| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-03-20 |
| Ementa | Revoga a Lei n° 496, de 08 de abril de 2004, que concede desconto no IPTU, para contribuintes que assumiram o custo de pavimentação do município em ruas e logradouros e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran OPINE 2, RR vs dos eulias cquennolências - Iniciativa do: Aedar O . Apresentadoem SO) 03 106 Obs: — 00 COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 1 —— 8 FINANÇAS O.F. 2 EE URBANISMO I.M | 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia 14 43 , 06 Em Discussão e Votação a Emenda em / / Em Discussão e Votação Única JJ / E —- Em 1º Discussão e Votação em E, 12 job a o Em Disc. e Votação a Redação Finalem . / 0 po Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rm 2005 / 2008 PROJETO DE LEI Súmula: “Revoga a Lei nº496, de 08 de abril de 2004, que “ Concede desconto no IPTU, para contribuintes que assumirem o custo de pavimentação do Município em ruas e logradouros e dá outras providencias”. Art. 1º - Fica revogada a Lei nº496, de 08 de abril de 1999, que concede desconto no IPTU, para contribuintes que assumirem o custo de pavimentação do Município em ruas e logradouros e dá outras providencias.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 17 de março de 2006. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitur: ontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR mr Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Rm 2005/2008 Pontal do Paraná, 17 de março de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÉ PROTOCOLO Processo Nº 030 ob Data 90 [03 | 06 Ofício nº103/06-GAB Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº14/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Revoga a Lei nº496, de 08 de abril de 2004, que concede desconto no IPTU, para contribuintes que assumirem o custo de pavimentação do Município em ruas e logradouros e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Hustríssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafbpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal — Pontal “do Pastas GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | enece” 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 14/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto na Constituição Federal do Brasil e na Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, temos a honra de encaminhar, para exame dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Revoga a Lei nº496, de 08 de abril de 2004, que concede desconto no IPTU, para contribuintes que assumirem o custo de pavimentação do Município em ruas e logradouros e dá outras providências.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a concessão do desconto no IPTU para contribuintes que assumirem o custo de pavimentação, tendo em vista a Lei Municipal nº 642/2006 que criou o Sistema Viário Básico do Município de Pontal do Paraná. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR