| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2016 |
| Date | 2016-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$817.814,34 no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1495 |
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Câmara Municipal De Pontal Do Paran Estado do Paraná o) Mensagem Nº 046/2016 Processo: 0411/2016 b Anteprojeto de Lei: 045/2016 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional su valor de R$ 817.814,34, no ento vigente Município". Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em; 13/05/2016 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ) A O EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / e mm, em Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 nem. Ga9EE Ann . Pantal do Paraná - Paraná ey “aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Tema LEI MUNICIPAL Nº 1611 DE 10 DE JUNHO DE 2016 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor da R$ 817.614,34, no orçamento vigente do Municiplo," A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Exacutivo autorizado a; | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 817.814,34 (oitocentos e dezessete mil, oitocentos e quatorze reis e trinta e quatro centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01,12.361.0018,2.022.000 — Gestão e Políticas para a Educação 3.3.90,30,00.00 — Outros Serviços de Tercairos — Pess, Juridica CR — 208 RS 200.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente 3.3.80.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pass. Jurídica CR — 208 RS 140.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90,30.00.00 — Material de Consumo CR —- 200 RS 70.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex. Corrente 10,02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.306.0019.2 158.000 — Merenda Escolar — Pré Escola 3.3.90,32.00.00 — Matarial, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 217 RS 100,000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 10.02,12.365.0019.2029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil — KO Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-009 FonoFAX (081) NB72-7000 EMail; prefeijurafipontaldoparana pr gou br Esinaário de Praia do Leste — Pontal da Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO e ça 3.1.90,92.00,00 — Despesas te Exercícios Anteriores CR-232 RS 210.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 10.03 - Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12,361 -0020,2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3,3.90,32.00.00 — Material, Bem ou Serviço pi Distrib Gratulta CR-285 RS 97.814,34 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refore esta Lel RS 817.814,34 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lai, serão utilizados os Fecursos oriundos da anulação parcial e total das Seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 70.02 - Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0019.1.01 1.000 — Construção e Implantação das Unidades Escolares de Educação Infantil 4,4.90,51,00.00 — Obras e Instalações CR - 248 RS 140.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Correnta 4.4.80,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 249 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex. Corrente 4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 220 RS 100.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livras) - Exercício Corrente 10.02.12,355.0019.1,161 000 — Reforma, Ampliação e Implantação das Unidades Escolares de Educação Infantil — Todas as Unidades 4,4.90,51.00.00 — Obras q Instalações CR — 224 R$ 250.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação | 25% Sobre os Impostos - Exercício Corrente 10.02.13,365.0019.1.183.000 — Construção de Centro Municipal Infantil no Jardim Jacaranda 2 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FongiP AX (041) 1572-7000 Email; AtefelturaPpontaldogarana prooy br ] Balneário da Prala do Legta — Pontal do Pargra = ES A + adia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ GABINETE DO PREFEITO Eme À 4.4.90,51,00.00 — Obras a Instalações CR — 222 RS 10.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobra os Impostos — Exercicio Corrente 10,03 - Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12,381.0020.1.012,000 — Construção, Reforma ou Ampliação dos Próprios da Educação 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 271 RS 97.814,34 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lai R$ 817.814,34 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, q Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de Julho de 2015 (LDO 2016). Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação. Pontal do Paraná, 10 de Junho de 2016. E ROSS! f Profelto Vl ; f NO N RE SANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretária Municipal de Educação 1 Rodovin PRA = Km 15- CEP TI25500o FoneiFAX [0747] 9727-7009 EMail = To Bnineáeio da Prala do Leste - Pontal do Perna PR “A ; CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 040/16 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 817.814,34, no orçamento vigente do Municipio.". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 07 DE JUNHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 817.814,34 (oitocentos e dezessete mil, oitocentos e quatorze reis e trinta e quatro centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361.0018.2.022,000 — Gestão e Politicas para a Educação 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 206 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 3.3.90. 39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 208 R$ 140.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 200 R$ 70.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex. Corrente 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10,02,/12.305.0019.2.158.000 — Merenda Escolar — Pré Escola 3.3.90.32 00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 217 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paranh?PR - Fone (041) 3455-8960 clmara-pprathotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 10.02 .12.365.0019.2029.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil — Creches 3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores CR — 232 R$ 210.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361,0020.2.028,000 - Manutenção do Ensino Fundamental 3,3.90,32.00,00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 285 RS 87.814,34 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 817.814,34 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e lotal das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365,0019.1.011.000 — Construção e Implantação das Unidades Escolares de Educação Infantil 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 218 RS 140.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 219 RS 70.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex. Corrente 4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 220 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Comente 10.02.12.385.0019.1.161.000 — Reforma, Ampliação e Implantação das Unidades Escolares de Educação Infantil - Todas as Unidades 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 221 R$ 260.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente 10.02.13.365.0019.1.183.000 — Construção de Centro Municipal Infantil no Jardim Jacaranda 4.4,90,51,00.00 — Obras e Instalações CR — 222 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente Av. Beira Mar sºnº - Pontal do Sul - CER 83255-000 = Pontal do Paraná? PR - Fone (041) 3455-8960 elmara-ppría hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) 10.03 — Departamento de Ensino Fundamental 10.03.12.361.0020.1.012.000 — Construção, Reforma ou Ampliação dos Próprios da Educação 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 271 R$ 97.814,34 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 10.03.12.361.0020.1.021.000 - Construção e Implantação do Centro Integrado Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá) 4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 274 R$ 140.000,00 Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente Total do recursos utilizados para esta Lei R$ 817.814,34 Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 08 de junho de 2016. Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?Pk - Fone (041) 3455-8960 câmara-pprit hotmail.com CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DE GABINETE DO PREFETTO as Oficio nº 109/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de maio de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 046/2016, acompanhada do Projeto de Lai que “Autoriza o Podoar Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 817.814,34, no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. PREFEITO ONRERDER MEROS BRENT LDO ares TE qr donde “a 0,0. Procerso mo AML Mile Maça bes fá Data de Protocuta [o tis Dept toteressado Postos Escovas Ashes Msemmera note DO fe = CATE Excelentissimo Senhor OSÊAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã Da E E E EE ! RODOVIA PR 47 — DEP 3255.0080 FaraiFAX (041) 3972-7000 EMail ! pretestyeadiponty degesmira prgov br Bningário de Praia da Leste — Pontal do Paraná « PR Pa E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ = GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 046/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 817.814,34, no orçamento vigente do Município.” Tal solicitação justifica-se pela atual necessidade de Implementação de recursos em áreas priontárias da Secretaria Municipal de Educação, como suplementação dos recursos da Merenda e Transporte Escolar, término das reformas nas Unidades Escolares e aquisição de material de higiene, limpeza e expediente, bem como das contas fixas de energia elótrica, água, lelefone. Além da correção referente ao pagamento de despesas de exercicios anteriores — retroativos dos servidores do Quadro de Agentes Educalivos conforme determinação do Ministério Público referento à implantação do Piso Nacional do Magistério decorrente do ano de 2013. A Secretaria Municipal de Educação informa ainda que os valores cancelados no elemento de Obras e Instalações estão sendo executadas as metas por meio de Serviços de Terceiros (reformas, pintura e pastilhamento). Diante do exposto e certos da imporlância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara Municipal, us ROSSI PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonviFAX [0"'41) J972:7000 EMail : profoituraiEpontaldaparana gr gov br Balneário do Prata do Loma — Pontal do Paraná - PR “ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO pa PROJETO DE LEI 4 S /42/G Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 817.814,34, no orçamento vigente do Município." Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R5 817.814,34 (oltocentos e dezessete mil, nifocentos e quatorze reis e trinta e quatro centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015, especificado tecnicamento pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 10.01.12.361.0018.2.022.000 — Gestão e Políticas para a Educação 3.3.90,39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR — 206 R$ 200.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 3.3,90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR - 208 RS 140.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 3.3.90,30,00.00 — Matenal de Consumo CR — 200 RS 70.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex. Corrente 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.306.0019.2 158.000 —- Merenda Escolar — Pré Escola 3.3.90.32.00.00 — Maltorial, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 217 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 10.02.12.365.0019.2029.000 — Manutanção dos Centros de Educação Infantil - Creches 92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores CR — 232 R5 210.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobra os Impostos — Exercício Comente 10.03 - Departamento de Ensino Fundamental “ RODOVIAPR 407 — CEP 53255-000 FoneiF AX (0:41) 3972.7000 EMail: o CM Baingario do Prain do Loste — Pontal do Paraná - PR fo. | PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ dE GABINETE DO PREFEITO | 10,03.12.361.0020.2.028,000 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço pi Distrib. Gratuita CR — 285 RS 97.814,34 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adiciona! suplementar a que refere esta Lel R$ 817.814,34 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 — Departamento de Ensino Infantil 10.02.12.365.0019.1.011.000 — Construção e Implantação das Unidades Escolares da Educação Infantil 4.4.90,51.00,00 — Obras e Instalações CR — 218 RS 140.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 219 RS 70.000,00 Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex. Corrente 4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 220 RS 100.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente 10.02.12.365,0019,1.161.000 — Reforma, Ampliação e Implantação das Unidades Escolares de Educação Infantil — Todas as Unidades 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 221 R$ 260.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente 10.02.13.365.0019,1,183,000 — Construção de Centro Municipal Infantil no Jardim Jacaranda 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR — 222 R$ 10.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente 10.03 —- Departamento de Ensino Fundamental RODOVIA PR dô7 - CEF 3255-000 FoneiF AX (041) 29727000 EMail; prefoiqura; Balnoário da Prain de Leste — Pontal do Paraná « PR ] (me pm a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ RE: GABINETE DO PREFEITO | ee” 7 10.03.12.361.0020,1,012.000 — Construção, Reforma ou Ampliação dos Próprios da Educação 4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 271 RS 97.814,34 Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente 10.03.12.361.0020.1.021.000 - Construção e Implantação do Centro Integrado Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá) 4,4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 274 RS 140.000,00 Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 817.814,34 Art, 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 13 de maio de 2016. EDGARROSS! | Prefeito || nl, | q Vo MARCOS ROBERTO PACHECO Procurador Geral Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0º*41) 3972-7000 EMail : preteiturasipontaldoparana pr now tr Balneário da Praia da Lesto — Pontal do Parana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Voe? Processo nº. 0411/2016. Mensagem nº 046/2018. Anteprojeto de Lei 045/2016, Autor: Poder Executivo Sumula; "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$817.814,34, no orçamento vigente do Municipio.” |- Relatório: O Prefeito Municipal faz tal solicitação pela necessidade de implementação de recursos de áreas prioritárias da Secretaria Municipal de Educação, como suplementação dos recursos de Merenda e transporte Escolar. termino das reformas nas Unidades Escolares e aquisição de material de higiene, limpeza e expediente, bem como das contas fixas de energia elétrica, água, telefone. Além da correção referente ao pagamento de despesas de exercicios anteriores — retrativos dos serviços do Quadro de Agentes Educativos conforme determinação do Ministério Público referente à implantação do Piso Nacional do Magistério decorrente do ano 2013. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Intemo, o Poder Executivo lem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. HI — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar, Por isso, voto pela sua tramitação Sala das Sessões, em 20 de maio de 2018. ao À Josg Juvanets Pereira Relator AR» Av. Bem Mar sin Portal do Sul - CEF 83255-000 - Pontal do Parash?P'R — Fone (04 [1 3455-8960 câmars-ppriihormail, com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator Parecor da Comissão ao Anteprojeto de lai 045/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão, Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega, Sala das Comissões, 20 de Vereadora Nega Membro Relator Av Meira Mar sin" - Pomal do Sul - CER 81255-000 - Punta] do Paraná PR — Fone (Ud 3455-A940 câmarpprithotemall com mi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Processo nº. 0411/2016, Mensagem nº 046/2016. Anteprojeto de Lei 045/2016. Autor: Poder Executivo Sumula: "Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$817.814,34, no orçamento vigente do Município.” | - Relatório: Em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação o senhor prefeito faz tal solicitação pela necessidade de implementação de recursos de áreas prioritárias da Secretaria Municipal de Educação, como suplementação dos recursos de Merenda e transporte Escolar, termino das reformas nas Unidades Escolares e aquisição de material de higlene, limpeza e expediente, bem como das contas fixas de energia elétrica, água, telefone. Além da correção referente ao pagamento de despesas de exercícios anteriores — retrativos dos serviços do Quadro de Agentes Educativos conforme determinação do Ministério Público referente à implantação do Piso Nacional do Magistério decorrente do ano 2013. Il - Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem compatência para propor o anteprojeto de lei, No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto, Hi—Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei, No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar Por isso, voto pela sua tramitação, Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomal da Paraná? PR - Fone ((4 |) M5S.8960 cármara-ppri hotmail ora CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, Ee) Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Antoprojeto de lei 045/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento Verdi CE leonice Membro Av, Beira Mar sn" » Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Portal do Parand?PR - Fone AOL IASS sap elmara-ppri hotmail com