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materia nº 38/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 38 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$15.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1478

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
E
Mensagem Nº 038/2016 e = Processo: 0357/2016
DIBIDIO —
Anteprojeto de Le é 038/2018 Décreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir ito adiciona
special no valor de R$ 15.000,00, e a efetuar altera de
natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
Iniciativa do; Poder Executivo
Apresentado em: 26/04/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! )
FINANÇAS O.F. DATA: ) f
URBANISMO |.M. DATA: f )
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: f t
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! )
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| em é
LEI Nº 1607 DE 09 DE MAIO DE 2016
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 15.000,00, e a
efotuar alterações de natureza tócnica no
orçamento vigente do Municipio."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº, 1572, de 23 de
dezembro de 2015, e:
H — Criar, Incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0014.2.019.000 — Gestão de Políticas para o Desenvolvimento do Turismo
3.3.90,47.00.00— Obrigações, Tributos e Contribuições RS 15.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Qudinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 15.000,00
Art, 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os racursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09,02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0014,2.019,000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento do Turismo
3.3.90.39.00.00 - Qutros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 173 R$
15.000,00 ar
RDI
DOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fonair AX (041) 3977-7000 EMail - protajurafipantaldoparapa gragr br
Balneário de Praia da Leste = Pontal do Paraná - PR
Úficio nO 5:24) | 6-[L
Pants) do Paruná, 04 de À
Lato de 2016,
Exmo, Sr
EDGAR ROSSI
DD. Prefeito du Municipio do Pontal do Parana,
Sobieitante Câmara Muneesnel de Pontal do Paraná
Numero LAMA ps Senha Wah ISEM)
Encaminhamento de Projetos 4] Protocolado ent 40 Mtb as 14 194
Acmnto Informação
Sumuly Broetar de terno 0) fa es MDIé VFI
H
Ássunio;
Senhor Prefeito
Alexa encaminha à Vossy Excelência, os Projetos de
tdo per esta Presidência, para
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providências Precettuadas my
UIS 2076, auograf;
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du Lei Orgânica do Munic
Serti mais PIS O mormento, anivcipamas nossas demdecumentos
Menciosamente.
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“OSEIAS LEAL
Presidente
Av Beira Me spo Pontal do sy Cf Pest guy Pontal do Pargpa ope
Fone by pipas Nas
Camara penalti ad port Il guri
pm CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DO mr SIN AD DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 035/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
RS 15.000,00, o a efetuar alterações do
naturoza tócnica no orçamento vigonte do
Município .".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
”»
«
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). no
Drçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1572 de 23 de
dezembro de 2015, e:
fl = Criar, incluir e codificar o Programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
fecursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0014.2.019.000 — Gestão de Polilicas para o Desenvolvimento do
Turismo
3.3,90.47,00.00— Obrigações, Tributos e Contribuições RS 15.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizatios para abertura do crédito adicional especial a que
rofere osta Loi RS 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que lrata esta Lei,
serão ulilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
Av, Beira Mar s/nº - Pontal du Sul - CEP 83255-000 — Pontal da farana?PR — Fome (4 | 3455 -gonp
eimarappra hotmail com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 - Departamento de Turismo
09,02 23,695.0014.2.015.000 - Gestão de Palílicas para o Desenvolvimento do
Turismo
3.3.90.39.00.00 — Qutros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica CR — 173
RS 15.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lai RS 15.000,00
An. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 09 de maio de 2016
SEIAS LEAL
Presidente
Av, Beira Mar s/nº = Pontal do Sul - CEP 43258.g9g — Pontal do ParsnáPPR - Fone (UA DASS4I6
camara-ppria hotmail cum
GABINETE DO PREFEITO
ed
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Oficio nº 092/2016 - GABIPGM Pontal do Paraná, 19 de abril de 2018,
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Assunto: Encaminha Mensagem nº 038/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 036/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crôódito adicional espacial, no valor de R$ 15.000,00, e a
efoluar alterações de natureza técnica ho orçamento vigente do Municipio. “
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Nos
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PREFEITO
CONSESDES MPE AH rem at WO Ina a -
Pressa EST IRes Hora Er dor
Data de Protocolo De TuTo x
tmteressado Poor Executa
Aazuato Memo a! OEM DU je = GAE E
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fonur ax (D""41[ 3872-7000 EMail - proteitiwrafipowaldoparana pr gov br
Bainsário do Praia de Leste - Pontal do Paraná « PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(E!
MENSAGEM Nº 038/2016
Excolentissimo Senhor Presidonte,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crádito adicional especial, no valor de R$
15.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município, ”
Se faz necessária a abertura dos créditos para regularização junto ao
ECAD, para pagamento das taxas de direitos autorais, para reprodução de obras
musicais e eventos oficiais do calendário de festas do município. Decorrente de
obrigação legal,
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reltgramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal
E ROSSI
PREFEITO
1
RODOVIA PR 407 - CEP 83755-000 FongiFAX (0""41) 3972-7000 EMail 1 peytviturmit non aldoparara pe ggv br
Balneário do Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
| — PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Qual
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 15.000,00, o a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1572, de 23 de
dezembro de 2015, e;
1 — Criar, Incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0014.2.019.000 — Gestão de Politicas para o Desenvolvimento do Turismo
3.3.90.47,00,00 — Obrigações, Tributos & Contribuições R$ 15.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
rafere osta Lei R$ 15,000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lai, serão
utilizados os recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09,02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0014.2.019,000 — Gestão de Políticas para o Desenvolvimento do Turismo
3.3.90.39,00.00 — Qutros Serviços de Terceiros - Pess. Jurídica CR — 173 R$
15.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 15.000,00
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RODÓVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fona/FAX [941] 39727000 EM Pevteiturafenonialdonarara mr qu br
Balnaário de Prala du Lesto — Pontai do Paraná - PR
[5] PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ndo
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lein. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 de abril de 2016.
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JAl É cossny cel DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Planojamento “+ Procurador Goral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 Fonair AX (0"41] 3972-7000 EMail - profeituraMpontaldoparpaa prgov hr A
Balieário do Praia da Losto — Pontal do Paraná « PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO,
Rega
Processo nº 0957/2016,
Mensagem nº 038/2016
Anteprojeto de Lei 038/2016.
Autor; Poder Execulivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$15.000,00, e a
cfeluar allerações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio,”
|- Relatório:
obrigação legal.
H- Analise,
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o
Presente anteprojeto
IH = Voto
Em face do exposto, Somos pela tramitação do anteprojeto de ler.
Na mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar
Por isso, voto pela sua tramilação,
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2016.
Belo Silva
Relator
Av Beica Mar sa = Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Postal do Parmá?PR - Fone (011) 3455-4940
Câmara-pprídhormail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
NÇAS. ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
COMISSÃO DE FINA
Resultado da Votação do Relatório do Relator,
Parecor da Comissão ao Antoprojeto de lei 038/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, OR
reunião no dia 02 de maio do corrente
Anteprojeto de Lei em questão.
CAMENTO E FISCALIZAÇÃO. em
ano, opinou pelo Prosseguimento do
Esliveram presentes os Senhores vereador Beto Silva
€ vereadora
Cleonice Silva do Nascimento
Sala das Comissões, 02 de maio de 2016.
Marcelo Ribeiro da Silva
Presidente
Vereador Beto Silva verdad Cleanico
Relator Membro
Av Bee Mar mp - Pontal do Sul - CEP B32SS-000 - Pontal dy Paran
M2PR — Fone (D4F) 3435-8960
cámara-ppeNeatenall com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 0357/2016.
Mensagem nº 038/2016.
Anteprojeto de Lei 038/2018.
Autor; Poder Executivo
umula. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
s
R$15.000,00, e a efeluar allgrações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio,"
|- Relatório:
O Prefeito Municipal solicita a abertura do credito para regularização
junto ECAD, para Pagamento das taxas de direitos autorais, para reprodução de obras
musicas e eventos oficiais do calendário de festas do municipio. Decorrente de
obrigação legal,
H— Analise,
Pela Constituição Federal, e pela Loi Orgânica e Regimento Intemo, o
Poder Executivo tem competência para propor q anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Execulivo propor o
presente anteprojeto
Hi— Voto
Em face do exposto, samos pela tramitação do anteprojeto de lei
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2016,
José Juvanete Pereita
Relator
Mo Berma Mar sn" Pontal du Sul - CEP 852 — Pontal so ParamitPR Fone (041 55-g960
sima pprio hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PON AL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Ceaao!
Resultado da Votação do Relatório do Relator
Parecor da Comissão ao Antoprojoto de loi 038/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 02 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lei em
questão
Estiveram presentes os Senhores vereador
Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, 02 de maio de 2016.
Dr. Valdevino Simões
Presidente
Vereador Juvanete Vereadora Nega
Relator Membro
Av Eee Mar wa = |
vetal do Sul CEP Issn Postal do Parmopp — Fone (DA) 3ASS-8060
Catrara-ppra baseil.corm

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