| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2016 |
| Date | 2016-05-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$60.000,00 no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Mensagem Nº 042/2016 Processo: 0396/2016 Anteprojeto de Lei: 046/2016 "Decreto; Resolução: Súmula: “Autoriza. o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$60.000,00 no orçamento vigente do uni y Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 10/05/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 | FINANÇAS O.F. DATA: 1 ! URBANISMO LM. DATA: 1 ! EDUC. C.S.ATM.A. DATA: 4 ! oBS.: alt. Arado La me = a ce. + ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA, | | EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ) EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! = EC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO e LEI MUNICIPAL Nº 1810 DE 06 DE JUNHO DE 2016 Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municiplo. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 do dezembro de 2015; e Il — criar, incluir, e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados lecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08,01 — Diretoria Geral 08.01.08.244.0010 — Gestão em Assistência Social 08.01.08.244.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3,1.90.94.00,00 — Indenizações e Resfituições Trabalhistas RS 80.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especlal a que se refere esta Lei R$ 60.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01,08.244.0010 — Gestão em Assistência Social 08.01,08.244.0010,2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.1.90,11,00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR — 76 RS 680.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei I Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonaiFAX [041] 3072-7000 EMail; Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR < Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO k RS 60.000,00 Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 die maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 08 de junho de 2016. EDGAR ROSSI Prefeito N DE OLIVEIRA SANTOS Secrotário Municipal de Ação Soclal Procurador Geral & Relações do Trabalho 1 Rodovia PR 407 = Km 18 —CEP 83755-000 FonslFAX 1041) 1972-7000 EMail - prefeitura fiporcaldogarana.prgov Dr Balneário de Praia da Losta — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã PROJETO DE LEI N.º 039/16 Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigonte do Município.", A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: [— Abrir crêdito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e H — criar, incluir, e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e q fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias. 08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.244.0010 — Gestão em Assistência Social 08.01.08.244.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.1.80.94.00 00 — Indenizações e Restiluições Trabalhistas RS 60.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refero esta Lei RS 60.000,00 Art 2º Para dar cobertura ao total do Crêdito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.244.0010 — Gestão em Assistência Social Av. Beira Mar sin" = Pontal do Sul — CLIP BIS ado = Foral do ParanãoPR - Fone (AFI 345S-8060 câmem-pprihotmail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 08.01.08.244.0010.2.013.000 — Gestão em 3.1,80.11,00,00 — Venci Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres — R$ 60.000,00 Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Over as devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de -2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de Julho de 2015, (LDO Art. 3º. an 3º Executivo autorizado a prom maio de 2013 (PPA 2014 2016), Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 01 de junho de 2018, SEIAS LEAL Presidente Av Beira Mar s/nº « Pontal da Sul - CLP 9325544 - Pontal do Puran!PR — Fone (US 4355-896) edismera-ppriihormail eum perme E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ ' GABINETE DO PREFEITO A Ofício nº, 0105/2016 - GAB Pontal do Paraná, 05 de maio de 2016. Assunto: Encaminha Mensagem n.º 042/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 042/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir cródito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar altorações do natureza técnica no orçamento vigente do Município." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida considoração. DGAR ROSSI PREFEITO VOA MEADES SML NMTHNAA RIO AVES NEI) IS AICA MA o .... Processo no HM DU Herr Lts 73 E Lima de Protocolo [vas 2 Interesemio Poder Essen Nssunto Meneses no PAT TORA - GA é Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 = Km 18 = CEP 03255-000 Fono!FAX (0**44) 2872-7000 EMail : profuitursCepontaldogarana qr ou hr Baingário da Prata do Loste — Pontal da Parana « PR TER PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mad —= nn e N UhlÕjJlÕltftt MENSAGEM Nº 042/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$ 80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio, " Considerando que a Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho teve incluída a folha de pagamento de seus servidores no orçamento anual, lustifica-se esta solicilação de autorização de dolação orçamentária, pelo fato de que a mesma será necessária ao final do exercicio de 2016. Diante do exposto e certos da importância do projeto de tel, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, relteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. E ROSSI PREFEITO 1 Rodovia PR 407 - Km 15— CEP 83255-000 FonaiFAX (0:41) 3972-7000 EMail | ueetenuraitpontaldoparana pr.gav [yr 2 Baingário do Prata do Lesto - Pontal do Paraná - PR rm A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 0.8] PROJETO DE LEI (// /Aolb Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. " Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | = Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de dezembro de 2015; e H —criar, incluir, e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte da recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias; 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01.08.244.0010 — Gestão em Assistência Social 08.01.08.244,0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.1.90.94.00.00 — Indenizações o Restiluições Trabalhistas R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 60.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial do que trata esta Lel, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO 08.01 — Diretoria Geral 08.01,08,244.0010 — Gestão em Assistência Social 08.01.08.244,0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social 3.1.90.11,00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Clvil CR — 76 RS 60.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente W 3 Rodovia PR 407 = Km 15 — CEP 83255-000 FonviFAX (0741) 187S-J000 EMail: prefouraSipompigeparana prgov Ur Batnoário da Prain de Loste — Pontal do Paraná » PR 1 f É eseiaiaim PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ A GABINETE DO PREFEITO us Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 60.000,00 Art. 3º - Ant, 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio de 2013 (PPA 2014-2017) e lel Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 201 6). Art. 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 05 de maio de 2016, EDGAR ROSSI Prefeito AGIR S eráo SILVA RENAN DE OLIVEIRA SANTOS Secretário Municipal de Ação Social Procurador Geral e Relações do Trabalho Rodovia PR 407 - Km 18 — CER 13255-000 FoneiF AX (0741) 3072-TO000 EMail : profoiturasipontaldogarana prgovbr nd Eatnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR - CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº. 0396/2016. Mensagem nº 042/2016. anteprojeto de Lei 146/2016, Autor: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R590.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do tunicipio” |- Relatório: O Prefeito Municipal solicita a autorização da dotação orçamentania, pelo +mo de que a Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho terá que pagar Indenizações e Restituições Trabalhistas aos seus servidores. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o voder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lel, No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto. HI = Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito tambem deve ser apreciado de acordo com à convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. isa? Sala das Sessões, O de maio de 2018. AARÃO / Jose Juvanete Pereja N Relator oc Bier Mars mo = Pomeal do Sul CLP E37s35-000 = Pontal do ParanaPR + Fome (UT) ASS esresara-pepre ve hrotimandd cost CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator Parecer da Comissão ao Antaprojeto de lei 046/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevno Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega, Sala das Comissões, 20 de jnaio d 6. Vereadora Nega Membro vs Berra Maros mo = Pontal do Sul CLP 63735-000 = Pomal do ParaniPRO Fone (04fpTASS-SV6U edimeara-pprrea front votado CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Processo nº. 0396/2016. Mensagem nº 042/2016. Anteprojeto de Lei 046/2016. Autor: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$60.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." |- Relatório: De conjunto com o relatório da comissão de Legislação, Justiça e Redação, o Senhor Prefeito Municipal, solicita a autorização da dotação orçamentaria, pelo fato de que a Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho terá que pagar Indenizações e Restituições Trabalhistas aos seus servidores. Il- Analise. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de le), No tocante à inicialiva, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o presente anteprojeto, I— Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar Por isso, voto pela sua tramitação. Io Sala das Sessões, em 20 de mi ii f Av, Beira Mar s/nº - Portal do Sul - CEP E325S4ukj— Pontal du Paranh?PR — Fone (041 | 3155-8940) edmmara-pprid hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SETA SA AL UEL ITONIAL DO PARANA Estado do Paraná COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO. Resultado da Votação do Relatório do Relator, Parecer da Comissão ao Anteprojoto de lei 046/2016. COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora Cleonice Silva do Nascimento Vereadora Cleonice Membro Mw, Beira Mar sin" « Pontal du Sul - CEP EIS eiemara-pprer hotmail com S-000 — Pontal dy Paraná?PR — Fone (Op IASS AGO