| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar Ipanema. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraní Mensagem Nº: TOO— Processo Nº: ago! ob Ante Projeto: osalok . r -, Emenda: E de Oleo mas Cias E: Iniciativa do: N va Yxuiro - Apresentado em dj 041 obs.: (id COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. e URBANISMO LM 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. 1 2 » OoBS.: Ee da la UA QlSlot Koei Ta miius pal «2 69 | mo —— | | |) Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta a 1º Sessão Dia |O / 04 1 Ol Em Discussão e Votação a Emenda em E A Em Discussão e Votação Única. 1 Lo Em 1º Discussão e Votação em 8,04 ,0% Em Disc. e Votação a Redação Final em O, 95,06 ” LEIN"655, DE 5 DE JUNHO DE 2006. Declara de Utilidade Pública o Grupo da Melhor idade Estreia do Mar de ipanema. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema — pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07.453.880/0001-09, entidade sem fins lucra- tivos, com sede na Travessa Solimões nº 08, Balne- ário Ipanema, Município de Pontal do Paraná-PR. Art. 2º A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, de- verá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Pre- feitura Municipal, relatório circunstanciado dos servi- ços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | — deixar de cumprir por três (03) anos con- secutivos, a exigência do artigo anterior; 1— substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da altera- ção no Registro Público, não comunicar.a/ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. Pontal do Paraná, 5 de junho de 2006. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MUNICIPAL JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA PROCURADORA GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 03 maio de 2.06. Ofício nº 024/06-1L Senhor Prefeito :- Anexo encaminho à Voss Excelência, Projeto de Lei sob o nº 019/06 , autografado por esta presidênc encia . para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do. Município. Sem mais, para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Exmo. Sr. RUDISNEY GIMENES DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná. Solicitame Nº PROCESSO CAMARA MUNICIPAL DEPONTAL DO | 2968/2006 PARANA | | Assunto Das Entrada à Reira Mac cin? Dantal da Qui CPT FNCAMINHA PROJETO DE LEI 0156 OF. 024104 - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SACA O Mit AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 019/06 SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA.CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema - pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07.453.880/0001-09, entidade sem fins lucrativos , com sede na Travessa Solimões nº08, Balneário Ipanema , Município de Pontal do Paraná- PR. Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: I - deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; III - alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Palácio Prof. Getúlio epim d À Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — cEb 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA DI AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná Comissão de Legislação Justiça e Redação Processo nº 090/06. Anteprojeto de Lei nº 022/06. Sumula: Declara de Utilidade Publica o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”. Parecer O Anteprojeto tem a finalidade de Declara de Utilidade Publica o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema. No que tange a técnica legislativa, não há óbice qualquer quanto a constitucionalidade esta garantido e não ofende qualquer preceito constitucional. Quanto ao mérito, ao nosso ver é justo a proposição.. Dado o exposto acima, somos favorável ao prosseguimento da proposição, pelo Douto Plenário. É o voto deste relator que achado de acordo, vai devidamente assinado pelos demais membros da comissão. É o parecer. Sala das Comissões, 17 de abril de 2006. Od rafim do Nascimento Relator p= & | , Ed JA Se, Matos Aoão de Souza Mota Sebastião Aleviro Carlesso Presidente Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 MARA iaUiu E PONTAL DO Para! "ROTOCOLO esso Nº O90/06 | Cs 28 | 03 206 ra J6:05 | ESP. 42, EDS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROPOSIÇÃO ANTEPROJETO DE LEI N.º 022/2006 O Vereador ALEXANDRE G UIMARÃES PEREIRA infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete á apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema”: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema — pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 07.453.880/0001-09, entidade sem fins lucrativos , com sede na Travessa Solimões nº08, Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: 1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do artigo anterior; H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 scrição e de Situação Cadastral Página Idel «vante de Inscrição e de Situação Cadastral inte, os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ttp://wy EE 0 pedomçÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Pile CADASTRAL 4 PO DA MELHOR IDADE ESTRELA DO MAR DE IPANEMA O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 'ABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ÔOIGO E DESCI ] do pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002. o dia 28/06/2005 às 13:33:25 (data e hora de Brasília). Voltar receita. fazenda gov.br/PessoaJuridica/cnpj/cnpi reva/Cnpjreva Comprovante asp 28/06/2005 Ê SUA | | | | | Ja ru oa ease ue esta e. ao pé pera Eder 19 A Aetforfoicde & a oe Ea | din E gáe E Ca etanro) a o me fenicte SPenecsprpende 3 3 Quo. Tofu Presidente ESTATUTO DO GRUPO DA MELHOR IDADE ESTRELA IPANEMA- MUNICÍPIO DE PONTA DO PARANÁ - PR. ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO | - Denominação, sede, finalidade e duração. Art. 1º O Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema, constituída em 14/03/2005, é uma entidade civil, com sede à Travessa Solimões nº 8, Balneário de Ipanema, município de Pontal do Paraná e foro do Município de Matinhos — PR, é uma sociedade com prazo indeterminado de Art. 2º O Grupo da Melhor Idade de Ipanema tem por finalidade: a) promover a reunião de todos os idosos do Município de Pontal do Paraná para uma confratemização saudável e sadia; b) promover o intercâmbio do grupo e entidade afins; c) promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem- estar dos seus associados e familiares; d) receber e distribuir recursos de qualquer espécie e qualquer natureza para os participantes oficiais do grupo; e) colaborar com os poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade; f) promover cursos diversos para seus associados em geral; £) promover festas, vendas promocionais de produtos artesanais, em praças ou locais pré- determinados, visando cada vez mais fortalecer o grupo. Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. Art. 4º O Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema terá um Regimento Intemo que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, o Brupo se organizará em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II - Dos Sócios Art. 6º O Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitores, honorário, contribuinte e outros. Art. 7º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais: a) votare ser votado para cargos eletivos; b) tomar parte nas Assembléias Gerais. (outras julgadas necessárias) Art. 8º São deveres dos sócios: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais; b) acatar as determinações da Diretoria. (outras julgadas necessárias) Art. 9º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição. ho CAPITULO HI - Da Administração Art. 10º - O Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema será administrado por a) Assembléia Geral, b) Diretoria; c) Conselho Fiscal. Art. 11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 12º - Compete a Assembléia Geral: a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, b) Decidir sobre as reformas do Estatuto, c) Decidir sobre a extinção do Grupo, nos termos do Art. 30; d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, e) Aprovar o Regimento Interno. (Outras julgadas necessárias). Art. 13º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para: a) Apreciar o Relatório Anual da Diretoria, b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. (Outras julgadas necessárias). Art. 14º- A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada: a) Pela Diretoria; b) Pelo Conselho Fiscal; c) Por requerimento de no minimo 51% (cinquenta e um por cento), de sócios quites com as obrigções sociais: Art. 15º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência minima de 15 (quinze) dias. Parágrafo Unico : O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. Art 16º - A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro é segundo tesoureiro. Parágrafo Unico: O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva. Art. 17º - Compete a Diretoria: a) Elaborar e executar, programa anual de atividade, b) Elaborar e apresentar a Assembléia Geral, o relatório anual: c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum, d) Contrar e demitir funcionários. (Outras julgadas necessárias). Pa É Art. 18º - A Diretoria se reunirá no mínimo um a vez por mês. Art. 19º - Compete ao Presidente: a) Representar o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipane extrajudicialmente; b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; e) Presidir a Assembléia Geral, d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria. (Outras julgadas necessárias). Art, 20º - Compete ao Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, b) Assumir o mandato. em caso de vacância, até o término: c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Preidente. Art, 21º - Compete ao Primeiro Secretário: a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir atas, b) Publicar todas as notícias das atividades do grupo. (Outras julgadas necessárias) Art. 22º - Compete ao Segundo Secretário: a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos, b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário. Art. 23º - Compete ao Primeiro Tesoureiro: a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, donativos, mantendo em dia as escriturações, b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente, c) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados; d) Apresentar, semestralmente, o balaço do Conselho Fiscal, e) Conservar, sob guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria, f) Manter todo numerário em estabelecimento de crédito. (Outras julgadas necessárias). rendas, auxílios, Art. 24º - Compete ao Segundo Tesoureiro: a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos; b) Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término; c) Prestar de modo geral, sua colaboração ao primeiro tesoureiro. Art. 25º - Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar os livro de escrituração do grupo; b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito; c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que for solicitado (Outras julgadas necessárias). Parágrafo Único: O conselho se reunirá ordinariamente a cada 3 (Três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 28º - O Grupo não distribuirá parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto. t PR E Nil de ressoag de > Art. 29º - As rendas, recursos é eventual resultado operacional. serão aplica estar social de seus associados. CAPÍTULO IV - Do Patrimônio Art. 30º - O Patromônio do Grupo Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema, será constituídos de bens móveis, imóveis, veiculos, semoventes. ações a apólices de dívida pública. Art. 31º - No caso de dissolução do referido Grupo, os bens remanescentes serão destinados à uma instituição carente, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS, ou Entidade Pública. CAPÍTULO V - Das disposições Gerais Art. 33º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório. Art. 34º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e representados pela Assembléia. Pontal do Paaraná, 17 de março de 2.005 Rua Dr. Roque Vernalha nº 215, PROTOCOLADO Nº 00 | pebata dá Ketho Ádac)e Es) |I e dio me ama. um de 1º %2005 = | los 13 divs do AM Es de Ano to de deis Ac É | / . N T Ra é Fmee for Ter regada E Reu pd da E tecsao da Vise Forma e ANG mm axjeca e» del mo do Ae Penido Sppe po 0% (des) <3 DILOS, ar CA a Toon S ado Cu jo sul ai atol A A ALGAS, Pri A AO e ide del ETA 1-03- “DDS, O « à suo Q Poc plptçe NV e al co JA NÇA,, AR aidide 5º “O 1 asou fe Ja ba, o Quo! War ho AV AO Ad Ada COD le Do PAPER ode 5d 6 EE - des A eo wsses, i somdo Du TETRA O DAUM c ous) VERA da. E; pra date ; Dime Je cha Enta dee md » 536 evita E bb ppl EEE dCARSNSNE E Pe Ce | E J550-812-0 GtEcasa ) PES ELO) Pa da. Ba PR de, de Ê > 34. 2D0-?, CPF. DJBOEBTOS: DO na | mento qu had ertific, UTENT na última o « TABELIÃC k dia Gisgle Ba: 3 REVENTE E r RD A PeuiTe = E STA. EE Best | a D idedidade-Mitg 30 CPE Hare 69-19 | 2º e: tente. 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Ad euli dante Cor MARTE Dizeltona de Evento : É asia 4 nacpalaca Jósa á À deulo dasle : HeLtpa- ) EMT. pe sstahado ER ela a de 14» houtol E va Hioleusda A ir | Sul cdao te: 1554020 + b EPT DAH BYS-DD q SAX te) A Ts à gol - T atni dedo ad RAS qua KuBa PRIMA deck. 318 978.6 SA Cvr: Dio 203969-t) | Daphes tags nha Tonbort ef o elfo ape pis ta : Ph nt 4 a FE dade: 5) 6663 CM 884.2 38.26 19-00 A À E “QD. E sara Duma