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materia nº 44/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 44 / 2016
Date 2016-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$83.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1493

Autoria

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Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
Emi)
Mensagem Nº 045/2016. Processo: 0410/2016
Anteprojeto de Lei: 044/2016 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executiv abrir crédito adiciona
especial valor d 83.000,00 e a efetuar alterações de
técnica n mento vigente do Municipio”.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 13/05/2016.
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
jo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
O É
LEI MUNICIPAL Nº 1612 DE 16 DE JUNHO DE 2016
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional espocial, no valor de R$ 83.000,00 « a efetuar
altarações de natureza tócnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
!— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil
reais) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23
de dezembro de 2015; e
Il— criar, incluir é codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01.10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01.10,301.0043.1,174,000 — Aquisição de Ambulância
3.3.90.93.00,00 - Indenizações e Restituições
RS 83.000,00
Fonta de Recursos — 340 — Alienação de Bens da Saúde — Excesso de Arrecadação -
Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que so refere esta Lei
R$ 83.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lel, será utilizado o recurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do
ar, 43, 8 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, e no am. 7º, Inciso Il, da Lei Municipal nº
1572, de 23 de dezembro de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 1000 - Recursos Ordinários (Livres)
RS 83.000,00 *
|
RODOVIA PR 407 - CEP 83225.000 FoneiF AX (0741) 1972-7000 EMail ; profeituradipontaldonararagrgov br
Balneário de Praia do Leste — Pontal do Paraná - PR
Í PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ
EA GABINETE DO PREFEITO
Pt 4
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei
RS 83,000,00
Art. 3º - Art. 3º, Fica aínda, em consonância com à artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016)
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Pontal do Paraná, 16 ca junho de 2016,
|
Prefeito
Secretária Municipal de Saúde
Procurador Geral
9
RODOVIA PR 407 = CEP 83255-000 FonoiF AX (0741) 2972-7090 EMail: prstuitura fi pontaldoparana pras br
Batnsário de Praia do Leste — Pontal da Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 037/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
RS 83.000,00 o a ofotuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2015, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Execulivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil
reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lel Municipal Nº. 1,572. de
23 de dezembro de 2015; e
Il — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte
de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária;
14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14.01,10.301.0043.1.174.000 — Aquisição de Ambulância
3.3,80.93.00.00-Indenizações e Restituições RS 83.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Excesso de Arrecadação - Exercicio
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se reforo osta Lei RS 83.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos
do art. 43, 6 1º, 1), da Lei Federal nº 4320/64, e no art. 7º, Inciso |l, da Lei Municipal nº
1572, de 23 de dezembro de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso;
a) 1000 — Recursos Ordinários (Livres) RS 83,000,00
Av Beira Mar sn = Pontal do Sul CLP SADSS- UU Pomgal do Esruná PR = Fome (041) M$s-s960
Csmara-ppriea Iuri erra
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional
espocial a que se refere esta Lei RS 83.000,00
Art. 3º - An, 3º. Fica ainda, em consonância com o arligo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de
maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015, (LDO
2016).
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 01 de junho de 2016.
SEIAS LEAL
Presidente
Av Meira Mar sim + Pometal dos Sul CER RISSS OD Pontal do Para! PR — Fone (04) pIA4SS-g06o
cimara-ppro botmail com
| = PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Má GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 108/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de maio de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 045/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme precellua o Artigo 67 Inciso XII da Lai Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 045/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 83.000,00 e a
efotuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. "
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
co ROSSI
PREFEITO
PONNEMMLA NEL SIDE E amas pat Eae aa
“ea.
Irocessa nr" eo Som foca ta ds
Pata de Protocolo [ins upa
Intersssnto Peter Exceto
Mesunto Metesareisy AS THA GAR
Excelentissimo Senhor
OSÉAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
a ii Ti 1
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fonc!F AX [0"*41) 1972.7000 EMail ; profuiturndtpontaldoparana.prgaw br
Entneário da Praia de Leste— Pontal do Parana - PR
TE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 045/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
83.000,00 o a ofotuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
O presente Projeto de Lel justifica-se pela necessidade de devolução de
valor sinistro de veiculo "Ambulância" ao Estado do Paraná para SESA — Secretaria da
Saúde do Estado do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reileramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal,
es ROSSI
PREFEITO
to
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiF AX (141) 3072-7000 EMail : prututura Tipontaldoparana pr guy. br
Balnoário de Prala de Losto - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
tals
PROJETO DELEI (/1/ /3 pd E
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de RS 83.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a;
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais)
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de
dezembro de 2015; e
IE — criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária;
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Fundo Municipal de Saúde
14.01,10.301.0043 — Saúde para Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
14,01,10.301,0043,1,174,000 — Aquisição de Ambulância
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 83.000,00
Fonte de Recursos — 304 — Alienações de Bens da Saúde — Excesso de Arrecadação -
Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 83.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata
esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43,
8 1º,1I, da Lei Federal nº 4.320/84, e no art, 7º, Inciso |l, da Lei Municipal nº 1572, de 23 de
dezembro de 2015, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 304 Alienações de Bens da Saúde RS 83,000,00
S
RODOVIA PR 407 = CEP 61255-000 FonaiFAX (0"*41) 3972.7000 EMail : prefeiturafPpontaldoparana proce br
Baineário de Pralo de Leste — Pontal do Paraná - PR
3
Rar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“8 GABINETE DO PREFEITO
| teem”;
Total dos recursos utllizados para abertura do crédito adicional especial a quo se
refere esta Lei
R$ 83.000,00
Art. 3º - Art, 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lel, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de Julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de maio de 2016,
D ROSSI
Prefoito
MARISTELA VIEIRA SILVA R
Secretária Municipal de Saúde
DE OLIVEIRA SANTOS
Procurador Geral
“ROBOVIA PR 407 — CEP 03255-000 FonaiFAX (041) SU72-TO0O EMail: prutuiuroimeomaldoparacaprgaver
Balneário de Praia do Lesto = Pontal do Paraná « PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 0410/2016.
Mensagem nº 045/2016.
Anteprojeto de Lei 044/2016,
Autor: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$83.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
|- Relatório:
O Prefeito Municipal faz tal justificativa pela necessidade de devolver o
valor sinistro de velculo “Ambulância” ao Estado do Paraná SESA-Secretária da
Saúde do Estado do Paraná.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
IH — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei,
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, volto pela sua tramilação.
ae
EA
Sala das Sessões, ém 20 de maio de 2015,
sosiie enda
b ) Relator
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CET 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (047) 4585-8960
câmara-pprid hotmail cus
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojoto de lei 044/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2016.
Dr. Valdevino Simões
Presidente
Vereadora Nega
Membro
Av Beira Mar s/nº - Pomal du Sul - CEP 83255-000 - Pontal da Paraná?PR = Fone (UA) 3455-8040
câmara-ppriheteail cum
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
e)
Processo nº. 0410/2016,
Mensagem nº 045/2016,
Anteprojeto de Lei 044/2018.
Autor: Poder Executivo
Sumula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$83.000,00, e a efetuar altarações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.”
|- Relatório:
Em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação o
senhor prefeito faz tal justificativa pela necessidade de devolver o valor sinistro de
veiculo “Ambulância” ao Estado do Paraná SESA-Secretária da Saúde do Estado do
Paraná,
Pela Constituição
Il— Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
HE= Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua ii
Sala das Sessões, em À À
Il) '
IN
Relator
Av. Beira Mar sin" = Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomal do Paraná! PR — Fone (41) MSS-S960
elimara-pprid hotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 044/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora
Cleonice Silva do Nascimento
Lo
Sala das Comissões, 20 de majóde 2016/77),
<< < Í
Marcelo
Vereadora Cleonice
Membro
Av Beira Mar s/nº = Pontal do Sul CER 53233-000 = Postal do Paruna?PR, Fone (DM PASS Ma
edarmcriopoprço botei Leo

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