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materia nº 36/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 36 / 2016
Date 2016-04-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.057.807,39 no orçamento vigente do Município.
native_id1475

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Câmara Municipal de Pontal Do Parc
Estado do Paraná
Mensagem Nº 035/2018 Processo: 0305/2016
Anteprojeto de Lei: 036/2016 "Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
s ntar, no valor de i 9, no orçamento vigente do
Municipio”.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 11/04/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: t t
FINANÇAS O,F. DATA: ! t
URBANISMO LM. DATA: ] t
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: [) !
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM f !
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
e.
- PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E; GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 099/2016/GAB Pontal do Paraná, 29 de abril de 2016.
Assunto: Retirada da Mensagem nº 035/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Vimos por meio deste, respeitosamente. solicitar a retirada da
Mensagem nº 035/2016 e do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de 1,057.807,39, no orçamento vigente do
Municipio."
Aproveitamos a oponunidade para extemar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
SEE,
“EDGAR ROSSI
PREFEITO
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Processo m 34% Jufn Hora 13 0x
Data de Protocolo Dá Join
Interesumda Poder Exesuipro
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Excelentissimo Senhor
OSEAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 497 — CEP 81285000 FonuiF AX [041] 3572-7000 EMail - prelellucadopontaldemarana Eron br
Balnaário de Prala du Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
' GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 082/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de abril de 2016,
Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2016
Excelentíssimo Senhor Presidento:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 035/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir cródito adicional suplementar, no valor de R$
1.057.807,39, no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima o distinta consideração.
EDGAR ROSSI
PREFEITO
ONA O TN
Processo e 55 Tot Horse pd 75
Data de Protecoto DEM Defr
Interessado Hoder Excenteer
A emuinter Mesma a MAS TO bh - CHAT
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3072-7000 Emil ; profoiturast poneatsonarana pegou br
Bainaário de Praia do Leste — Pontal do Paraná «PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(eia
MENSAGEM Nº 035/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplomentar, no valor de R$
1.057.807,39, no orçamento vigente do Municipio."
Tal solicitação justifica-se pela atual necessidade de implementação de
recursos em áreas prioritárias da Secretaria Municipal de Educação, como
suplementação dos recursos de Merenda e Transporte Escolar, término das reformas
nas Unidades Escolaros e aquisição de material de higiene, limpeza e expediente, bem
como das contas fixas de energia elétrica, água, telefone. Além da correção referente ao
pagamento de despesas de exercícios anteriores — retroativos dos servidores do Quadro
de Agentes Educativos conforme determinação do Ministério Público referente à
implantação do Piso Nacional do Magistério decorrente do ano da 2013,
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto do lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
Za ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonalFAX [141] 3972-1000 EMail ; E 2
Balinário de Praia da Leste - Pontal «do Paran - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Vemnoi!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.057.807,39, no
orçamento vigente do Município.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1,057,807,39 (hum
milhão, cinquenta e sete mil, oltocentos e sete reais e trinta e nove centavos), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, da 23 de
dezembro de 2015, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0018.2,022,000 — Gestão e Políticas para a Educação
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 199 RS 140.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 206 R$ 214.000,00
Fonte da Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess, Jurídica CR — 208 R$ 150.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 200 RS 70.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex,
Corrente
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.306.0019.2. 158.000 — Merenda Escolar — Pré Escola
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR— 217 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) « Exercício Corrente
10.02.12.365.0019.2028.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches
3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores CR — 232 RS 285.993,05
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10,03,12,361.0020.2,.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p! Distrib, Gratuita CR — 285 R$97.814,34
Fonte do Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizidos
refere esta Lel
ra abertura do crádito adicional suplementar a que
R$ 1.057.807,39
RODOVIA FR 407 — CEP 89255-000 FonaiF AX (0"*41) 1872.7000 EMail ; tura)
Bainoário de Prala do Lesto — Pontal do Pasaná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ad
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias,
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10,02.12.365.0019.1.011.000 — Construção e Implantação das Unidades Escolares de
Educação Infantil
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 218 RS 140.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
4.4.90.51,00,00 — Obras e Instalações CR — 219 R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex.
Corrente
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 220 RS 100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
10.02.12.365.0019.1.181,000 — Reforma, Ampliação e Implantação das Unidades
Escolares de Educação Infantil - Todas as Unidades
4.4,90,51,00.00 — Obras e Instalações CR — 221 RS 260.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
10.02.13,355.0019.1.183.000 - Construção de Centro Municipal Infantil no Jardim
Jacaranda
4.4.90.51,00.00 — Obras e Instalações CR — 222 RS 239.993,05
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020,1,012.000 — Construção, Reforma ou Ampliação dos Próprios da
Educação
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 271 RS 97.814,34
Fonte do Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
10.03.12,361.0020.1.021.000 - Construção e Implantação do Centro Integrado
Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá)
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 274 R$ 150.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.057.807,39
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº, 1528, de 15 de Julho de 2015 (LDO 2016).
O FonelF AX (41) 3972.7000 EMnid ; profaciura Io
Batnaário do Praia de Leste — Pontal do Paraná « PR N
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 07 de abril de 2018.
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4 Encar Rossi E
refeito |
ae; | |
RENANÓE o
IRÁ SANTOS MARCOS ROBERTO PA
Procurador Geral Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonciFAX [0""41) 1972-7000 EMail ; ortur; r º
Balneário do Fraia de Lento = Pontal do Paraná - PR

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