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materia nº 45/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 45 / 2016
Date 2016-05-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$817.814,34 no orçamento vigente do Município.
native_id1495

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Câmara Municipal De Pontal Do Paran
Estado do Paraná
o)
Mensagem Nº 046/2016 Processo: 0411/2016 b
Anteprojeto de Lei: 045/2016 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
su valor de R$ 817.814,34, no ento vigente
Município".
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em; 13/05/2016
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: )
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /
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Av. Beira Mar sinº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
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GABINETE DO PREFEITO
Tema
LEI MUNICIPAL Nº 1611 DE 10 DE JUNHO DE 2016
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor da R$ 817.614,34, no
orçamento vigente do Municiplo,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Exacutivo autorizado a;
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 817.814,34 (oitocentos e
dezessete mil, oitocentos e quatorze reis e trinta e quatro centavos), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015,
especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01,12.361.0018,2.022.000 — Gestão e Políticas para a Educação
3.3.90,30,00.00 — Outros Serviços de Tercairos — Pess, Juridica CR — 208
RS 200.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
3.3.80.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pass. Jurídica CR — 208
RS 140.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90,30.00.00 — Material de Consumo CR —- 200
RS 70.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex.
Corrente
10,02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.306.0019.2 158.000 — Merenda Escolar — Pré Escola
3.3.90,32.00.00 — Matarial, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 217
RS 100,000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
10.02,12.365.0019.2029.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil — KO
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-009 FonoFAX (081) NB72-7000 EMail; prefeijurafipontaldoparana pr gou br
Esinaário de Praia do Leste — Pontal da Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
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3.1.90,92.00,00 — Despesas te Exercícios Anteriores CR-232
RS 210.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
10.03 - Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12,361 -0020,2.028.000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3,3.90,32.00.00 — Material, Bem ou Serviço pi Distrib Gratulta CR-285
RS 97.814,34
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refore esta Lel
RS 817.814,34
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lai,
serão utilizados os Fecursos oriundos da anulação parcial e total das Seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
70.02 - Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0019.1.01 1.000 — Construção e Implantação das Unidades Escolares de
Educação Infantil
4,4.90,51,00.00 — Obras e Instalações CR - 248
RS 140.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Correnta
4.4.80,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 249
R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex.
Corrente
4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 220
RS 100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livras) - Exercício Corrente
10.02.12,355.0019.1,161 000 — Reforma, Ampliação e Implantação das Unidades
Escolares de Educação Infantil — Todas as Unidades
4,4.90,51.00.00 — Obras q Instalações CR — 224
R$ 250.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação | 25% Sobre os Impostos - Exercício Corrente
10.02.13,365.0019.1.183.000 — Construção de Centro Municipal Infantil no Jardim
Jacaranda
2
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FongiP AX (041) 1572-7000 Email; AtefelturaPpontaldogarana prooy br ]
Balneário da Prala do Legta — Pontal do Pargra = ES A
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ
GABINETE DO PREFEITO
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4.4.90,51,00.00 — Obras a Instalações CR — 222
RS 10.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobra os Impostos — Exercicio Corrente
10,03 - Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12,381.0020.1.012,000 — Construção, Reforma ou Ampliação dos Próprios da
Educação
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 271
RS 97.814,34
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lai R$ 817.814,34
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, q Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de Julho de 2015 (LDO 2016).
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data do sua publicação.
Pontal do Paraná, 10 de Junho de 2016.
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RE SANTOS MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretária Municipal de Educação
1
Rodovin PRA = Km 15- CEP TI25500o FoneiFAX [0747] 9727-7009 EMail = To
Bnineáeio da Prala do Leste - Pontal do Perna PR
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 040/16
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 817.814,34, no orçamento
vigente do Municipio.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 07 DE JUNHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 817.814,34 (oitocentos e
dezessete mil, oitocentos e quatorze reis e trinta e quatro centavos), no orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de
2015, especificado tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
10,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0018.2.022,000 — Gestão e Politicas para a Educação
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 206
R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
3.3.90. 39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 208
R$ 140.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercicio Corrente
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR — 200
R$ 70.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex.
Corrente
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10,02,/12.305.0019.2.158.000 — Merenda Escolar — Pré Escola
3.3.90.32 00.00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 217
R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Av. Beira Mar sin” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paranh?PR - Fone (041) 3455-8960
clmara-pprathotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
10.02 .12.365.0019.2029.000 - Manutenção dos Centros de Educação Infantil —
Creches
3.1.90.92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores CR — 232
R$ 210.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361,0020.2.028,000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3,3.90,32.00,00 — Material, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 285
RS 87.814,34
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do cródito adicional suplementar a
que refere esta Lei
R$ 817.814,34
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e lotal das seguintes
dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365,0019.1.011.000 — Construção e Implantação das Unidades Escolares de
Educação Infantil
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 218 RS 140.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 219 RS 70.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex.
Corrente
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações CR — 220 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Comente
10.02.12.385.0019.1.161.000 — Reforma, Ampliação e Implantação das Unidades
Escolares de Educação Infantil - Todas as Unidades
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 221 R$ 260.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
10.02.13.365.0019.1.183.000 — Construção de Centro Municipal Infantil no Jardim
Jacaranda
4.4,90,51,00.00 — Obras e Instalações CR — 222 R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
Av. Beira Mar sºnº - Pontal do Sul - CER 83255-000 = Pontal do Paraná? PR - Fone (041) 3455-8960
elmara-ppría hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
10.03 — Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0020.1.012.000 — Construção, Reforma ou Ampliação dos Próprios da
Educação
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 271 R$ 97.814,34
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
10.03.12.361.0020.1.021.000 - Construção e Implantação do Centro Integrado
Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá)
4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 274 R$ 140.000,00
Fonte de Recursos — 0 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
Total do recursos utilizados para esta Lei R$ 817.814,34
Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 08 de junho de 2016.
Av. Beira Mar sin" - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?Pk - Fone (041) 3455-8960
câmara-pprit hotmail.com
CER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
DE GABINETE DO PREFETTO
as
Oficio nº 109/2016 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de maio de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 048/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIll da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeilosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 046/2016, acompanhada do Projeto de Lai que “Autoriza
o Podoar Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 817.814,34,
no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PREFEITO
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Procerso mo AML Mile Maça bes fá
Data de Protocuta [o tis Dept
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Excelentissimo Senhor
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Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paranã
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RODOVIA PR 47 — DEP 3255.0080 FaraiFAX (041) 3972-7000 EMail ! pretestyeadiponty degesmira prgov br
Bningário de Praia da Leste — Pontal do Paraná « PR
Pa E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
= GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 046/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
817.814,34, no orçamento vigente do Município.”
Tal solicitação justifica-se pela atual necessidade de Implementação de
recursos em áreas priontárias da Secretaria Municipal de Educação, como
suplementação dos recursos da Merenda e Transporte Escolar, término das reformas
nas Unidades Escolares e aquisição de material de higiene, limpeza e expediente, bem
como das contas fixas de energia elótrica, água, lelefone. Além da correção referente ao
pagamento de despesas de exercicios anteriores — retroativos dos servidores do Quadro
de Agentes Educalivos conforme determinação do Ministério Público referento à
implantação do Piso Nacional do Magistério decorrente do ano de 2013.
A Secretaria Municipal de Educação informa ainda que os valores
cancelados no elemento de Obras e Instalações estão sendo executadas as metas por
meio de Serviços de Terceiros (reformas, pintura e pastilhamento).
Diante do exposto e certos da imporlância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço ao dignos componentes dessa Câmara
Municipal,
us ROSSI
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonviFAX [0"'41) J972:7000 EMail : profoituraiEpontaldaparana gr gov br
Balneário do Prata do Loma — Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
pa
PROJETO DE LEI 4 S /42/G
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 817.814,34, no
orçamento vigente do Município."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R5 817.814,34 (oltocentos e
dezessete mil, nifocentos e quatorze reis e trinta e quatro centavos), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1572, de 23 de dezembro de 2015,
especificado tecnicamento pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
10.01.12.361.0018.2.022.000 — Gestão e Políticas para a Educação
3.3.90,39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR — 206
R$ 200.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
3.3,90.39,00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Juridica CR - 208
RS 140.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
3.3.90,30,00.00 — Matenal de Consumo CR — 200
RS 70.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex.
Corrente
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.306.0019.2 158.000 —- Merenda Escolar — Pré Escola
3.3.90.32.00.00 — Maltorial, Bem ou Serviço p/ Distrib. Gratuita CR — 217
R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
10.02.12.365.0019.2029.000 — Manutanção dos Centros de Educação Infantil - Creches
92.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores CR — 232
R5 210.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobra os Impostos — Exercício Comente
10.03 - Departamento de Ensino Fundamental
“ RODOVIAPR 407 — CEP 53255-000 FoneiF AX (0:41) 3972.7000 EMail: o CM
Baingario do Prain do Loste — Pontal do Paraná - PR
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10,03.12.361.0020.2.028,000 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço pi Distrib. Gratuita CR — 285
RS 97.814,34
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adiciona! suplementar a que
refere esta Lel
R$ 817.814,34
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial e total das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 — Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0019.1.011.000 — Construção e Implantação das Unidades Escolares da
Educação Infantil
4.4.90,51.00,00 — Obras e Instalações CR — 218
RS 140.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
4.4.90,51.00.00 — Obras e Instalações CR — 219
RS 70.000,00
Fonte de Recursos — 107 — Cota Parte da Contribuição — Salário Educação — Ex.
Corrente
4,4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR - 220
RS 100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários (Livres) — Exercicio Corrente
10.02.12.365,0019,1.161.000 — Reforma, Ampliação e Implantação das Unidades
Escolares de Educação Infantil — Todas as Unidades
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 221
R$ 260.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
10.02.13.365.0019,1,183,000 — Construção de Centro Municipal Infantil no Jardim
Jacaranda
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR — 222
R$ 10.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercício Corrente
10.03 —- Departamento de Ensino Fundamental
RODOVIA PR dô7 - CEF 3255-000 FoneiF AX (041) 29727000 EMail; prefoiqura;
Balnoário da Prain de Leste — Pontal do Paraná « PR ]
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a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
RE: GABINETE DO PREFEITO
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10.03.12.361.0020,1,012.000 — Construção, Reforma ou Ampliação dos Próprios da
Educação
4.4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 271
RS 97.814,34
Fonte de Recursos — 104 — Educação / 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
10.03.12.361.0020.1.021.000 - Construção e Implantação do Centro Integrado
Poliesportivo para as Unidades de Tempo Integral (Ipanema / Shangri-lá)
4,4,90.51.00.00 — Obras e Instalações CR — 274
RS 140.000,00
Fonte de Recursos — O — Ordinários (Livres) — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 817.814,34
Art, 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013
(PPA 2014-2017) e Lei nº. 1528, de 15 de julho de 2015 (LDO 2016)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 13 de maio de 2016.
EDGARROSS! |
Prefeito ||
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MARCOS ROBERTO PACHECO
Procurador Geral Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0º*41) 3972-7000 EMail : preteiturasipontaldoparana pr now tr
Balneário da Praia da Lesto — Pontal do Parana - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Voe?
Processo nº. 0411/2016.
Mensagem nº 046/2018.
Anteprojeto de Lei 045/2016,
Autor: Poder Executivo
Sumula; "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$817.814,34, no orçamento vigente do Municipio.”
|- Relatório:
O Prefeito Municipal faz tal solicitação pela necessidade de
implementação de recursos de áreas prioritárias da Secretaria Municipal de Educação,
como suplementação dos recursos de Merenda e transporte Escolar. termino das
reformas nas Unidades Escolares e aquisição de material de higiene, limpeza e
expediente, bem como das contas fixas de energia elétrica, água, telefone. Além da
correção referente ao pagamento de despesas de exercicios anteriores — retrativos
dos serviços do Quadro de Agentes Educativos conforme determinação do Ministério
Público referente à implantação do Piso Nacional do Magistério decorrente do ano
2013.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Intemo, o
Poder Executivo lem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
HI — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar,
Por isso, voto pela sua tramitação
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2018.
ao À
Josg Juvanets Pereira
Relator
AR»
Av. Bem Mar sin Portal do Sul - CEF 83255-000 - Pontal do Parash?P'R — Fone (04 [1 3455-8960
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator
Parecor da Comissão ao Anteprojeto de lai 045/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão,
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega,
Sala das Comissões, 20 de
Vereadora Nega
Membro
Relator
Av Meira Mar sin" - Pomal do Sul - CER 81255-000 - Punta] do Paraná PR — Fone (Ud 3455-A940
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mi CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Processo nº. 0411/2016,
Mensagem nº 046/2016.
Anteprojeto de Lei 045/2016.
Autor: Poder Executivo
Sumula: "Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de
R$817.814,34, no orçamento vigente do Município.”
| - Relatório:
Em conjunto com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação o
senhor prefeito faz tal solicitação pela necessidade de implementação de recursos de
áreas prioritárias da Secretaria Municipal de Educação, como suplementação dos
recursos de Merenda e transporte Escolar, termino das reformas nas Unidades
Escolares e aquisição de material de higlene, limpeza e expediente, bem como das
contas fixas de energia elétrica, água, telefone. Além da correção referente ao
pagamento de despesas de exercícios anteriores — retrativos dos serviços do Quadro
de Agentes Educativos conforme determinação do Ministério Público referente à
implantação do Piso Nacional do Magistério decorrente do ano 2013.
Il - Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem compatência para propor o anteprojeto de lei,
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto,
Hi—Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei,
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar
Por isso, voto pela sua tramitação,
Av Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pomal da Paraná? PR - Fone ((4 |) M5S.8960
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO,
Ee)
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Antoprojeto de lei 045/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora
Cleonice Silva do Nascimento
Verdi CE leonice
Membro
Av, Beira Mar sn" » Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Portal do Parand?PR - Fone AOL IASS sap
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