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materia nº 30/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaAutoriza o Poder executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$17.819,53 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1461

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Monsagem Nº 028/2018. Processo: 0255/2016
Anteprojeto de Lei;O 30/2016 Decreto: Resolução:
Súmula: Autoriza to-Podár Exe cutivo a abrir crédito adicional especial, no
r de 7 e r ões m técnica no
nto vigente do icípio”.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 29/03/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: t !
FINANÇAS O.F. DATA: t !
URBANISMO LM. DATA: t !
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: t !
0OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
ERA SI MNICPLICCÃA CUATARÃA CIA 1 t
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“+
LEI Nº, 1598 DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 17.819,53, e a efetuar
altarações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor da RS 17,819,53 (dezessete mil,
oltocentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos), no orçamento vigante do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e;
H — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2.166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Resíduos
Sólidos
3.3.90.93.00,00 — Indenizações e Restituições R$ 1.319,53
Fonte de Recursos — 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão — Ex. Anterior
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 16.500,00
Fonte de Recursos - 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Varão — Excesso de
Arrecadação — Exercício Comento
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 17.819,53
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial do que trata esta Lei,
serão utilizados 0s seguintes recursos:
|— Oriundo do suparávit financeiro, conforme disposto no art, 43, 8 1º, da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fante de recurso:
a) 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão RS 1.319,53
Il - Oriundo de provável oxcesso de arrecadação, nos termos do art. 43, & 1º, ||, da Lei
Federal nº 4.320/64, e no art. 7º, Inciso II, da Lei Municipal nº 1572, de 23 de dezembro
de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso: &
RODOVIA PR 407 — CEP 83255.000 FonoiF AX (07*44] 3072-7000 EMail ; peefeitara Mpontalduparana proge nr
Ealnaário ce Praia de Losto = Pontal do Paraná - PR E
[| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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GABINETE DO PREFEITO
a) 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão RS 16.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 17.819,53
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 06 de abril de 2016
Mu ” f.
Prefeito =
MURILOB. DEICAMARGO SOBRINHO RENAN DE OLIVEÍRA
SANTOS
Secretário Municipal do Obras e Urbanismo * Procurador Geral
et 2
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX (041) 3872.7000 EMail - refunuraiigontaldoparana progy br
de Prala da Losia — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 029/16
SÚMULA: “Autoriza o Podor Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 17.819,53, e a efetuar altorações de
natureza tócnica no orçamento vigente
do Município.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE ABRIL DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 17.819,53 (dezessete
mil, oifocentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos). no orçamento vigente
do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1572, de 23 de dezembro de 2015, e:
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa
e a fante de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452,0031.2 166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos
Sólidos
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Resliuições R$ 1.319,53
Fonte de Recursos — 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão — Ex.
Anterior
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 16.500,00
Fonte de Recursos — 970 — Canvênio Estado do Paraná — Operação Verão — Excesso
de Arrecadação — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refore esta Lei R$ 17.819,53
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os seguintes recursos;
Av, Beira Mar sin" « Pontal do Sul — CER 83255-000 — Pontual du Fariná/PR — Fone (041) J455-8960
eimura-ppe? hotemal), com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
nen!
|— Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da
Lei Federal nº 4320/84, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fonte de
recurso:
a) 970 —- Convênio Estado do Paraná — Operação Verão R$ 1.319,53
H - Oriundo de provável excesso de arrecadação, nos lermos do art 43, &
1º, 11, da Lei Federal nº 4.320/64, e no art. 7º, Inciso Il, da Lei Municipal nº 1572, de 23
de dezembro de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso;
a) 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão RS 18.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 17.819,53
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 06 de abril de 2018
OSEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mir s/nº - Pontal do Su] - CEP 83255-000 — Pontal do Puraná?PR — Fone (041) 3455.6960
edemura-pprizo hetemail com
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
as
Ofício nº 066/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 03 de março de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 028/2016, acompanhada do Projeto de Lei que "Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 17.818,53, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
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Processo nm” 1233 Tejo Muea deseo
Data de Protocolo Dt Join A.
tnieressado Poder Excoutiso
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Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR ab? - CEP 83255.000 FonaiPAX (0**41] 3972-7000 EMail : preteturadinoistaldoparana pe qu ty
Eulnoário de Prala do Lesto — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Na)
MENSAGEM Nº 028/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
17.819,53, o a ofetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
O presente projeto visa a abertura de nova conta reduzida, lendo em
vista a necessidade de devolução do valor não utilizado para o Convênio com a
Operação Verão do Govemo do Estado 2015/2016. Tendo em vista que o prazo final
para o fim do convênio é o próximo dia 18 de abril, necessitamos máxima urgência.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lel,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidado,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
dem ROSSI
PREFEITO
ta
RODOVIA PR 407 — CEF 83255-000 FonaiF AX (0'*41) 1972-7000 EMail ; r
Balnaário de Prata do Lesto — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| ee |
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 17.819,53, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 17.819,53 (dezessete mil,
oitocentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e;
Il — Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
12.01.15.452.0031,2.166.000 — Coleta, Remoção e Destinação Final de Residuos
Sólidos
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 1,319,53
Fonte de Recursos — 970 — Convênio Estado do Paraná - Operação Verão — Ex. Anterior
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Reslituições R$ 16.500,00
Fonte de Recursos — 570 - Convênio Estado do Paraná — Operação Verão — Excesso de
Arrecadação — Exercicio Comente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere osta Lei R$ 17.819,53
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lel,
serão utilizados os seguintes recursos:
|— Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no ar, 43, 5 1º, da Lel Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 870 - Convênio Estado do Paraná — Operação Verão R$ 1.319,53
H - Oriundo de provável excesso de arrecadação, nos lermos do art. 43, 5 1º, |], da Lei
Federal nº 4.320/64, e no art. 7º, Inciso ||, da Lei Municipal nº 1572, de 23 de dezembro
de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso;
a) 970 — Convênio Estado do Paraná — Operação Verão R$ 16.500,00
Total de recursos utilizados para esta Lel R$ 17.819,53
RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FonalFAX [0"41) 3972-7000 EMail ; profal Q
Balneário do Prata de Loste — Pontal do Paraná + PR
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- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ls
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013
(PPA 2014-2017) e Lein”. 1528, de 15 de Julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 23 da março de 2016.
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Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiF AX (0=41] 07 I-TO0O Ea: preteiturafepontaldoparana pegov br
Balnoário de Praia do Lesto = Pontal do Paraná - PR

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