| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | Altera o art1° da Lei Municipal n° 637/06. |
| native_id | 1481 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: Olt/06 Processo Nº: —TUStel Ante Projeto: O 2llob asi Ay Nero 12 632/06 - Emenda: ” Alvo e ah Lda Iniciativa do: AReda, teceu ve : Apresentadoem 2/03 job Obs. —moo— COMISSÕES TECNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 ' URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » oBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia / J Em Discussão e Votação a Emenda em 2 q Ly 03 Ed: 06 Cumevado ES) Em Discussão ec Votação Única ; AR Em 1º Discussão e Votação em o! ,03,0b — Fosito 58 Pouso - Em Disc. e Votação a Redação Final em 0 , 03,06 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 31 março de 2.006 Ofício nº 021/06- IL Senhor Prefeito : Anexo encaminha VossiBscelêntia, Projeto de Lei sob o nº 016/06 , autografado por-esta-presidência , para-providêntias preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. rea Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. SOLICITANTE wº PROCESSO Camara Municipal de Pontal do Paraná - Av. Beira Mar s/nº - Po STO Data Entrada CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SOS SA MO AL DL FONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 016/06 SÚMULA:“ Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 637/2006” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 30 DE MARÇO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA.CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - O art.lº da Lei Municipal nº 637/2006, passa a ter a seguinte redação: “ Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de 95 (noventa e cinco) Professores, sendo 66 (sessenta e seis ) para o Ensino Infantil e Fundamental, 17 (dezessete) professores para Educação Especial e 12 (doze) professores de Educação Física, para atender a temporária necessidade de serviço. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Prof. Getúlio Serafim do Nascimento, em 31 de março de 2006. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO PRESIDENTE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná !PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná TO GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 Ofício nº107/06-GAB Pontal do Paraná, 22 de Março de 2006. Senhor Presidente: Conforme preceitua a Lei Orgânica (art.67, XIII) e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 016/06, que “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 637/2006”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração, acelerando O ritmo de trabalho em prol da comunidade pontalense. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO ia Jod | 03 “6 . Hora Ig so 'S ( Resp CARA SAR! Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 E) 3972-7000 EMail : feiti ntal ina.pr. Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná CO ADS == GABINETE DO PREFEITO GESTÃO mo 2005/2008 MENSAGEM Nº 16/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal Projeto de Lei objetivando alterar o art. 10 da Lei Municipal nº 637/2006. Sobre a matéria, destacamos que trata-se de abertura de mais duas vagas para professor de Ensino Especial, diante da necessidade constatada pela Secretaria Municipal de Educação, em especial pela “Avaliação no Contexto Escolar”, que visa avaliar e desenvolver programa específico para os alunos que apresentam dificuldade de aprendizagem. Diante do exposto, certos da importância do projeto de lei, esperamos seja o mesmo aprovado por unanimidade, aproveitando a oportunidade para reiterar nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : refeitui ntaldo; na.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DR GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | Mn 2005 / 2008 PROJETO DE LEI SÚMULA: “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 637/2006”. Art. 1º - O art.1º da Lei Municipal nº 637/2006, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de 81 (oitenta e um) Professores, sendo 60 (sessenta) para o Ensino Infantil e Fundamental, 13 (treze) professores para Educação Especial e 08 (oito) professores de Educação Física, para atender a temporária necessidade de serviço. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná-PR, 22 de Março de 2006. RUDISNÉY GIMENES JOYCE ARAÚJ L "STELLA COSTA PREFEITO PROCURADO ERAL DO MUNICÍPIO V Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: feitui ntald na.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR