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materia nº 17/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-03-14
EmentaAutoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do município, no valor de R$ 7.694,01, e dá outras providencias.
native_id1471

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Câmara Municipal de Pontal do Para:
Mensagem nº: o42lo b Processo Nº: O6S/ok
Ante Projeto: ot lo6
. . . fas
Emenda: á ) Lean, O. Aun
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Iniciativa do: Ee to culvuo
Apresentadoem |4 4 0% 1 O6 Obs. —0oo——
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 /
FINANÇAS O.F. Ea j ” |
URBANISMO |.M 1
2 »
Educ. C.S.A.TMA.
1
| »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia RS (1 DD
Em Discussão e Votação a Emenda em gd si — Couesado
Em Discussão e Votação Única RE SE o — AR -
Em 1º Discussão e Votação em 28 ,03 job. — Aosko
Em Disc. e Votação a Redação Final em -S ,03,06. =... 8
-,
e
e
A
Lá
REPUBLICADO PORINCORREÇÃO
LEI Nº 651, DE 31 DE MARÇO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adi-
cional especial, no orçamento vigente do Município,
no valor de R$ 7.694,01, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EL
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN-
TE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
crédito adicional especial, no orçamento vigente do Mu-
nicípio, no valor de R$ 7.694,01 (sete mil, seiscentos e
noventa e quatro reais e um centavo), nas seguintes dota-
ções orcamentárias
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0028.2045000 — Manutenção do Ensino
Fundamental
3.1.90.16.99 Outras Despesas Variáveis do Pessoal Ci-
vil R$5.750,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo -- Material
instrucional de formação de alfabetizadores e
alfabetizandos R$ 1.944,01
Fonte de Recurso 33123 — Programa Brasil Alfabetizado
Total do crédito adicional especial a que se refere
Lei R$ 7.694,01
Parágrafo único. O crédito adicional especial a que
tos constantes da Portaria nº 447, da STN, e da Instrução
écnica nº 38/2005, do TCE-PR.
An. 2º Para cobertura do crédito adicional espe-
cial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os
ursos de idêntico valor do superávit financeiro das res-
ivas fontes, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

PARECER JURÍDICO
ANTE PROJETO 017/2006
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 7.694,01,
e dá outras providências.”
Submetido o ante projeto a análise jurídica, nenhum óbice
existe sobre o aspecto legal.
SMJ, é o parecer.
Daniel Gilberto Lemos Pereira
OAB/PR 25947 |
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 30 março de 2.006.
Ofício n º 019/06- 1L
Senhor Prefeito: "| =
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Anexo qc: Falar rr Projeto; de Ea sob o nº
penca
no Ai 51 da Lei Orgânica da Musicípio. ini
Sem mais para o
agradecimentos. |
Atenciosamente, Easy +
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
SOLICITANTE Nº PROCESSO
Cêmara Municipal de Pontal do Parana -
ca cê “no ESTE eee Data Entrada
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
OO AL E TUONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 014/06
SÚMULA:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no orçamento vigente do Município, no valor de
R$ 7.694,01 , e dá outras providências.”.
- A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE MARÇO DE 2.006
APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de
R$ 7.694,01 (sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e um centavo), nas
seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0028.2045000 — manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.16.99 — Outras Despesas Variáveis do Pessoal Civil R$ 5.750,00
3.3.90.30.00 — Material de Consumo — Material instrucional de R$ 1.944,01
formação de alfabetizadores e alfabetizandos
Fonte de Recurso 03123 — Programa Brasil Alfabetizado / Pescando
Letras
Total do crédito adicional especial a que-se refere esta Lei R$ 7.694,01
Parágrafo Único: O crédito adicional especial a que se refere
este artigo destina-se a viabilizar procedimentos constantes da Portaria nº447,
da STN, e da Instrução Técnica nº38/2005, do TCE-PR.
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que
trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de idêntico valor do
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
superávit financeiro das respectivas fontes, conforme disposto no art. 43, & 1º,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Total do superávit financeiro utilizado para abertura do crédito R$ 7.694,01
adicional especial a que se refere o art. 1º desta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de março de 2006.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
PRESIDENTE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
fm 2005 / 2008
Pontal do Paraná, 13 de março de 2006.
3
Ofício nº 098/2006-GAB dá a A Se E :
(F 23 CE
Hor - /E:49
Rig déc n
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de
forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 011/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do
Município, no valor de R$ 7.694,01, e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração, enquanto aceleramos o ritmo de trabalho em prol da
comunidade pontalense.
Ilustríssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
CC = GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
ta 2005/2008
MENSAGEM Nº 012/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento
vigente do Município, no valor de R$ 7.694,01, e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da
abertura de crédito adicional especial, o Programa de Alfabetização denominado
“Pescando Letras”, no presente exercício financeiro.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa
Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da
Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dêgsa Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
DO DD = GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO sis
td 2005/2008
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
7.694,01, e dá outras providências.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 7.694,01 (sete mil,
seiscentos e noventa e quatro reais e um centavo), nas seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 - Diretoria Geral
10.01.12.361.0028.2045000 - manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.16.99 - Outras Despesas Variáveis do Pessoal Civil R$ 5.750,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Material instrucional de R$ 1.944,01
formação de alfabetizadores e alfabetizandos
Fonte de Recurso 03123 - Programa Brasil Alfabetizado / Pescando Letras
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 7.694,01
Parágrafo Único: O crédito adicional especial a que se refere este artigo destina-se a
viabilizar procedimentos constantes da Portaria nº447, da STN, e da Instrução Técnica
nº38/2005, do TCE-PR.
Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 10 desta Lei,
serão utilizados os recursos de idêntico valor do superávit financeiro das respectivas
fontes, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Total do superávit financeiro utilizado para abertura do crédito R$ 7.694,01
adicional especial a que se refere o art. 1º desta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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