| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$15.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1478 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná E Mensagem Nº 038/2016 e = Processo: 0357/2016 DIBIDIO — Anteprojeto de Le é 038/2018 Décreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir ito adiciona special no valor de R$ 15.000,00, e a efetuar altera de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Iniciativa do; Poder Executivo Apresentado em: 26/04/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ) FINANÇAS O.F. DATA: ) f URBANISMO |.M. DATA: f ) EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: f t 0BsS.: Wr|J———— ee ee ND ms we co em e TT ———————— TT em 1111] ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | em é LEI Nº 1607 DE 09 DE MAIO DE 2016 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00, e a efotuar alterações de natureza tócnica no orçamento vigente do Municipio." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1572, de 23 de dezembro de 2015, e: H — Criar, Incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0014.2.019.000 — Gestão de Políticas para o Desenvolvimento do Turismo 3.3.90,47.00.00— Obrigações, Tributos e Contribuições RS 15.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Qudinários (Livres) — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 15.000,00 Art, 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os racursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09,02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0014,2.019,000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento do Turismo 3.3.90.39.00.00 - Qutros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 173 R$ 15.000,00 ar RDI DOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fonair AX (041) 3977-7000 EMail - protajurafipantaldoparapa gragr br Balneário de Praia da Leste = Pontal do Paraná - PR Úficio nO 5:24) | 6-[L Pants) do Paruná, 04 de À Lato de 2016, Exmo, Sr EDGAR ROSSI DD. Prefeito du Municipio do Pontal do Parana, Sobieitante Câmara Muneesnel de Pontal do Paraná Numero LAMA ps Senha Wah ISEM) Encaminhamento de Projetos 4] Protocolado ent 40 Mtb as 14 194 Acmnto Informação Sumuly Broetar de terno 0) fa es MDIé VFI H Ássunio; Senhor Prefeito Alexa encaminha à Vossy Excelência, os Projetos de tdo per esta Presidência, para tpro Lei soh as nós 032, 033, 033 «é providências Precettuadas my UIS 2076, auograf; Mto 5] du Lei Orgânica do Munic Serti mais PIS O mormento, anivcipamas nossas demdecumentos Menciosamente. -" 2 P] 14 GT pur SE LM eq “OSEIAS LEAL Presidente Av Beira Me spo Pontal do sy Cf Pest guy Pontal do Pargpa ope Fone by pipas Nas Camara penalti ad port Il guri pm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DO mr SIN AD DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 035/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 15.000,00, o a efetuar alterações do naturoza tócnica no orçamento vigonte do Município .". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. ”» « Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). no Drçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1572 de 23 de dezembro de 2015, e: fl = Criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de fecursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0014.2.019.000 — Gestão de Polilicas para o Desenvolvimento do Turismo 3.3,90.47,00.00— Obrigações, Tributos e Contribuições RS 15.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizatios para abertura do crédito adicional especial a que rofere osta Loi RS 15.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que lrata esta Lei, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Av, Beira Mar s/nº - Pontal du Sul - CEP 83255-000 — Pontal da farana?PR — Fome (4 | 3455 -gonp eimarappra hotmail com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 - Departamento de Turismo 09,02 23,695.0014.2.015.000 - Gestão de Palílicas para o Desenvolvimento do Turismo 3.3.90.39.00.00 — Qutros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica CR — 173 RS 15.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lai RS 15.000,00 An. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 09 de maio de 2016 SEIAS LEAL Presidente Av, Beira Mar s/nº = Pontal do Sul - CEP 43258.g9g — Pontal do ParsnáPPR - Fone (UA DASS4I6 camara-ppria hotmail cum GABINETE DO PREFEITO ed ""—— es e lo Oficio nº 092/2016 - GABIPGM Pontal do Paraná, 19 de abril de 2018, É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 036/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crôódito adicional espacial, no valor de R$ 15.000,00, e a efoluar alterações de natureza técnica ho orçamento vigente do Municipio. “ Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Nos O), j D Ss PREFEITO CONSESDES MPE AH rem at WO Ina a - Pressa EST IRes Hora Er dor Data de Protocolo De TuTo x tmteressado Poor Executa Aazuato Memo a! OEM DU je = GAE E Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fonur ax (D""41[ 3872-7000 EMail - proteitiwrafipowaldoparana pr gov br Bainsário do Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (E! MENSAGEM Nº 038/2016 Excolentissimo Senhor Presidonte, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crádito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, ” Se faz necessária a abertura dos créditos para regularização junto ao ECAD, para pagamento das taxas de direitos autorais, para reprodução de obras musicais e eventos oficiais do calendário de festas do município. Decorrente de obrigação legal, Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reltgramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal E ROSSI PREFEITO 1 RODOVIA PR 407 - CEP 83755-000 FongiFAX (0""41) 3972-7000 EMail 1 peytviturmit non aldoparara pe ggv br Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR | — PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Qual PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00, o a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1572, de 23 de dezembro de 2015, e; 1 — Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0014.2.019.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento do Turismo 3.3.90.47,00,00 — Obrigações, Tributos & Contribuições R$ 15.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que rafere osta Lei R$ 15,000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lai, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09,02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0014.2.019,000 — Gestão de Políticas para o Desenvolvimento do Turismo 3.3.90.39,00.00 — Qutros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica CR — 173 R$ 15.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00 Q & RODÓVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fona/FAX [941] 39727000 EM Pevteiturafenonialdonarara mr qu br Balnaário de Prala du Lesto — Pontai do Paraná - PR [5] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ndo Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lein. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 19 de abril de 2016. q Ay JAl É cossny cel DE OLIVEIRA SANTOS Secretário Municipal de Planojamento “+ Procurador Goral RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 Fonair AX (0"41] 3972-7000 EMail - profeituraMpontaldoparpaa prgov hr A Balieário do Praia da Losto — Pontal do Paraná « PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, Rega Processo nº 0957/2016, Mensagem nº 038/2016 Anteprojeto de Lei 038/2016. Autor; Poder Execulivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$15.000,00, e a cfeluar allerações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio,” |- Relatório: obrigação legal. H- Analise, Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o Presente anteprojeto IH = Voto Em face do exposto, Somos pela tramitação do anteprojeto de ler. Na mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar Por isso, voto pela sua tramilação, Sala das Sessões, em 02 de maio de 2016. Belo Silva Relator Av Beica Mar sa = Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Postal do Parmá?PR - Fone (011) 3455-4940 Câmara-pprídhormail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã NÇAS. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. COMISSÃO DE FINA Resultado da Votação do Relatório do Relator, Parecor da Comissão ao Antoprojeto de lei 038/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, OR reunião no dia 02 de maio do corrente Anteprojeto de Lei em questão. CAMENTO E FISCALIZAÇÃO. em ano, opinou pelo Prosseguimento do Esliveram presentes os Senhores vereador Beto Silva € vereadora Cleonice Silva do Nascimento Sala das Comissões, 02 de maio de 2016. Marcelo Ribeiro da Silva Presidente Vereador Beto Silva verdad Cleanico Relator Membro Av Bee Mar mp - Pontal do Sul - CEP B32SS-000 - Pontal dy Paran M2PR — Fone (D4F) 3435-8960 cámara-ppeNeatenall com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 0357/2016. Mensagem nº 038/2016. Anteprojeto de Lei 038/2018. Autor; Poder Executivo umula. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de s R$15.000,00, e a efeluar allgrações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio," |- Relatório: O Prefeito Municipal solicita a abertura do credito para regularização junto ECAD, para Pagamento das taxas de direitos autorais, para reprodução de obras musicas e eventos oficiais do calendário de festas do municipio. Decorrente de obrigação legal, H— Analise, Pela Constituição Federal, e pela Loi Orgânica e Regimento Intemo, o Poder Executivo tem competência para propor q anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Execulivo propor o presente anteprojeto Hi— Voto Em face do exposto, samos pela tramitação do anteprojeto de lei No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 02 de maio de 2016, José Juvanete Pereita Relator Mo Berma Mar sn" Pontal du Sul - CEP 852 — Pontal so ParamitPR Fone (041 55-g960 sima pprio hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PON AL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Ceaao! Resultado da Votação do Relatório do Relator Parecor da Comissão ao Antoprojoto de loi 038/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 02 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega. Sala das Comissões, 02 de maio de 2016. Dr. Valdevino Simões Presidente Vereador Juvanete Vereadora Nega Relator Membro Av Eee Mar wa = | vetal do Sul CEP Issn Postal do Parmopp — Fone (DA) 3ASS-8060 Catrara-ppra baseil.corm