| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2016 |
| Date | 2016-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$83.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal De Pontal Do Para Estado do Paraná Emi) Mensagem Nº 045/2016. Processo: 0410/2016 Anteprojeto de Lei: 044/2016 | Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executiv abrir crédito adiciona especial valor d 83.000,00 e a efetuar alterações de técnica n mento vigente do Municipio”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 13/05/2016. OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 jo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO O É LEI MUNICIPAL Nº 1612 DE 16 DE JUNHO DE 2016 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional espocial, no valor de R$ 83.000,00 « a efetuar altarações de natureza tócnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: !— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e Il— criar, incluir é codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14,01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01.10,301.0043.1,174,000 — Aquisição de Ambulância 3.3.90.93.00,00 - Indenizações e Restituições RS 83.000,00 Fonta de Recursos — 340 — Alienação de Bens da Saúde — Excesso de Arrecadação - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que so refere esta Lei R$ 83.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lel, será utilizado o recurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do ar, 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, e no am. 7º, Inciso Il, da Lei Municipal nº 1572, de 23 de dezembro de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 1000 - Recursos Ordinários (Livres) RS 83.000,00 * | RODOVIA PR 407 - CEP 83225.000 FoneiF AX (0741) 1972-7000 EMail ; profeituradipontaldonararagrgov br Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ EA GABINETE DO PREFEITO Pt 4 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 83,000,00 Art. 3º - Art. 3º, Fica aínda, em consonância com à artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016) Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação. Pontal do Paraná, 16 ca junho de 2016, | Prefeito Secretária Municipal de Saúde Procurador Geral 9 RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonoiF AX (0741) 2972-7090 EMail: prstuitura fi pontaldoparana pras br Batnsário de Praia do Leste — Pontal da Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 037/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 83.000,00 o a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lel Municipal Nº. 1,572. de 23 de dezembro de 2015; e Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária; 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14.01,10.301.0043.1.174.000 — Aquisição de Ambulância 3.3,80.93.00.00-Indenizações e Restituições RS 83.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Excesso de Arrecadação - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se reforo osta Lei RS 83.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 6 1º, 1), da Lei Federal nº 4320/64, e no art. 7º, Inciso |l, da Lei Municipal nº 1572, de 23 de dezembro de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso; a) 1000 — Recursos Ordinários (Livres) RS 83,000,00 Av Beira Mar sn = Pontal do Sul CLP SADSS- UU Pomgal do Esruná PR = Fome (041) M$s-s960 Csmara-ppriea Iuri erra CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional espocial a que se refere esta Lei RS 83.000,00 Art. 3º - An, 3º. Fica ainda, em consonância com o arligo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO 2016). Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 01 de junho de 2016. SEIAS LEAL Presidente Av Meira Mar sim + Pometal dos Sul CER RISSS OD Pontal do Para! PR — Fone (04) pIA4SS-g06o cimara-ppro botmail com | = PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Má GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 108/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de maio de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme precellua o Artigo 67 Inciso XII da Lai Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 045/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 83.000,00 e a efotuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. co ROSSI PREFEITO PONNEMMLA NEL SIDE E amas pat Eae aa “ea. Irocessa nr" eo Som foca ta ds Pata de Protocolo [ins upa Intersssnto Peter Exceto Mesunto Metesareisy AS THA GAR Excelentissimo Senhor OSÉAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná a ii Ti 1 RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fonc!F AX [0"*41) 1972.7000 EMail ; profuiturndtpontaldoparana.prgaw br Entneário da Praia de Leste— Pontal do Parana - PR TE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 045/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 83.000,00 o a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” O presente Projeto de Lel justifica-se pela necessidade de devolução de valor sinistro de veiculo "Ambulância" ao Estado do Paraná para SESA — Secretaria da Saúde do Estado do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reileramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal, es ROSSI PREFEITO to RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (141) 3072-7000 EMail : prututura Tipontaldoparana pr guy. br Balnoário de Prala de Losto - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO tals PROJETO DELEI (/1/ /3 pd E Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 83.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a; |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e IE — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária; 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Fundo Municipal de Saúde 14.01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde 14,01,10.301,0043,1,174,000 — Aquisição de Ambulância 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 83.000,00 Fonte de Recursos — 304 — Alienações de Bens da Saúde — Excesso de Arrecadação - Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 83.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43, 8 1º,1I, da Lei Federal nº 4.320/84, e no art, 7º, Inciso |l, da Lei Municipal nº 1572, de 23 de dezembro de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 304 Alienações de Bens da Saúde RS 83,000,00 S RODOVIA PR 407 = CEP 61255-000 FonaiFAX (0"*41) 3972.7000 EMail : prefeiturafPpontaldoparana proce br Baineário de Pralo de Leste — Pontal do Paraná - PR 3 Rar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “8 GABINETE DO PREFEITO | teem”; Total dos recursos utllizados para abertura do crédito adicional especial a quo se refere esta Lei R$ 83.000,00 Art. 3º - Art, 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de Julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de maio de 2016, D ROSSI Prefoito MARISTELA VIEIRA SILVA R Secretária Municipal de Saúde DE OLIVEIRA SANTOS Procurador Geral “ROBOVIA PR 407 — CEP 03255-000 FonaiFAX (041) SU72-TO0O EMail: prutuiuroimeomaldoparacaprgaver Balneário de Praia do Lesto = Pontal do Paraná « PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 0410/2016. Mensagem nº 045/2016. Anteprojeto de Lei 044/2016, Autor: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$83.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." |- Relatório: O Prefeito Municipal faz tal justificativa pela necessidade de devolver o valor sinistro de velculo “Ambulância” ao Estado do Paraná SESA-Secretária da Saúde do Estado do Paraná. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. IH — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei, No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, volto pela sua tramilação. ae EA Sala das Sessões, ém 20 de maio de 2015, sosiie enda b ) Relator Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CET 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (047) 4585-8960 câmara-pprid hotmail cus CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojoto de lei 044/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Dr Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega. Sala das Comissões, 20 de maio de 2016. Dr. Valdevino Simões Presidente Vereadora Nega Membro Av Beira Mar s/nº - Pomal du Sul - CEP 83255-000 - Pontal da Paraná?PR = Fone (UA) 3455-8040 câmara-ppriheteail cum CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO e) Processo nº. 0410/2016, Mensagem nº 045/2016, Anteprojeto de Lei 044/2018. Autor: Poder Executivo Sumula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$83.000,00, e a efetuar altarações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” |- Relatório: Em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação o senhor prefeito faz tal justificativa pela necessidade de devolver o valor sinistro de veiculo “Ambulância” ao Estado do Paraná SESA-Secretária da Saúde do Estado do Paraná, Pela Constituição Il— Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. HE= Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua ii Sala das Sessões, em À À Il) ' IN Relator Av. Beira Mar sin" = Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomal do Paraná! PR — Fone (41) MSS-S960 elimara-pprid hotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 044/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento Lo Sala das Comissões, 20 de majóde 2016/77), << < Í Marcelo Vereadora Cleonice Membro Av Beira Mar s/nº = Pontal do Sul CER 53233-000 = Postal do Paruna?PR, Fone (DM PASS Ma edarmcriopoprço botei Leo