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materia nº 16/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e4special no orçamento vigente do município no valor de R$ 225.500,00, e dá outras providencias.
native_id1469

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Câmara Municipal de Pontal do Parar
Mensagem Nº: ol lob Processo Nº: Obblok
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COMISSÕES TÉCNICAS e
1º Relator
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Educ. C.S.A.T.M.A.
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / J.
Em Discussão e Votação a Emenda em LJ
Em Discussão e Votação Única / 7
Em 1º Discussão e Votação em. / 4
Em Disc. e Votação a Redação Finalem LL
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
- GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
Can 2005/2008
Ofício nº 376/GAB Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2006
CÂMARA SUMICIPAL DE PONTAL DO PARAM
PROTOCOLO
f
Assunto: Retirada da Mensagem nº 11/06 Processo Nº Std) Oto
pata Abr 44 106
Resp.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Vimos por meio deste, respeitosamente, solicitar a retirada da
Mensagem nº 11/06 e do anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 225.500,00
e dá outras providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor |
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E SER
PARECER JURÍDICO
ANTE PROJETO 016/2006
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$
225.000,00, e dá outras providências.”
Submetido o ante
projeto a análise jurídica, nenhum óbice
existe sobre o aspecto legal.
SMJ, é o parecer.
Daniel Gilberto Lemos Pereira
OAB/PR 25947
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005/2008
Pontal do Paraná, 13 de março de 2006.
Mis
AMARA Ml
PROTOCOLO
Ofício nº 097/2006-GAB É a E. Edo
(E cSe
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 011/06, acompanhada do Projeto
de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 225.500,00, e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração, enquanto aceleramos o ritmg-de trabalho em prol da comunidade pontalense.
Hustríssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
CO ANO = GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO Ni
2005 / 2008
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no orçamento
vigente do Município, no valor de R$
225.500,00 , e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 225.500,00 (duzentos e
vinte e cinco mil e quinhentos reais), a incluir elemento de despesa e a indicar as
fontes de recursos para as seguintes dotações orçamentárias:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - Diretoria Geral
03.01.04.122.0002.2.008.000 - Gerenciamento de Recursos Humanos
3.1.90.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 65.000,00
Fonte de Recurso 01000 — Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - Diretoria Geral
10.01.12.122.0002.2.039.000 - Administração da Secretaria Municipal de Educação
3.1.90.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação -
Exercício Corrente
10.02 - Departamento de Ensino Infantil
10.02.012.0365.0004.2.046.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 22.000,00
Fonte de Recurso 01103 - 10% sobre Transferências Constitucionais - Exercício
Corrente
10.03 - Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.28.2.048.000 - Administração dos Recursos do FUNDEF
3.1.90.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 68.500,00
Fonte de Recurso 01102 - FUNDEF 40% — Exercício Corrente /
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - Diretoria Geral
14.01.10.301.0039.2.061.000 - Gerenciamento das Ações de Saúde
3.1.90.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 01303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.500,00
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Mn” | 2005 7 2008
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos oriundos do
cancelamento parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas:
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 - Diretoria Geral
03.01.04.122.0002.2.009.000 - Aquisição de Bens e Serviços de Uso Comum
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 65.000,00
Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - Diretoria Geral
10.01.12.122.0002.2.040.000 - Aquisição de Bens e Serviços de Uso Comum
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação -
Exercício Corrente
10.02 - Departamento de Ensino Infantil
10.02.012.0365.0004.2.046.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 22.000,00
Fonte de Recurso 01103 - 10% sobre Transferências Constitucionais - Exercício
Corrente
10.03 - Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.28.2.048.000 - Administração dos Recursos do FUNDEF
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 68.500,00
Fonte de Recurso 01102 - FUNDEF 40% - Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 - Diretoria Geral
14.01.10.301.0039.2.061.000 - Gerenciamento das Ações de Saúde
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 01303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.500,00
Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JOYCE ARAÚJO DA
PROCURADORA GERAL
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 F. AX (07-41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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