| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2016 |
| Date | 2016-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.057.807,39 no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1475 |
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md a - 4 Câmara Municipal de Pontal Do Parc Estado do Paraná Mensagem Nº 035/2018 Processo: 0305/2016 Anteprojeto de Lei: 036/2016 "Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional s ntar, no valor de i 9, no orçamento vigente do Municipio”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 11/04/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: t t FINANÇAS O,F. DATA: ! t URBANISMO LM. DATA: ] t EDUC. C.S.ATM.A. DATA: [) ! ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM f ! — fd EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! e. - PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E; GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 099/2016/GAB Pontal do Paraná, 29 de abril de 2016. Assunto: Retirada da Mensagem nº 035/2018 Excelentissimo Senhor Presidente: Vimos por meio deste, respeitosamente. solicitar a retirada da Mensagem nº 035/2016 e do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de 1,057.807,39, no orçamento vigente do Municipio." Aproveitamos a oponunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SEE, “EDGAR ROSSI PREFEITO FONES NHL ON BECRESA DE pre E dat dei A a s 0 Processo m 34% Jufn Hora 13 0x Data de Protocolo Dá Join Interesumda Poder Exesuipro esmo Otis pó tire OLE E As Excelentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 497 — CEP 81285000 FonuiF AX [041] 3572-7000 EMail - prelellucadopontaldemarana Eron br Balnaário de Prala du Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ' GABINETE DO PREFEITO Oficio nº 082/2016 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 07 de abril de 2016, Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2016 Excelentíssimo Senhor Presidento: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 035/2015, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional suplementar, no valor de R$ 1.057.807,39, no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima o distinta consideração. EDGAR ROSSI PREFEITO ONA O TN Processo e 55 Tot Horse pd 75 Data de Protecoto DEM Defr Interessado Hoder Excenteer A emuinter Mesma a MAS TO bh - CHAT Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3072-7000 Emil ; profoiturast poneatsonarana pegou br Bainaário de Praia do Leste — Pontal do Paraná «PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (eia MENSAGEM Nº 035/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplomentar, no valor de R$ 1.057.807,39, no orçamento vigente do Municipio." Tal solicitação justifica-se pela atual necessidade de implementação de recursos em áreas prioritárias da Secretaria Municipal de Educação, como suplementação dos recursos de Merenda e Transporte Escolar, término das reformas nas Unidades Escolaros e aquisição de material de higiene, limpeza e expediente, bem como das contas fixas de energia elétrica, água, telefone. Além da correção referente ao pagamento de despesas de exercícios anteriores — retroativos dos servidores do Quadro de Agentes Educativos conforme determinação do Ministério Público referente à implantação do Piso Nacional do Magistério decorrente do ano da 2013, Diante do exposto e certos da importância do presente projeto do lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal. Za ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonalFAX [141] 3972-1000 EMail ; E 2 Balinário de Praia da Leste - Pontal «do Paran - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Vemnoi! PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.057.807,39, no orçamento vigente do Município.” Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1,057,807,39 (hum milhão, cinquenta e sete mil, oltocentos e sete reais e trinta e nove centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, da 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361.0018.2,022,000 — Gestão e Políticas para a Educação 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 199 RS 140.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 206 R$ 214.000,00 Fonte da Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess, Jurídica CR — 208 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 200 RS 70.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex, Corrente 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.306.0019.2. 158.000 — Merenda Escolar — Pré Escola 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR— 217 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) « Exercício Corrente 10.02.12.365.0019.2028.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil - Creches 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores CR — 232 RS 285.993,05 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10,03,12,361.0020.2,.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p! Distrib, Gratuita CR — 285 R$97.814,34 Fonte do Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente Total dos recursos utilizidos refere esta Lel ra abertura do crádito adicional suplementar a que R$ 1.057.807,39 RODOVIA FR 407 — CEP 89255-000 FonaiF AX (0"*41) 1872.7000 EMail ; tura) Bainoário de Prala do Lesto — Pontal do Pasaná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10,02.12.365.0019.1.011.000 — Construção e Implantação das Unidades Escolares de Educação Infantil 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 218 RS 140.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 4.4.90.51,00,00 — Obras e Instalações CR — 219 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex. Corrente 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 220 RS 100.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 10.02.12.365.0019.1.181,000 — Reforma, Ampliação e Implantação das Unidades Escolares de Educação Infantil - Todas as Unidades 4.4,90,51,00.00 — Obras e Instalações CR — 221 RS 260.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 10.02.13,355.0019.1.183.000 - Construção de Centro Municipal Infantil no Jardim Jacaranda 4.4.90.51,00.00 — Obras e Instalações CR — 222 RS 239.993,05 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020,1,012.000 — Construção, Reforma ou Ampliação dos Próprios da Educação 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 271 RS 97.814,34 Fonte do Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 10.03.12,361.0020.1.021.000 - Construção e Implantação do Centro Integrado Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá) 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 274 R$ 150.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.057.807,39 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº, 1528, de 15 de Julho de 2015 (LDO 2016). O FonelF AX (41) 3972.7000 EMnid ; profaciura Io Batnaário do Praia de Leste — Pontal do Paraná « PR N ——— ——ee nn ———e e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 07 de abril de 2018. Ca 4 Encar Rossi E refeito | ae; | | RENANÓE o IRÁ SANTOS MARCOS ROBERTO PA Procurador Geral Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonciFAX [0""41) 1972-7000 EMail ; ortur; r º Balneário do Fraia de Lento = Pontal do Paraná - PR