| Tipo | Veto |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-07-20 |
| Ementa | Cria o Banco de Sangue do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar Convênio com entidade sem fins lucrativos. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: Processo Nº: 21 q! SE Ante Projeto: ES Pao Emenda: Qua. e Lomes du Somqui. de Mme pus ro Quieru gu = Lodun Excindive xs obi nam Cenvinie cem sidade dum Jum Xuendl Iniciativa do: Dida, Cxuedmr Apresentadoem Jo | os | oe Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 E URBANISMO LM 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. 1 2 OBS.: Re ro Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia (9) / od / ob Em Discussão e Votação a Emenda em O J /. Em Discussão e Votação Única OB, 09,06 | SS O Em 1º Discussão e Votação + E E = Em Disc.e Votação a Redação Finalem po = O LEI PROMULGADA N.º 018/06. SÚMULA:“Cria o Projeto “ Doe Sangue, Salve Vidas” do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 14 de agosto de 2006 VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente Sottcitante CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2006. Ofício nº 039/06- 1L Senhor Prefeito : Anexo, encaiminho-á Vossa-Excelência , cópias das Leis Promulgadas sob osnºs 016, o17, 018 e 019/06, autografado por esta Presidência, "3 = “momento antecipamos nossos Sem mais o agradecimentos. EXMO. SR. , RUDISNEY GIMENES DD PREFFITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Pe rROCENVO AMADA Pega DEPONTALDO s141/2006 Encurninhs cópihe dos Leis Prorrulgedos cob Data Entrada ?ontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 osnês 016,017,018e 019/06 31/08/2006 Cod. Acesso internet: 51412006831 1666880 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná LEI PROMULGADA N.º 018/06. SÚMULA:“Cria o Projeto “ Doe Sangue, Salve Vidas” do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar convenio com entidade sem fins lucrativos”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2.006, APROVOU E EU P ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM OS $ 7º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1º- Fica criado o Projeto “Doe sangue, salve vidas” no Município de Pontal do Paraná e autorizado o Município a realizar convênios com as entidades sem fins lucrativos, Rotary Club, Lojas Maçônicas e outras associações interessadas. Parágrafo Primeiro — Todo sangue doado deverá ser guardados em bancos de'sangue na Capital do Estado do Paraná, o qual ficará a disposição do cidadão Pontalense, Parágrafo Segundo - O sangue somente deverá ser liberado do Banco de sangue, com autorização do Poder Executivo e Rotary Club de Pontal do Paraná. Art. 2º - As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário . Art 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio “Profº Getúlio Serafim d Nascirtiênto”, em 14 de agosto de 2006 a E o == Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574 CÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE ESCRUTINAÇÃO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 027/06 DATA- 08/08/2006 (CÍ)VOTOS A FAVOR (07) VOTOS CONTRA ( ) BRANCOS ( ) NULOS 4 ) 1 / 1º SECRETÁRIO RE 2º SECRETÁRIO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2006. Ofício nº 038/06- 1L Senhor Prefeito: AO CAS a Venho através-do: nte, cor nicar.q Vossa Excelência , que ' em Sessão Ordinária do último O di “agosto mM apreciado par « esta Casa , os o. Vetos Totais aos Projetos de Li , 026, 027 + e 029/06 os quais foram todos re Jeitados pç Diante do 3) acima , Solicito 5 à Vossa Excelência + que cumpra o que prevê no;Parágraf «arti uição Federal e o estabelecido no ic 6º do a do Município de Pontal do Paraná . | Noticttante me CÂMARA MUNI ia PARANÁ - OF 08806 ONTALDO 4687/2006 EXMO. SR. Dar tese ses projetos de Leis rf 018, 026, Data Entrada IZAIR MARCELINO DA VEIG4 a 09/88/2006 DD. PREFEITO MUNICIPAL E/ 4687200689145 o Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR -F one (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES : |- | ORDEM DO DIA 2- | MENSAGEM PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ; DIÁRIO Nº :042/06 HORA: 16:00 DATA : 04 /08/06 ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA 04/08/06 . ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 61º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DO 4º PERÍODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA ORDEM DO DIA Em discussão e votação única o relatório da comissão parlamentar de inquérito criada para apurar suposto pedido de mensalão . Em discussão única e votação o Veto Total ao Projeto de Lei 018/06, que : “Dispõe sobre o acompanhamento de Obras e de serviços realizados em escolas Públicas.” Em discussão única e votação o Veto Total ao Projeto de Lei 026/06, que: “Regulamenta a exploração do transporte escolar no Município de Pontal do Paraná .” Em discussão única e votação o Veto Total ao Projeto de Lei 027/06, que : “Cria o Banco de Sangue do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com entidade sem fins Em discussão única e votação o Veto Total ao Projeto de Lei 029/06, que : “Autoriza a transferência e permuta da permissão de um permissionário a outro devidamente habilitado será concedida desde que se cumpram as seguintes disposições .” Em discussão única e votação o Pedido de Informação, protocolado sob o processo Legislativo nº 229 /06 de autoria do Vereador Márcio Luiz Gonçalves : Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E ASIA AL DE FONIAL DO PARANÁ Estado do Paraná Em discussão única e votação o Pedido de Informação, protocolado sob o processo Legislativo nº 230 /06 de autoria do Vereador Márcio Luiz Gonçalves : Gabinete da Presidência, em 04 de agosto de 2006 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná — "2. : GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Ra! 2005 4 2008 jo Pontal do Paraná, 19 de julho de 2006. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Ofício nº 235/2006-GAB Processo Nº 2/9/06 Data: SO | 072) DE Hora: /4:3/ Senhor Presidente: Resp, — Semonu Vimos através deste, respeitosa e tempestivamente, com fundamento nos arts. 51, $ 1º, e 67, VI, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar Veto Total ao Projeto de Lei nº 027/06 que “Cria o Projeto “Doe Sangue, Salve Vidas” do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com O Projeto de Lei nº 027/06, apesar de, no mérito, merecer elogios, ao incentivar a doação de sangue no Município, é inconstitucional, ilegal e contrário ao interesse público. O $ 1º do art. 1º do projeto dispõe que “Todo sangue doado deverá ser guardado em bancos de sangue na Capital do Estado do Paraná, o qual ficará a disposição do cidadão Pontalense”. Primeiramente, a obrigatoriedade de o sangue doado ser armazenado em bancos de sangue de Curitiba ao invés de locais mais Próximos significa maiores gastos com transporte, o que contraria o interesse público. Em segundo lugar, não é possível determinar que o sangue doado ficará à disposição do cidadão pontalense, pois “A doação de sangue deve ser voluntária, anônima, altruísta e não remunerada, direta ou indiretamente. Por anonimato da doação entende-se a garantia de que nem os receptores saibam de ual doador veio o sangue que ele recebeu e nem os doadores saibam o nome do paciente que foi transfundido com componentes obtidos a partir da sua doação, exceto em situações tecnicamente justificadas” (item B.1, Anexo I, Resolução RDC nº 153/04-ANVISA — sem grifos no original). A citada Resolução RDC nº 153/04-ANVISA também disciplina que “Todo candidato à doação de sangue deve assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, no qual declara vigentes. O doador deve, ainda, consentir que o seu nome seja incorporado a um arquivo de doadores potenciais, se for o caso” (item B.3 do Anexo D. Portanto, é ilegal vincular o sangue doado ao seu receptor. O $2º do art. 1º do projeto define que “O sangue somente deverá ser liberado do banco de sangue com autorização do Poder Executivo e Rotary Club de Pontal do Paraná”. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Cal 2005/2008 13 Reitera-se, aqui, o exposto em relação ao $ 1º do art. 1º, pois, sendo ilegal limitar os receptores do sangue doado, também o é fixar que a utilização do sangue depende de autorização de terceiros, estranhos à instituição mantenedora do banco de sangue. O projeto de lei em exame não restringe o encaminhamento do sangue doado a bancos de sangue privados. Desse modo, nada impede que o sangue coletado no Município seja armazenado em bancos de sangue de instituições públicas de saúde. Consegiientemente, o Poder Executivo municipal não detém competência para interferir na gestão de entidades subordinadas ao Sistema Único de Saúde, integrado pelos serviços federais, estaduais e municipais de assistência à saúde. O mesmo se aplica a entidades privadas. maneira, tendo em vista que eventual convênio poderá ser firmado com entidade diversa do Rotary Club de Pontal do Paraná, o $ 2º do mesmo dispositivo não poderia determinar que a autorização para liberação do sangue cabe ao Rotary. Por fim, o art. 2º do projeto estabelece que “As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”. Prevêem os artigos 47 e 136 da Lei Orgânica: “Art. 47. O projeto de lei que implique em despesa deverá ser acompanhada de indicação das fontes de recursos.” “Art. 136. Nenhuma lei que crie ou aumente despesa será executada sem que nela conste a indicação do recurso para atendimento do correspondente encargo.” A execução do projeto de lei em questão (se sancionado) certamente resultará em despesas ao erário público. Assim, o Projeto de Lei nº 027/06 é inconstitucional, pois descumpre determinações da Lei Orgânica (arts. 47 e 136), ao não apontar a fonte dos novos recursos necessários à efetivação do que nele está proposto. Assim, vetamos totalmente o Projeto de Lei nº 027/06. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Excelentíssimo Senhor VALDEVINO SIMÕES PÉRICO Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41 ) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Câmara Municipal de Pontal do Paran: Mensagem Nº: — — SS— Processo Nº: 158 loG / Ante Projeto: O aa lob e Emenda: 1 Lua. [6 =) Bamus du, Some AS Município So Que «e Feder feseulivs Res + anel Leno em Iniciativa do: Ver. Ioouão Bib duo bios Apresentadoem 3& 1 0S ,0b Oobs.: a O COMISSÕES TECNICAS e O DD DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 — A FINANÇAS O.F. ms URBANISMO LM 1 2 » Educ. C.S.A.TM.A. — 0 1 2 » oBS.: Pas "nº o2alo — Toei Ytuvanipol nº. Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia B 6 / 06. Em Discussão e Votação a Emenda em / / Em Discussão e Votação Única O! as Em 1º Discussão e Votação em 20 106 , Oo E E Em Disc. e Votação a Redação Final em 43,06, 06. / CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Pontal do Paraná, 29 de junho de 2006. Ofício nº 031/06- 1L Presidência , para Orgânica do Municip ! rt Sem mais o: agradecimentos. | <a AR PR a ; EXMO. SR. RUDISNEY GIMENES DD. PREFEITO MUNICIPAL Nottcttante ne rROCENTO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - OF. 03106 3913/2006 s Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP Encaminha Projetos de Lei 026, 027, 02%, 029 e Data Entrada 030/06 29/06/2006 Cod. Acesso Internet: 39132006629141258800 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 027/06 to SÚMULA : “Cria o Projeto “ Doe Sangue, Salve Vidas” do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar convenio com entidade sem fins lucrativos”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2006, APROVOU E EU PRESIDENTE DA/CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica criado o Projeto “Doe sangue, salve vidas” no Município de Pontal do Paraná e autorizado o Município a realizar convênios com as entidades sem fins lucrativos, Rotary Club, Lojas Maçônicas e outras associações interessadas. Parágrafo Primeiro — Todo sangue doado deverá | ser guardados em bancos de sangue na Capital do Estado do Paraná, o qual ficará a disposição do cidadão Pontalense, Parágrafo Segundo. - O sangue somente deverá ser liberado do Banco de sangue, com autorização do Poder Executivo e Rotary Club de Pontal do Paraná. Art. 2º - As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário . Art 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo Maximo de 60 (sessenta) dias . Art 4º - Esta Lei-entra em vigor na data-de sua publicação, revogadas as disposições em/contrário Palácio “Profº Getúlio Serafijh do Nasci o”, em 29 de junho de 2006 (rj . VALDEVINO SIMOES P O Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO. NÁ z ESEENTAL DO PARANÁ Estado do Paraná . ne FEOTOCOLO PROPOSIÇÃO Pessoa 4ASB/oG Des. 301 09/06 ANTEPROJETO DE LEI N.º029/2006-0"+ 4:03 Resp O Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA infra-assihado, no uso de suas atribuições legais, submete á apreciação da Câmara a seguinte Proposição. SÚMULA: “ Cria o Projeto "Doe Sangue , Salve Vidas” do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com entidade sem fins lucrativos”. Art. 1º - Fica criado o Projeto "Doe Sangue , Salve Vidas” no Município de Pontal do Paraná e autorizado o Município a realizar convênios com as entidades sem fins lucrativos Rotary Club, Lojas Maçônicas e outras associações interessadas . Parágrafo Primeiro - Todo Sangue doado deverá ser guardado em bancos de sangue na Capital do Estado do Paraná , o qual ficará a disposição do cidadão Pontalense . Parágrafo Segundo : O sangue somente deverá ser liberado do Banco de Sangue , com autorização do Poder Executivo e Rotary Club de Pontal do Paraná . Art. 2º - As despesas para a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário . Art. 3º- O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo máximo de 60(sessenta) dias . Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950