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materia nº 3/2006

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-07-20
EmentaCria o Banco de Sangue do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar Convênio com entidade sem fins lucrativos.
native_id1496

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: Processo Nº: 21 q! SE
Ante Projeto: ES Pao
Emenda: Qua. e Lomes du Somqui. de Mme pus ro Quieru gu =
Lodun Excindive xs obi nam Cenvinie cem sidade dum Jum Xuendl
Iniciativa do: Dida, Cxuedmr
Apresentadoem Jo | os | oe Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 E
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. C.S.A.TM.A.
1
2
OBS.:
Re ro
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia (9) / od / ob
Em Discussão e Votação a Emenda em O J /.
Em Discussão e Votação Única OB, 09,06 | SS O
Em 1º Discussão e Votação + E E =
Em Disc.e Votação a Redação Finalem po = O
LEI PROMULGADA N.º 018/06.
SÚMULA:“Cria o Projeto “ Doe Sangue, Salve Vidas” do
Município e autoriza o Poder Executivo a realizar
Palácio “Profº Getúlio Serafim do Nascimento”, em 14 de agosto de 2006
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente
Sottcitante
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 14 de agosto de 2006.
Ofício nº 039/06- 1L
Senhor Prefeito :
Anexo, encaiminho-á Vossa-Excelência , cópias das Leis
Promulgadas sob osnºs 016, o17, 018 e 019/06, autografado
por esta Presidência, "3 =
“momento antecipamos nossos
Sem mais o
agradecimentos.
EXMO. SR. ,
RUDISNEY GIMENES
DD PREFFITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Pe rROCENVO
AMADA Pega DEPONTALDO s141/2006
Encurninhs cópihe dos Leis Prorrulgedos cob Data Entrada ?ontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
osnês 016,017,018e 019/06
31/08/2006
Cod. Acesso internet:
51412006831 1666880
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
LEI PROMULGADA N.º 018/06.
SÚMULA:“Cria o Projeto “ Doe Sangue, Salve Vidas” do
Município e autoriza o Poder Executivo a realizar
convenio com entidade sem fins lucrativos”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE AGOSTO DE
2.006, APROVOU E EU P ENTE DA CÂMARA MUNICIPAL EM
CONFORMIDADE COM OS $ 7º DO ARTIGO 51 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º- Fica criado o Projeto “Doe sangue, salve vidas” no
Município de Pontal do Paraná e autorizado o Município a realizar convênios
com as entidades sem fins lucrativos, Rotary Club, Lojas Maçônicas e outras
associações interessadas.
Parágrafo Primeiro — Todo sangue doado deverá ser
guardados em bancos de'sangue na Capital do Estado do Paraná, o qual ficará
a disposição do cidadão Pontalense,
Parágrafo Segundo - O sangue somente deverá ser liberado do
Banco de sangue, com autorização do Poder Executivo e Rotary Club de
Pontal do Paraná.
Art. 2º - As despesas para a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .
Art 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo Maximo de 60 (sessenta) dias.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
Palácio “Profº Getúlio Serafim d Nascirtiênto”, em 14 de agosto de 2006
a E
o ==
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 455-1574
CÂMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARAMUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FOLHA DE ESCRUTINAÇÃO
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 027/06
DATA- 08/08/2006
(CÍ)VOTOS A FAVOR
(07) VOTOS CONTRA
( ) BRANCOS
( ) NULOS
4
) 1
/ 1º SECRETÁRIO
RE
2º SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 09 de agosto de 2006.
Ofício nº 038/06- 1L
Senhor Prefeito:
AO CAS a
Venho através-do: nte, cor nicar.q Vossa Excelência , que
' em Sessão Ordinária do último O di “agosto mM apreciado par « esta Casa , os
o. Vetos Totais aos Projetos de Li , 026, 027 + e 029/06 os
quais foram todos re Jeitados pç
Diante do 3) acima , Solicito 5 à Vossa Excelência + que
cumpra o que prevê no;Parágraf «arti uição Federal e o
estabelecido no ic 6º do a do Município de
Pontal do Paraná . |
Noticttante me
CÂMARA MUNI ia
PARANÁ - OF 08806 ONTALDO 4687/2006
EXMO. SR. Dar tese ses projetos de Leis rf 018, 026, Data Entrada
IZAIR MARCELINO DA VEIG4 a 09/88/2006
DD. PREFEITO MUNICIPAL E/ 4687200689145 o
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR -F one (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO ORFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES :
|- | ORDEM DO DIA
2- | MENSAGEM PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES ;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ;
DIÁRIO Nº :042/06
HORA: 16:00
DATA : 04 /08/06
ELABORAÇÃO :ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
04/08/06 . ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
61º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DO 4º PERÍODO DA
2º SESSÃO LEGISLATIVA
ORDEM DO DIA
Em discussão e votação única o relatório da comissão
parlamentar de inquérito criada para apurar suposto pedido de
mensalão .
Em discussão única e votação o Veto Total ao Projeto
de Lei 018/06, que :
“Dispõe sobre o acompanhamento de Obras e de
serviços realizados em escolas Públicas.”
Em discussão única e votação o Veto Total ao Projeto
de Lei 026/06, que:
“Regulamenta a exploração do transporte escolar no
Município de Pontal do Paraná .”
Em discussão única e votação o Veto Total ao Projeto
de Lei 027/06, que :
“Cria o Banco de Sangue do Município e autoriza o
Poder Executivo a realizar convênio com entidade sem fins
Em discussão única e votação o Veto Total ao Projeto
de Lei 029/06, que :
“Autoriza a transferência e permuta da permissão de
um permissionário a outro devidamente habilitado será
concedida desde que se cumpram as seguintes disposições .”
Em discussão única e votação o Pedido de Informação,
protocolado sob o processo Legislativo nº 229 /06 de autoria do
Vereador Márcio Luiz Gonçalves :
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E ASIA AL DE FONIAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Em discussão única e votação o Pedido de Informação,
protocolado sob o processo Legislativo nº 230 /06 de autoria do
Vereador Márcio Luiz Gonçalves :
Gabinete da Presidência, em 04 de agosto de 2006
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
— "2.
: GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Ra! 2005 4 2008 jo
Pontal do Paraná, 19 de julho de 2006.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
Ofício nº 235/2006-GAB Processo Nº 2/9/06
Data: SO | 072) DE
Hora: /4:3/
Senhor Presidente: Resp, — Semonu
Vimos através deste, respeitosa e tempestivamente, com fundamento nos arts. 51, $
1º, e 67, VI, da Lei Orgânica Municipal, encaminhar Veto Total ao Projeto de Lei nº 027/06 que “Cria o
Projeto “Doe Sangue, Salve Vidas” do Município e autoriza o Poder Executivo a realizar convênio com
O Projeto de Lei nº 027/06, apesar de, no mérito, merecer elogios, ao incentivar a
doação de sangue no Município, é inconstitucional, ilegal e contrário ao interesse público.
O $ 1º do art. 1º do projeto dispõe que “Todo sangue doado deverá ser guardado em
bancos de sangue na Capital do Estado do Paraná, o qual ficará a disposição do cidadão Pontalense”.
Primeiramente, a obrigatoriedade de o sangue doado ser armazenado em bancos de
sangue de Curitiba ao invés de locais mais Próximos significa maiores gastos com transporte, o que contraria
o interesse público.
Em segundo lugar, não é possível determinar que o sangue doado ficará à disposição
do cidadão pontalense, pois “A doação de sangue deve ser voluntária, anônima, altruísta e não remunerada,
direta ou indiretamente. Por anonimato da doação entende-se a garantia de que nem os receptores saibam de
ual doador veio o sangue que ele recebeu e nem os doadores saibam o nome do paciente que foi
transfundido com componentes obtidos a partir da sua doação, exceto em situações tecnicamente
justificadas” (item B.1, Anexo I, Resolução RDC nº 153/04-ANVISA — sem grifos no original).
A citada Resolução RDC nº 153/04-ANVISA também disciplina que “Todo
candidato à doação de sangue deve assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, no qual declara
vigentes. O doador deve, ainda, consentir que o seu nome seja incorporado a um arquivo de doadores
potenciais, se for o caso” (item B.3 do Anexo D.
Portanto, é ilegal vincular o sangue doado ao seu receptor.
O $2º do art. 1º do projeto define que “O sangue somente deverá ser liberado do
banco de sangue com autorização do Poder Executivo e Rotary Club de Pontal do Paraná”.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Cal 2005/2008 13
Reitera-se, aqui, o exposto em relação ao $ 1º do art. 1º, pois, sendo ilegal limitar os
receptores do sangue doado, também o é fixar que a utilização do sangue depende de autorização de
terceiros, estranhos à instituição mantenedora do banco de sangue.
O projeto de lei em exame não restringe o encaminhamento do sangue doado a
bancos de sangue privados. Desse modo, nada impede que o sangue coletado no Município seja armazenado
em bancos de sangue de instituições públicas de saúde. Consegiientemente, o Poder Executivo municipal não
detém competência para interferir na gestão de entidades subordinadas ao Sistema Único de Saúde, integrado
pelos serviços federais, estaduais e municipais de assistência à saúde.
O mesmo se aplica a entidades privadas.
maneira, tendo em vista que eventual convênio poderá ser firmado com entidade diversa do Rotary Club de
Pontal do Paraná, o $ 2º do mesmo dispositivo não poderia determinar que a autorização para liberação do
sangue cabe ao Rotary.
Por fim, o art. 2º do projeto estabelece que “As despesas para a execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.
Prevêem os artigos 47 e 136 da Lei Orgânica:
“Art. 47. O projeto de lei que implique em despesa deverá ser acompanhada de indicação das fontes
de recursos.”
“Art. 136. Nenhuma lei que crie ou aumente despesa será executada sem que nela conste a indicação
do recurso para atendimento do correspondente encargo.”
A execução do projeto de lei em questão (se sancionado) certamente resultará em
despesas ao erário público. Assim, o Projeto de Lei nº 027/06 é inconstitucional, pois descumpre
determinações da Lei Orgânica (arts. 47 e 136), ao não apontar a fonte dos novos recursos necessários à
efetivação do que nele está proposto.
Assim, vetamos totalmente o Projeto de Lei nº 027/06.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinguida consideração.
Excelentíssimo Senhor
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41 ) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana,pr.gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Câmara Municipal de Pontal do Paran:
Mensagem Nº: — — SS— Processo Nº: 158 loG
/ Ante Projeto: O aa lob e
Emenda: 1 Lua. [6 =) Bamus du, Some AS Município So
Que «e Feder feseulivs Res + anel Leno em
Iniciativa do: Ver. Ioouão Bib duo bios
Apresentadoem 3& 1 0S ,0b Oobs.: a O
COMISSÕES TECNICAS
e O DD DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1 — A
FINANÇAS O.F. ms
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. C.S.A.TM.A. — 0
1
2 »
oBS.:
Pas "nº o2alo
— Toei Ytuvanipol nº.
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia B 6 / 06.
Em Discussão e Votação a Emenda em / /
Em Discussão e Votação Única O! as
Em 1º Discussão e Votação em 20 106 , Oo E E
Em Disc. e Votação a Redação Final em 43,06, 06.
/
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Pontal do Paraná, 29 de junho de 2006.
Ofício nº 031/06- 1L
Presidência , para
Orgânica do Municip
! rt
Sem mais o:
agradecimentos. | <a AR
PR a ;
EXMO. SR.
RUDISNEY GIMENES
DD. PREFEITO MUNICIPAL
Nottcttante ne rROCENTO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ - OF. 03106 3913/2006
s Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP
Encaminha Projetos de Lei 026, 027, 02%, 029 e Data Entrada
030/06 29/06/2006
Cod. Acesso Internet:
39132006629141258800
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 027/06 to
SÚMULA : “Cria o Projeto “ Doe Sangue, Salve Vidas” do
Município e autoriza o Poder Executivo a
realizar convenio com entidade sem fins
lucrativos”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ,
EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 28 DE JUNHO DE 2006,
APROVOU E EU PRESIDENTE DA/CÂMARA MUNICIPAL NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O
SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica criado o Projeto “Doe sangue, salve vidas” no
Município de Pontal do Paraná e autorizado o Município a realizar convênios
com as entidades sem fins lucrativos, Rotary Club, Lojas Maçônicas e outras
associações interessadas.
Parágrafo Primeiro — Todo sangue doado deverá | ser
guardados em bancos de sangue na Capital do Estado do Paraná, o qual ficará
a disposição do cidadão Pontalense,
Parágrafo Segundo. - O sangue somente deverá ser liberado do
Banco de sangue, com autorização do Poder Executivo e Rotary Club de
Pontal do Paraná.
Art. 2º - As despesas para a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .
Art 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo Maximo de 60 (sessenta) dias .
Art 4º - Esta Lei-entra em vigor na data-de sua publicação,
revogadas as disposições em/contrário
Palácio “Profº Getúlio Serafijh do Nasci o”, em 29 de junho de 2006
(rj .
VALDEVINO SIMOES P O
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO. NÁ
z ESEENTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná . ne
FEOTOCOLO
PROPOSIÇÃO Pessoa 4ASB/oG
Des. 301 09/06
ANTEPROJETO DE LEI N.º029/2006-0"+ 4:03
Resp
O Vereador SEBASTIÃO RIBEIRO DA SILVA infra-assihado, no
uso de suas atribuições legais, submete á apreciação da Câmara a seguinte Proposição.
SÚMULA: “ Cria o Projeto "Doe Sangue , Salve Vidas” do
Município e autoriza o Poder Executivo a realizar
convênio com entidade sem fins lucrativos”.
Art. 1º - Fica criado o Projeto "Doe Sangue , Salve Vidas” no
Município de Pontal do Paraná e autorizado o Município a realizar convênios com as
entidades sem fins lucrativos Rotary Club, Lojas Maçônicas e outras associações
interessadas .
Parágrafo Primeiro - Todo Sangue doado deverá ser guardado em
bancos de sangue na Capital do Estado do Paraná , o qual ficará a disposição do
cidadão Pontalense .
Parágrafo Segundo : O sangue somente deverá ser liberado do
Banco de Sangue , com autorização do Poder Executivo e Rotary Club de Pontal do
Paraná .
Art. 2º - As despesas para a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário .
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no
prazo máximo de 60(sessenta) dias .
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950

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