| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2016 |
| Date | 2016-05-10 |
| Ementa | Dá a atual Avenida Grajaú a denominação de Avenida Prof. Ernesto Tavares de Campos. |
| native_id | 1484 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 14
Câmara Municipal De Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº Processo: 0388/2018 Anteprojeto de Lei: 041/2016 "Decreto: Resolução: Súmula: “Dá a atual Avenida Grajaú omi o de Aven Profº Em Tavares de os Iniciativa do: Vereador Osni Ceará Apresentado em: 10/05/2016 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ! ! ———— EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 ArD. 299EE ANA = Pantal do Paraná - Paraná PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1609 DE 06 DE JUNHO DE 2016 Súmula: “Dá a atual Avenida Grajaú a denominação de Avenida Professor Ernesto Tavares de Campos. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º - Passa a Avenida Grajaú, localizada no Balneário Grajaú a danominar-se Avenida Professor Emesto Tavares de Campos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 06 de junho de 2018. Procurador Geral RODOVIA PR 407 - CEP 83255.000 FonsiFAX [0""41) 3972-7000 EMail - ] m Bainoário da Praia de Losis — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 038/16 Súmula: “Dá a atual Avenida Grajaú a denominação do Avenida Prof” Ermesto | Tavares de Campos.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Passa a Avenida Grajaú, localizada no Balneário Grajaú a denominar-se Avenida Prof.º Emesto Tavares de Campos. Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 01 de junho de 2018. SEIAS LEAL Presidente Av Deira Mar sm - Pontal do Sul - CER SIZSSDom Pontal du ParinátPR = Fone (041) 455-8960 eimara-ppri bomail com ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA Á q g Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº. 041/16 O Vereador Osni Ceará, Infra-assinada, no uso de suas atnbuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: SÚMULA: “Dá a atual Avenida Grajaú a denominação de Avenida Profº Ernesto Tavares de Campos”. Art. 1º - Passa a Avenida Grajaú, localizada no Balneário Grajaú a denominar-se Avenida Prof.º Emesto Tavares de Campos. Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 10 de maio de 2016. CASES SE STR D E R “esa Pucesse nn“ AS Doda |aen que der Dara de Protect Eis To br Interessado Vereador Osm Ccarm Assunto Ameprogete de Ler mt O Zoro Av, Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83258-000 — Pontal do Parani?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídihotmail.com Prof. Ernesto Tavares de Campos Ernesto Tavares de Campos nasceu no balneário de Pontal do Sul, na época pertencente do município de Paranaguá, no dia 08 de outubro de 1928. Filho de Manoel João de Campos e Lucila Maria Tavares, viveu a maior parte de sua juventude em Pontal do Sul, seu local de origem, onde casou € começou a constituir sua familia, até se habilitar e ser nomeado professor da rede pública estadual do Paraná. Depois se mudou cam sua família para a casa anexa à antiga escota estadual, situada no balnsário Grajau, Foi um dos primeiros professores a atuar na região que hoje é o municípia de Pontal do Paraná, sendo ele o pioneiro no balneário Grajau. Sua carreira docente concentrou-se na antiga escola estadual do Grajaly, na mesma época em que o professor Getúlio Serafim do Nascimento, seu amigo e colega de profissão, atuava na escola do balneário de Barrancos, a professora Rosinha, que atuava na escola de Prala de Leste e a professora Raquel, na escola de Pontal do Sul. A sua residência com a sua família, durante toda a época de magistério, sempre fol no mesmo local onde se situava a escola, na Rua Guatemala, Lecionou para alunos de 1º a 4º série do Ensino Primário, Seus alunas foram todas as pessoas naturals da região desde Shangri-lá até ipanema, e que hoje se tomaram profissionais em diversas áreas, desde pescadores profissionais, empreendedores, profissionais liberais, até ocupantes de cargos públicos e políticos. Também lecionou em alguns períodos na escola de Praia de Leste e na escola do Guaraguaçu, Nunca ocupou cargos públicos além do magistério, apesar de estar sempre atuante na vida pública e ter conhecido muitas autoridades influentes na política, tanto no âmbito municipal quanto estadual, e também docentes da época, como a professora Anita Mirá Vernalha e a professora Sully da Rosa Vilarinho. Exerceu também outras atividades. Como topógrafo, fez medições em grande parte dos terrenos pertencentes ao balneário Grajaú. Também trabalhou por vários anos voluntariamente coma inspetor de segurança, sendo de grande apoio à Policia Militar que aqui atuava na época, trazendo grande benefício para a comunidade. Numa época em que não havia farmácia nem posto de saúde na região, as pessoas recorriam a ele, que por muito tempo prestava ajuda voluntariamente para ministrar medicamentos quando prescrito por médicos de outras localidades, incluindo aplicação de injeções. E era sócio, juntamente com moradores da comunidade do Olho D'Água, de uma casa onde fabricavam farinha artesanal. Durante os mais de 30 anos de sua carreira docente, € até após deixar as salas de aula, sempre houve o reconhecimento por parte de seus ex-alunos, que tinham o professor Emesto como referência, aquele com quem eles aprenderam a ler e escrever, |sso é muito valorizado pelos mesmos até hoje, tendo muito orgulho de tê-lo como seu primeiro professor. O professor Eresto Tavares de Campos faleceu em Paranaguá, no dia 17 de novembro de 2014, 205 B6 anos de idade, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE ÓBITO Nome ERNESTO TAVARES DE CAMPOS MATRÍCULA: 084376 01 55 2014 4 00146 176 0029610 33. tlirso HANS CAIADO venta & seus gnu ce retianio+e "PARANADUA = "ee a“ 2or00o* SSpiiR CEF qaagr? Pri Eri o FEução é Trama MANDEL JGÃO DE CAMPOS q LUCILA MARIA TAVARES Rewdento v dormcuado na AVENTA SRAJAU, Shit o BA NEARIO GRACA PONTA CO PARANA PR blood sa ge gas É pure d Dezensoto do Huvembro ce Los Mi q Quatore du 28 CU paras w “ 224 cat Se Poscrummts HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL PARANAGUA Sites agsa auf NEUPIC DIA RESPIRATORIA AGUDA SEPSE FOCO PULMONAR, PHEUMONIA «+ MEIAS Ga ii rg e Destiiera mai FIAFIRSE y BR = sie < ERIO MuitiPAL SAO PEDRO PONTA. US ELO! TAVARES DE CAMPOS tro GÁ átios SETETOL O Pies que aurvtoy p nbr aa qro por estara ente do novembro de dos mi O quatorze tur o 0uo tsc ERA CASADO CON MARIA ROSA DE CAMPOS NÇ CARTORIO DE JAR EB FLS ty Nº 4026 DEIXOU OITO FILHOS: MARIA ODETE DE CAMPOS tio MhoS ELA MARIA DE CAMPOS 61 ANOS, GERSON TAVARES DE CAMPOS - 47 A *AHES DE CAMPOS - 54 ANOS ELLE TE TAVARES DE CAMPOS RONTE 42 ANOS REM DO CAMPOS MARTING 49 ANOS, VERA LUCIA DE CAMPOS MACHADO - 48 ANOS ELOI TAVARES TE CAMPOS 43 ANOS NÃO ERA ELEITOR, DEIXOU BENS NÃO DEIXOU TESTAMENTO CONHECIDO, FOI APRESENTADA CECLARAÇÃO DE ÓBITO DOM S Nº tagueitos O DECLARANTE DESCONHECE OS DEMAIS ITENS DO ARTIGO 00 DA LEI GÓIS MADA MAIS FO] DECLARADO + Dm ama o = . ' Requstro Civil = Qlisra dio Protesto Custeio do corbiigetectdudsss Ly o Tubos m Doememundos Prarscugua Tout bjos cm. Paulo mean ont cu Prasiirsetas Bud amu ce Musnr * curte irntu mana. f EAN e EREN ERA E , hpr Ti i , o a + W fr manto Ed ui í FUMARPER B SELO DIGITAL to j LtkQu - ERMIU + olhib Fe Controles | SÊ cHerG . ZA | se | valido esse selo em Ef http: /Munargen com.br E nd O CIVIL À REGISTR! PARANAGUÁ - PARANÁ CNPJ TH 178 28010001.55 ceia PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários es Departamento de Geoprocessamento Oficio nº 009/2016 Pontal do Paraná 18 de maio de 2016. lima, Sr. LUIZ CARLOS KREZINSKI Secretário Municipal de Habitação é Assuntos Fundiários Senhor Secretário, Venho pelo presente infarmar que não existe cadastrado no Município de Pontal do Paraná a rua Emest Tavares de Campos segue para sua análise e considerações. É o que se apresenta para o momento. Diretor de Geoprocessamento e Cadastro Técnico Wilson Kieskj Dinior do Gomprocass. Portaria nº Mogan is Hudanãa PART = baitt = CET RILES- Fome E A PAL) DOT] omtado prrfeliue a pormtabioparana prog ta Nabacária do Praia de Leste Postal ota Paraná - PH Os moradores do Balneário Grajaú, concordam com a alteração da Denominação da Avenida Grajaú, passando para “avenida Profº Ermesto Tavares de Campos”, conforme determina as exigências da Lei Municipal Vigente. É E Qto Aa CS3UTS q / [ u FP, a muita da Vir Mb Olimpo GB Ned AR Tango Hime Jaws rolbgoro udidia dv Vuevroe y sm 7 AR À Ph ge err o eEIGOU /Z-à y A Z os / 405 | 7 EVT ATTE ) CM de — [501 J07 soros E Da Perto ind. AA Z.yoS. 433.5 A dA 2 PNM To tel | NE ima A CuAk E O (O Aoma Apé de Sousa Xu — YA49 324 Os moradores do Balneário Grajaú, concordam com a alteração da Denominação da Avenida Grajaú, passando para “Avenida Profº Ernesto Tavares de Campos”, conforme determina as exigências da Lei Municipal Vigente. Nome RG Assinatura PBosamenta Sade Lonas, SOMAM Lusinctiimdoo empçe 2H E E A A 7a Diria Kero a3ms Azuis m dá Lisa 97947164 IN a = e 0 ISA qa o A , Date Eco O ag 454 FME) q $620425S 7) beto n/d 024 é é 2 £Z7 / E Ls aa Gs2347-s Vis “ulncin mo Stve emos . YOAS 37 2 Lumi SD À 5 613.206- 6 ABES 2 27082-P . “ 10. Ego PES | O doÃi a Tagus tam Gusto fachecas PS. 13 342.431- | |) Y Doado Metelo dh Agua G: 46 NIO-6 O ALR sede 4 a - Punta , E I L IS" “ Os moradores do Balneário Grajaú, concordam com a alteração da Denominação da Avenida Grajaú, passando para “Avenida Profº Ernesto Tavares de Campos”, conforme determina as exigências da Lei Municipal Vigente. Nome RG Assinatura 3a TEN À saga ANA Ta O Seu O ati, 5/5 AS: nd : ç auto Fls im E, Ls IA 7. pfT. rm (sl, o Sia dote onte no, Og M eat por o CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA Processo nº, 0388/2016. Anteprojeto de Lei 041/2016. Autor: Vereador Osni Ceará Sumula: Dá a atual Avenida Grajaú a denominação de Avenida Profº Ernesto Tavares de Campos. | - Relatório: O presente projeto tem a finalidade de propor a alteração da Avenida Grajaú passando a ser Avenida Profº Emesto Tavares de Campos. Il — Analise. A Comissão de Legislação, Justiça e Redação já analisou a presente e constatou que foi apresentado a documentação exigida por Lei, onde acompanhamos o relatório da referida comissão IH — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, volo pela sua tramitação. o Sala das Sessões, em 20 de maio de 2018. 14 / ! / cer ssiá ; Di SR À Relgitor dv Beira Mar sn" - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Parant?PR — Fone (041) 3455-6960 câmara-ppriã herman com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parocer da Comissão ao Anteprojeto de lai 041/2016, COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereadores Beto Silva, Marcelo do Tião e Vereadora Pastora Débora. Sala das Comissões, 20 de maio do 2616. Pastora ra Presidente Vereador Beto Silva Relator Av. Beiri Mar s/nº = Pontal do Sul - CER $325 qa - Pomal do Paraná?PR — Fone ((4 || 1455-8961) Cdrmara=ppseio hotmail Lear CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 0388/2016. Anteprojeto de Lei 041/2016. Autor: Vereador Osni Ceará Sumula: Dá a atual Avenida Grajaú a denominação de Avenida Profº Emesto Tavares de Campos. |- Relatório: O Vereador propõe o projeto de lei, para dá a atual Avenida Grajaú a denominação de Avenida Profº Ernesto Tavares de Campos. H — Analise, Analisamos as documentações apresentadas em anexo ao Anteprojeto de Lei conforme determina a legislação municipal e verificamos que consta no processo o abaixo assinado dos moradores, atestado de óbito, certidão do Municipio A Constiluição Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno, o Vereador tem competência para propar o anteprojeto de lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Vereador propor o presente anteprojeto. HI = Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lel. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessôesiem 20 de maio de 2018. Relator Av, Beira Mar s'nº - Pontal do Sul = CER R32554WW = Pontal do Parani?PR — Fone (041) 3455.6960 câmara-ppriaihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ DES ção a SNS Ao DO DA RANA Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA É REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator, Parecer da Comissão ao Anteprojeto do lel 041/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega. Sala das Comissões, 20 de erefidof Jvárietê Vereadora Nega etator Membro Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul = CEP 83255-000 = Pontal do Parand?PR = Fone (O4H) 3455-8060 Cirara-ppria hotmail com