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materia nº 22/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 2006
Date 2006-03-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar Ipanema.
native_id1483

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraní
Mensagem Nº: TOO— Processo Nº: ago! ob
Ante Projeto: osalok .
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Emenda: E
de
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Iniciativa do: N va Yxuiro -
Apresentado em dj 041 obs.: (id
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. e
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. C.S.A.TM.A.
1
2 »
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Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta a 1º Sessão Dia |O / 04 1 Ol
Em Discussão e Votação a Emenda em E A
Em Discussão e Votação Única. 1 Lo
Em 1º Discussão e Votação em 8,04 ,0%
Em Disc. e Votação a Redação Final em O, 95,06
” LEIN"655, DE 5 DE JUNHO DE 2006.
Declara de Utilidade Pública o
Grupo da Melhor idade Estreia do Mar de ipanema.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o
Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema —
pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ
sob nº 07.453.880/0001-09, entidade sem fins lucra-
tivos, com sede na Travessa Solimões nº 08, Balne-
ário Ipanema, Município de Pontal do Paraná-PR.
Art. 2º A entidade distinguida salvo motivo
justo, a critério do chefe do Executivo Municipal, de-
verá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Pre-
feitura Municipal, relatório circunstanciado dos servi-
ços prestados à coletividade no ano precedente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração
de utilidade pública, se a entidade:
| — deixar de cumprir por três (03) anos con-
secutivos, a exigência do artigo anterior;
1— substituir os fins estatutários ou negar-se
a prestar serviços nestes compreendidos;
III — alterar sua denominação e, dentro de
noventa (90) dias, contados da averbação da altera-
ção no Registro Público, não comunicar.a/ocorrência
à Prefeitura Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Pontal do Paraná, 5 de junho de 2006.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA
PROCURADORA GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 03 maio de 2.06.
Ofício nº 024/06-1L
Senhor Prefeito :-
Anexo encaminho à Voss Excelência, Projeto de Lei sob o nº
019/06 , autografado por esta presidênc encia . para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do. Município.
Sem mais, para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Exmo. Sr.
RUDISNEY GIMENES
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Solicitame Nº PROCESSO
CAMARA MUNICIPAL DEPONTAL DO | 2968/2006
PARANA |
|
Assunto Das Entrada
à Reira Mac cin? Dantal da Qui CPT FNCAMINHA PROJETO DE LEI 0156 OF. 024104 -
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SACA O Mit AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 019/06
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública o Grupo da Melhor
Idade Estrela do Mar de Ipanema”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 02 DE MAIO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE
DA.CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo da Melhor
Idade Estrela do Mar de Ipanema - pessoa jurídica de direito privado inscrita no
CNPJ sob nº 07.453.880/0001-09, entidade sem fins lucrativos , com sede na
Travessa Solimões nº08, Balneário Ipanema , Município de Pontal do Paraná- PR.
Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do
chefe do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à
Prefeitura Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade
no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública,
se a entidade:
I - deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência
do artigo anterior;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
III - alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias,
contados da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura Municipal.
Palácio Prof. Getúlio epim d
À
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — cEb 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA DI AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Comissão de Legislação Justiça e Redação
Processo nº 090/06.
Anteprojeto de Lei nº 022/06.
Sumula: Declara de Utilidade Publica o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de
Ipanema”.
Parecer
O Anteprojeto tem a finalidade de Declara de Utilidade
Publica o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema.
No que tange a técnica legislativa, não há óbice qualquer
quanto a constitucionalidade esta garantido e não ofende qualquer preceito
constitucional.
Quanto ao mérito, ao nosso ver é justo a proposição..
Dado o exposto acima, somos favorável ao prosseguimento
da proposição, pelo Douto Plenário.
É o voto deste relator que achado de acordo, vai
devidamente assinado pelos demais membros da comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 17 de abril de 2006.
Od rafim do Nascimento
Relator
p= & | ,
Ed JA Se, Matos
Aoão de Souza Mota Sebastião Aleviro Carlesso
Presidente Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
MARA iaUiu E PONTAL DO Para!
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esso Nº O90/06 | Cs
28 | 03 206
ra J6:05 |
ESP. 42, EDS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI N.º 022/2006
O Vereador ALEXANDRE G UIMARÃES PEREIRA infra-assinado,
no uso de suas atribuições legais, submete á apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “Declara de Utilidade Pública o Grupo da Melhor Idade
Estrela do Mar de Ipanema”:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Grupo da Melhor
Idade Estrela do Mar de Ipanema — pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob
nº 07.453.880/0001-09, entidade sem fins lucrativos , com sede na Travessa Solimões nº08,
Art. 2º - A entidade distinguida salvo motivo justo, a critério do chefe
do Executivo Municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura
Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a
entidade:
1 — deixar de cumprir por três (03) anos consecutivos, a exigência do
artigo anterior;
H — substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes
compreendidos;
HI — alterar sua denominação e, dentro de noventa (90) dias, contados
da averbação da alteração no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Prefeitura
Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
scrição e de Situação Cadastral Página Idel
«vante de Inscrição e de Situação Cadastral
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os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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O DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
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do pela Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002.
o dia 28/06/2005 às 13:33:25 (data e hora de Brasília).
Voltar
receita. fazenda gov.br/PessoaJuridica/cnpj/cnpi reva/Cnpjreva Comprovante asp 28/06/2005
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Presidente
ESTATUTO DO GRUPO DA MELHOR IDADE ESTRELA
IPANEMA- MUNICÍPIO DE PONTA DO PARANÁ - PR.
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO | - Denominação, sede, finalidade e duração.
Art. 1º O Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema, constituída em 14/03/2005, é uma
entidade civil, com sede à Travessa Solimões nº 8, Balneário de Ipanema, município de Pontal do
Paraná e foro do Município de Matinhos — PR, é uma sociedade com prazo indeterminado de
Art. 2º O Grupo da Melhor Idade de Ipanema tem por finalidade:
a) promover a reunião de todos os idosos do Município de Pontal do Paraná para uma
confratemização saudável e sadia;
b) promover o intercâmbio do grupo e entidade afins;
c) promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social, econômico e bem-
estar dos seus associados e familiares;
d) receber e distribuir recursos de qualquer espécie e qualquer natureza para os participantes
oficiais do grupo;
e) colaborar com os poderes públicos, conselhos e outras entidades existentes na comunidade;
f) promover cursos diversos para seus associados em geral;
£) promover festas, vendas promocionais de produtos artesanais, em praças ou locais pré-
determinados, visando cada vez mais fortalecer o grupo.
Art. 3º No desenvolvimento de suas atividades, o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de
Ipanema não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 4º O Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema terá um Regimento Intemo que,
aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, o Brupo se organizará em tantas unidades de prestação de
serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - Dos Sócios
Art. 6º O Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema é constituído por número ilimitado de
sócios, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitores, honorário, contribuinte e outros.
Art. 7º São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:
a) votare ser votado para cargos eletivos;
b) tomar parte nas Assembléias Gerais. (outras julgadas necessárias)
Art. 8º São deveres dos sócios:
a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) acatar as determinações da Diretoria. (outras julgadas necessárias)
Art. 9º Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da instituição.
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CAPITULO HI - Da Administração
Art. 10º - O Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema será administrado por
a) Assembléia Geral,
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal.
Art. 11º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em
pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 12º - Compete a Assembléia Geral:
a) Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal,
b) Decidir sobre as reformas do Estatuto,
c) Decidir sobre a extinção do Grupo, nos termos do Art. 30;
d) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais,
e) Aprovar o Regimento Interno. (Outras julgadas necessárias).
Art. 13º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
a) Apreciar o Relatório Anual da Diretoria,
b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal. (Outras
julgadas necessárias).
Art. 14º- A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada:
a) Pela Diretoria;
b) Pelo Conselho Fiscal;
c) Por requerimento de no minimo 51% (cinquenta e um por cento), de sócios quites
com as obrigções sociais:
Art. 15º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede
da instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência minima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Unico : O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, sendo vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
Art 16º - A Diretoria será constituída por um presidente, um vice-presidente, primeiro e
segundo secretário, primeiro é segundo tesoureiro.
Parágrafo Unico: O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, sendo vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
Art. 17º - Compete a Diretoria:
a) Elaborar e executar, programa anual de atividade,
b) Elaborar e apresentar a Assembléia Geral, o relatório anual:
c) Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum,
d) Contrar e demitir funcionários. (Outras julgadas necessárias).
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É Art. 18º - A Diretoria se reunirá no mínimo um a vez por mês.
Art. 19º - Compete ao Presidente:
a) Representar o Grupo da Melhor Idade Estrela do Mar de Ipane
extrajudicialmente;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
e) Presidir a Assembléia Geral,
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria. (Outras julgadas necessárias).
Art, 20º - Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos,
b) Assumir o mandato. em caso de vacância, até o término:
c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Preidente.
Art, 21º - Compete ao Primeiro Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir atas,
b) Publicar todas as notícias das atividades do grupo. (Outras julgadas necessárias)
Art. 22º - Compete ao Segundo Secretário:
a) Substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos,
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
e) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 23º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados,
donativos, mantendo em dia as escriturações,
b) Pagar as contas autorizadas pelo Presidente,
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
d) Apresentar, semestralmente, o balaço do Conselho Fiscal,
e) Conservar, sob guarda e responsabilidade, os documentos relativos a tesouraria,
f) Manter todo numerário em estabelecimento de crédito. (Outras julgadas
necessárias).
rendas, auxílios,
Art. 24º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término;
c) Prestar de modo geral, sua colaboração ao primeiro tesoureiro.
Art. 25º - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar os livro de escrituração do grupo;
b) Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que for solicitado (Outras
julgadas necessárias).
Parágrafo Único: O conselho se reunirá ordinariamente a cada 3 (Três) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 28º
- O Grupo não distribuirá parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou
pretexto.
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Art. 29º - As rendas, recursos é eventual resultado operacional. serão aplica
estar social de seus associados.
CAPÍTULO IV - Do Patrimônio
Art. 30º - O Patromônio do Grupo Melhor Idade Estrela do Mar de Ipanema, será
constituídos de bens móveis, imóveis, veiculos, semoventes. ações a apólices de dívida
pública.
Art. 31º - No caso de dissolução do referido Grupo, os bens remanescentes serão destinados
à uma instituição carente, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho
Nacional de Assistência Social — CNAS, ou Entidade Pública.
CAPÍTULO V - Das disposições Gerais
Art. 33º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão da
maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse
fim, e entrará em vigor na data do seu registro em cartório.
Art. 34º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e representados pela
Assembléia.
Pontal do Paaraná, 17 de março de 2.005
Rua Dr. Roque Vernalha nº 215,
PROTOCOLADO Nº 00
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