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materia nº 31/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 31 / 2016
Date 2016-03-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$121.618,23 e a Efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
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Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
Enc!
Mensagem Nº 030/2016 Procasso: 0254/2016
Ee) igente di
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 29/03/2016
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA [ !
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
me. QNIEENN « Pontal do Paraná - Paraná
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
E
LEI Nº, 1599 DE 06 DE ABRIL DE 2016.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 121.618,23 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|= Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 121 618,23 (cento e vinte
e um mil, seiscentos e dezoilo reais e vinte e trés centavos) no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1,572, de 23 de dezembro de 2015; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
16.01 — Diretoria Geral
16.01.27,812.0027 — Gestão de Politicas para o Desporto, Lazer e Juventude
Projeto — Construção de Vestiários e Banheiros no Campo Municipal Edinal dos Santos
Tavares
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 121.618,23
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 121.618,23
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias;
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 — Diretoria Geral (ON
03.01.04.122,0004.2,005.000 — Gestão da Administração Municipal
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 27 RS 40.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
09.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo Ed
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RODOVIA PR 407 — CEF 83255-000 Fon AX (0741) 3972-7000 EMail: e SE !
Balneário de Prala de Lostw — Pontal da Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ca
09,02.23.695.0014.2.019.000 — Gestão de Políticas para o Desenvolvimento do Turismo
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 174 RS 40.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrante
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2030,000 — Gestão de Serviços Urbanos
4.4,90.52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 534 RS 41.618,23
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
rofere esta Lei R$ 121.618,23
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1 287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 do julho de 2015. (LDO 2016),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 06 de abril de 2016.
RE ROSSI
E A Prefeito
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CIRINEU MARCA RENAN
Secretário Municipal de Esporte, Procurador Geral
Lazer e Juventude
4
RODOVIA PR ai7 - CEP 63255-000 FonalFAX (041) 3872-7000 EMail : preferturafiponiaidoparna praou br E
Balnoário de Praia «ty Losta — Pontal elo Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 030/16
SÚMULA: “Autoriza o Podor Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
do R$ 121.618,23 e a ofotuar alterações
do natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 05 DE ABRIL DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 121.618,23 (cento e
vinte e um mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e três centavos) no orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de dezembro de
2015; e
H—criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
16.01 — Diretoria Geral
16.01,27.812,0027 — Gestão de Politicas para o Desporto, Lazer e Juventude
Projeto - Construção de Vestiários e Banheiros no Campo Municipal Edinal dos
Santos Tavares
4,4.90.51,00,00 — Obras e Instalações R$ 121.618,23
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do cródito adicional especial a que so roforo esta Lei R$ 121.618,23
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trala esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
Av, Beira Mar s/nº - Pontal da Sul = CH BEZ5S-000 — Pontal da Paraná?PR — Fone (041) 3455-8460
câmara-ppridhormeail cor
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 — Diretoria Geral
03,01.04,122.0004.2.005.000 — Gestão da Administração Municipal
4.4.90,52.00,00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 27 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0014.2.019.000 — Gestão de Políticas para o Desenvolvimento do
Turismo
4.4.80.52,00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 174 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 534 R$ 41.618,23
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
se refero esta Loi R$ 121.618,23
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO
2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 08 de abril de 2016.
OSEIAS LEAL
Presidente
As, Belra Mar s/nº = Pontal do Sul = CEP 83255-000 = Pontal do Farimá?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-pprii hotmail.com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 077/2016 - GAB/PGM Pontal da Paraná, 29 de março de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 030/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos alravés deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 030/2016, acompanhada do Projeto de Lei que "Autoriza
o Podar Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 121.618,23 0 a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e dislinta consideração.
a ROSSI
PREFEITO
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Processo no 0384 DOTA Han es 44 F
Daia de Protosalo: 29415 2h
Interessado der Executar es
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Excelentíssimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEF 83255-000 FonoiFAX (D=47] J072-7005 Ema: prefeiturafEpostnidonarra pe gov Br
Balingário de Prala co Lesta = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 030/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lai
que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
121.618,23 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
O presente projeto visa a abertura de conta para a construção dos
vestiários e banheiros no Campo Municipal "Edinal dos Santos Tavares” no Balneário de
Shangri-lã.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reitoramos nosso protesto de admiração e aproço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
SSI
PREFEITO
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RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiF AX [041 3872-7000 EMail - prelenusafipontaldoparana pr noy br
Balnoário do Praia de Lesto — Pontal do Pacaná - Pi
PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 031/70/6
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 121.618,23 e a efetuar
alterações do natureza técnica no orçamento vigente do
Municíplo."
Ar 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 121 -618,23 (cento e vinte
e um mil, seiscentos e dezoito reais e vinte e três centavos) no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e
IL = criar, Incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
16.01 — Diretoria Geral
16.01.27.812.0027 — Gestão de Polilicas para o Desporto, Lazer e Juventude
Projeto - Construção de Vestiários e Banheiros no Campo Municipal Edinal dos Santos
Tavares
4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações RS 121.618,23
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional espacial à que se refere esta Lei R$ 121.618,23
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lel, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
03.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 — Diretoria Geral
03,01,04,122.0004.2.005.000 — Gestão da Administração Municipal
4.4.90,52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 27 RS 40.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) = Exercício Corrente
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695,0014.2.019.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento UNsmo
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RODOVIA PR 407 — CEP 81255-090 FoneiF AX (041) 3072-7000 EMail -
Balneário de Prata qe Lústo - Pontal do Pnroná - PR
tg PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 174 R$ 40.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Comente
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031.2030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 534 RS 41.618,23
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crádito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 121.618,23
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de março de 2016.
CARLOS ROBERTO DA SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Procurador Geral
Lazer e Juventuda
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RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (021) 3872-7000 EMini protorursFipontaldogazana pr ase br
Balneário do Prain de Loste - Pontal do Paraná - PR
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