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materia nº 24/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 24 / 2006
Date 2006-05-02
EmentaDá o nome do "Papa João Paulo II", a praça existente entre as ruas Lisboa e Rua Victorino nos Balneários de Santa Terezinha e Itapuã e dá outras providencias.
native_id1486

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Câmara Municipal de Pontal do Para:
Mensagem Nº: — &>— Processo Nº: 0 e
menda: “pal ES =) RALSALAS O de E EE
“a
do, Yegeal
Iniciativa do: Deoostuso Piuio de. Guive. .
Apresentadoem Ol, OS| o6 Obs.: — SOS
COMISSÕES TÉCNICAS al
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 —
FINANÇAS O.F. 2 a
URBANISMO I.M 1 a
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. .
1
2 »
OBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia = | my):
Em Discussão e Votação a Emenda em =). J — Ouuado
Em Discussão e Votação Única / po
Em 1º Discussão e Votação em 23 ,0S /06. B
Em Disc. e Votação a Redação Final em 24 06 06

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ATA SA it AL DE TUNIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 25 maio de 2.006
Ofício nº 026/06- IL
Senhor Prefeito :
Anexo encaminho à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob 0 nº
021/06 , autografado por esta presidência , para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. E
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Nº PROCESSO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | 3257/2006
[PARANÁ-CFOCTD lama
un: a
É ponei m silos ie leiré DEI0S 31082506
Exmo. Sr. Cod Aceses insere 3257200653 10157180
RUDISNEY GIMENES
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,253-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI N. “024/2006
O Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA infra-assinado, no
uso de suas atribuições legais, submete á apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: " Dá o nome do “Papa João Paulo II”, a praça
existente entre as Ruas Lisboa e Rua Victorino
Rivas, nos Balneários de Santa Terezinha e
Itapuã e dá outras providências .
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de
“Papa João Paulo IT", a praça. existente entre as Ruas Lisboa e Rua Victorino Rivas,
nos Balneários de Santa Terezinha e Itapuã, no município de Pontal do Paraná
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2006.
424/06
Cm
Aprovado em qa discussão no dia
A 2 CSec O Anteprojeto de
de nº /
o me *
1º Secretário
1º Secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
AMOSI-ASSOCIA ÃODE MORADORES E
PROPRIETÁRIO DE IMÓVEIS DOS BALNEÁRIOS DE
SANTA TEREZINHA E ITAPUÃ,
11 de julho de 2005
À CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTAL DO PARANÁ — PR.
Senhores Vereadores;
À diretoria em Assembléia Geral Ordinária » decidiram enviar a esta casa de Lei o que segue;
Tomamos a liberdade de informar-mos aos senhores vereadores, que no Balncário Itapuã, entre as
Lisboa e rua Victorino Riva, local onde esta instalada a Sede da “AMOSP” existe uma ampla praça sem
Nome, é o que nos consta.
Motivo pelo qual, estamos solicitando aos senhores Vereadores que estudem as possibilidades de
De que a referida praça seja nominada em nome de PAPA JOÃO PAULO H » justifica-se, por tratar-se
De um nome mundialmente admirado e respeitado pela sua conduta religiosa.
Na esperança de sermos atendidos, renovamos as nossas elevadas considerações.
PONTAL DO PARANÁ: PR R VICTORINO RIVA S/N BALNEÁRIO SANTA TEREZINHA
CEP 83.255.000. FONE 3458-1692
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 021/06
SÚMULA: “ Dá o nome do “Papa João Paulo II”, a praça
existente entre as Ruas Lisboa e Rua Victorino
Rivas, nos Balneários de Santa Terezinha e
Itapuã e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2.006, APROVOU
E EU PRESIDENTE DA.CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de
“Papa João Paulo II”, a praça existente entre as Ruas Lisboa e Rua Victorino
Rivas, nos Balneários de Santa Terezinha e Itapuã, no município de Pontal do
Paraná
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, em 25 de maio de 2006.
/
A NO SIMÕES PÉRICO
PRESIDENTE
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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