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materia nº 19/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaRevoga a Lei n° 496, de 08 de abril de 2004, que concede desconto no IPTU, para contribuintes que assumiram o custo de pavimentação do município em ruas e logradouros e dá outras providencias.
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Câmara Municipal de Pontal do Paran
OPINE 2, RR vs dos eulias cquennolências -
Iniciativa do: Aedar O .
Apresentadoem SO) 03 106 Obs: — 00
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2
1 —— 8
FINANÇAS O.F. 2 EE
URBANISMO I.M |
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia 14 43 , 06
Em Discussão e Votação a Emenda em / /
Em Discussão e Votação Única JJ / E —-
Em 1º Discussão e Votação em E, 12 job a o
Em Disc. e Votação a Redação Finalem . / 0 po
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rm 2005 / 2008
PROJETO DE LEI
Súmula: “Revoga a Lei nº496, de 08 de abril de 2004, que “ Concede desconto
no IPTU, para contribuintes que assumirem o custo de pavimentação do
Município em ruas e logradouros e dá outras providencias”.
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº496, de 08 de abril de 1999, que concede
desconto no IPTU, para contribuintes que assumirem o custo de pavimentação do Município em
ruas e logradouros e dá outras providencias.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 17 de março de 2006.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
mr
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Rm 2005/2008
Pontal do Paraná, 17 de março de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÉ
PROTOCOLO
Processo Nº 030 ob
Data 90 [03 | 06
Ofício nº103/06-GAB
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº14/06, acompanhada do Projeto de
Lei que “Revoga a Lei nº496, de 08 de abril de 2004, que concede desconto no IPTU, para
contribuintes que assumirem o custo de pavimentação do Município em ruas e logradouros e
dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Hustríssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
— Pontal “do Pastas GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| enece” 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 14/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica
do Município de Pontal do Paraná, temos a honra de encaminhar, para exame dos Ilustres
Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Revoga a Lei nº496, de 08
de abril de 2004, que concede desconto no IPTU, para contribuintes que assumirem o custo
de pavimentação do Município em ruas e logradouros e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a concessão do desconto no
IPTU para contribuintes que assumirem o custo de pavimentação, tendo em vista a Lei Municipal
nº 642/2006 que criou o Sistema Viário Básico do Município de Pontal do Paraná.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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