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materia nº 167/2021

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 167 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná.
native_id149

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-08T14:16:50.239177-03:00 APROVADO 6 0 0
2021-12-08T11:54:27.263405-03:00 APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO 6 0 0

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
Dmae!)
Ofício nº. 158/2021 -GAB-PGM Pontal do Paraná, 23 de novembro de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ALMA) /
Processo nº: 01512/2021 Hora: 16:51 /
Data de Protocolo: 23/11/2021
Interessado: poder executivo
Excelentíssima Senhora Assunto: Mensagem nº 158/2021
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº158/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada por essa Casa
Legislativa, a Mensagem nº158/2021, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do
Município de Pontal do Paraná.”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
sad
MENSAGEM Nº158/2021
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de
propriedade do Município de Pontal do Paraná”, a fim de que seja analisado e votado
pelos Nobres Edis desta Casa de Leis.
Tal proposição se justifica pela necessidade de dar destinação legal aos
bens inservíveis à municipalidade e, em consequência, prevenir focos de insetos e auferir
recursos para aquisição de novos equipamentos.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
ISNEY GI ES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Fes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
e GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a alienar em leilão bens
inservíveis de propriedade do Município de
Pontal do Paraná.”
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo alienar, através de leilão público, os
bens inservíveis do domínio público municipal relacionados no Anexo, parte integrante da
presente Lei.
Art.2º Os valores fixados no Anexo constante da presente Lei, ficam
definidos como preço mínimo para a venda dos referidos bens.
Parágrafo Único: Fica o Leiloeiro autorizado, caso haja veículos
remanescentes e não vendidos em primeira sessão pública de Leilão, a promover
segunda sessão com intervalo mínimo de meia hora da primeira, podendo nesta
conceder até 40% (quarenta por cento) de desconto nos valores constantes no Anexo da
presente Lei.
Art. 3º - Fica autorizada a contratação de leiloeiro oficial para o fiel
cumprimento da presente Lei.
Art.4º A arrecadação havida pelo leilão, deverá ser utilizada e empregada
na reposição do patrimônio municipal, através da aquisição de equipamentos ou material
permanente.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 23 de novembro de 2021.
UDISNEY GIMENES FILHO
Prefeito
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PEDRO ESTIGARRIBIA POMPILIO [A Ei mah ha o
Secretário de Obras e Serviços Públicos Procuradora-Geral
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3455-9600 EMail : prefeituraQDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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