| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2016 |
| Date | 2016-05-13 |
| Ementa | Altera o art.6º e cria Parágrafo único da Lei Municipal. |
| native_id | 1489 |
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E. a é Câmara Municipal De Pontal Do Para Estado do Paraná [e] Mensagem Nº 044/2016 Processo: 0409/2016 Anteprojeto de Léi: 043/2016 Decreto: Resolução: Súmula: “Altera lata o 6º e cria Parágrafo Único da Lei Municipal a 1578/16 REFISPONTAL de 29 de janeiro de 2016”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 13/05/2016 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ! e eo qm EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! e me mem Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 em cnare AAA Bantal da Paraná » Paraná CÂMARA ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº024/2016-11, Pontal do Paraná, 22 de junho de 2016. Exmo. Sr. EDGAR ROSSI DD. Prefeito do Município de Pontal do Paraná. Ta rien nid né canais Mu cino! dé Pont : et as 4077 Nantes seg nts da & dd Brotocalado em Lita uma MART E Assunto: Encaminhamento de Proj Pa nto: Infemacão cas gem nd Sumuta Encaminhamento de Prost: tdo -H o Senhor Prefeito: Encaminho à Vossa Excelência, o Projeto de Lei aprovado em Sessão Ordinária no dia 21/06/2016 c amografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos ugradecimentos. Atenciosamente. SEIAS LEAL Presidente Av. Beim Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Piaruná7PR — Fons (041) 3455-8953 camarspontulpridgmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 045/16 Súmula: “Altera Artigo 6º e cria Parágrafos na Lei Municipal 1578/16 REFISPONTAL do 28 do janeiro de 2016" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 21 DE JUNHO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º. O An. 6º da Lei Municipal 1578/16 de 29 de janeiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º- Tratando-se de débito inscrito em divida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcelamento ou pagamento em cota única deverá ainda, ser instruldo com o comprovante das custas judiciais, diligencias, emolumentos, FUNJUS, FUNREJUS e demais despesas, não havendo sobre esses os beneficios desta lei. Parágrafo Primeiro. Os honorários advocatícios poderão ser parcelados de acordo com esta lei. Parágrafo Segundo, Os contribuintes cuja a renda mensal for inferior a dois salários minimos, poderão obter gratuitamente nos honorários nos termos da presente tei. Art. 2º - O Art. 68º da Lei Municipal passa a vigorar com a seguinte redação “Ar.8º - O prazo para adesão ao REFISPONTAL será do dia 04 de janeiro a 16 de dezembro de 2076. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 22 de junho de 2016 Av. Beira Mar sw « Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do ParanáTPR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríi hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ sAmnnRAImIllO nte Estado do Paraná MINUTA DO PROJETO COM A EMENDA INCLUÍDA Súmula: “Altera Artigo 6º e cria Parágrafo Único da Lei Municipal 157816 REFISPONTAL do 29 de janeiro de 2016" Art 1º. O Art. 6º da Lei Municipal 1578/16 de 29 de janeiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação; “Art 6º- Tratando-se de débito inscrito em divida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcetamento ou pagamento em cota única deverá ainda, ser instruldo com o comprovante das custas judiciais, diligencias, emolumentos, FUNJUS, FUNREJUS e demais despesas, não havendo sobre esses os benefícios desta lei. Parágrafo Primeiro. Os honorários advocatícios poderão ser parcelados de acordo com esta let. Parágrafo Segundo. Os coninbuintes cuja a renda mensal for inferior a dois salários mínimos, poderão obter gratuitamente nos honorários nos termos da presente lei. Art 2º - O Art 8º da Lei Municipal passa a vigorar com & seguinte redação “Art.8º - O prazo para adesão ao REFISPONTAL será do dia 04 de janeiro a 16 de dezembro de 2016. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado PONMEMREA ME SERENA a pra a A eo PIN = Processo no SU Dópo Hora 1305 Te E Re | Data de Protocolo H7 te Zoth “ lintoressado Vereadores Costas Frmerdos Ae o A ntogrrmecto this fe Proposição mem Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 043/2016. Os Vereadores que o presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, submete a apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda aditiva ao Anteprojeto de Lai 043/2016. Altera o art. 1 do anteprojeto de lei 043/2016, que passa ter a seguinte redação: “Art. 1º. O art 6º da Lei Municipal 1578/16 de 29 de janeiro de 2016 a vigorar com a seguinte redação: “Amt, 6º, Tratando-se de débito inscrito em divida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcelamento ou pagamento em cota única deverá ainda, ser instruindo com o comprovante das custas judiciais, diligencias, emolumentos, FUNJUS, FUNREJUS e demais despesas, não havendo sobre esses os beneficios desta LEI. Paragrafo Primeiro; Os honorários advocatícios poderão ser parcelados de acordo com esta lei, Paragrafo Segundo: Os contribuintes cuja 4 renda mensal for inferior a dois salários minimos, poderão obter gratuidade nos honorários nos termos da presente lei. Sala das Sôssões, em 08 de junho de 2016. Romtal do ParansilPR— Fone LOS 4 ASS DAS N Rega Mar ue Pont tio Sul = CER ss AA ap o ghsnaça-ppT Tava CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ pje Ê e - +. q | Estado do Paraná Proposição Emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei nº 043/2016. Os Vereadores que o presente subscreve no uso de suas atribuições regimentais, submete a apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda aditiva ao Anteprojeto de Lei 043/2016. Acrescenta-se O artigo 2º ao anteprojeto de lei 043/2016. alterando o existe para o artigo 3º. Art 2º O Art, Bº da Lei Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “ Arte” O prazo para adesão ao REFISPONTAL será do dia 04 de janeiro a 16 de Dezembro de 2016. ELES RU RUE A, Promessas ab 4 AST Toto blorm boo dis Data de Protocaho MitS Iate ab Interessado Vercadores Assunto Ermenda Sad vo Anteproçto t+ tr E Av. Beira Mar vn" Pontal do Sul - CLP 83255-(5 — Pontal do Paraná? PR + Fone (Utlp 1455-A060 edmara-ppod hora com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Es, GABINETE DO PREFEITO Oficio nº, 107/2016 — GAB Pontal do Paraná, 12 de maio de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 044/2016 Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos atravês deste, respoitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 044/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera Artigo 6º e cria Parágrafo Unico da Lei Municipal 1578/16 REFISPONTAL de 29 de janeiro de 2016" Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima & distinta consideração. e ROSSI PREFEITO CAMILA ME PE TREND E Ima Ed Der IC aa rw Presse no taco Dúes due te TE Data de Prestencenos [5438 ZU TA ul Interessados Poder Esegans es Css Asatathos Merrssncoria 19º CHAR Deo ds = Excelentissimo Senhor OSEAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 - Km 15 - CEP 53255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail ; pretelturadipontaldoparana proa he Eninaâánio do Praia de Lasto — Pontal do Paraná - PR qem PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 5 GABINETE DO PREFEITO Cm” MENSAGEM Nº 044/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera Art. 6º e cria Parágrafo Unico da Lei Municipal 15786 REFISPONTAL de 29 de Janeiro de 2016", a fim de que seja analisado e votado pelos Nobres Edis desta Casa de Leis, O presente projeto de lei so dá pelo fato de que os valores recolhidos a título de honorários integram recursos públicos de titulos do município, uma vez que não há repasse aos procuradores. Desta forma o parcelamento dos honorários será um benefício aos municipes e facilitará o pagamento das dividas, incrementando a arrecadação municipal, Diante do exposto e certos da Importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa, aprovado e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, es ROSSI PREFEITO Rodovia PRAOT= Km 15=CEF 83255-000 FoneiF AX (0741) 3072-1000 EMail: profaduraninontaldoparana, pr go br Balmaário do Prala da Losta « Pontal da Paraná - PR «aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ =) GABINETE DO PREFEITO À é 4 PROJETO DE LEI Súmula: “Altera Artigo 6º e cria Parágrafo Unico da Lei Municipal 1578/16 REFISPONTAL de 29 de janeiro de 2016” Art. 1º. 0 Art. 6º da Lei Municipal 1578/16 de 29 de janeiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 6". Tratando-se de débito inscrito em divida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcelamento ou pagamento em cota única deverá ainda, ser instruído com o comprovante do pagamento das custas judiciais, diligencias, emolumentos, FUNJUS, FUNREJUS e demais despesas, não havendo sobre esses os beneficios desta lei, Parágrafo único. Os honorários advocatícios poderão ser parcelados de acordo com esta fei. " Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 12 de maio de 2016, com ROSSI Prefei REN ANTOS Procurador Geral Rodovia PR 407 — Km 18 — CEF 83255-000 FonolF AX (031) 3072-7000 EM alt ; protatura Fi gontaldopurana pr gov tr Balnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº, 1578 DE 29 DE JANEIRO DE 2018. Súmula; “Insttul o Programa de Recuperação Fiscal do Pontal do Paraná - SEFISPONTAL. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º, Fica instituido o Programa do Recuparação Fiscal de Pontal do Paraná « REFISPONTAL. destinado a promover o recebimento de débitos relativos aos crédios iributános efou não tributários municipais devidos at6 31 de dezembro de 2015 consihuidos ou não, Inscritos ou não um divida ativa, ajuizados ou & ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não de Pessoas Fiscas e Jurídicas. Art. 2º. A adesão ao REFISPONTAL, mediante à emissão e assinaluta do “Termo de Opção e Confissão de Divida - REFISPONTAL”, dar-se-d por opção do contribuinte ou do rusponsável tributário, condicionada à quitação dos débitos referentes ao exercicio financeiro de 2016, vencidos até s data da adesão, e implica 1- na confissão irrevogável e ssetratável dos dúbitos: | - expressa renúncia a qualquer delesa ou recurso acmimistrativo Cu judicial, sem como desistência dos já eventualmente imerposios, |Ml - aceitação plena e ireiratável de todas 45 condições estabelecidas Art 3º. Os dôbilos existentes em nomo do contribuinte ou do responsavel tributário, serão consolidados segundo a natureza do débiio, tendo vor base a formalização do pedigo de opção e adesão no REFISPONTAL. Parágrafo único, À consolidação abrangerá as débitos a que se ruters q An. desta Lei, existonles em nome do contribunte ou do responsável inbutário iesusive com os acréscimos determinados pela iogistação até a data do parcelamento Art. 4º, Os valores dovidos pelos contribuintes, referemes aos débios abrangidos pelo REFISPONTAL podem ser quitados em quota única ou em até 25 trinia e seis) parcelas mensais 0 sucessivas. sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma UFM 69º. &o contibuine que quitar os dóbitos em quota única, sera concedida à redução de 100% (cem por cento) exciusivamente sobre os valores referentes à multa o aos turos de mora e e e e e l TODOVIA PH &G? — GEP EIZ25-D00 Form FAX |O'“41| 3977-1500 EMail ; profecia Bigorna doparana price tr Balnnsro de Praia de Lento = Pontal do Paranã -PA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ NA GABINETE DO PREFEITO 5 2º, Para o quitação dos cobilos mediante parcelamento em ate 36 [unta & seis) parcelas, serão concedidas as reduções exclusivamente sobre os valores referentes à multa e 305 juros de mora 1— Redução de 90% (noventa por cento), para pagamento em alê 4 (quatro) parcetas inclusivo; tl — Redução de 80% (oitenta Dor cento) para pagamento em até B (odor parestas inclusive HI = Redução de 70% (setenta por conto), pora pagamento em ate 12 (dezesseis) parcelas inclusive, IV — Redução de 60% (sessenta por cento). para pagamento em ate 16 dezoito) parcelas inclusive, V - Redução ce 505% (enquenta por cento), para pagamento em até 20 (vinte) parcelas inclusive, VI — Redução de 40% (quarema por cento), pura pagamento em alé 24 twinte e quatro) parcelas inclusive, VII = Redução Ge 30% (teinla pur conto), para pagamento em até 28 (vinte e ouo) parcelas incluswve, VIHL— Redução de 20% (vinte pos cento), para pagamento vm at6 32 (tenta E dois) parcelas inclusiwe” IX — Redução de 10% (dez por cento). para pagamento em até 35 (mta q veis) parcelas inclusivo Art. 5º. Os valores constantes do “Termo do Opção e Confissão de Divida — REFISPONTAL' deverão ser pagos exclusivamente através do Documenio ce Arrecadação Municipal e a comprovação do recolhimento dar-se-á pelo crédito em coma carente da Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O pagomento da quota única ou da prmeira parcela deve ser efejuado até o primeiro dia úul segunte contados da data do deferimento do pedso du cpção e adesão ao REFISFONTAL. Art. 6º. Tratando-se de détuo inserio em divida ativa, ajuizado para cobrança executiva, O pedido de parcalsmento ou pagamento em cola única devera, mnda, Ser instruido com o comprovante da sagamento das custas judiciais, dikgenc-as emolumentos FUNJUS, FUNREJUS, cemuis cespesas e dos honorários advocalicios. não havendo sobre esses os beneficios desta le, Exinguindo-se ou suspendendo-se à execução, por solicitação da Procuradoria Geral do Muncipio, até a quitação do parcelamento. Art 7º- O parcelamento dos débitos abrangidos pelo REFISPONTAL sera sevogado |- pelo alrase no pagamento de qualquer Cas parcelas em pericoo superior a &0 (sessonta) dias contados da daia dO seu vencimento, sendo nacessário para regularizar o atraso, o pagamento de juros de mora RODOVIA Si aU? - SEP BSZSS-D00 Fone AR UN E1) D5TI TOGO EMas - pretodurasioqaLa]dopaios pros tur Bairesna e Praia de Lote — Pontal os Parana « PR