| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2016 |
| Date | 2016-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1472 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná || Mensagem Nº 034/2016 Processo: 0304/2016 Anteprojeto de Lei: 035/2018 "* Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 11/04/2016 PMI CSSTLIUU BIT; f t COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ! FINANÇAS O.F. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA: ! ! EDUC. CSATMA. DATA: ! ! OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! f EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ] as st ndo dra dad PP asma e OP mama PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia LEI Nº 1605 DE 09 DE MAIO DE 2016 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 = a efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de 23 de dezembro de 2015; » IE = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90,33,00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50,000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 3.3.90,33,00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção RS 350.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refore esta Lei R$ 400,000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Depariamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.1.021,000 — Construção e Implantação do Centro Integrado Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá) j 4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 273 RS 350.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação ! 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX [0:41] S9T2-J000 Call - profeta panaiioparana or. Balnnácio dy Prnin do Luste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns 4,4.90,51,00.00 — Obras e Instalações CR — 274 RS 50.000,00 Fonte de Recursos — D — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adiclonal especial a que se refere esta Lei R$ 400.000,00 Art, 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Exaculivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 09 de maio de 2016. GAR ROSSI | marcosk RTO PACHECO Procurador Geral Secretária Municipal de Educação 9 RODOVIA FR 407 — CEP 81255-000 FanaiF AX (041) 3072-7000 EMail : prefeituraféponialdoparmnapraoebr Bainoario de Prala du Lesta — Pontal do Paraná - PR O CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná IA L “U gue us Dae 41 Pombal do Parana. 9 de Mato de Mit Pesto Sr EDGAR ROSSI SD Preteito do Municipio de Pontal da Paraná “sunto: Encaminhamento de Projetos d Proturolado em do Dq mi dá Lotto Entorr a He dy cegutoo hu Senhor Prefeito Anexo encaminhe à Vossa Excelência. os Projetos de Lei sul us ns SS, (43 De SÓLO, amoeratado por esta Presidência, para prosidências precemunlas qe Artsgo 5] du Dei Orgânica do Municipio, Sum mais parto momento antecipam musas uptrdecimentos Mencinsanente “OSEIAS LEAL Presidente *o Bicrea Mar so = Postal tas Sul = CURI Ses An do need der atuam PRE o fome qua Sata pesca pro se pirton | cur CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 033/16 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R5 400.000,00 o a efetuar altoraçõos de natureza técnica no orçamento vigente do Município.". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1,572, de 23 de dezembro de 2015: e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 - Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.351.0020 2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção RS 50.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 3.3.90,33,00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 350.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação | 25% Sobre os Impostos - Exercicio Corrente Total do cródito adicional especial a que se rofere esta Lel R$ 400.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: e 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361,0020.1,021.000 — Construção e Implantação do Centro Integrad Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá) Av. Heine Mar sn" = Pontal do Sul CER RIISS-D0D = Pontal do PasmiPR = Fone (US | 34SS-RUso eemara- ppa hogrnit com é CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações.CR 273 RS 350.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente 4 4,90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 274 R5 50.000,00 Fonte de Recursos — D — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crádito adicional espocial a que so refere esta Lei R$ 400.000,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 09 de maio de 2016. SEIAS LEAL Presidente Av. Beira Mar sin" = Pontal do Sul CER 87255-000 = Pontal do Parand2PR Fome (UM | IASS-Rand cimara-ppra hommail.com Aa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Ramil Processo nº. 0304/2015, Mensagem nº 034/2016. Anteprojeto de Lei 035/2016, Autor: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5400.000,00, c & efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município” |- Relatório: De conjunto com o relatório da comissão de Legislação, Jusliça e Redação, o Senhor Profeito Municipal, solicita a abertura do credito especial para a implementação de recursos em área prioritária da Secretaria Municipal de Educação. U- Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica = Regimento Interno, o Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No lacante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto HH — Voto Em iace do exposto, somos pela tramilação do anteprojeto de lei. No ménto lambém deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada paramentar Por isso, volo pela sua tramitação, Saiu vas Sessões. em 02 de maio de 2016. Beto Silva Relator Ave Beira Muro" = Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Preani?PR = Fone (OM) 1435-8960 edmam-ppra hora! com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojoto de lei 035/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 02 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento Sala das Comissões, 02 de maio de 2016. Marcelo Ribeiro da Silva Presidente Vereador Belo Silva Vereadora Cleonice Relator Membro Ave Boina Mute o = Postal do Sul CEP 83255-000 + Pontal do Paranã?PR — Fone (041) M4SS-g960 cãrmarm=pprid hormadd ore CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 0304/2016. Mensagem nº 034/2016. Anteprojeto de Lei 035/2016. Autor: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$400.000,00, & a efetuar allgrações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." | - Relatório O Prefeito Municipal solicita a abertura do credito especial para a implementação de recursos em área prioritária da Secretaria Municipal de Educação. Il- Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de lei, No locante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto H| - Voto Em face do exposto, sumos pela tramitação do anteprojeto de lei, No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 02 de maio de 2016. José Juvanete Pereira Relator Av Beira Mate on" = Portal do Sul CLP $I255-000 = Pontal du Parand?PR = Fone (04) MASSA Caiman ppriahowmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecor da Comissão ao Anteprojeto de lei 035/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 02 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e Juvanele e a Vereadora Nega. Sala das Comissões, 02 de maio de 2018. Dr. Valdevino Simões Presidente Vereador Juvanele Vereadora Nega Relator Membro Ave Meira Mar sat Pontal do Sal CER 83255-000 - Pontal do Paraná?P'R — Fone (OH 3455-8960 estepes prgre ae lotar | curry estiadaLa ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [med Ofício nº 081/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de abril de 2016, Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2016 Excelentíssimo Senhor Presidenta: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lel Orgânica do Município, vimos através deste, respeilosamente, solicitar que soja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 034/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, A RM NHA SME HE Jia DO pe ad pera Processo e HA Tó Hora [4 7 Data ade Prostencodos EUA Teo Intereccado Podar Executa Amsitattos Miemisapicay e APEA TUTO CTA E Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ] RODOVIA FR 407 - CEP 03255-000 FonelF AX [0""41) 3972-7000 EMail : protodcartponentdonarana prgov.br Entnaário de Prala de Losto - Pontal do Paraná « PR - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Sem À MENSAGEM Nº 034/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Veroadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do Município Tal solicitação justifica-se pela atual necessidade de Implementação de recursos em áreas prioritárias da Secretaria Municipal de Educação. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por ossa Casa Legislaliva, e na oportunidade, reitaramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal, =) EDGAR ROSSI PREFEITO 2 RODOVIA PR 407 - CEP 81235-000 FonaiF AX (041 3072-7000 EMail ; profeituratipontaldoparana pr aoy br Bainaário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigento do Município." Art. 1º - Fica o Poder Executiva autorizado a: [= Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e H = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomação RS 50.000,00 Fonte de Recursos — 0— Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3,3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 350.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 400.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10,03 —- Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020,1,021.000 — Construção e Implantação do Centro Integrado Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá) 4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 273 R$ 350.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sabre os impostos — Exercicio Comente 4.4,.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 274 R$ 50.000,00 Fonte da Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados sseçã do crédito adicional especlal a que se refero esta Lei A 5 R$ 400.000,00 + O a e A RODOVIA PR 407 — CEP 81255.000 FonaiF AX (0"*41) 3977-7000 EMail ! grefeituradiporialdoparama prgow br Bulnaário de Prala de Lesto - Pontal do Paranã - PR ——— nn ————eee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me É ÉAOAɀɀÉAÁ SS Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 do abril de 2016. (22 D ROSSI "SANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FanolF AX (041) J072-1000 EMaM : profyincsflpentaldoparana prqov Ar Balneário du Prala de Leste — Pontal da Paraná - PR