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materia nº 34/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover empreendimento habitacional em conjunto com a Companhia de Habitação do Paraná-COHAPAR em área de terra de propriedade do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id1470

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
|)
Mensagem Nº 033/2016 Processo: 0303/2016
Anteprojeto de Lel: 034/2016 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza O Poder Executivo Municipal a promover
empreendimento habitacional em conjunto com a Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR, em área de terra de
n e do Munici de Pontal do Para dá outras
providências”.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 11/04/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: ! ]
URBANISMO LM. DATA: ! !
EDUC. CSATMA. DATA: ! !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA | !
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ar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Ofício nº 080/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de abril de 2016,
Assunto: Encaminha Mensagem nº 033/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos alravés deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 033/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a promover empreendimento habitacional em
conjunto com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, em área de terra
de propriedade do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
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PREFEITO
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Interessado: Porter Execuis a
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Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 13255-000 FanciFAX [0"41) 1972-7000 EMail ; proteityradipontaldoparana or.gov br
Balneário dy Praia do Lose — Pontal do Paraná » PR
à
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 033/2016
(
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Versadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de tel quo
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover empreendimento habitacional
em conjunto com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, em área de
terra de propriedades do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências."
Tal solicitação se faz necessária em razão da demanda de habitações
populares evidenciado pelo cadastro de 614 familias nesta secretaria. O munleipio vem
desenvolvendo ações em parceria com 0 Governo Federal, através do Ministério das
Em razão da ausência de recursos do Governo Federal para execução destas
obras por meio do FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, e a contrapartida
municipal autorizada pela Lei Municipal nº 1412/2014, faz necessário a migração deste
projeto para outra fonte de financiamento, o FGTS — Fundo de Garantia de Tempo de
Serviço com vistas a realização das obras e atendimento da população conforme as
normas do programa.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
PREFEITO
4
RODOVIA PR <07 — CEP 03255-900 FonoiFAX [941] 39TZ 7000 Eai; peefoitumiEponialdoparana prego br
Balneário ce Praia do Log — Pontal do Paraná « PR
;
)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
f
PROJETO DE LEI
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
empreondimento habitacional em conjunto com a
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, em área
de terra do propriedade do Municipio de Pontal do Paraná e
dá outras providências."
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção
de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal estabolecida no
âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV, do Governo Federal e nos
Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do
Paraná, fica autorizado à Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, a Implantar
empreendimento habitacional no imóvel abaixo descrito:
| — Área 01 - Descrição: Lote de terreno nº 200-A (duzentos A) oriundo da
unificação dos lotes nºs 200 a 226, da quadra D, lotes nº 262 à 283, da quadra E, da
planta CIDADE BALNÉARIA SANTA MONICA, situado na Praia de Leste, neste
município, Matricula nº 2694 da Comarca de Pontal do Paraná -PR, medindo 172,00
metros de frente para Avenida Santa Mônica pelo lado direlto de quem da referida
avenida olha o imóvel, meda 217,12 metros de extensão da frente aos fundos am 03
segmentos -trecho 01: 118,00 metros em linha reta, confrontando com a Rua Capri;
trecho 02: 37,50 metros em linha reta, confrontando com o lote n 284, da quadra E;
trecho 03: 63,60 metros confrontando com os lotes nº 284, 285, 286, 287, 288 da quadra
E; pelo lado mede 180,49 metros da extensão da frente aos fundos, e confronta com a
Rua Biarritz, com a qual faz esquina; e na linha de fundos, onde mede 135,03 metros em
linha reta, com o Canal lagoa Amarela; perfazendo a área tntal de 28.535,54 m?, sem
benfeitorias, Imóvel esse situado do lado par da Avenida Santa Mônica. Inscrição
Imobiliária 01.02.011,0402.001.
Il = Área 2 - Descrição: Area destinada à Mercado, localizado entre as
quadras nºs 78, 177, 178, 181, 182 da planta CIDADE BALNEÁRIA PONTAL DO SUL,
situado no lugar denominado Pontal do Sul, Municipio de Pontal do Paraná, Matricula nº
32227 da Comarca de Matinhos, PR, com as seguintes medidas e confrontações:
medindo 165,00 metros de frente para a Avenida dos Golfinhos, medindo pelo direito de
quem da rua olha o imóvel mede 155,00 metros e confronta com a Alameda dos Siris,
pelo lado esquerdo mede 127,00 metros e confronta com a tua Dourado, e na linha de
fundos onde mede 180,90 metros em dois segmentos, sendo 141,00 metros em linha
reta e 39,90 metros em curva, perfazendo a área lolal de 25.080,00 mê. Inscrição
Imobiliária: 05.03.246.0627,001.01,01.
8 1º. Os imóveis descritos neste artigo, cuja avaliação totaliza o montante
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) é, por esta Loi, desafetado do sua nalureza de
bem público e passa a Integrar categoria de bem dominial,
Es
RODOVIA PR 407 - CEP 53255.000 FoneiF AX [041] 1972-7009 EMail ; tur
Balneório da Praia do Lose — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
8 2º. Os recursos provenientes da venda dos imóveis descritos neste artigo
passarão a incorporar Fundo Municipal de Habitação de Interasse Social conforme
previsão da Lei Municipal nº 1041, de 16 dezembro de 2009, artigo 3º, inciso VI.
Art. 2º - O bem imóvel descrito no artigo 1º desta Loi será ulilizado
exclusivamente no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida - PMCMV e de
Programa Habitacional que venha a ser desenvolvido pelo Governo do Estado do
Paraná.
Parágrafo Único — A propriedade das unidades habitacionais produzidas
será transferida para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras
estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV.
Art. 3º — O imóvel objeto desta lei ficará Isento do recolhimento dos
seguintes tributos municipais:
|- ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis;
a) quando da lransferência da propriedade do imóvel do Municipio para
FGTS, na efetivação da VENDA;
b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais
produzidas aos beneficiários for efalivada pela Caixa Econômica Federal.
H — IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob
a propriedade do FGTS,
An. 4º - Os lotes resultantes do desmembramento ou loteamento da área
descrita no an. 1º poderão ser alienados por valor constante no parágrafo único do artigo
1º, por reconhecido interesso social,
Parágrafo Único - Os recursos a que se referem o caput deste artigo serão
destinados ao Município, como forma de ressarcimento pela execução de obras de
Infraestrutura externa a poligonal do empreendimento.
Art. 5º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a Companhia de Habitação do Paraná — COHAPAR, para viabilizar a construção de
unidades habitacionais de interesse social na área descrita no artigo primeiro.
Art. 6º - Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná —
COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se
a Lei nº 8.656/93, Interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º,
empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha
Casa Minha Vida — PMCMV, com recursos do FGTS.
Arm. 7º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder É]
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à 8º contratada para a
RODOVIA PR 407 — CEP 53255-000 FonsiFAX 10""41) 3972-7000 EMail ; crsteiturafipontaldogarana prgov te q
Balnnário de Prala da Lesto = Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À Sem)
execução das moradias, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
1.S.S.Q.N incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais
8 obras de infraestrutura na área indicada no art, 1º destinada à implantação de
Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à
Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar e/ou à empresa contratada para a
execução das moradias, isenção de taxas relorentes à expodição de alvará de
construção, alvará de serviço autônomo e habile-se, relativas às unidades habitacionais
vinculadas ao Programa MCMV,
Art. 8º. Fica o Municipio de Pontal do Paraná responsável pela execução
da Infraestrutura não incidente do empreendimento a ser implementado na área descrita
no am. 1º através de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela
COHAPAR,
Parágrafo Único - Caso o Municipio tenha dificuldades em executar os
serviços indicados no caput deste artigo, fica o Governo do Estado do Paraná, garantidor
da execução da infraestrutura não incidente, autorizado a reter do Fundo de Participação
dos Municipios — FPM ou do produto da receita que coubar ao Município na arrecadação
do ICMS, os valores necessários para a execução de tais serviços, na forma do Decreto
Estadual n.º 2845 de 28 de setembro de 2011,
Art. 10. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação: revogadas as
disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1412 de 13 de junho de 2014.
Pontal do Paranã, 06 de abril de 2016.
Prefeito x
RENAN-DE OLIVEIRA SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secratária Municipal de Finanças
RODOVIA PR 407 = CEP 03255-000 FonsiFAX [041] 2972-7000 Emait eeteiturafegontaldoporana pr gav br
Balneário do Praia da Leste - Pontal do Parana - PR
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
REGISTRO DE IMÓVEIS-Pontal do Paraná . Paraná
” Rodovia PR 412 Eng. Darci Games de Morais nº G54
Salas 016 02- Balneário Miramar - CEP 83.255-000 « Fone: (41) 3455 - 3701
OFICIAL DESIGNADO: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Livro nº 2: Registro Geral Ficha: Aube
Matrícula o" 264 Pontal do Paraná, 2 de Maio de 2014
IMÓVEL: Lote de terreno nm. 200-4 (duzercos A), musato de unificação des lotes n 4 300 4 226, da quadra DD, lotes ns 37 4 28), ds
quadra É, de plucts CIDADE BALNEÁRIA SANTA MÓNICA, situado na Praia ide Leste, neste Município é Comarca de Posal do
Prraná-PR: medinda 172,00 metros de frente pura 4 Avezido Santa Mosiza, pelo ado direito de quem és referida avenida olha o imúvel,
mete 247,17 metros de extensão da frente sos fundos, ess 03 segmentos + trecho 01: | 16,00 mesos vos linha reta, confrostanda com 4 ua
Capri, trecho DJ: 37,50 pessoa era linka reta, confrontando com 6 lote n. 294, de quadra E; vecho 03; 63,67 metes, confrontando com às
lotes nos 286, 285, 286, 287 é 738, ds quaden E; pelo lado mede [80,49 emetus de extensão de freme mos fundos, « confronta com a Kus
Buserta, coesa qual faz esquina; e na linha de fundos, otds mede 135,03 metros, em linho sea, cum o Canal Legos Amarela; pertizendo a
área total de 7833884 m!, sem benfestorias Imínel esve situado do judo par da Avecida Sans Mônica. Inscrição imubsiliácia
007 MH 0402 001
OPRIETÁRIA: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ, pessos jurídica dz direiso público insemo, Indenis no CNE) a
- 609.84300011-52, enem tese na Modovia PR 407, KM EL,6 215, Balneário Praia de Leste, Municápio de Pontal do Parans-PR (CER
61255-000)
REGISTRO ANTERIOR: Maviculs n 2.495, 72595, 3497, 7 698, 2.499, 2700, 2708, 2/NIZ, 3 103, 2.704, 2709, 2.706, 2.707, 2708,
7709, LH0, 271, 2712, 2713, 2,714, 2.715, 2,716, 2.917, 2908, 2,719, 2720, 2.730, 2.722, 2.723, 2.724, 2725, 2.706, 2.927, 2728,
2729, 2730, 2731,27)2, 2.733, 2554, 2738, 2736, 2.737, 2.738, 2.939, 2.340, 2.74], 2750 e 2.75], todas dese Serventis Repissras
Imobiligria.
UBSERVAÇÃO: 44 imissões quanto e caraccerização du imóvel foram sipeidas no Ltulo que originou a presente matricula, pefs qual as
partes assumiram « responsabilidade pelo suprimento
AV AZ 654 de 12 de Maio de 204. “é
PROTOCOLO M, 3.580 de 2803/2044. UNIFICAÇÃO: a requerimento fizmado em data de VOTO, am e comuante memorial
“sventiva e croqui para cxsficação de imóneis, devidameme aprovados pels Prefestura Municipal de Peszal do Parsná-PR, procede-se 4 esta
averbação pata faser contar à ABENTUNA da presesce essiricula decorrente da unificação dos imáveis vbjenes das restriculas ns 2.495,
Tem, 269), 2.498, 2.699, 2700, 2701, 2702, 2/0, 2NM, 2.708, 2,706, 2.707, 208, 2NA, 2.740, 25711, 2.712, 2713, 27/84, 2715,
296, 2717, 2.744, 2719,2.720, 2.921, 2.722, 2.773, 2.704, 2.708, 2.726, 1729, 2.724, 2.729, 2.730, 2.731, 2.732, 2733, 2734, 2,933,
276, 2717, 2334, 2735, 2.740, 2.741, 2.050 e 2951, deste Ofiçio + em conformidade as comido po ar. 234 da Lá n 0415, de
HI VIPTS ANT-CREA m 2043276892 (unificação). Dispenaado do peso! Fuzrrjus conforme paigo 2º, VII, b, ca Lei 17.604,
de LOTADO, Custas Serventia: R$ 6,30 (60 VAÇ) O referido é verdade e dou Oficial. - AO
CERTIFICO que, o presente documentoé tiel Expressãodos registros existentesno Regislra de Imóveis de
Pontaldo Paraná, conformedispõeo art. 19, da Lein 6.015/1973
O refendoé vordadee dou fé Pontaldo Paraná, 08 de julho de 2014
Emutumertos
O! Certidão: RS 19.50 (67 VRC) ESA
Dt Selo Funapen RE309
Tolal R$13,80 - ——————
VALIDADE 30 DIAS Arliman te Ulmeiri:
Esteio rantentando
FUNARPEM — SELO DIGITAL Nº hpAdO , DeISY Hésrl, Controle: artyt . 9VIk Foraca uramas
Consulte este selo em httpilfwwwe.funarpen.com.br
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Página 1/1
REGISTRO DE IMÓVEIS- Matinhos - Paraná
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260.000 - Fono: (41) 3453-1001
WFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Livro n.º 2: Registro Geral Ficha: 1
Matricula n.º 32.227 Matinhos, 01 de março de 2010
IMÓVEL: Área destinada à Mercado, localizado entre as Quades nºs 78, 177, 128, 181 e 182, do plana CIDADE BALNEÁRIA
PONTAL DO SUL, situado no lugar denominado Pontal do Sul, Município de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos-PR, com as
seguintes medicas e confrontações: medindo 165,04 merros de frente para a Avenida das Golfinhos, medindo pelo direito de quem da rua
olha 0 imóvel tnede 155,00 metros e confronta com q Alamesta dos Siris, pelo lado esquerdo mede 177,00 metros e confronta com a Rus
Dourado, « na Vinha de fundos onde mede 180,90 metros em dois segmentos, sendo 141,00 metros em linha reta e 39,90 metros em curva,
perfazendo a área total de 25,080,00 m!, Inscrição Imobiliária: 05.03.246.0627.00].01,01.
PROPRIETÁRIA: EMPRESA DALNEÁRIA PONTAL DO SUL S/A.
REGISTRO ANTERIOR: Transcrição nº 6.624, às fls. 166, do livro 3-G, da Serventia Registral imobiliária da Comarca de Paranaguá
pr
OUSERVAÇÃO: as omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente
matrícula, de acordo com o item 16.2:7.1, do Código de Normas da Comegedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem
inteira responsabilidade pelo suprimento.
R.1-32.227, de 01 de março de 2010.
PROTOCOLO Nº 72.832 de 03/02/2010. INCORPORAÇÃO DE PATRIMÔNIO: s requerimento firmado em data de 12 de agosto de
2009 e consoante Decreto nº 3352, de 30 de julho de 2009, da Prefeitura Municipal de Pontal do Puraná, Estado do Puraná, através do
Prefeito Municipal, Rudisney Gimenes, do Secretário Municipal de Administração e do Procurador Jwídico e considerando o contido na
Lei Complementar Estadual nº 56 de 18 de fevereiro de 1991, que dispõe sobre a crisção, incorporação, fusão e desmembramemo de
municípias, especialmente em seu ertigo 11, procede-se n este registro para fazer constar que o imóvel objeto da presente matrícula foi
INCORPORADO so patrimônio do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. Valor do imóvel para efeitos fiscais: K$ 4.000,00
(quatro mil reais). Dispensado do recolhimento do F co) e amigo 3º, da Lei 12.604, de 02/07/1999. Custas ds
Serventia: R$ 132,30 (1260 VRC). O referido é Re a 0
REGISTRO DE IMÓVEIS . MATINHOS -
Len" GOIS de JINPNSTa, am, 19 Greer nt 3
09 mon * 7 (Peguro Geral) Componco-se
Corshco tam a presente comdlo, ssiraica gupebt do aisama
. COMI COM O Orq.
focoetguia,
CERTÉICO masa que não eresiom quarsquer Gra regustrados
Com qarmetia GO imóvel culo Dbynta. per como não existem
o (Edi
Vanessa Lunkmoss de Alcântara dos Samos
Substituta Ducignada
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