| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | Cria o comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná, conforme específica. |
| native_id | 1480 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 10
Câmara Municipal de Pontal Do Para. Estado do Paraná Mensagem Nº 039/2016 Processo: 0358/2016 Anteprojeto de Lei: 039/2016 Decreto: Resolução: Súmula: “Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do município de Pontal do Paraná, conforme especifica”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 26/04/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! j FINANÇAS O.F. DATA: f ) URBANISMO LM. DATA: ) ) EDUC. C.S.ATMA. DATA: f t oBS.: o ía ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA [ ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) / etnia q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ N GABINETE DO PREFEITO eat Oficio nº 083/2016 — GABIPGM Pontal do Paraná, 20 de abril de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 039/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso XII da Lei Orgânica do Município, vimos alravés deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 039/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do município de Pontal do Paraná, conforme especifica. " Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. st PREFEITO quests Tas can ML EP PRSTS R r 2 suis Hom 142% cesso no SNS Dor de Protocolo Dea 20% Paris ades Poder xceutiro . est peped d «GA rua acbennimeano mo HSA aum s s = Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a aii iii ie ção RODOVIA PR 407 - CEP 53255-000 Fano!FAX [0-41) 3972-7000 E-mail : prufuijura Zpontaldoparana pr gov br Balnuário de Prala de Lesta — Pontal do Paraná « PR qu g PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À À MENSAGEM Nº 039/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do município de Pontal do Paraná, conforme especifica. " Tal solicitação da presente Lei visa dar cumprimento às legislações que regulamentam os repasses de recursos Estaduais e Federais para o Transporte Escolar. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lel, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ZE es PREFEITO ta RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0"41) 3972-7000 E-mail: prefriturafipontaldoparana.gr gow.br Bainaário de Prala do Lesto = Pontal do Paraná « PR team PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | Seo É PROJETO DE LEI Súmula: “Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do municipio de Pontal do Paraná, conforme especifica. ” CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, do Município de Pontal do Paraná — PR, que seguirá as orientações e instruções necessárias à consecução do disposto na Lei Estadual nº 14.584 de 22 de dezembro de 2004, e na Lei Federal nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que instituem, respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar'PNATE e a Resolução nº 777/2013, da Secretaria de Estado da Educação - SEED, CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art. 2º. O Comitê a que se refere o Art.1º tem como finalidade de acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal, observando-se os seguintes critários de composição: |-01 representante da Secretaria Municipal de Educação; H- 01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; WI —01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; IV — 04 representante de Pals de Alunos; RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonoiFAX (041) 3972-7009 E-mail ; profoiturami ponta! Baingário do Prala do Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | eme” | & 1º. A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante a seu suplente & 2º. Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual periodo, 5 3º. O Comité do Transporte Escolar terá 01 (hum) Presidente eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez, & 4º, A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos ll, Ill, IV do capul desde artigo. 85º. O Presidente poderá ser substituido sendo imediatamente eleito outro membro para completar o periodo restante do respectivo mandato. 5 6º, A aluação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesso social. & 7º. O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Municipio garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê. & 8º. A criação do Comitê devorá ser publicada no órgão municipal respectivo e também em Diário do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional - SUDE/SEED. RODOVIA PR 407 - CEP 03255-000 FonuiFAX (041) 3972-7000 E-mail ; tura Bainuário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR ] à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ( CAPÍTULO Ill DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Transporte Escolar, as seguintes atribuições: |— Analisar os Relalórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (so houver), justificativa para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (Anexo | da Resolução nº 777/2013-GS/SEED), que deverão ser encaminhadas ao NRE com parecer do Comité; H — Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Municipio cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; ll — Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; IV — Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constiluidas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário, Art. 4º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 20 de abril de 2015, Ca) ! | Ca) ) ) | ' up! |U | | | A | NA, Prefeito |? GU D OLÍVEI SANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretário Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 FonoiFAX (0"*41) 1572.7000 E-mail : preteituradipontaldoparana pr.gaw tr à Buinsário do Praia de Losle — Pontal do Paraná - PR DANA varre Docs pe qjere- be Neg Encosta Aos Ano do actores emo barim pa vas mol ou dos ts UM nu Rasolução SEED 777 - 18 de Feversiro de 2013 Publicado no Piágia Qliciglu” N906 de 27 4a Fosamim da 2014 Súmula: Estabelece crtéras, forma de lranstesênca de recurso, execução, aeompimbismento e prestação o contas da Programa Estadun! da Tranaporo Encotar— PETE, a porte da 2013. O Secetário du Estuda da Educação, no uso das quibuções legais, a constemndo a necessúnde do: «oferecer Inmrsparte esculas sara à acesso 0 parmanência dos alunos nas escolas de Educação Básica na Redo Públcs Estadual de Erssho, por meio du assstência financara aos Muncípios; -estnbelocar as onontações e nsiruções nocossãnas à consocução do disposto na Lel Estadual no 14.504, de 22 de dezembro de 2004, o na Lei Fedormina tÔ.BNQ, te S de junha de 2004, quo mstivom. respocvamante, o Programa Estadunide Transpade Escolar'PETE e a Programa Naciinal da Apoio ao Transporta EscolanFNATE. RESOLVE- At 1.0 Aprovar crtónas o nommas para translerérica, execução e prostação de cantas dos recursos francos do Progeira Estadual do Transporte Escolar (PETE] aos Municipias Parágruto Única: O PETE é compasto da recuos *nancemos consgnadas no Orçamonto Estadual, espadiicamenta para 8 manutenção do transpara escolar dos alunos da Rede Pública Estatual dm Ensina. AM Z.0 A Nansterência da recursos fnanceimos aos Municipos, à conta do PETE, será condizanada à ufutiva amacadação do Estado « à Lui Orçamentária Anual. CAPÍTULO | OO DIREITO AQ TRANSPORTE ESCOLAR PUBLICO Am 30 Têm imita no imnspore escolar público os alunos qa Educação Básica, da zona mural = urban, matriculados na Rede Estaduul da Educação e que cessam a uma distância igual au superiar a 2.000 m (02 quiômeiros) das escolas um que ostão matncuiados. Am. 4.0 Escelubimse do crtária telendo no AM. 3,9. on seguintes cnsas 4) alunos com dofciência temporária cu pormantnta de Incamoção, decernante de alguma doficiância finca, sensorial au mental, ujavsôncia de ncesebiidado arquitalônica as lango co trajeto e presença de bareeas impodiivas no eesrcicio do dreno de ir e mr com indapondánrcia e autonomia, ciquando no imjato porcomdo há abntáculas físicos, como redowas, temavias, nas. lundas de vale vu ouros que obegam o aluno q ulitzar imjoto aticimativo mais longo, diquando nã fatores objntivas tu risco que podem colocar q ano em condições maegums. à” 5.0 Cabem aos estabelecimentos de ensina da Rede Pública Estadual da Ensno: Bjocentar o alungirasponsável sabre os enléros detidos nesta Resolução. bj cadastrar no SERE e no SEJA as unos quo nucassilam do Ianspono escolar para 006450 4 pormanência na escola, respeitados as ailérios contidas nesta Resolução, a Papo que necessãro, cs tados do todas es abinas quanto ao uso do branspora escalar no Pa n U) countar o alunoiresponsávol quanto 9 chngatorodada da apresentação. no ala da matncula, de cpm da fatura da Copel alusizada, ou da outra que a subsiilui, 0) garantir quo o Gross Do transporo escolar ocorra de acordo com os cntónos defimeos nesa Rasolução, poa pena de veliicação a confrmação in faco e adoção de medidas sangadorms, me far p caso. Parágrafo único: É do msponsablidade du Direção do Estuvelecmento ce Enumo q inserção cormta de taduu as nlormações de matricula e do cadusira do aluro, incligivo m atualização do endoroço compisia do aluno e código do dontfcação da Copel, ou outm que O substaus CAPITULO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS Am 6.0 A transferência das recursos financoros consgnudas no ciçamento do Estado no árménio do PETE send malizada du farma autondálica, sem nocnssdado de convémio, ajuste, acorda, contmlo qu instrumento bre rr! mediante depósilo em conta comento espocifica, nas termos facultadas pala Le: Estadual n o R já Aut. 7.9 O cálculo do montante do meumos fnancuiras a serem transtondos aos Muncians pom o tanspare escolar dos alunos da Rede Pública Estadual da Ensity lerá como vaso: 8) o custo aunoiquismetra rsulinda da agilização da Metodologia du Custas rmptementada no Sistema do Gestão do Transpono Escolar » SIGET, decorense do prosnchmento, pelos Munisipios, das nlarmações sovro o transporte escolar do Municipia, lamando por base o ano antenar, bJ o número de alunos da Educação Básica da Rodo Púniica Estadual da Enero que ullizam o trirsponte escolar, cadastrados no Sistuma Estadual de Ragstro Escolar - SERE « no Satoma da Educação do Jowans a Adultos - SEJA. no ano em curso, respedados va crtáras da uso do Lanspane escolar estabelogdos nosin Hosolução cjparm os meses de leveeuo a junho som considarado no cálculo o número de alunos cadastrados no Sestnma Estadual de Resto Escolar (SERE) e no Sesema da Educação de Jovóna o Adultos - SEJA do ano anienor e D ajusle pro O número Ce alunos do ano vigento serch fofo nos deinams aa. & 1.0 Na montante de recumos do PETE serão contamplados os «cursos do PNATE rutetentes sos alinon da Rede Públca Estadunida Ensno, translandos deatamanta nas Municipios. & 2.0 Reconhecida a nocessidade e restzado 0 imnspare escolar para outro Municipio. o meme de alunas efetiramente sranoporadas será computado, pam fina da repasse (os mcumas do PETE, pam 0 Municipia que transporta. dimnuindo, em igual túmero, da Municipio em que conste a mastricida no SERE ou SEJA. tipo trama ep siacão pr go br fecestncncalistar Atom Ara da Pactron= quiet pressacdicodAio-BEITOS 14 DINMNA very Docgsleaceno per ge be Ag sl saca estar Asas Aro doa ins muterim press aofcortigo= SO o sa, (o! E 07 to Mit. Ba Os valoren apumedos na forma da Aut. Bo serão trunsfendos deriamento aos Mumeípias em 10 (dmzy ; prcetas. no porrodo du fevereiro a dovemibiro do anv em cursa, e deverão ser utlizados exclusivamente no - custeio tu tusponas com o transporta escolar dos slunos da rede piitea estiubual Co prsno, Ar. 9.0 O valor por Muncípo, 1 que se metete a Ar. D.o desta Resolução, será disponibilizado, em fevensem du em junho, no andumço vlelrênico www. sinadiseducicas prgaebre poderá ser atemdo, durante o porindo, em caso do fato superenente, | CAPITULO dt DA EXECUÇÃO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Air. 10,9 Os meursos financekos transfeddos aos Municipios, no Ambito do PETE, deverão ser manhas « pendas em cantas-comontes especificas, abertas pelo Municipo, em bancos ofisais e informadas ao Grupa Financeiro Sutonal da SEED alé o úluma dia dll da mês de junsio. & 1.0 Os recursos francaimo, enquanto não utilizados na sus Enaiéude, Leverão ser obngutoramente aplcadas um Cadumata du Poupança. ou em Funda de Ronda Fixa, lastruados eim tilidas públicos, cum liquidez « rentabbidade cáros. 529 A aplicação franceira da qua trata o parágrato anteniar dovari oslar vnculada à mesma conta comonta om que os recursos nancuiras do Progenma foram crodindos, cujas menitas obbdas, em lunção das aplicações efeluídas, verão, abrigaloramanty, computadas a cródio na conta especifica da Iransferância q ulizados. oxcluswamento, em sua fnaldado, na forma dofmea no Art 14 costa Rasolução. sendo que o msullado dussas operações deverá sar registrado nas dacumantas « damenstrativos qua ntngrario a prestação de contas. $ 2.0 Os saques de mcuras da conta do PETE somente serão pesmíilitos pura pagamento de despesas previstas no Ars. 14 desta Resolução, cavando a movimentação tedlizar-sa, escusivamente, através de chegue namnatvo do credor, ortam bancâna ou débtos wieirônicos mediante usização da sstema própio de pagamento do Municip. AM. 110 saldo dos recursos fnancoros mectudos pola Muncipis à conta do PETE, qustento na conta comento espacilca, em 31 de dezembro do ano comente, poderá ser ulibzato para p axercica subsequente e sum spicação será leila, obdgatoiamunte, emações previstas nesta Resolução. At 12 À SEEO é tagillado soleilar a devolução de valores croditades, bom como suspender pagamento de poema a sorom repassadas, mediante sobeitação durta ao Municipio, nas seguintes stuações: ocomíncia de depúsilos mdevidos pela SEED, H constntação co rrogulandades na execução do P ) HI constatação de incoreções nos dados cadasiridis das contas carentes, IY determinação do Pador Jumiciáno ou raquisição do Mimsténo Público; V. mprecesão nas miormações uliizadas para 0 cálculo do valor do passa: VI, ausência de prestação de contas dos recursos tronsiondos, confomo estobalocu à lagistação, pu prrsera o imegulardades nas postaçóns do contas apresentadas no Trbunal do Contas do Estado. DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Art, 13 Os recursos lranstendos à conta da PETE são destinados a. |. pagamentos de despesas com ielorra, prreus, câmaras é serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, molor, elélrca e luníaita, recuperação de assentos dos veículos ta frota própria muriicinal, H. coniratação do tarceros para n prestação de serviças para o fim espechco relaconado ao transporte escolar, HE contração do combustível e Lbricantas do(s) velcula(s) escolar(es) miizado(s) para & Imnspore Co alunos da Educação Básica da Rede Pública Estaúual de Ensno, desde que enmansimda e ustfcacda sum necessitado e de acomo com a tol; IV. custnar despesas com saguras, icanciamento, impostos a taxas, se forem referentes ao una er curso. tus vaiculos da frota prépra municgal, obsoreados 05 seguntes aspocios, a) 45) velcula(s) eiau embamcação(ães) vlitzado(5) no PETE, deverição) possuir Certécado de Regatro do Veiculo au Rogistra da Propriedade da embarcação, rmepociivamento, “ apresuntasso dovidamento regulanizado(s) junto ao órgão competente; bl ladas as desaesas apresentadas deverão quardar compaliblidade com marca, modola q ano Ev veicula ou embarcação & 1.9 Os veículos do Lanspara escalar doverdo ser ulfizados, escustvnmanto, para o tunspane de alunos da Rede Pública de Ensino, 4 2.0 Não podarão sor apresontudas dosposas com musas, pessoal, Irbulos fodara a, estaduinis 4 munepas não ecidentes sobe matenas adquindos e sorviços contmiados para consecução das oujelivos do Programa, 4 3,0 Quando hauvar samviço mguiar da transpoito colatwa de passaguras. poderá 6 Município olotuar a aquisição do passe-essud anti. $ 4,0 4 manulenção da(s) veiculo(s) envolvido(s) coma transporte escolar devora ocarmor, prefarenciaimanta nas fáras escolares da mete politica estadual do ensino. fut. 14 Ha oferta dos serviços de irnspore escalar, por meio Ce irola própra mumeipal ou par meio da contimiação de lerem, deverão ser obrdeodos 08 soquintas aspocios: a) dsposições do Código de Tránsto Brasileiro ou Normas da Autondado Iaritma, pira veleulas qu embarcações. bum carmo eventuais legislações complomontares no âmbito estadual e muricipal, b)nemas e onenações contidas no Manual de Normas para Gestão do Transouno Escolar Público da Paraná; elo candulor do veiculo tadowáno de transpona nscatar davará atender nos requistos estabnlacitas no Código de Trânsilo Brasilairo; dijo condutor do velcula aquawáno deverá passur o nivel do habisação osinbalncido pola mulondade mauitima. el quando ocarrer transporte escolas ente Muncipos, Cove-so seguir também a lugisiação de lrinspora intarmunicpal An. 15 Na ulização dos rcursos do PETE. os Municipos deverão observar os procegementos prevatas na Lei Federal n.a 8665/1993 « suas allerações e na Lei Estatual no 15 008/2007 6 mais cemais Ingislações constanten do preâmbulo desta Decreto. reg dvenene degli pr qo be Mesa stacaniesse AlosAno do Tacson= qxitarimpressanteocÃto- BS706 ve Z2US AG fregu dera Sex psi acao pr gov trtegstacaa listar AlosAro do?achon= esta sim prossactcodÃto= 89705 ve Jiespeshisci pe guy tr tea slac ais Alea Aro no 7mchoer=embis hrpr ess ao8corsdo= BET DO CAPÍTULO V DO COMITÉ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR An. 16 O Comilá deve ser criado pormeio do Lol Municipal, cam a fialidade Ce scompantar as condções do, ainria do transporte escalar público municpal, obsenvanda-sa os segunles credos do compasição. ' 104 mprmsentante da Secretaria Municipal do Educação, 101 mpresantante dos Diretores da Rede Estaclual do Ensino, IH «Dt representante dos Dwssores da Rodo Mumepal de Ensino, a IV 01 mprosentante de Pais dos Alunos. ”: ft.o À indicação dos mpresentantos do Comtb deverá sar pstada om Ala, coma nomeação do representante e seu suplente. 52.0 Os representantes do Comet lorão mandnio de, no máxeno, 2 (doisp anos, parméida 1 (uma) recontação por igual período. sou Comeé co Transporia Escolar tnrá + (um) Prestenta qieito por smus pares, podendo seremnlnta uma voz. $4.0 A encoma do Prmsdorin do Comid deverá recair entre os ropmenntantes previstos pos encisas IL, Ml IV do caput desta arigo. $5.0 0 Presidania padorá ser substluido. sendo imadistamento aleco outra membro para carmpletis a poriodo mstanto to respectivo mandato 6.0 À atuação das membros do Comté não sntá mmunarada e é conmsaderado alivdade de relavanto lerease social. 47.00 Cormilê não contará com estrutura meminstraliva própria, cabrio Do Muricipo gamer Iniraestrutuca Contções malenais adequadas à execução plena das compelâncias do Comté. 48.0 À criação do Comad deverá ser publicada no órgão municaal msgactum e também em Dána Oficial do Estado do Paraná, 0 cópias dossas publicações devam sor ancaminhadas para à Conrlanação da Transpone Escolar da Supamtandância do Desenvolvimento Educacona! - SUDE/SEED. An. 17 Compete no Comilê Municipal do Transporte Escolar, as seguintes airbuições: ajanatsar os Rolatáros Bimestrais de controla do transpote «dsiro dos alunos. coniondo data, rola de transporte escolar, o número de anos não mondidos, pslficalivas para as falas e situução quanto à reposição das faltas (ANEXO |). que dovorão ser encamenhados aos NRE's, cam parcos do Comid, bpyenficar a correta aplicação dos recuos, podonia mquisiar do Municipe cópia dos documentos que julgar necessário ao esdarecimento de quaisquer fatos reiaconados à aplicação das recursos do Trunspora Escolar, c)renhenr vaias Ióenicas para vorfcar n adaquação e à regularidade do Transporte Escolar, dj verfcar a regulanduda dos procodmentas encarmehando as problomas identificados ao NRE respectivo, pum Eonbçg auloridados consttu tas adatum as providências cabivos a aphquer as ponaldados. quando noca: ) CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS A 150 acompanhamento e o controle socia! sotum a afaria do serviço do PETÉ surda esaródos junto nos respocivos Muncipas. por mtesmádio doida [5]; | Comitán Muncipais de Transpoils Escolar, pola análise + vistas dos Rolattrios Bimastra s dos Dintoms (Anexo Ije autos mstiumentos do acompanhamento kcal da quaigado da oferta do transpode escolas, |. Nácicos Regionais de Educação (NRE) mediante Relalónio Sintoso Hmastral do Transporte Escolar (ANEXO H) e do Termo de Cumpemento dos Objetivos do Transporte Escolar Muncipal (ANEXO Wlty Hit Comilô Estaduul da Transporte Escobar, comiome disgosto no Dacrato no 2038/2041; IV. Coordenação do Transporio Escatar, gar meio do Sistema da Gestão do Transporo Escolar (SIGET), vistas técnicas, uudladas, verticação de denuncias « ouiros 1.a D acompanhamento à p controle socist sovro » apicação dos recursos co PETE suo csorcdos polas mrit&s Municoais do Transporte Escular, consiguldos na forma estabelecida par sta Resolução 52.0 Os Ralatóros Bimasimiz das Direlares conssstitm na controle bmastral relativo so Lranspontu tiáno dos aunos, contando o número de alunos atondidos, medos para as fatos » prodtêncas tomadas e deverão constar das prostações de contas munapn's das recursos do Transporte Escolar é serem encaminhados sus NREs, até 10 (dez) dias úteis após o término do bimestro a contar ito início da ano delivo om Rnde Pública Estaduat de Ensino. $3º O NRE deverá consaldar 05 Rolatóros Birestrais no Relatório Sintese Bamastral to Transpone Escolar NEXO Il) à mantõdos arquisados porum praza de 5 (Gnco) anos. para avenluais consultas a aubhorias ma E£D, dos Camilês Esatuas o Municpas de Trurspone Escolar do Tubunial de Contas da Estado, to Mnistário Pública e da SEI 44.º Em caso de idontificação da não prestação de serviços do transporte escolar pelas Municípios, por motivos não juslfcados, Sovrni haver a reposição do contrúdas elou dias pamalsados. du sento coma programação das unidades de ensino da SEED com acompanhamento do NRE e mgastro no Ruicóne Biinestral 55º Os Relatóros Siriena Bimostras dos NSEs deverão ser encaminhadas via carma oloirônico áCoorde naçõodo Transpario Encolar/DILOGISUDE/SE EO, no prazo de até Z0 (wntojdias mpós o término da bimestre, a contar “o Início Co ano lotvo da Rede Púbica Estadual do Ensino, 650 4 pomisação na prestação du seniços de transpoda escalar purmolivos não justficados poderão ingomer am tovolução proporcional dos reumos do PETE AR 19 A Prestação de Contas dos mcumos do PETE dovera consiar Go prestação de contas anual dos Municípios e ser encaminhado timtamente ao Trbunnida Contas do Estado, de acordo com » Les Estadual na 14.584, da Z2 de dazambrmo de 2004 An. 20 Os documentos camprobalódos das despesas realizadas à conta do PETE. dovoria parmanecor, por um prazo du 5 (cinco) anas, cantados do julgamento defintho das contas, amquirados na Preterura Mumepal, à Usposição da fiscalzação do Trbunal do Contas da Estado, AM. 23 Qualquer pessoa, físea ou grita, podetá aprosontar denúnca de nt igonçócadas na agicação dos mcursas do PETE à SEED, so Comiê Municipal e Estadunido Transporte Escolas, no Tubunal da Contas, sas órgãos de controlo tamo da Padar Esmcustes Estaitual e no hanisséro Pubteo. zona avariada: pre da! gear estores ria ka Pesca e omibat Im pros saoscodno= BD « PR Parógralo Unico, As denúncias que lata O capus desta arigo Covarda gor encamnhacas à SEED via postal fa or nara OUVIDORIAISEED, na Avenhia Água Vetde, 2140, Bairo Água Vendo - CEP 80.240-800 — CurtbafPR(n au por via clotrônca para: Curscodilpeçov.br. An. 22 Esta Resolução entrará em vigor na duta de sua publcação ravogando-so ns Caposições am contrário. 1 “é An. 23 Feam revogadas: a Resolução n.0 2206/2012-GSISEED, a Insirução Normal no 052011 : SEED/SUDEIDILOG q à Instrução fica 11.0 122012-SEEDISUDEIDILOG Curtibo, 18 du fevemno de 2013. Flávio Ams Sucrutário do Estado da Educação Este testo não substitui o quilsivato mt Quéro Ola do Estado ANEXOS: (E]janexoB9706 28758 pdf [E] anexo89706 28759.pdf f [E] anex089706 28760,pdf