| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2016 |
| Date | 2016-04-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná || Mensagem Nº 038/2 0168 Processo: 0324/2018 Anteprojeto de Lei: 037/2016 ” Decreto: Súmula: “Auto riza o-Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor d 300.000, e a efetuar altera Resolução: natu ica no ento vi do Município”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 19/04/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! ! FINANÇAS O.F. DATA: ] I URBANISMO LM. DATA: ! ] EDUC. CSATMA. DATA: ! f OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ) Pd = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Sr. LEI Nº 1606 DE 09 DE MAIO DE 2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e a efetuar allorações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a; | - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; 4W — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, O elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 42.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 42.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU Projeto — Recapeamento da Vias Públicas - MCIDADES 4 4,90.51.00.00— Obras e Instalações RS 295.300,00 Fonte de Recursos — Contrato de Repasse nº 1.028.339-65/201 6IMCID — Exercicio Corrente 4 4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R5 4.700,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres = Exercicio Comente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 300.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos- |— Oriundo do Contrato da Repasse nº 1.028.339-65/2016 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal = O município de Pontal do Paraná - PR, objetivando a execução de ações relativas 30 Programa Planejamento Urbano — Apolo à Politica ES = penetrar ge god | AODOVIAPA 407 - CEP 83255-000 FonuiF AX (0741) SUTENÓNO EMail - proledurafipontuldoparana ge gov br Y Balnaário du Prata da Lesto — Pontal do Paraná -PR SR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO &£OP Estado do Paranã [ee Gficio n'OI32ure-tt Pontal da Parana, 09 Je Mato le 206. Exma. Sr, EDGAR ROSSI DD, Prefeito do Município de Pontal do Paraná olicutante Câmara Municipal de Pontal do Parqns Nimero ANTADALAMS Sonha Val Assumo Encaminhamento de Projetos | 4S8n) Protocolado em (rt Mito ao dd posa Ascunto Infarmacas : Sumihao Mrapetço, ah fes m SS 4 oo tm (| Senhor Prefeito: Anexo encamiinho à Vossa Excelência. vs Projetos de Lei sol vs nós DIZ py 34 e 0352016. auto prato por e sta Presidência. para providências preceituadas Bo Artipo S| da Lei Orgânica da Município Sem imuis para 6 úmento. antecipamos nossas genidecimentos Atenciisamene. AIH “OSEIAS LEAL Presidente Me Bem Mars pó. Portal do Sul CEpyisas ui Penta do ParanaoPR Fio tdo pes gos Caber prata ora hi RN] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 034/16 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, o a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.", A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000.00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1572. de 23 de dezembro de 2015, e; H— Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12,01 — Diretona Geral 12.01.15.452 0031 — Apaio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU Projeto — Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações RS 295.300.00 Fonte de Recursos — Contrato de Repasse nº 1,/028.339.65/2018/MCID - Exercicio Corrente 4.4.90.51.00.00 — Obras E Instalações RS 4.700.00 Fonte de Recursos - 1000 — Recursos Ordinários Livres = Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei RS 300.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, sorão utilizados os seguintes recursos: Ave Dera Mars ro = Pontal do Sub ATE MS SS Persa hos Discraena PR | mn UA | ISS Ret edrcara-ppr o rotina | curto = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná | — Oriundo do Contrato de Repasse nº 1.028.329-65/2016 que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econâmica Federal e o municipio de Pontal do Paraná - PR, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano — Apoio á Politica Nacional de Desenvolvimento Urbano. Valor do repasse; RS 295.300,00 (duzentos e novanta e cinco mil e trazentos reais). H = Oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU 12.01.15.452.0031.2.030,000— Gestão de Serviços Urbanos 3.3.80,39.00.00 — Qutros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 333 RS 4.700,00 Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lai R$ 300.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, O Execulivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 09 de maio de 2016 ISEIAS LEAL. Presidente Av. Beira Mar sn” - Portal do Sal CEI RITESgÕO = Pontal dos Erarsia PE Pome (041) MASS-M MO ehemara-ppria homen com Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Processo nº. 0324/2016. Mensagem nº 036/2018. Anteprojeto de Lei 037/2016, Autor. Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." | - Relatório: De conjunto com o relatório da comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Senhor Prefeito Municipal, solicita a abertura do credito especial para a Execução de recapeamento de vias Públicas de Pontal do Paraná — objeto do Contrato de Repasse 1,028,339-55/2016 com o ministério do Turismo. Il - Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto, Hi — Voto Em face do exposto, somos pela lramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar Por isso, voto pela sua lramitação. Sala das Sessões, em 02 de maio de 2016. Beto Silva Relator Av. eira Mar sia” - Pontal do Sul = CER 83255-000 + Pontal do Paraná? PR = Fone (U4]p 3ASS-B96U câmara-ppridhoreail cos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, : tes Resultado da Votação do Relatúrio do Relator, Parecer da Comissão ao Antoprojeto de lei 037/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 02 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento Sala das Comissões, 02 de maio de 2016. Marcelo Ribeiro da Silva Presidente vº Vereador Beto Silva Veraniiê CÉanice Retalor Membro Me Beirt Mar sn". Pontal do Sul - CER $3255.000 — Ponta) do Parma ?PR - Fono (UM [1 3455-Núgg cimmara-pyráo hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 0324/2016. Mensagem nº 036/2016. Anteprojeto de Lei 037/2016. Autor; Poder Executivo Sumula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$5300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio " |- Relatório: O Prefeito Municipal solicita a abertura do credito especial para a execução de recapeamento de vias Públicas de Pontal do Paraná — objeto do Contrato de Repasse 1.028.339-55/2016 com o ministério do Turismo H = Analise, Pela Constiluição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Execulivo propor o presente anteprojeto. WE-Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei, No merito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 02 de maio de 2016. José Juvanete Pereira Relator Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Portal do Prima! PR — Fone (UA 3455-8960 câmara-ppra hormail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resuel! Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojoto de lei 037/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia U2 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão, Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, o Juvancte e a Vereadora Nega. Sala das Comissões, 02 de maio de 2016. Dr. Valdevino Simões Presidonte Vereador Juvanate Vereadora Nega Relator Membro Ave Beira Maron" Pomal do Sul— CEP 83255-000 - Pontal dio Paraná?Pk — Fone (U41 | 3455-p940 câmampprihormeil com Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO sas > —>— Ofício nº 086/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de abril de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2016 ExcelentIssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIll da Lol Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 036/2016, acompanhada do Projeto de Lel que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e a efotuar allerações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de olevada estima e distinta considoração, EDGAR ROSSI PREFEITO COML MME SPOT NE E pro Apoca perde De Be A Tg Processo po 524 Son Hora [tas Data de Protocolo [904 tn Interecuto Foster Esceminos Cesuno Monsacim a! Jótu- Gsm Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 - CEP 83255-009 FonoiFaX [0"*41) 39727000 EMail : prefeitura pontaldopargas prgow he Balneúrio da Prata do Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 035/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município," Tal solicitação justifica-se para abertura de crédito especial para execução de recapeamento de vias Públicas de Pontal do Paraná — objeto do Contrato de Repasse 1.028.339-65/2016 com o Ministério do Turismo, conforme contrato em anexo. Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lel, solicilamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reitoramos nosso protesto de atimiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal. A EDGAR ROSSI PREFEITO ” RODOVIA PR 407 - CEF 83255-000 FonaiFAX (0741) 3072-7000 EMail: proladorafiponiaidoparana prase Er Balnoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná » PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300,000,00, e a ofetuar alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do Municiplo." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, e: H — Criar, incluir « codificar o Programa, O projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU Projeto — Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES 4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações RS 225.300,00 Fonte de Recursos - Contrato de Repasse nº 1,028.339-65/2018/MCID — Exercício Corrente 4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações R$ 4.700,00 Fonta de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refero esta Lei R$ 300.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adiclonal especial do que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos; | — Oriundo do Contrato de Repasse nº 1,028.339-65/2016 que entre si colebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal e o município de Pontal do Paranã - PR, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano — Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, Valor do repasse: R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais). | — Oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FongiF AX [0""41) 1972-7000 EMail: eretoliysafipontattogarana pr mov br Ss Ba Insário de Praia de Lesta — Pontal do Paraná « PR (a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Cana 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.452.0031 — Apolo Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU 12.01.15,452.0031.2,030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR-333 R$4.700,00 Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) & Lein'". 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º . Esta Lol entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de abril de 2016. Da = GAR ROSSI Profeito MURILO B. DE GO e ; Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral — nas eae a E. = a o ini 4 RODOVIA PR 407— CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail; protorurafipontaldoparana me nov br Bainoária do Praia do Losie — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Nacional de Desenvolvimento Urbano, Valor do repasse: R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cin | e trezentos reais || — Oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12,01 — Diretoria Geral 12.01 15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU 12.01.15.452.0031.2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR— 333 R$ 4.700,00 Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2015). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 09 de maio de 2016, RR ROSS! Prefeito MURIDO B. D GO SOBRINHO RE Secrstârio Municipal de Obras « Urbanismo DE OLIVEIRA SANTOS Procurador Geral ES NT O TER TORSEDDO FoRaEAR (UAI 307000 Eai, prntulurafiponialdopamma pegos! | RODOVIA PA 407 - CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-2000 EMail ; prntuurasiponialdoparana prgou br Balneário de Praia de Luste — Pontal do Paraná « PR