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materia nº 26/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 26 / 2006
Date 2006-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do Município.
native_id1491

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: o!8 lob . Processo Nº: 143) Je
Iniciativa do: R equi a Tocar UNO .
Apresentado em 2 jos Lob Oobs.: a.
COMISSÕES TÉCNICAS a
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 ————
FINANÇAS O.F. 2 n
URBANISMO I.M 1 po
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. : e
2 »
oBS.:
RR Sa ee ne 022106 .
EN k EX Y = 654 4
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia / /
Em Discussão e Votação a Emenda em po — Qusodo
e
Em Discussão e Votação Única / po
Em 1º Discussão e Votação em 25 05 06 | — Lugo Pao
Em Disc. e Votação a Redação Final em 4,0 , dh
[09:03.73.592.0022:2:035.000 —
Atividades Culturais
3.3.50.41.00.00 — Contribuições
RS 18.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li-
vres) — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refe-
re esta Lei
| RS 30.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional
Lei, serão utilizados os
|
“ LEINº 654, DE 31 DE MAIO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00,
no orçamento vigente do Município.
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial, no orçamento de 2006
do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil re-
ais), mediante a criação dos elementos de despesa
e a indicação das fontes de recursos nas seguintes
dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO :
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0021.2.034.000 — Ações de Promoção
ao Turismo
3.3.50.41.00.00 — Contribuições
R$ 12.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li-
vres) — Exercício Corrente
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO
109.03 — Departamento de Cultura
RS 18.000,00
RS 30.000,00
nta=
3.3.30.41.00.00 — Contribuições
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li-
vres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do
crédito adicional especial a que se refere esta Lei
Art. 3º O crédito a que se refere a presente
Lei destina-se a atender despesas provenientes de
convênios a serem celebrados entre o Poder Execu-
tivo Municipal e entidades privadas sem fins lucrati-
vos que promovam, no Município, atividades cultu-
LEI Nº 654, DE 31 DE MAIO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00,
no orçamento vigente do Município. |
ACÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial, no orçamento de 2006
do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil re-
ais), mediante a criação dos elementos de despesa
e a indicação das fontes de recursos nas seguintes
dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0021.2.034.000 — Ações de Promoção
ao Turismo
3.3.50.41.00.00 — Contribuições
R$ 12.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li-
vres)
— Exercício Corrente
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO
109.03 — Departamento de Cultura
T3292 U022.2.035.000 — Gerenciamento das |
Atividades Culturais
3.3.50.41.00.00 — Contribuições
R$ 18.000,00 '
vres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refe- |
re esta Lei
| R$ 30.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional
especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.01 — Gabinete do Poder Executivo
02.01.06.182.0006.2.006.000 — Convênios coma Se-
cretaria de Segurança Pública
Conta - 19
3.3.30.41.00.00 — Contribuições
R$ 12.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li-
vres) — Exercício Corrente
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO
| 09.03 — Departamento de Cultura
| 09.03.13.392.0022.2.035.000 — ER Epad= *
Atividades Culturais
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Li- |”
'3.3.30.41.60.00 — Contribuições
RS 18.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Lt-
vres) — Exercício Corrente
otal dos recursos utilizados para abertura do
crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 30.000,00
Art. 3º O crédito a que se refere a presente
Lei destina-se a atender despesas provenientes de
convênios a serem celebrados entre o Poder Execu-
ivo Municipal e entidades privadas sem fins lucrati-
Ives que promovam, no Município, atividades cultu-
rais e turísticas e desenvolvam ações na orla maríti-
ma, visando ao desenvolvimento turístico e ao apoio
às atividades artísticas e culturais realizadas no Mu-
nicípio, conforme metas prevista no Anexo |, da Lei
Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005.
Parágrafo único. A celebração dos convêni-
os mencionados no caput deste artigo foi autorizada
pelo art. 15, da Lei Municipal nº 636, de 30 de de-
zembro de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. ;
Pontal do Paraná, 31 de maio de 2006.
RUDISNEY GIMENES
PREFEITO MUNICIPAL
JOYCE ARAÚJO DALL'STELLA COSTA
PROCURADORA GERAL
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 25 maio de 2.006
Ofício nº 027/06- IL
Senhor Prefeito :
h
pá “+
Anexo encaminha à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº
022/06 , autografado por esta presidência , para providências preceituadas
no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
]
Sem mais para o momento, anpecipamos nossos
agradecimentos. |
Atenciosamente,
é
3
soncivente ES eira
Cima Municipal dePomnido Pam [3253/2000
e Data Entras
Encaminha Projeto de Le 022/2008
Exmo. Sr. | Col Aces mmc=et 3283200653016265960
RUDISNEY GIMENES
DD. Prefeito Municipal de Pontal de
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 022/06
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial , no valor de R$ 30.000,00, no
orçamento vigente do Município ”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE MAIO DE 2.006, APROVOU
E EU PRESIDENTE DA.CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial , no orçamento de 2006 do Município , no valor de
R$ 30.000,00 ( trinta mil reais), mediante a criação dos elementos de despesa
e a indicação das fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias:
09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02- Departamento de Turismo
09.02.23.695.0021.2.034.000- Ações de Promoção ao Turismo
3.3.50.41.00.00- Contribuições R$ 12.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários( Livres)- Exercício Corrente
09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.03- Departamento de Cultura
09.03.13.392.0022.2.035.000- Gerenciamento das Atividades Culturais
3.3.50.41.00.00- Contribuições R$ 18.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 30.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
02.00- PODER EXECUTIVO
02.01- Gabinete do Poder Executivo
02.01.06.182.0006.2.006.000- Convênios com a Secretaria de Segurança Pública
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Conta — 19
3.3.30.41.00.00- Contribuições R$ 12.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente
09.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.03- Departamento de Cultura
09.03.13.392.0022.2.035.000- Gerenciamento das Atividades Culturais
Conta- 112
3.3.30.41.00.00- Contribuições R$ 18.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários ( Livres) Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito R$ 30.000,00
adicional especial a que se refere esta Lei
Art. 3º -O crédito a que se refere a presente Lei destina-se a
atender despesas provenientes de convênios a serem celebrados entre o Poder
Executivo Municipal e entidades privadas sem fins lucrativos que promovam,
no Município, atividades culturais e turísticas e desenvolvam ações na orla
marítima , visando ao desenvolvimento turístico e ao apoio ás atividades
artísticas e culturais realizadas no Município , conforme metas previstas no
Anexo I, da Lei Municipal nº603, de 05 de agosto de 2005 .
Parágrafo único. A celebração dos convênios mencionados no
caput deste artigo foi autorizada pelo art. 15, da Lei Municipal nº 636, de 30
de dezembro de 2005.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”, em 25 de maio de 2006.
Er Pd
VALDEV IN SIMÕES PÉRICO |
PRESIDENTE Es
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
“DIÁRIO OFICIAL DA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 026/06
HORA: 16:00
DATA: 19/05/06
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSO AL LO LUNIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
| 19/05/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
DUAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS, À REALIZAR-SE NOS DIAS 23 E 24 DE
MAIO DE 2.006 ÁS 17:00 HRS
Em discussão e votação a Mensagem nº 18/06 que
capeia o Anteprojeto de Lei nº 026/06, de autoria do Poder
Executivo.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial , no valor de R$ 30.000,00 no orçamento vigente do
| Município ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/06,
de autoria do Vereador Sebastião Ribeiro da Silva .
“Dá o nome do “Papa João Paulo IP” a praça existente
entre as Ruas Lisboa e Rua Victorino Rivas , nos Balneários de
Santa Terezinha e Itapuã e dá outras providências ”
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 19 DE MAIO DE 2006
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 19 de maio de 2006
Ofício Circular n.º 11/06
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso 1 e II da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convoca-los para duas
Sessões Extraordinárias nos dias 23 e 24 de maio de 2006, às 17:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Presfdente
Ilustríssimos Senhores.
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL N.º 011/06
Valdevino Simões Périco, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná.
RESOLVE:
, Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias 23 e 24 de maio ás 17:00 horas a fim de discutir e
votar a seguinte matéria:
e Mensagem nº 018/06
* Anteprojeto de Lei nº 024/06
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, em 19 de maio de 2.006
aldeviro-Simde< Peri
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-8950
Pontal do Parana
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
PROJETO DE LEI 02 blol o
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
30.000,00, no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento de
2006 do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante a criação dos elementos de
despesa e a indicação das fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias:
09:00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0021 2.034.000 — Ações de Promoção ao Turismo
3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 12.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.03 — Departamento de Cultura
09.03.13.392.0022.2.035 000 — Gerenciamento das Atividades Culturais
3.3.50.41.00.00 — Contribuições RS 18.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 30.000,00
Art 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.00 — PODER EXECUTIVO
02.01 — Gabinete do Poder Executivo
(02.01.06 182.0006.2.006.000 — Convênios com a Secretaria de Segurança Pública
Conta — 19
3.3.30.41.00.00 — Contribuições RS 12.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.03 — Departamento de Cultura
(09:03.13.392.0022.2.035.000 — Gerenciamento das Atividades Culturais
Conta — 112
3.3.30.41.00.00 — Contribuições R$ 18.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que RS 30.000,00
se refere esta Lei
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fonei/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefe
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
GESTÃO
2005 /
Municipal
Pontal do Paraná
2008
GABINETE DO PREFEITO
e
Am
l
rativos que promovam,
Municipio, conforme metas prevista no
Parágrafo único. À celebração dos
Art 4º Esta Lei entra em vigor na
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675- CEP 83255-000
Balneário de Praia de Leste —
3º O crédito a que se refere a
convênios a serem celebrados entre O Poder Executivo Municipal e entidades privadas sem fins
no Município, atividades culturais e turísticas €
aritima. visando ao desenvolvimento turístico e ao apoio às
presente Lei des! ina-se a atender despesas provenientes de
desenvolvam ações na orla
atividades artísticas e culturais realizadas
Anexo 1, da Lei Municipal nº 603, de 5 de agosto de 2005.
convênios mencionados no caput deste artigo foi autorizada
lo art. 15. da Lei Municipal nº 636, de 30 de dezembro de 2005.
data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 8 de maio de 2006.
RUDI
PRE INICIPAL
JOYCE ARAÚJO LLA COSTA
PROCU RAL
FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana.pr.gov.br
Pontal do Paraná - PR
&
St
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SATA ii AL DE IUONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROPOSIÇÃO
ANTEPROJETO DE LEI N. “024/2006
O Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA infra-assinado, no
uso de suas atribuições legais, submete á apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “ Dá o nome do “Papa João Paulo II”, a praça
existente entre as Ruas Lisboa e Rua Victorino
Rivas, nos Balneários de Santa Terezinha e
Irapuã e dá outras providências .
Art. 1º -. Ficão Poder Executivo autorizado a dar o nome de
“Papa João Paulo II", a praça. existente enire.as.Ruas.Lisboa e Rua Victorino Rivas,
nos Balneários de Santa Terezinha e Itapuã, no município de Pontal do Paraná
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de maio de 2006.
424/06
04 OS 06
16 :0d
Cinha
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul —- CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
tata
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
e)
Pontal do Paraná, 8 de maio de 2006.
a
E
Ato "
Ofício nº 155/2006-GAB o
Órgão
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 18/06, acompanhada do Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
30.000,00, no orçamento vigente do Município”.
Aproveitamos a o
portunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PUNIAL uu PARANA
PROTOCOLO
Processo Nº 4 1
Data: 13, / 0S,0G
Hora: = as
Resp.: Go
— EE
Hustríssimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturampontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
DSTs E GABINETE DO PREFEITO
GESTAO
Qd 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 18/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, no orçamento vigente do
Município”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito
adicional especial, às despesas provenientes de convênios a serem celebrados com entidades privadas sem
fins lucrativos que promovam, no Município, atividades culturais e turísticas e desenvolvam ações na orla
maritima.
Considerando que são metas previstas, no Anexo I da LDO 2006 (Lei Municipal nº
603/05), o desenvolvimento turístico e o apoio às atividades artísticas e culturais realizadas no Município,
entendemos ser de interesse Público colaborar com entidades que promovam tais atividades.
Frisamos, também, que o incentivo às atividades desenvolvidas por entidades que difundem
a cultura colaborará com a promoção do turismo no Município de Pontal do Paraná.
Acrescentamos, ainda, que a celebração de convênio com entidades privadas é possível, do
ponto de vista legal. em virtude da autorização contida no art. 15, da LOA 2006 (Lei Municipal nº 636/05).
Porém, a abertura do crédito adicional especial de que trata o presente projeto de lei é
medida urgente, pois, até o momento, não há dotação orçamentária específica, no orçamento vigente dos
Departamentos Municipais de Turismo e de Cultura, para a realização de despesas referentes a
transferências de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos.
Acreditamos que esta adequação do orçamento municipal permitirá um melhor
aproveitamento das verbas arrecadadas.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado
de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67,
inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso L, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : tun taldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
cai a» Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
RE es SS
GESTÃO
2005/2008
GABINETE DO PREFEITO
|
PROJETO DE LEI 0 blol .
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
30.000,00, no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento de
2006 do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante a criação dos elementos de
despesa e a indicação das fontes de recursos nas seguintes dotações orçamentárias:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
09.02.23.695.0021.2.034.000 — Ações de Promoção ao Turismo
3.3.50.41.00.00 - Contribuições R$ 12.000,00
Fonte de Recursos (11000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.03 — Departamento de Cultura
09.03.13.392.0022.2.035.000 — Gerenciamento das Atividades Culturais
3.3.50.41.00.00 — Contribuições R$ 18.000,00
Fonte de Recursos (1000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.00 - PODER EXECUTIVO
02.01 — Gabinete do Poder Executivo
02.01.06.182.0006.2.006.000 — Convênios com a Secretaria de Segurança Pública
Conta — 19
3.3.30.41.00.00 — Contribuições R$ 12.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.03 — Departamento de Cultura
09.03.13.392.0022.2.035.000 — Gerenciamento das Atividades Culturais
Conta— 112
3.3.30.41.00.00 — Contribuições R$ 18.000,00
Fonte de Recursos 01000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que R$ 30.000,00
se refere esta Lei
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : p
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
A -se a atender despesas provenientes de
convênios a serem cele i nicipal e entidades privadas sem fins
Parágrafo único. A celebraç:
ão dos convênios mencionados no
pelo art. 15. da Lei Municipal nº 63
caput deste artigo foi autorizada
6, de 30 de dezembro de 2005.
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 8 de maio de 2006.
JOYCE ARAÚJO LLA COSTA
PRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em 12 discussão no dia
2310281 26 irem e
£ <A de AZ IC
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Aprovado em AY 14S EAR
Redação Final do Anteprojeto de
de PS PA 126
1º Secretário
Rua Noêmio Gabriel Simas, 6
75 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafdpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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