 17.818,53, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO COMER MENTIR DID IE ed idage- 2a - Er Processo nm” 1233 Tejo Muea deseo Data de Protocolo Dt Join A. tnieressado Poder Excoutiso testo Momsmca q" IM DATA - CHA Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR ab? - CEP 83255.000 FonaiPAX (0**41] 3972-7000 EMail : preteturadinoistaldoparana pe qu ty Eulnoário de Prala do Lesto — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Na) MENSAGEM Nº 028/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 17.819,53, o a ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” O presente projeto visa a abertura de nova conta reduzida, lendo em vista a necessidade de devolução do valor não utilizado para o Convênio com a Operação Verão do Govemo do Estado 2015/2016. Tendo em vista que o prazo final para o fim do convênio é o próximo dia 18 de abril, necessitamos máxima urgência. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lel, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidado, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal. dem ROSSI PREFEITO ta RODOVIA PR 407 — CEF 83255-000 FonaiF AX (0'*41) 1972-7000 EMail ; r Balnaário de Prata do Lesto — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | ee | PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 17.819,53, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 17.819,53 (dezessete mil, oitocentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; Il — Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 12.01.15.452.0031,2.166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos Sólidos 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 1,319,53 Fonte de Recursos — 970 — Convênio Estado do Paraná - Operação Verão — Ex. Anterior 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Reslituições R$ 16.500,00 Fonte de Recursos — 570 - Convênio Estado do Paraná — Operação Verão — Excesso de Arrecadação — Exercicio Comente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere osta Lei R$ 17.819,53 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lel, serão utilizados os seguintes recursos: |— Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no ar, 43, 5 1º, da Lel Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 870 - Convênio Estado do Paraná — Operação Verão R$ 1.319,53 H - Oriundo de provável excesso de arrecadação, nos lermos do art. 43, 5 1º, |], da Lei Federal nº 4.320/64, e no art. 7º, Inciso ||, da Lei Municipal nº 1572, de 23 de dezembro de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso; a) 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão R$ 16.500,00 Total de recursos utilizados para esta Lel R$ 17.819,53 RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FonalFAX [0"41) 3972-7000 EMail ; profal Q Balneário do Prata de Loste — Pontal do Paraná + PR rá - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ls Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein”. 1528, de 15 de Julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 23 da março de 2016. a OSS! Prefeito mundo EENCAT SRS ero Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral “—ADOOVIAPR A LCEPIS E T—ee——— me 4 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX (0=41] 07 I-TO0O Ea: preteiturafepontaldoparana pegov br Balnoário de Praia do Lesto = Pontal do Paraná - PR