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materia nº 35/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 35 / 2016
Date 2016-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1472

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
||
Mensagem Nº 034/2016 Processo: 0304/2016
Anteprojeto de Lei: 035/2018 "* Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$400.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 11/04/2016
PMI CSSTLIUU BIT; f t
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: ! !
URBANISMO LM. DATA: ! !
EDUC. CSATMA. DATA: ! !
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! f
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ]
as st ndo dra dad PP asma e OP mama
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
LEI Nº 1605 DE 09 DE MAIO DE 2016
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 = a
efetuar altorações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1,572, de
23 de dezembro de 2015; »
IE = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90,33,00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50,000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
3.3.90,33,00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção RS 350.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refore esta Lei R$ 400,000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Depariamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.1.021,000 — Construção e Implantação do Centro Integrado
Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá) j
4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 273 RS 350.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação ! 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX [0:41] S9T2-J000 Call - profeta panaiioparana or.
Balnnácio dy Prnin do Luste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
4,4.90,51,00.00 — Obras e Instalações CR — 274 RS 50.000,00
Fonte de Recursos — D — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adiclonal especial a que se
refere esta Lei R$ 400.000,00
Art, 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Exaculivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2016.
GAR ROSSI |
marcosk RTO PACHECO
Procurador Geral Secretária Municipal de Educação
9
RODOVIA FR 407 — CEP 81255-000 FanaiF AX (041) 3072-7000 EMail : prefeituraféponialdoparmnapraoebr
Bainoario de Prala du Lesta — Pontal do Paraná - PR
O
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
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Pesto Sr
EDGAR ROSSI
SD Preteito do Municipio de Pontal da Paraná
“sunto: Encaminhamento de Projetos d Proturolado em do Dq mi dá
Lotto Entorr a
He dy cegutoo hu
Senhor Prefeito
Anexo encaminhe à Vossa Excelência. os Projetos de Lei sul us ns SS, (43
De SÓLO, amoeratado por esta Presidência, para prosidências precemunlas qe Artsgo 5]
du Dei Orgânica do Municipio,
Sum mais parto momento
antecipam musas uptrdecimentos
Mencinsanente
“OSEIAS LEAL
Presidente
*o Bicrea Mar so = Postal tas Sul = CURI Ses An do need der atuam PRE o fome qua
Sata pesca pro se pirton | cur
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 033/16
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R5 400.000,00 o a efetuar
altoraçõos de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais). no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal Nº. 1,572, de 23 de dezembro de 2015: e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 - Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.351.0020 2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção RS 50.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
3.3.90,33,00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 350.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação | 25% Sobre os Impostos - Exercicio Corrente
Total do cródito adicional especial a que se rofere esta Lel R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes
dotações orçamentárias: e
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361,0020.1,021.000 — Construção e Implantação do Centro Integrad
Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá)
Av. Heine Mar sn" = Pontal do Sul CER RIISS-D0D = Pontal do PasmiPR = Fone (US | 34SS-RUso
eemara- ppa hogrnit com
é CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações.CR 273 RS 350.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
4 4,90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 274 R5 50.000,00
Fonte de Recursos — D — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crádito adicional espocial a que
so refere esta Lei R$ 400.000,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO
2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 09 de maio de 2016.
SEIAS LEAL
Presidente
Av. Beira Mar sin" = Pontal do Sul CER 87255-000 = Pontal do Parand2PR Fome (UM | IASS-Rand
cimara-ppra hommail.com
Aa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Ramil
Processo nº. 0304/2015,
Mensagem nº 034/2016.
Anteprojeto de Lei 035/2016,
Autor: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$5400.000,00, c & efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município”
|- Relatório:
De conjunto com o relatório da comissão de Legislação, Jusliça e
Redação, o Senhor Profeito Municipal, solicita a abertura do credito especial para a
implementação de recursos em área prioritária da Secretaria Municipal de Educação.
U- Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica = Regimento Interno, o
Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No lacante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto
HH — Voto
Em iace do exposto, somos pela tramilação do anteprojeto de lei.
No ménto lambém deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada paramentar
Por isso, volo pela sua tramitação,
Saiu vas Sessões. em 02 de maio de 2016.
Beto Silva
Relator
Ave Beira Muro" = Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Preani?PR = Fone (OM) 1435-8960
edmam-ppra hora! com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojoto de lei 035/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 02 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora
Cleonice Silva do Nascimento
Sala das Comissões, 02 de maio de 2016.
Marcelo Ribeiro da Silva
Presidente
Vereador Belo Silva Vereadora Cleonice
Relator Membro
Ave Boina Mute o = Postal do Sul CEP 83255-000 + Pontal do Paranã?PR — Fone (041) M4SS-g960
cãrmarm=pprid hormadd ore
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 0304/2016.
Mensagem nº 034/2016.
Anteprojeto de Lei 035/2016.
Autor: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$400.000,00, & a efetuar allgrações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
| - Relatório
O Prefeito Municipal solicita a abertura do credito especial para a
implementação de recursos em área prioritária da Secretaria Municipal de Educação.
Il- Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de lei,
No locante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto
H| - Voto
Em face do exposto, sumos pela tramitação do anteprojeto de lei,
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2016.
José Juvanete Pereira
Relator
Av Beira Mate on" = Portal do Sul CLP $I255-000 = Pontal du Parand?PR = Fone (04) MASSA
Caiman ppriahowmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecor da Comissão ao Anteprojeto de lei 035/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 02 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanele e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, 02 de maio de 2018.
Dr. Valdevino Simões
Presidente
Vereador Juvanele Vereadora Nega
Relator Membro
Ave Meira Mar sat Pontal do Sal CER 83255-000 - Pontal do Paraná?P'R — Fone (OH 3455-8960
estepes prgre ae lotar | curry
estiadaLa
; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[med
Ofício nº 081/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de abril de 2016,
Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2016
Excelentíssimo Senhor Presidenta:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIII da Lel Orgânica do Município,
vimos através deste, respeilosamente, solicitar que soja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 034/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração,
A RM NHA SME HE Jia DO pe ad pera
Processo e HA Tó Hora [4 7
Data ade Prostencodos EUA Teo
Intereccado Podar Executa
Amsitattos Miemisapicay e APEA TUTO CTA E
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
]
RODOVIA FR 407 - CEP 03255-000 FonelF AX [0""41) 3972-7000 EMail : protodcartponentdonarana prgov.br
Entnaário de Prala de Losto - Pontal do Paraná « PR
- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| Sem À
MENSAGEM Nº 034/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Veroadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
400.000,00 e a efetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do
Município
Tal solicitação justifica-se pela atual necessidade de Implementação de
recursos em áreas prioritárias da Secretaria Municipal de Educação.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por ossa Casa Legislaliva, e na oportunidade,
reitaramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
=)
EDGAR ROSSI
PREFEITO
2
RODOVIA PR 407 - CEP 81235-000 FonaiF AX (041 3072-7000 EMail ; profeituratipontaldoparana pr aoy br
Bainaário de Prala de Lesto — Pontal do Paraná - PR
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigento do Município."
Art. 1º - Fica o Poder Executiva autorizado a:
[= Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de
23 de dezembro de 2015; e
H = criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomação RS 50.000,00
Fonte de Recursos — 0— Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3,3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 350.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10,03 —- Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020,1,021.000 — Construção e Implantação do Centro Integrado
Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá)
4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 273 R$ 350.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sabre os impostos — Exercicio Comente
4.4,.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 274 R$ 50.000,00
Fonte da Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados sseçã do crédito adicional especlal a que se
refero esta Lei A 5 R$ 400.000,00 +
O a e A
RODOVIA PR 407 — CEP 81255.000 FonaiF AX (0"*41) 3977-7000 EMail ! grefeituradiporialdoparama prgow br
Bulnaário de Prala de Lesto - Pontal do Paranã - PR
——— nn ————eee
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me
É ÉAOAɀɀÉAÁ SS
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 07 do abril de 2016.
(22
D ROSSI
"SANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FanolF AX (041) J072-1000 EMaM : profyincsflpentaldoparana prqov Ar
Balneário du Prala de Leste — Pontal da Paraná - PR

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