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materia nº 37/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2016
Date 2016-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$300.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1476

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
||
Mensagem Nº 038/2 0168 Processo: 0324/2018
Anteprojeto de Lei: 037/2016 ” Decreto:
Súmula: “Auto riza o-Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor d 300.000, e a efetuar altera
Resolução:
natu ica no ento vi do Município”.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 19/04/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATA: ! !
FINANÇAS O.F. DATA: ] I
URBANISMO LM. DATA: ! ]
EDUC. CSATMA. DATA: ! f
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! )
Pd
= PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Sr.
LEI Nº 1606 DE 09 DE MAIO DE 2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e a
efetuar allorações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a;
| - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23
de dezembro de 2015, e;
4W — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, O elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
42.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
42.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
Projeto — Recapeamento da Vias Públicas - MCIDADES
4 4,90.51.00.00— Obras e Instalações RS 295.300,00
Fonte de Recursos — Contrato de Repasse nº 1.028.339-65/201 6IMCID — Exercicio
Corrente
4 4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R5 4.700,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres = Exercicio Comente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos-
|— Oriundo do Contrato da Repasse nº 1.028.339-65/2016 que entre si
celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela
Caixa Econômica Federal = O município de Pontal do Paraná - PR, objetivando a
execução de ações relativas 30 Programa Planejamento Urbano — Apolo à Politica
ES = penetrar ge god |
AODOVIAPA 407 - CEP 83255-000 FonuiF AX (0741) SUTENÓNO EMail - proledurafipontuldoparana ge gov br Y
Balnaário du Prata da Lesto — Pontal do Paraná -PR
SR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO &£OP
Estado do Paranã
[ee
Gficio n'OI32ure-tt
Pontal da Parana, 09 Je Mato le 206.
Exma. Sr,
EDGAR ROSSI
DD, Prefeito do Município de Pontal do Paraná
olicutante Câmara Municipal de Pontal do Parqns
Nimero ANTADALAMS Sonha Val
Assumo Encaminhamento de Projetos |
4S8n)
Protocolado em (rt Mito ao dd posa
Ascunto Infarmacas :
Sumihao Mrapetço, ah fes m SS 4 oo tm
(|
Senhor Prefeito:
Anexo encamiinho à Vossa Excelência. vs Projetos de Lei sol vs nós DIZ py
34 e 0352016. auto prato por e
sta Presidência. para providências preceituadas Bo Artipo S|
da Lei Orgânica da Município
Sem imuis para 6 úmento. antecipamos nossas genidecimentos
Atenciisamene.
AIH
“OSEIAS LEAL
Presidente
Me Bem Mars pó. Portal do Sul CEpyisas ui Penta do ParanaoPR Fio tdo pes gos
Caber prata ora hi RN]
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 034/16
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito
adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, o a
ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000.00 (trezentos
mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1572.
de 23 de dezembro de 2015, e;
H— Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa
e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 — Diretona Geral
12.01.15.452 0031 — Apaio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
Projeto — Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações RS 295.300.00
Fonte de Recursos — Contrato de Repasse nº 1,/028.339.65/2018/MCID - Exercicio
Corrente
4.4.90.51.00.00 — Obras E Instalações RS 4.700.00
Fonte de Recursos - 1000 — Recursos Ordinários Livres = Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei RS 300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, sorão utilizados os seguintes recursos:
Ave Dera Mars ro = Pontal do Sub ATE MS SS Persa hos Discraena PR | mn UA | ISS Ret
edrcara-ppr o rotina | curto
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
| — Oriundo do Contrato de Repasse nº 1.028.329-65/2016 que entre si
celebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado
pela Caixa Econâmica Federal e o municipio de Pontal do Paraná - PR, objetivando a
execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano — Apoio á Politica
Nacional de Desenvolvimento Urbano. Valor do repasse; RS 295.300,00 (duzentos e
novanta e cinco mil e trazentos reais).
H = Oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral — Ações da SMOU
12.01.15.452.0031.2.030,000— Gestão de Serviços Urbanos
3.3.80,39.00.00 — Qutros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 333
RS 4.700,00
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lai R$ 300.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, O
Execulivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287. de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 09 de maio de 2016
ISEIAS LEAL.
Presidente
Av. Beira Mar sn” - Portal do Sal CEI RITESgÕO = Pontal dos Erarsia PE Pome (041) MASS-M MO
ehemara-ppria homen com
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Processo nº. 0324/2016.
Mensagem nº 036/2018.
Anteprojeto de Lei 037/2016,
Autor. Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
| - Relatório:
De conjunto com o relatório da comissão de Legislação, Justiça e
Redação, o Senhor Prefeito Municipal, solicita a abertura do credito especial para a
Execução de recapeamento de vias Públicas de Pontal do Paraná — objeto do Contrato
de Repasse 1,028,339-55/2016 com o ministério do Turismo.
Il - Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto,
Hi — Voto
Em face do exposto, somos pela lramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar
Por isso, voto pela sua lramitação.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2016.
Beto Silva
Relator
Av. eira Mar sia” - Pontal do Sul = CER 83255-000 + Pontal do Paraná? PR = Fone (U4]p 3ASS-B96U
câmara-ppridhoreail cos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO,
:
tes
Resultado da Votação do Relatúrio do Relator,
Parecer da Comissão ao Antoprojeto de lei 037/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 02 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora
Cleonice Silva do Nascimento
Sala das Comissões, 02 de maio de 2016.
Marcelo Ribeiro da Silva
Presidente
vº
Vereador Beto Silva Veraniiê CÉanice
Retalor Membro
Me Beirt Mar sn". Pontal do Sul - CER $3255.000 — Ponta) do Parma ?PR - Fono (UM [1 3455-Núgg
cimmara-pyráo hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 0324/2016.
Mensagem nº 036/2016.
Anteprojeto de Lei 037/2016.
Autor; Poder Executivo
Sumula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$5300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio "
|- Relatório:
O Prefeito Municipal solicita a abertura do credito especial para a
execução de recapeamento de vias Públicas de Pontal do Paraná — objeto do Contrato
de Repasse 1.028.339-55/2016 com o ministério do Turismo
H = Analise,
Pela Constiluição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Execulivo propor o
presente anteprojeto.
WE-Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei,
No merito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2016.
José Juvanete Pereira
Relator
Av. Beira Mar sn" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Portal do Prima! PR — Fone (UA 3455-8960
câmara-ppra hormail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resuel!
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojoto de lei 037/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia U2 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão,
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, o
Juvancte e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, 02 de maio de 2016.
Dr. Valdevino Simões
Presidonte
Vereador Juvanate
Vereadora Nega
Relator
Membro
Ave Beira Maron" Pomal do Sul— CEP 83255-000 - Pontal dio Paraná?Pk — Fone (U41 | 3455-p940
câmampprihormeil com
Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
sas
> —>—
Ofício nº 086/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de abril de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 036/2016
ExcelentIssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XIll da Lol Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 036/2016, acompanhada do Projeto de Lel que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00, e a
efotuar allerações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de olevada
estima e distinta considoração,
EDGAR ROSSI
PREFEITO
COML MME SPOT NE E pro Apoca perde De
Be A Tg
Processo po 524 Son Hora [tas
Data de Protocolo [904 tn
Interecuto Foster Esceminos
Cesuno Monsacim a! Jótu- Gsm
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-009 FonoiFaX [0"*41) 39727000 EMail : prefeitura pontaldopargas prgow he
Balneúrio da Prata do Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 035/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$
300.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município,"
Tal solicitação justifica-se para abertura de crédito especial para execução
de recapeamento de vias Públicas de Pontal do Paraná — objeto do Contrato de Repasse
1.028.339-65/2016 com o Ministério do Turismo, conforme contrato em anexo.
Diante do exposto e certos da Importância do presente projeto de lel,
solicilamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reitoramos nosso protesto de atimiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
A
EDGAR ROSSI
PREFEITO
”
RODOVIA PR 407 - CEF 83255-000 FonaiFAX (0741) 3072-7000 EMail: proladorafiponiaidoparana prase Er
Balnoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná » PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 300,000,00, e a ofetuar
alterações de nalureza técnica no orçamento vigente do
Municiplo."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23
de dezembro de 2015, e:
H — Criar, incluir « codificar o Programa, O projeto, o elemento de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
Projeto — Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES
4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações RS 225.300,00
Fonte de Recursos - Contrato de Repasse nº 1,028.339-65/2018/MCID — Exercício
Corrente
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações R$ 4.700,00
Fonta de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refero esta Lei R$ 300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adiclonal especial do que trata esta Lei,
serão utilizados os seguintes recursos;
| — Oriundo do Contrato de Repasse nº 1,028.339-65/2016 que entre si
colebram a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela
Caixa Econômica Federal e o município de Pontal do Paranã - PR, objetivando a
execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano — Apoio à Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano, Valor do repasse: R$ 295.300,00 (duzentos e
noventa e cinco mil e trezentos reais).
| — Oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FongiF AX [0""41) 1972-7000 EMail: eretoliysafipontattogarana pr mov br Ss
Ba
Insário de Praia de Lesta — Pontal do Paraná « PR
(a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Cana
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.452.0031 — Apolo Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
12.01.15,452.0031.2,030.000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR-333 R$4.700,00
Fonte de Recursos — 0 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) & Lein'". 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º . Esta Lol entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 12 de abril de 2016.
Da =
GAR ROSSI
Profeito
MURILO B. DE GO e ;
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Procurador Geral
— nas eae a E. = a o ini 4
RODOVIA PR 407— CEP 83255-000 FonalFAX (041) 3972-7000 EMail; protorurafipontaldoparana me nov br
Bainoária do Praia do Losie — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Nacional de Desenvolvimento Urbano, Valor do repasse: R$ 295.300,00 (duzentos e
noventa e cin | e trezentos reais
|| — Oriundo da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12,01 — Diretoria Geral
12.01 15.452.0031 — Apoio Administrativo e Manutenção Geral - Ações da SMOU
12.01.15.452.0031.2.030,000 — Gestão de Serviços Urbanos
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR— 333 R$ 4.700,00
Fonte de Recursos — O — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 300.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de malo de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2015).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 09 de maio de 2016,
RR ROSS!
Prefeito
MURIDO B. D GO SOBRINHO RE
Secrstârio Municipal de Obras « Urbanismo
DE OLIVEIRA SANTOS
Procurador Geral
ES NT O TER TORSEDDO FoRaEAR (UAI 307000 Eai, prntulurafiponialdopamma pegos! |
RODOVIA PA 407 - CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-2000 EMail ; prntuurasiponialdoparana prgou br
Balneário de Praia de Luste — Pontal do Paraná « PR

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