br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 21/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaAltera o art1° da Lei Municipal n° 637/06.
native_id1481

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 8

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: Olt/06 Processo Nº: —TUStel
Ante Projeto: O 2llob
asi Ay Nero 12 632/06 -
Emenda: ” Alvo e ah Lda
Iniciativa do: AReda, teceu ve :
Apresentadoem 2/03 job Obs. —moo—
COMISSÕES TECNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 '
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
oBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / J
Em Discussão e Votação a Emenda em 2 q Ly 03 Ed: 06 Cumevado
ES)
Em Discussão ec Votação Única ; AR
Em 1º Discussão e Votação em o! ,03,0b — Fosito 58 Pouso -
Em Disc. e Votação a Redação Final em 0 , 03,06

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 31 março de 2.006
Ofício nº 021/06- IL
Senhor Prefeito :
Anexo encaminha VossiBscelêntia, Projeto de Lei sob o nº
016/06 , autografado por-esta-presidência , para-providêntias preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. rea
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
SOLICITANTE wº PROCESSO
Camara Municipal de Pontal do Paraná -
Av. Beira Mar s/nº - Po STO Data Entrada
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SOS SA MO AL DL FONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 016/06
SÚMULA:“ Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 637/2006”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE MARÇO DE 2.006,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA.CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - O art.lº da Lei Municipal nº 637/2006, passa a ter a
seguinte redação:
“ Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
contratação de 95 (noventa e cinco) Professores, sendo 66
(sessenta e seis ) para o Ensino Infantil e Fundamental, 17
(dezessete) professores para Educação Especial e 12 (doze)
professores de Educação Física, para atender a temporária
necessidade de serviço.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 31 de março de 2006.
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
PRESIDENTE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950

Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
TO GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
Ofício nº107/06-GAB Pontal do Paraná, 22 de Março de 2006.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua a Lei Orgânica (art.67, XIII)
e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 016/06, que “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº
637/2006”.
Aproveitamos a oportunidade para externar
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, acelerando
O ritmo de trabalho em prol da comunidade pontalense.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
ia Jod | 03 “6 .
Hora Ig so 'S
(
Resp CARA SAR!
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 E) 3972-7000 EMail :
feiti ntal ina.pr.
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
CO ADS == GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
mo 2005/2008
MENSAGEM Nº 16/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal Projeto de Lei objetivando alterar o art. 10 da Lei Municipal nº
637/2006.
Sobre a matéria, destacamos que trata-se de
abertura de mais duas vagas para professor de Ensino Especial, diante
da necessidade constatada pela Secretaria Municipal de Educação, em
especial pela “Avaliação no Contexto Escolar”, que visa avaliar e
desenvolver programa específico para os alunos que apresentam
dificuldade de aprendizagem.
Diante do exposto, certos da importância do
projeto de lei, esperamos seja o mesmo aprovado por unanimidade,
aproveitando a oportunidade para reiterar nossos protestos de
admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail :
refeitui ntaldo; na.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
DR GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
| Mn 2005 / 2008
PROJETO DE LEI
SÚMULA: “Altera o art. 1º da Lei Municipal
nº 637/2006”.
Art. 1º - O art.1º da Lei Municipal nº 637/2006, passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação
de 81 (oitenta e um) Professores, sendo 60 (sessenta) para o Ensino
Infantil e Fundamental, 13 (treze) professores para Educação Especial
e 08 (oito) professores de Educação Física, para atender a temporária
necessidade de serviço.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Paraná-PR, 22 de Março de 2006.
RUDISNÉY GIMENES JOYCE ARAÚJ L "STELLA COSTA
PREFEITO PROCURADO ERAL DO MUNICÍPIO
V
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail:
feitui ntald na.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

open original →