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materia nº 27/2006

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realização do concurso Público.
native_id1492

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 044 lo b
Emenda: id
Iniciativa do: E APRE SNERS :
Apresentadoem LS 7 0S ob obs.: 4 o
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 "
URBANISMO I.M 1
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A.
1
2 »
OBS.: A ESRE
Joe Eures ql nº 65%, As A da rato da Jool
Ds
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia J. o;
Em Discussão e Votação a Emenda em / y —Mmenado
"e
Em Discussão e Votação Única [po
Em 1º Discussão e Votação em DO , 06 [oh — dosão +
Em Disc. e Votação a Redação Final em O , o6/0b-

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SA MTANA Mt At AL UE PIN AL DUO FARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 024/06
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
concurso público”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
| EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JUNHO DE 2.006,
| APROVOU E EU PRESIDENTE DA.CÂMARA MUNICIPAL NO USO
| DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no prazo
* de Z( dois) anos , contados a partir da vigência desta Lei, concurso público
- | para preenchimento de Vagas do Quadro de Pessoal Permanente do Município
k de Pontal do Paraná, em número necessário ao desenvolvimento dos trabalhos
E]
Í da Administração Pública municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
do = e ei de 2006.
VAL o ÉRIC
Palácio “Prof. Getúlio Serafi
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83,255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 - ORDEM DO DIA;
2 —- MENSAGEM PREFEITURAIS:
3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 030/06
HORA: 16:00
DATA: 02/06/06
OQ: ASSESSORIA TÉCNICA LEG
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ *
ESTADO DO PARANÁ
INETE DA PRESIDÊNCIA:
02/06/06 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
TRÊS SESSÕES EXTRA ORDINÁRIAS, À REALIZAR-SE NOS DIAS 06,07 E 08
[ PEJUNHO DE 2.006 ÁS 17:00 HRS
4 Em discussão e votação a Mensagem nº 019/06 que
capeia o Anteprojeto de Lei nº 027/06, de autoria do Poder
Executivo.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
concurso público ”
Em discussão e votação a Mensagem nº 020/06 que
capeia o Anteprojeto de Lei nº 028/06, de autoria do Poder
Executivo.
“Altera o art. 3º da Lei 569/05, que dispõe sobre o
quadro de cargo comissionados , a gratificação de função do Poder
Executivo do Município de Pontal do Parará », e dá outras
providências ”
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 02 DE JUNHO DE 2006
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSAS TI AL DE FONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 012/06
Valdevino Simões Périco, Presidente da Câmara Municipal
de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do
Paraná.
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias'06 07 e 08 de Junho ás 17:00 horas a fim de discutir
e votar a seguinte matéria:
* Mensagem nº 19/06
* Mensagem nº 20/06
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, em 02 de junho de 2.006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 02 de junho de 2006
Ofício Circular n.º 12/06
Senhores Vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Inciso 1 e II da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convoca-los para três
Sessões Extraordinárias nos dias 06,07 e 08 de junho de 2006, às 17:00
horas.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos
agradecimentos.
Atenciosamente,
Ilustríssimos Senhores.
Vereadores da Câmara Municipal de Pontal do Paraná.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 / 2008
Pontal do Paraná, 25 de maio de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN;
PROTOCOLO
Processo Nº 0)
Ofício nº 175/2006-GAB Data: 2S , OS 1 OE
Resp.: K
Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 19/06.
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
concurso público”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDISNEY GIMESES
PREFEITO MUMCIPAL
Hustrissimo Senhor .
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7 2008
PROJETO DE LEI 02) job
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a realizar concurso público
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no prazo de 2 (dois) anos, contados a
partir da vigência desta Lei, concurso público para pree:
nchimento de vagas do Quadro de Pessoal
Permanente do Município de Pontal do Paraná, em número necessário ao desenvolvimento dos
trabalhos da Administração Pública municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de maio de 2006.
E Ny
JOYCE ARAÚJO DALÍ STELLA COSTA
PROCURADORA GERAL
]
/
( )
/
4)
14
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
somado em 27 É DC»
Redação Final do Anteprojeto de
7 |
a
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAR
Aprovado em 1a discussão no dia
PAPA &o Anteprojeto de
dl urd7idl
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana pr.gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
= GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005/2008
MENSAGEM Nº 19/06
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto no art. 10, da Lei Municipal nº 653/06, que “Institui e
dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal”, temos a
honra de encaminhar, para exame dos Ilustres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis, o anexo
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concurso público”.
É sabido dos nobres edis que o Executivo Municipal tem necessidade de
preenchimento de vagas no quadro permanente de servidores, em especial na área de educação,
justificando a abertura de concurso público.
Destaca-se, ainda, que a realização de concurso público no Município está prevista
no PPA 2006-2009 (Lei Municipal nº 602/05) e na LDO 2006 (Lei Municipal nº 603/05), inclusive
existindo autorização legislativa expressa para tanto, no art. 36 da LDO 2006.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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