| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-03-14 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do município, no valor de R$ 7.694,01, e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para: Mensagem nº: o42lo b Processo Nº: O6S/ok Ante Projeto: ot lo6 . . . fas Emenda: á ) Lean, O. Aun K XAMIA AA Ê LIL é BN us Á Á k Iniciativa do: Ee to culvuo Apresentadoem |4 4 0% 1 O6 Obs. —0oo—— COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 / FINANÇAS O.F. Ea j ” | URBANISMO |.M 1 2 » Educ. C.S.A.TMA. 1 | » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia RS (1 DD Em Discussão e Votação a Emenda em gd si — Couesado Em Discussão e Votação Única RE SE o — AR - Em 1º Discussão e Votação em 28 ,03 job. — Aosko Em Disc. e Votação a Redação Final em -S ,03,06. =... 8 -, e e A Lá REPUBLICADO PORINCORREÇÃO LEI Nº 651, DE 31 DE MARÇO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adi- cional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 7.694,01, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EL PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUIN- TE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Mu- nicípio, no valor de R$ 7.694,01 (sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e um centavo), nas seguintes dota- ções orcamentárias 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361.0028.2045000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.16.99 Outras Despesas Variáveis do Pessoal Ci- vil R$5.750,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo -- Material instrucional de formação de alfabetizadores e alfabetizandos R$ 1.944,01 Fonte de Recurso 33123 — Programa Brasil Alfabetizado Total do crédito adicional especial a que se refere Lei R$ 7.694,01 Parágrafo único. O crédito adicional especial a que tos constantes da Portaria nº 447, da STN, e da Instrução écnica nº 38/2005, do TCE-PR. An. 2º Para cobertura do crédito adicional espe- cial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os ursos de idêntico valor do superávit financeiro das res- ivas fontes, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. PARECER JURÍDICO ANTE PROJETO 017/2006 EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 7.694,01, e dá outras providências.” Submetido o ante projeto a análise jurídica, nenhum óbice existe sobre o aspecto legal. SMJ, é o parecer. Daniel Gilberto Lemos Pereira OAB/PR 25947 | | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 30 março de 2.006. Ofício n º 019/06- 1L Senhor Prefeito: "| = pe - gaz em Css A , Tam, > Anexo qc: Falar rr Projeto; de Ea sob o nº penca no Ai 51 da Lei Orgânica da Musicípio. ini Sem mais para o agradecimentos. | Atenciosamente, Easy + Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. SOLICITANTE Nº PROCESSO Cêmara Municipal de Pontal do Parana - ca cê “no ESTE eee Data Entrada CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OO AL E TUONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 014/06 SÚMULA:“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 7.694,01 , e dá outras providências.”. - A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 29 DE MARÇO DE 2.006 APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 7.694,01 (sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e um centavo), nas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361.0028.2045000 — manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.16.99 — Outras Despesas Variáveis do Pessoal Civil R$ 5.750,00 3.3.90.30.00 — Material de Consumo — Material instrucional de R$ 1.944,01 formação de alfabetizadores e alfabetizandos Fonte de Recurso 03123 — Programa Brasil Alfabetizado / Pescando Letras Total do crédito adicional especial a que-se refere esta Lei R$ 7.694,01 Parágrafo Único: O crédito adicional especial a que se refere este artigo destina-se a viabilizar procedimentos constantes da Portaria nº447, da STN, e da Instrução Técnica nº38/2005, do TCE-PR. Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos de idêntico valor do Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná superávit financeiro das respectivas fontes, conforme disposto no art. 43, & 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total do superávit financeiro utilizado para abertura do crédito R$ 7.694,01 adicional especial a que se refere o art. 1º desta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 30 de março de 2006. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO PRESIDENTE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO fm 2005 / 2008 Pontal do Paraná, 13 de março de 2006. 3 Ofício nº 098/2006-GAB dá a A Se E : (F 23 CE Hor - /E:49 Rig déc n Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 011/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 7.694,01, e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, enquanto aceleramos o ritmo de trabalho em prol da comunidade pontalense. Ilustríssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná CC = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO ta 2005/2008 MENSAGEM Nº 012/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que ““Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 7.694,01, e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, o Programa de Alfabetização denominado “Pescando Letras”, no presente exercício financeiro. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dêgsa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DO DD = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO sis td 2005/2008 PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 7.694,01, e dá outras providências. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 7.694,01 (sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e um centavo), nas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 - Diretoria Geral 10.01.12.361.0028.2045000 - manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.16.99 - Outras Despesas Variáveis do Pessoal Civil R$ 5.750,00 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - Material instrucional de R$ 1.944,01 formação de alfabetizadores e alfabetizandos Fonte de Recurso 03123 - Programa Brasil Alfabetizado / Pescando Letras Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 7.694,01 Parágrafo Único: O crédito adicional especial a que se refere este artigo destina-se a viabilizar procedimentos constantes da Portaria nº447, da STN, e da Instrução Técnica nº38/2005, do TCE-PR. Art. 2º, Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 10 desta Lei, serão utilizados os recursos de idêntico valor do superávit financeiro das respectivas fontes, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Total do superávit financeiro utilizado para abertura do crédito R$ 7.694,01 adicional especial a que se refere o art. 1º desta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana. pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR