| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realização do concurso Público. |
| native_id | 1492 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10
Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: 044 lo b Emenda: id Iniciativa do: E APRE SNERS : Apresentadoem LS 7 0S ob obs.: 4 o COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 " URBANISMO I.M 1 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. 1 2 » OBS.: A ESRE Joe Eures ql nº 65%, As A da rato da Jool Ds Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia J. o; Em Discussão e Votação a Emenda em / y —Mmenado "e Em Discussão e Votação Única [po Em 1º Discussão e Votação em DO , 06 [oh — dosão + Em Disc. e Votação a Redação Final em O , o6/0b- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SA MTANA Mt At AL UE PIN AL DUO FARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 024/06 SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, | EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JUNHO DE 2.006, | APROVOU E EU PRESIDENTE DA.CÂMARA MUNICIPAL NO USO | DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no prazo * de Z( dois) anos , contados a partir da vigência desta Lei, concurso público - | para preenchimento de Vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Município k de Pontal do Paraná, em número necessário ao desenvolvimento dos trabalhos E] Í da Administração Pública municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . do = e ei de 2006. VAL o ÉRIC Palácio “Prof. Getúlio Serafi Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ' ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 - ORDEM DO DIA; 2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 030/06 HORA: 16:00 DATA: 02/06/06 OQ: ASSESSORIA TÉCNICA LEG CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * ESTADO DO PARANÁ INETE DA PRESIDÊNCIA: 02/06/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA TRÊS SESSÕES EXTRA ORDINÁRIAS, À REALIZAR-SE NOS DIAS 06,07 E 08 [ PEJUNHO DE 2.006 ÁS 17:00 HRS 4 Em discussão e votação a Mensagem nº 019/06 que capeia o Anteprojeto de Lei nº 027/06, de autoria do Poder Executivo. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público ” Em discussão e votação a Mensagem nº 020/06 que capeia o Anteprojeto de Lei nº 028/06, de autoria do Poder Executivo. “Altera o art. 3º da Lei 569/05, que dispõe sobre o quadro de cargo comissionados , a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Parará », e dá outras providências ” GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 02 DE JUNHO DE 2006 PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESSAS TI AL DE FONIAL DO PARANA Estado do Paraná EDITAL N.º 012/06 Valdevino Simões Périco, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias'06 07 e 08 de Junho ás 17:00 horas a fim de discutir e votar a seguinte matéria: * Mensagem nº 19/06 * Mensagem nº 20/06 Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, em 02 de junho de 2.006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 02 de junho de 2006 Ofício Circular n.º 12/06 Senhores Vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convoca-los para três Sessões Extraordinárias nos dias 06,07 e 08 de junho de 2006, às 17:00 horas. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente, Ilustríssimos Senhores. Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 Pontal do Paraná, 25 de maio de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN; PROTOCOLO Processo Nº 0) Ofício nº 175/2006-GAB Data: 2S , OS 1 OE Resp.: K Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 19/06. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDISNEY GIMESES PREFEITO MUMCIPAL Hustrissimo Senhor . VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7 2008 PROJETO DE LEI 02) job Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência desta Lei, concurso público para pree: nchimento de vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Pontal do Paraná, em número necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Administração Pública municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 25 de maio de 2006. E Ny JOYCE ARAÚJO DALÍ STELLA COSTA PROCURADORA GERAL ] / ( ) / 4) 14 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN somado em 27 É DC» Redação Final do Anteprojeto de 7 | a 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAR Aprovado em 1a discussão no dia PAPA &o Anteprojeto de dl urd7idl Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana pr.gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005/2008 MENSAGEM Nº 19/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Em cumprimento ao disposto no art. 10, da Lei Municipal nº 653/06, que “Institui e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal”, temos a honra de encaminhar, para exame dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”. É sabido dos nobres edis que o Executivo Municipal tem necessidade de preenchimento de vagas no quadro permanente de servidores, em especial na área de educação, justificando a abertura de concurso público. Destaca-se, ainda, que a realização de concurso público no Município está prevista no PPA 2006-2009 (Lei Municipal nº 602/05) e na LDO 2006 (Lei Municipal nº 603/05), inclusive existindo autorização legislativa expressa para tanto, no art. 36 da LDO 2006. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR