| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2016 |
| Date | 2016-05-04 |
| Ementa | Altera destinação de Assento de pescadores para Uso Dominial à fim de Regularização Fundiária- Balneário Mirassol. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº 040/2018 =. Processo: 0372/2016 “é 040/2016 Afecreto: Resolução: Anteprojeto de Súmula: “Altera desti je assento de pescador: ara Uso Ed Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 04/05/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ! ! FINANÇAS O.F. DATA: ! ! URBANISMO LM. DATA: ! ! EDUC. CSATMA. DATA: 1 + OBS.: a TET]]SSSSSZ. 1 EEES22>»- mt == ED Ea e DR = e ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ! RAI RISRLICOXA PUAPARÃA CRE , 7, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Professor Getúlio Serafim do Nascimento EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE LEI Nº040/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadoras tas), Os vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submete à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda ao anteprojeto de lei nº040/2016: . Acrescenta-se o parágrafo único ao art 1º do Anteprojeto de Lei nº040/2018, com a seguinte redação “ART Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre os titulos a serem concedidos pela municipalidade aos possuidores de imóveis de que trata esta Lei, para fins de regularização documenta! junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Pontal do Paraná. Sala das Sessões, 17 de maio de 2016. E asas asa APR - / Vereadora Nega ergador André Camárgo e ; Av, Beira Ma CEP; H34 CAMINHA nat mar HeSe ar prestar Pes tara a 2," Processo no us Zeta Hora [msm Dita de Protocolo [ros mia tnteressnto: Andre Cuneo o Nes Comenta Ereorda Ad js Asmepropco taty | ns qa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO | Semad Oficio nº. 096/2016 - GAB Pontal do Paraná, 27 de abnil de 2016. Assunto; Encaminha Mensagem n.º 040/2016 Excelontissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 Inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 040/2016, acompanhada do Projeto de Lel que “Altera destinação de assento de pescadores para Uso Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e dislinguida consideração. PREFEITO COMENDO SUL SD EST DE a EN ET qm penta (va, . Processo po UTI Don Hora La ns Data do Protocolo NtuS Z07o ul fnteressado Pesbor Executa Ano fics qo tram Dr = GAS Excelentíssimo Senhor OSÉIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rogovia PR 407 = Km 18 - CEP 83255-000 FonciF AX (0747) 3072-7000 EMail - profa Balnaário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR sitios PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a Ceamdi MENSAGEM Nº 040/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores; Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lel que “Altera destinação de assento de pescadores para Uso Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol. " Tal solicitação se faz necessária para que seja dado andamento ao processo de regularização fundiária em área pública com ocupação consolidada da referida quadra. Neste caso, trata-se dos lotes de terreno nº 01 (hum) à 22 (vinte e dois), da quadra nº 03 (três) da planta “Balneário Mirassol”, Matrículas nº 38.523 à 38.544 do Cartório de Registro de Imóveis de Paranaguá. Diante do exposto e certos da impartância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, E ROSSI PREFEITO iam ioga ini 3 Rodavia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-900 FonuiFAX (041) 1972-7000 EMail : proiniturafipanenidanarana pe aqu hr Balnuário de Prala co Lento — Pontal do Paraná - PR am PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO Email PROJETO DE LEI Súmula: “Altera a destinação do assento de pescadores para Uso Dominial à fim de Regularização Fundiária — Balneário Mirassol. " Art. 1º - Fica alterada a destinação da área de assento do pescadores para Uso Dominial, à fim de Regularização Fundiária, A referida área tem as seguintes coordenadas: |- Lote nº 01 da quadra nº 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Municipio e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem olha da rua o terreno: frente 13,50m para a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros para a margem do Canal do Rio da Praia; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 02; e fundos 13,50 metros com o lote nº 23; perfazendo a área total de 330,75m* (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados) Il — Lote nº 02 da quadra nº 03 da planta de Inteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Municipio s Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem olha da rua q terreno; frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 01; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 03; e fundos 13,50 metros com o lote nº 22; perfazendo a área total de 330,75m? (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados). HI — Lote nº 03 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Municipio e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno; frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 02; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 04; e fundos 13,50 metros com o lote nº 21, perfazendo a área total de 330,75m” (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados). IV — Lote nº 04 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município = Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 03; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 05; e fundos bu Rodovia PR 407 — Km 15 — CEP 81255-000 ForaiFAX (9741) 3972-7000 EMail ; profoitura: ] Baingário do Praia do Leste — Pontal do Paraná « PR ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Bs] GABINETE DO PREFEITO ma) 13,50 metros com o lote nº 20; perfazendo a área lotal de 330,75m? (lrezentos e trinta metros e setenta a cinco decimetros quadrados), V— Lote nº 05 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha O terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com a lote nº 04; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 08; e fundos 13,50 metros com o lote nº 19; perfazendo a área total de 330,75mº? (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados). VI — Lote nº 06 da quadra 03 da planta da loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimonsões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; latoral direita 24,50 metros com o lote nº 05; latoral esquerda 24,50 metros com o lote nº 07, e fundos 13,50 metros com o lata nº 18; perfazendo a área total de 330,78m* (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados). VI — Lote nº 07 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com q lote nº 06; lateral esquerda 24,50 metros cam o lote nº 08; e fundos 13,50 metros com o lote nº 17; perfazendo a área total de 330,75m? (trezentos a trinta metros e setenta e cinco decimatros quadrados), VIII — Lote nº 08 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Prala de Leste, deste Municipio e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 07; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 09; e fundos 13,50 metros com o lote nº 16; perfazendo a área total de 330,75mº (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados). IX — Lote nº 09 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Municipio e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e controntações, de quem da rua olha o terreno; frente 13,50m com a rua Estado do Rio; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 08; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 10; e fundos 13,50 metros com o lote nº 15; perfazendo a área total de 330,75m? (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados), X — Lote nº 10 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Laste, deste Município & Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimansões e confrontações, de quam da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Estado do Rio: lateral “Ú Rodovia PR 407 - Km 18— CEP 83255-090 FoneiF AX (07:33) 3972-7000 EMail + protojurosipontaldoparana pr gay br Balneário do Praia de Leste — Pontal do Paraná « PR a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ed) 24,50 metros com o lote nº 09; lateral esquerda 24,50 metros com os lotes 11 e 12; e fundos 13,50 metros com o lote nº 14; perfazendo a área total de 330,75m? (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados). XI — Lote nº 11 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Municipio = Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 16,00m para uma rua sem denominação; lateral direita 27,00 metros para a rua Estado do Rio, com a qual faz esquina, lateral esquerda 27,00 metros com o lote nº 12; e fundos 16,00 metros com o lote nº 10; perfazendo a área total de 432,00m? (quatrocentos e trinta é dois metros quadrados). XIL — Lote nº 12 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, siluado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Prala de Leste, deste Municipio e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 17,00m com uma rua sem denominação; lateral direita 27,00 metros com o lote nº 11; lateral esquerda 27,00 metros com o lote nº 13; e fundos 17,00 metros com os lotes nº 10 e 14, perfazendo a área total de 459,00m*? (quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados), XI — Lote nº 13 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage é Marquinha, em Praia de Leste, deste Municipio e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 16,00m para uma rua sem denominação; lateral direita 27,00 metros com o lote nº 12; lateral esquerda 27,00 metros com a rua Rio Grande do Norte, com a qual faz esquina; e fundos 16,00 metros com o lote nº 14; perfazendo a área total de 432,00m? (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados). XIV — Lote nº 14 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o lerreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com os lotes nº 13 e 12; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 15; e fundos 13,50 metros com o lote nº 10; perfazendo a área total de 330,75m? (lrezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados), XV — Lote nº 15 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte: lateral direita 24,50 metros com o lote nº 14; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 16; & fundos 13,50 metros com o lote nº 09: perfazendo a área total de 330,75m? (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados), & XVI — Lote nº 16 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, ro Rodovia PR 403 - Km 15—CEP 83255-000 FonelF AX (049) 3072-7000 EMail; pretorturafigantaldopnrana pegar br Bainaário do Praia de Lusto — Pontal da Parana - PR Dm qa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ç GABINETE DO PREFEITO Nm? Ee ll Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 15; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 17: e fundos 13,50 metros com o lote nº 08; parfazendo a área total de 330,75m? (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados). XVII — Lote nº 17 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrantações, de quem da rua olha O terrano: frente 13.50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 18, lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 18: e fundos 13,50 metros com o lote nº 07; perfazendo a área total de 330,75mº (lrezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados), XVII! — Lote nº 18 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Municipio e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrantações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral diraila 24,50 metros com o lote nº 17) lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 19: e fundos 13,50 metros com o lote nº 06; perfazendo a área total de 330,75m? (trezentos e trinta metros e setenta « cinco decimetros quadrados), XIX — Lote nº 19 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Prala de Leste, desto Municipio e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno; frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norta; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 18: lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 20; e fundos 13,50 metros com o lote nº 05, perfazendo a área total de 330,75mº (trezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados), XX — Lote nº 20 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Municipio e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lote nº 19; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 21; e fundos 13,50 metros com o lote nº 04, perfazendo a área total de 330,75mº (lrezentos e trinta metros e setenta e cinco decimetros quadrados). XXI — Lote nº 21 da quadra 03 da planta de loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, situado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Leste, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões e confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral direita 24,50 metros com o lota nº 20; lateral esquerda 24,50 metros com o lote nº 22: e fundos 13,50 metros com o lote nº 03; perfazendo a área lolal de 330,75m? (trezentos e trinta metros e setenta e cinço decimotros quadrados), A Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX [0"*41) 3972-7000 EMail : preleituraMpontatdopargna prgov he Balneário de Prala da Lestu = Pontal do Paraná « PR EPT ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É: | GABINETE DO PREFEITO ts Rs XXI — Lote nº 22 da quadra 03 da planta da loteamento BALNEÁRIO MIRASSOL, siluado no lugar denominado Lage e Marquinha, em Praia de Lesta, deste Município e Comarca, sem benfeitorias, com as seguintes dimensões & confrontações, de quem da rua olha o terreno: frente 13,50m com a rua Rio Grande do Norte; lateral Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 27 de abril de 2016. s: Oss Profeito Municipal 0] . pps R 4 D V SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal de Habitação e untos Fundiário 3 Rodovia PR 47 -Km TE-CER 83255000 Fona/FAX (9"*41) 3977-7000 Email - Deofeiturafopontntifoparara prog Br Eulnnário de Praia do Logje — Pontal do Paraná - PR