| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional e4special no orçamento vigente do município no valor de R$ 225.500,00, e dá outras providencias. |
| native_id | 1469 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 7
Câmara Municipal de Pontal do Parar Mensagem Nº: ol lob Processo Nº: Obblok Ante Projeto; , = f . Eme e o TI cada RE RE 65. suo o natal Loo Iniciativa do: Fedor tou entiyve . Apresentadoem !“ | 0IjOb | obs.: ma COMISSÕES TÉCNICAS e 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » . FINANÇAS O.F. & » e dio Ab[Mob - Lrãmdo nº slalok E aca URBANISMO I.M Educ. C.S.A.T.M.A. MO ja oo ja Pop Lia Fi Nurucigos. wº oBs.: “ Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia / J. Em Discussão e Votação a Emenda em LJ Em Discussão e Votação Única / 7 Em 1º Discussão e Votação em. / 4 Em Disc. e Votação a Redação Finalem LL Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTAO Can 2005/2008 Ofício nº 376/GAB Pontal do Paraná, 13 de novembro de 2006 CÂMARA SUMICIPAL DE PONTAL DO PARAM PROTOCOLO f Assunto: Retirada da Mensagem nº 11/06 Processo Nº Std) Oto pata Abr 44 106 Resp. Excelentíssimo Senhor Presidente: Vimos por meio deste, respeitosamente, solicitar a retirada da Mensagem nº 11/06 e do anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 225.500,00 e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor | VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E SER PARECER JURÍDICO ANTE PROJETO 016/2006 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 225.000,00, e dá outras providências.” Submetido o ante projeto a análise jurídica, nenhum óbice existe sobre o aspecto legal. SMJ, é o parecer. Daniel Gilberto Lemos Pereira OAB/PR 25947 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005/2008 Pontal do Paraná, 13 de março de 2006. Mis AMARA Ml PROTOCOLO Ofício nº 097/2006-GAB É a E. Edo (E cSe Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 011/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 225.500,00, e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, enquanto aceleramos o ritmg-de trabalho em prol da comunidade pontalense. Hustríssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná CO ANO = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ni 2005 / 2008 PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 225.500,00 , e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 225.500,00 (duzentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), a incluir elemento de despesa e a indicar as fontes de recursos para as seguintes dotações orçamentárias: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - Diretoria Geral 03.01.04.122.0002.2.008.000 - Gerenciamento de Recursos Humanos 3.1.90.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 65.000,00 Fonte de Recurso 01000 — Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - Diretoria Geral 10.01.12.122.0002.2.039.000 - Administração da Secretaria Municipal de Educação 3.1.90.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente 10.02 - Departamento de Ensino Infantil 10.02.012.0365.0004.2.046.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.1.90.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 22.000,00 Fonte de Recurso 01103 - 10% sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 10.03 - Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.28.2.048.000 - Administração dos Recursos do FUNDEF 3.1.90.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 68.500,00 Fonte de Recurso 01102 - FUNDEF 40% — Exercício Corrente / 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - Diretoria Geral 14.01.10.301.0039.2.061.000 - Gerenciamento das Ações de Saúde 3.1.90.49.00.00 - Auxílio-Transporte R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 01303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.500,00 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr.gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Mn” | 2005 7 2008 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos oriundos do cancelamento parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas: 03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 - Diretoria Geral 03.01.04.122.0002.2.009.000 - Aquisição de Bens e Serviços de Uso Comum 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 65.000,00 Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - Diretoria Geral 10.01.12.122.0002.2.040.000 - Aquisição de Bens e Serviços de Uso Comum 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00 Fonte de Recurso 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação - Exercício Corrente 10.02 - Departamento de Ensino Infantil 10.02.012.0365.0004.2.046.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 22.000,00 Fonte de Recurso 01103 - 10% sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 10.03 - Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.28.2.048.000 - Administração dos Recursos do FUNDEF 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 68.500,00 Fonte de Recurso 01102 - FUNDEF 40% - Exercício Corrente 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 - Diretoria Geral 14.01.10.301.0039.2.061.000 - Gerenciamento das Ações de Saúde 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 Fonte de Recurso 01303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 225.500,00 Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOYCE ARAÚJO DA PROCURADORA GERAL Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 F. AX (07-41) 3972-7000 EMail : prefeituraG)pontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR