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materia nº 41/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 41 / 2016
Date 2016-05-10
EmentaDá a atual Avenida Grajaú a denominação de Avenida Prof. Ernesto Tavares de Campos.
native_id1484

Autoria

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Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
Mensagem Nº Processo: 0388/2018
Anteprojeto de Lei: 041/2016 "Decreto: Resolução:
Súmula: “Dá a atual Avenida Grajaú omi o de Aven
Profº Em Tavares de os
Iniciativa do: Vereador Osni Ceará
Apresentado em: 10/05/2016
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ! !
————
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
ArD. 299EE ANA = Pantal do Paraná - Paraná
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RA GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1609 DE 06 DE JUNHO DE 2016
Súmula: “Dá a atual Avenida Grajaú a
denominação de Avenida Professor Ernesto
Tavares de Campos. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º - Passa a Avenida Grajaú, localizada no Balneário Grajaú a
danominar-se Avenida Professor Emesto Tavares de Campos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 06 de junho de 2018.
Procurador Geral
RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 FonsiFAX [0""41) 3972-7000 EMail - ] m
Bainoário da Praia de Losis — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 038/16
Súmula: “Dá a atual Avenida Grajaú a
denominação do Avenida Prof” Ermesto
| Tavares de Campos.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Passa a Avenida Grajaú, localizada no Balneário Grajaú a
denominar-se Avenida Prof.º Emesto Tavares de Campos.
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 01 de junho de 2018.
SEIAS LEAL
Presidente
Av Deira Mar sm - Pontal do Sul - CER SIZSSDom Pontal du ParinátPR = Fone (041) 455-8960
eimara-ppri bomail com
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Á
q g Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 041/16
O Vereador Osni Ceará, Infra-assinada, no uso de suas atnbuições
legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
SÚMULA: “Dá a atual Avenida Grajaú a
denominação de Avenida Profº Ernesto
Tavares de Campos”.
Art. 1º - Passa a Avenida Grajaú, localizada no Balneário Grajaú a
denominar-se Avenida Prof.º Emesto Tavares de Campos.
Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de maio de 2016.
CASES SE STR D E R
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Interessado Vereador Osm Ccarm
Assunto Ameprogete de Ler mt O Zoro
Av, Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Parani?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprídihotmail.com
Prof. Ernesto Tavares de Campos
Ernesto Tavares de Campos nasceu no balneário de Pontal do Sul, na época pertencente do
município de Paranaguá, no dia 08 de outubro de 1928.
Filho de Manoel João de Campos e Lucila Maria Tavares, viveu a maior parte de sua juventude
em Pontal do Sul, seu local de origem, onde casou € começou a constituir sua familia, até se
habilitar e ser nomeado professor da rede pública estadual do Paraná. Depois se mudou cam
sua família para a casa anexa à antiga escota estadual, situada no balnsário Grajau,
Foi um dos primeiros professores a atuar na região que hoje é o municípia de Pontal do
Paraná, sendo ele o pioneiro no balneário Grajau. Sua carreira docente concentrou-se na
antiga escola estadual do Grajaly, na mesma época em que o professor Getúlio Serafim do
Nascimento, seu amigo e colega de profissão, atuava na escola do balneário de Barrancos, a
professora Rosinha, que atuava na escola de Prala de Leste e a professora Raquel, na escola de
Pontal do Sul.
A sua residência com a sua família, durante toda a época de magistério, sempre fol no mesmo
local onde se situava a escola, na Rua Guatemala, Lecionou para alunos de 1º a 4º série do
Ensino Primário, Seus alunas foram todas as pessoas naturals da região desde Shangri-lá até
ipanema, e que hoje se tomaram profissionais em diversas áreas, desde pescadores
profissionais, empreendedores, profissionais liberais, até ocupantes de cargos públicos e
políticos. Também lecionou em alguns períodos na escola de Praia de Leste e na escola do
Guaraguaçu,
Nunca ocupou cargos públicos além do magistério, apesar de estar sempre atuante na vida
pública e ter conhecido muitas autoridades influentes na política, tanto no âmbito municipal
quanto estadual, e também docentes da época, como a professora Anita Mirá Vernalha e a
professora Sully da Rosa Vilarinho.
Exerceu também outras atividades. Como topógrafo, fez medições em grande parte dos
terrenos pertencentes ao balneário Grajaú. Também trabalhou por vários anos
voluntariamente coma inspetor de segurança, sendo de grande apoio à Policia Militar que aqui
atuava na época, trazendo grande benefício para a comunidade. Numa época em que não
havia farmácia nem posto de saúde na região, as pessoas recorriam a ele, que por muito
tempo prestava ajuda voluntariamente para ministrar medicamentos quando prescrito por
médicos de outras localidades, incluindo aplicação de injeções. E era sócio, juntamente com
moradores da comunidade do Olho D'Água, de uma casa onde fabricavam farinha artesanal.
Durante os mais de 30 anos de sua carreira docente, € até após deixar as salas de aula, sempre
houve o reconhecimento por parte de seus ex-alunos, que tinham o professor Emesto como
referência, aquele com quem eles aprenderam a ler e escrever, |sso é muito valorizado pelos
mesmos até hoje, tendo muito orgulho de tê-lo como seu primeiro professor.
O professor Eresto Tavares de Campos faleceu em Paranaguá, no dia 17 de novembro de
2014, 205 B6 anos de idade,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
Nome
ERNESTO TAVARES DE CAMPOS
MATRÍCULA:
084376 01 55 2014 4 00146 176 0029610 33.
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FEução é Trama
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JAR EB FLS ty Nº 4026 DEIXOU OITO FILHOS: MARIA ODETE DE CAMPOS
tio MhoS ELA MARIA DE CAMPOS 61 ANOS, GERSON TAVARES DE CAMPOS - 47
A *AHES DE CAMPOS - 54 ANOS ELLE TE TAVARES DE CAMPOS RONTE 42
ANOS REM DO CAMPOS MARTING 49 ANOS, VERA LUCIA DE CAMPOS MACHADO - 48 ANOS
ELOI TAVARES TE CAMPOS 43 ANOS NÃO ERA ELEITOR, DEIXOU BENS NÃO DEIXOU
TESTAMENTO CONHECIDO, FOI APRESENTADA CECLARAÇÃO DE ÓBITO DOM S Nº tagueitos
O DECLARANTE DESCONHECE OS DEMAIS ITENS DO ARTIGO 00 DA LEI GÓIS MADA MAIS FO]
DECLARADO + Dm
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O CIVIL À
REGISTR!
PARANAGUÁ - PARANÁ
CNPJ TH 178 28010001.55
ceia PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários
es
Departamento de Geoprocessamento
Oficio nº 009/2016
Pontal do Paraná 18 de maio de 2016.
lima, Sr.
LUIZ CARLOS KREZINSKI
Secretário Municipal de Habitação é Assuntos Fundiários
Senhor Secretário,
Venho pelo presente infarmar que não existe cadastrado no Município de
Pontal do Paraná a rua Emest Tavares de Campos segue para sua análise e
considerações.
É o que se apresenta para o momento.
Diretor de Geoprocessamento e Cadastro Técnico
Wilson Kieskj
Dinior do Gomprocass.
Portaria nº Mogan is
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Nabacária do Praia de Leste Postal ota Paraná - PH
Os moradores do Balneário Grajaú, concordam com a
alteração da Denominação da Avenida Grajaú, passando para
“avenida Profº Ermesto Tavares de Campos”, conforme
determina as exigências da Lei Municipal Vigente.
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Os moradores do Balneário Grajaú, concordam com a
alteração da Denominação da Avenida Grajaú, passando para
“Avenida Profº Ernesto Tavares de Campos”,
conforme
determina as exigências da Lei Municipal Vigente.
Nome RG Assinatura
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Os moradores do Balneário Grajaú, concordam com a
alteração da Denominação da Avenida Grajaú, passando para
“Avenida Profº Ernesto Tavares de Campos”, conforme
determina as exigências da Lei Municipal Vigente.
Nome RG Assinatura
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por o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA
Processo nº, 0388/2016.
Anteprojeto de Lei 041/2016.
Autor: Vereador Osni Ceará
Sumula: Dá a atual Avenida Grajaú a denominação de Avenida Profº Ernesto Tavares
de Campos.
| - Relatório:
O presente projeto tem a finalidade de propor a alteração da Avenida
Grajaú passando a ser Avenida Profº Emesto Tavares de Campos.
Il — Analise.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação já analisou a presente e
constatou que foi apresentado a documentação exigida por Lei, onde acompanhamos
o relatório da referida comissão
IH — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, volo pela sua tramitação.
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Sala das Sessões, em 20 de maio de 2018.
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cer ssiá ; Di SR À
Relgitor
dv Beira Mar sn" - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Parant?PR — Fone (041) 3455-6960
câmara-ppriã herman com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parocer da Comissão ao Anteprojeto de lai 041/2016,
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA, em reunião no
dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão.
Estiveram presentes os Senhores vereadores Beto Silva, Marcelo do
Tião e Vereadora Pastora Débora.
Sala das Comissões, 20 de maio do 2616.
Pastora ra
Presidente
Vereador Beto Silva
Relator
Av. Beiri Mar s/nº = Pontal do Sul - CER $325 qa - Pomal do Paraná?PR — Fone ((4 || 1455-8961)
Cdrmara=ppseio hotmail Lear
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 0388/2016.
Anteprojeto de Lei 041/2016.
Autor: Vereador Osni Ceará
Sumula: Dá a atual Avenida Grajaú a denominação de Avenida Profº Emesto Tavares
de Campos.
|- Relatório:
O Vereador propõe o projeto de lei, para dá a atual Avenida Grajaú a denominação de
Avenida Profº Ernesto Tavares de Campos.
H — Analise,
Analisamos as documentações apresentadas em anexo ao Anteprojeto
de Lei conforme determina a legislação municipal e verificamos que consta no
processo o abaixo assinado dos moradores, atestado de óbito, certidão do Municipio
A Constiluição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno, o Vereador
tem competência para propar o anteprojeto de lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Vereador propor o presente
anteprojeto.
HI = Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lel.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessôesiem 20 de maio de 2018.
Relator
Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul = CER R32554WW = Pontal do Parani?PR — Fone (041) 3455.6960
câmara-ppriaihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
DES ção a SNS Ao DO DA RANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA É REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator,
Parecer da Comissão ao Anteprojeto do lel 041/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, 20 de
erefidof Jvárietê Vereadora Nega
etator Membro
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul = CEP 83255-000 = Pontal do Parand?PR = Fone (O4H) 3455-8060
Cirara-ppria hotmail com

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