| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2006 |
| Date | 2006-05-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: o!8 lob . Processo Nº: 143) Je Iniciativa do: R equi a Tocar UNO . Apresentado em 2 jos Lob Oobs.: a. COMISSÕES TÉCNICAS a 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 ———— FINANÇAS O.F. 2 n URBANISMO I.M 1 po 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. : e 2 » oBS.: RR Sa ee ne 022106 . EN k EX Y = 654 4 Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia / / Em Discussão e Votação a Emenda em po — Qusodo e Em Discussão e Votação Única / po Em 1º Discussão e Votação em 25 05 06 | — Lugo Pao Em Disc. e Votação a Redação Final em 4,0 , dh [09:03.73.592.0022:2:035.000 — Atividades Culturais 3.3.50.41.00.00 — Contribuições RS 18.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li- vres) — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refe- re esta Lei | RS 30.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional Lei, serão utilizados os | “ LEINº 654, DE 31 DE MAIO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Município. ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento de 2006 do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil re- ais), mediante a criação dos elementos de despesa e a indicação das fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO : 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0021.2.034.000 — Ações de Promoção ao Turismo 3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 12.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li- vres) — Exercício Corrente 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO 109.03 — Departamento de Cultura RS 18.000,00 RS 30.000,00 nta= 3.3.30.41.00.00 — Contribuições Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li- vres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei Art. 3º O crédito a que se refere a presente Lei destina-se a atender despesas provenientes de convênios a serem celebrados entre o Poder Execu- tivo Municipal e entidades privadas sem fins lucrati- vos que promovam, no Município, atividades cultu- LEI Nº 654, DE 31 DE MAIO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Município. | ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento de 2006 do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil re- ais), mediante a criação dos elementos de despesa e a indicação das fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0021.2.034.000 — Ações de Promoção ao Turismo 3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 12.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li- vres) — Exercício Corrente 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO 109.03 — Departamento de Cultura T3292 U022.2.035.000 — Gerenciamento das | Atividades Culturais 3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 18.000,00 ' vres) — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refe- | re esta Lei | R$ 30.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.01 — Gabinete do Poder Executivo 02.01.06.182.0006.2.006.000 — Convênios coma Se- cretaria de Segurança Pública Conta - 19 3.3.30.41.00.00 — Contribuições R$ 12.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li- vres) — Exercício Corrente 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO | 09.03 — Departamento de Cultura | 09.03.13.392.0022.2.035.000 — ER Epad= * Atividades Culturais Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li- |” '3.3.30.41.60.00 — Contribuições RS 18.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Lt- vres) — Exercício Corrente otal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 3º O crédito a que se refere a presente Lei destina-se a atender despesas provenientes de convênios a serem celebrados entre o Poder Execu- ivo Municipal e entidades privadas sem fins lucrati- Ives que promovam, no Município, atividades cultu- rais e turísticas e desenvolvam ações na orla maríti- ma, visando ao desenvolvimento turístico e ao apoio às atividades artísticas e culturais realizadas no Mu- nicípio, conforme metas prevista no Anexo |, da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005. Parágrafo único. A celebração dos convêni- os mencionados no caput deste artigo foi autorizada pelo art. 15, da Lei Municipal nº 636, de 30 de de- zembro de 2005. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ; Pontal do Paraná, 31 de maio de 2006. RUDISNEY GIMENES PREFEITO MUNICIPAL JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA PROCURADORA GERAL CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 25 maio de 2.006 Ofício nº 027/06- IL Senhor Prefeito : h pá “+ Anexo encaminha à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 022/06 , autografado por esta presidência , para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. ] Sem mais para o momento, anpecipamos nossos agradecimentos. | Atenciosamente, é 3 soncivente ES eira Cima Municipal dePomnido Pam [3253/2000 e Data Entras Encaminha Projeto de Le 022/2008 Exmo. Sr. | Col Aces mmc=et 3283200653016265960 RUDISNEY GIMENES DD. Prefeito Municipal de Pontal de Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 022/06 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial , no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Município ”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA.CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial , no orçamento de 2006 do Município , no valor de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), mediante a criação dos elementos de despesa e a indicação das fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias: 09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02- Departamento de Turismo 09.02.23.695.0021.2.034.000- Ações de Promoção ao Turismo 3.3.50.41.00.00- Contribuições R$ 12.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários( Livres)- Exercício Corrente 09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.03- Departamento de Cultura 09.03.13.392.0022.2.035.000- Gerenciamento das Atividades Culturais 3.3.50.41.00.00- Contribuições R$ 18.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 30.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00- PODER EXECUTIVO 02.01- Gabinete do Poder Executivo 02.01.06.182.0006.2.006.000- Convênios com a Secretaria de Segurança Pública Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Conta — 19 3.3.30.41.00.00- Contribuições R$ 12.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente 09.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.03- Departamento de Cultura 09.03.13.392.0022.2.035.000- Gerenciamento das Atividades Culturais Conta- 112 3.3.30.41.00.00- Contribuições R$ 18.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários ( Livres) Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito R$ 30.000,00 adicional especial a que se refere esta Lei Art. 3º -O crédito a que se refere a presente Lei destina-se a atender despesas provenientes de convênios a serem celebrados entre o Poder Executivo Municipal e entidades privadas sem fins lucrativos que promovam, no Município, atividades culturais e turísticas e desenvolvam ações na orla marítima , visando ao desenvolvimento turístico e ao apoio ás atividades artísticas e culturais realizadas no Município , conforme metas previstas no Anexo I, da Lei Municipal nº603, de 05 de agosto de 2005 . Parágrafo único. A celebração dos convênios mencionados no caput deste artigo foi autorizada pelo art. 15, da Lei Municipal nº 636, de 30 de dezembro de 2005. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, em 25 de maio de 2006. Er Pd VALDEV IN SIMÕES PÉRICO | PRESIDENTE Es Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA “DIÁRIO OFICIAL DA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 026/06 HORA: 16:00 DATA: 19/05/06 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSO AL LO LUNIAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ | 19/05/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | DUAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, À REALIZAR-SE NOS DIAS 23 E 24 DE MAIO DE 2.006 ÁS 17:00 HRS Em discussão e votação a Mensagem nº 18/06 que capeia o Anteprojeto de Lei nº 026/06, de autoria do Poder Executivo. “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial , no valor de R$ 30.000,00 no orçamento vigente do | Município ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/06, de autoria do Vereador Sebastião Ribeiro da Silva . “Dá o nome do “Papa João Paulo IP” a praça existente entre as Ruas Lisboa e Rua Victorino Rivas , nos Balneários de Santa Terezinha e Itapuã e dá outras providências ” GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 19 DE MAIO DE 2006 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 19 de maio de 2006 Ofício Circular n.º 11/06 Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convoca-los para duas Sessões Extraordinárias nos dias 23 e 24 de maio de 2006, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Presfdente Ilustríssimos Senhores. Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL N.º 011/06 Valdevino Simões Périco, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: , Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 23 e 24 de maio ás 17:00 horas a fim de discutir e votar a seguinte matéria: e Mensagem nº 018/06 * Anteprojeto de Lei nº 024/06 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 19 de maio de 2.006 aldeviro-Simde< Peri Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-8950 Pontal do Parana GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 PROJETO DE LEI 02 blol o Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento de 2006 do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante a criação dos elementos de despesa e a indicação das fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias: 09:00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0021 2.034.000 — Ações de Promoção ao Turismo 3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 12.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.03 — Departamento de Cultura 09.03.13.392.0022.2.035 000 — Gerenciamento das Atividades Culturais 3.3.50.41.00.00 — Contribuições RS 18.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 30.000,00 Art 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00 — PODER EXECUTIVO 02.01 — Gabinete do Poder Executivo (02.01.06 182.0006.2.006.000 — Convênios com a Secretaria de Segurança Pública Conta — 19 3.3.30.41.00.00 — Contribuições RS 12.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.03 — Departamento de Cultura (09:03.13.392.0022.2.035.000 — Gerenciamento das Atividades Culturais Conta — 112 3.3.30.41.00.00 — Contribuições R$ 18.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que RS 30.000,00 se refere esta Lei Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fonei/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefe Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR GESTÃO 2005 / Municipal Pontal do Paraná 2008 GABINETE DO PREFEITO e Am l rativos que promovam, Municipio, conforme metas prevista no Parágrafo único. À celebração dos Art 4º Esta Lei entra em vigor na Rua Noêmio Gabriel Simas, 675- CEP 83255-000 Balneário de Praia de Leste — 3º O crédito a que se refere a convênios a serem celebrados entre O Poder Executivo Municipal e entidades privadas sem fins no Município, atividades culturais e turísticas € aritima. visando ao desenvolvimento turístico e ao apoio às presente Lei des! ina-se a atender despesas provenientes de desenvolvam ações na orla atividades artísticas e culturais realizadas Anexo 1, da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005. convênios mencionados no caput deste artigo foi autorizada lo art. 15. da Lei Municipal nº 636, de 30 de dezembro de 2005. data de sua publicação. Pontal do Paraná, 8 de maio de 2006. RUDI PRE INICIPAL JOYCE ARAÚJO LLA COSTA PROCU RAL FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br Pontal do Paraná - PR & St CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA ii AL DE IUONIAL DO PARANA Estado do Paraná PROPOSIÇÃO ANTEPROJETO DE LEI N. “024/2006 O Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete á apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “ Dá o nome do “Papa João Paulo II”, a praça existente entre as Ruas Lisboa e Rua Victorino Rivas, nos Balneários de Santa Terezinha e Irapuã e dá outras providências . Art. 1º -. Ficão Poder Executivo autorizado a dar o nome de “Papa João Paulo II", a praça. existente enire.as.Ruas.Lisboa e Rua Victorino Rivas, nos Balneários de Santa Terezinha e Itapuã, no município de Pontal do Paraná Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 02 de maio de 2006. 424/06 04 OS 06 16 :0d Cinha Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 tata Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 e) Pontal do Paraná, 8 de maio de 2006. a E Ato " Ofício nº 155/2006-GAB o Órgão Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 18/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a o portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PUNIAL uu PARANA PROTOCOLO Processo Nº 4 1 Data: 13, / 0S,0G Hora: = as Resp.: Go — EE Hustríssimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná DSTs E GABINETE DO PREFEITO GESTAO Qd 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 18/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Município”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito adicional especial, às despesas provenientes de convênios a serem celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos que promovam, no Município, atividades culturais e turísticas e desenvolvam ações na orla maritima. Considerando que são metas previstas, no Anexo I da LDO 2006 (Lei Municipal nº 603/05), o desenvolvimento turístico e o apoio às atividades artísticas e culturais realizadas no Município, entendemos ser de interesse Público colaborar com entidades que promovam tais atividades. Frisamos, também, que o incentivo às atividades desenvolvidas por entidades que difundem a cultura colaborará com a promoção do turismo no Município de Pontal do Paraná. Acrescentamos, ainda, que a celebração de convênio com entidades privadas é possível, do ponto de vista legal. em virtude da autorização contida no art. 15, da LOA 2006 (Lei Municipal nº 636/05). Porém, a abertura do crédito adicional especial de que trata o presente projeto de lei é medida urgente, pois, até o momento, não há dotação orçamentária específica, no orçamento vigente dos Departamentos Municipais de Turismo e de Cultura, para a realização de despesas referentes a transferências de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos. Acreditamos que esta adequação do orçamento municipal permitirá um melhor aproveitamento das verbas arrecadadas. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso L, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : tun taldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR cai a» Prefeitura Municipal Pontal do Paraná RE es SS GESTÃO 2005/2008 GABINETE DO PREFEITO | PROJETO DE LEI 0 blol . Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento de 2006 do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante a criação dos elementos de despesa e a indicação das fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 09.02.23.695.0021.2.034.000 — Ações de Promoção ao Turismo 3.3.50.41.00.00 - Contribuições R$ 12.000,00 Fonte de Recursos (11000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.03 — Departamento de Cultura 09.03.13.392.0022.2.035.000 — Gerenciamento das Atividades Culturais 3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 18.000,00 Fonte de Recursos (1000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00 - PODER EXECUTIVO 02.01 — Gabinete do Poder Executivo 02.01.06.182.0006.2.006.000 — Convênios com a Secretaria de Segurança Pública Conta — 19 3.3.30.41.00.00 — Contribuições R$ 12.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.03 — Departamento de Cultura 09.03.13.392.0022.2.035.000 — Gerenciamento das Atividades Culturais Conta— 112 3.3.30.41.00.00 — Contribuições R$ 18.000,00 Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que R$ 30.000,00 se refere esta Lei Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : p Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 A -se a atender despesas provenientes de convênios a serem cele i nicipal e entidades privadas sem fins Parágrafo único. A celebraç: ão dos convênios mencionados no pelo art. 15. da Lei Municipal nº 63 caput deste artigo foi autorizada 6, de 30 de dezembro de 2005. Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 8 de maio de 2006. JOYCE ARAÚJO LLA COSTA PRO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em 12 discussão no dia 2310281 26 irem e £ <A de AZ IC 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Aprovado em AY 14S EAR Redação Final do Anteprojeto de de PS PA 126 1º Secretário Rua Noêmio Gabriel Simas, 6 75 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR