| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | Altera o art. 3° da Lei 569/05, que dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: “doloso Emenda: (UM »edu, quadns du Mumede ,O "Aonde de. na, + doc sho prndiy Iniciativa do: Apresentadoem ZA, OS 106 Obs.: —— GO — COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 q URBANISMO LM Educ. C.S.A.TM.. OBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º; Em Pauta - 1º Sessão Dia / AEE ( wo Em Discussão e Votação a Emenda em E 1 — medo Em Discussão e Votação Única ms Em 1º Discussão e Votação em -06 , 06,06. á Em Disc. e Votação a Redação Final em -0*, Ob, 06. —. sa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 025/06 SÚMULA : “Altera o art. 3º da Lei 569/05, que dispõe sobre o quadro de cargos comissionados , a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná , e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JUNHO DE 2006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº569 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com seguinte redação : “Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão Q Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ . Assessor Municipal AM 06 R$ 2.800,00 Diretor Geral DG . 12 R$ 2.000,00 Diretor de Departamento DD | 38 R$ 1.500,00 Administrador Regional AR ER s 05 R$1.500,00 Chefe de Divisão CD 32 R$ 1.000,00 Chefe de Serviço cs 40 R$ 500,00 í TOTAL 145 Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação , com seus efeitos financeiros retroativos á 1º de maio de 2006. Palácio “Profº Getúlio Serafim/dó Nascimento”, em 08 te PRESIDENTE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 cia e KA q CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 025/06 SÚMULA: “ Altera o art. 3º da Lei 569/05, que dispõe sobre o Quadro de cargos comissionados , a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná, e dá outras providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JUNHO DE 2.006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA.CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º -. O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com seguinte redação: Art. 3º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensalem R$ Assessor Municipal AM 06 R$ 2.800,00 Diretor Geral DG 12 R$ 2.000,00 Diretor de Departamento DD 38 R$ 1.500,00 Administração Regional AR 05 R$ 1.500,00 Chefe de Divisão CD 32 R$ 1.000,00 Chefe de Serviço cs 40 R$ 500,00 TOTAL 133 Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos á 1º de maio de 2006 ascimento”, em 08 de junho de 2006. | VALDEVINO S S PÉRICO PRESIDENTE Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Palácio “Prof. Getúlio Sefafim Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO mma” À 20053, 2008 Ofício nº175/2006-GAB Pontal do Paraná, 25 de Maio de 2006. Exmo Senhor CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ VALDEVINO SIMÕES PÉRICO PROTOCOLO Processo Nº 15 DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Praga. RS ,0s p= mL IOS | Hora: 15:53 Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária Senhor Presidente: e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 20/06, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0741) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana,pr.gov.br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO Cum 2005/2008 GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 20/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera o art. 3º da Lei nº 569, de 04 de janeiro de 2005, que “Dispõe sobre o quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir o princípio da isonomia, tendo em vista a concessão de melhorias financeiras a maioria dos servidores municipais. Vale ressaltar que tais melhorias foram aprovadas por essa Casa de Lei através da Lei Municipal 624, de 23 de novembro de 2005 . Lei Promulgada nº 14/06 e Lei nº 653/06, de 23 de maio de 2006, que aprovou o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos do Poder Executivo Municipal Cumpre informar que o setor competente analisou o impacto com a alteração ora pretendida, sendo que é possível sua concessão. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município. Aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de elevada estima e consideração. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeituram)pontaldoparana,pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná =D GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 PROJETO DE LEI 093/06 . Súmula: “Altera o art 32ºda Lei 569/05, que dispõe sobre o Quadro de cargos comissionados, a gratificação de função do Poder Executivo do Municipio de Pontal do Paraná, e dá outras providências”. Art. 1º. O artigo 3º da Lei Municipal nº 569 de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos em comissão: Cargo Símbolo Quantidade Sal. Mensal em R$ Assessor Municipal AM 06 R$ 2.800,00 Diretor Geral DG 12 R$ 2.000,00 Diretor de Departamento DD 38 R$ 1.500,00 Administrador Regional AR 05 R$ 1.500,00 Chefe de Divisão cD 32 R$ 1.000,00 Chefe de Serviço cs 40 R$ 500,00 TOTAL 133 Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos à 1º de Maio de 2006. Pontal do Paraná, 25 de Maio de 2006. JOYCE ARAÚJO L'STELLA COSTA Procura Geral Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail : uraddpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR