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materia nº 46/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 46 / 2016
Date 2016-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$60.000,00 no orçamento vigente do Município.
native_id1497

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Câmara Municipal de Pontal Do Parar
Estado do Paraná
Mensagem Nº 042/2016 Processo: 0396/2016
Anteprojeto de Lei: 046/2016 "Decreto; Resolução:
Súmula: “Autoriza. o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$60.000,00 no orçamento vigente do
uni y
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 10/05/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 |
FINANÇAS O.F. DATA: 1 !
URBANISMO LM. DATA: 1 !
EDUC. C.S.ATM.A. DATA: 4 !
oBS.: alt. Arado La me
=
a ce.
+
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA, | |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
=
EC PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
e
LEI MUNICIPAL Nº 1810 DE 06 DE JUNHO DE 2016
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Municiplo. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº, 1.572, de 23 do
dezembro de 2015; e
Il — criar, incluir, e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificados lecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08,01 — Diretoria Geral
08.01.08.244.0010 — Gestão em Assistência Social
08.01.08.244.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3,1.90.94.00,00 — Indenizações e Resfituições Trabalhistas
RS 80.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especlal a que se refere esta Lei
R$ 60.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01,08.244.0010 — Gestão em Assistência Social
08.01,08.244.0010,2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.1.90,11,00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Civil CR — 76
RS 680.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei
I
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonaiFAX [041] 3072-7000 EMail;
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
<
Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
k
RS 60.000,00
Art. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 die maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 2016).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 08 de junho de 2016.
EDGAR ROSSI
Prefeito
N DE OLIVEIRA SANTOS
Secrotário Municipal de Ação Soclal Procurador Geral
& Relações do Trabalho
1
Rodovia PR 407 = Km 18 —CEP 83755-000 FonslFAX 1041) 1972-7000 EMail - prefeitura fiporcaldogarana.prgov Dr
Balneário de Praia da Losta — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
PROJETO DE LEI N.º 039/16
Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
RS 60.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigonte do
Município.",
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 31 DE MAIO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
[— Abrir crêdito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº 1.572, de 23 de
dezembro de 2015; e
H — criar, incluir, e codificar o Programa, projeto, elemento de despesa e q fonte
de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias.
08.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.244.0010 — Gestão em Assistência Social
08.01.08.244.0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.1.80.94.00 00 — Indenizações e Restiluições Trabalhistas RS 60.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refero esta Lei RS 60.000,00
Art 2º Para dar cobertura ao total do Crêdito Adicional Especial de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO
TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.244.0010 — Gestão em Assistência Social
Av. Beira Mar sin" = Pontal do Sul — CLIP BIS ado = Foral do ParanãoPR - Fone (AFI 345S-8060
câmem-pprihotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
08.01.08.244.0010.2.013.000 — Gestão em
3.1,80.11,00,00 — Venci
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres —
R$ 60.000,00
Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o
Over as devidas allerações das Leis nº 1287, de 03 de
-2017) e lei Municipal nº 1528, de 15 de Julho de 2015, (LDO
Art. 3º. an 3º
Executivo autorizado a prom
maio de 2013 (PPA 2014
2016),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 01 de junho de 2018,
SEIAS LEAL
Presidente
Av Beira Mar s/nº « Pontal da Sul - CLP 9325544 - Pontal do
Puran!PR — Fone (US 4355-896)
edismera-ppriihormail eum
perme
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
' GABINETE DO PREFEITO
A
Ofício nº, 0105/2016 - GAB Pontal do Paraná, 05 de maio de 2016.
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 042/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso Ill da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
042/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir
cródito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar altorações do
natureza técnica no orçamento vigente do Município."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida considoração.
DGAR ROSSI
PREFEITO
VOA MEADES SML NMTHNAA RIO AVES NEI) IS AICA MA o
....
Processo no HM DU Herr Lts 73 E
Lima de Protocolo [vas 2
Interesemio Poder Essen
Nssunto Meneses no PAT TORA - GA é
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 = Km 18 = CEP 03255-000 Fono!FAX (0**44) 2872-7000 EMail : profuitursCepontaldogarana qr ou hr
Baingário da Prata do Loste — Pontal da Parana « PR
TER
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
mad
—= nn e N UhlÕjJlÕltftt
MENSAGEM Nº 042/2016
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor do R$
80.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio, "
Considerando que a Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do
Trabalho teve incluída a folha de pagamento de seus servidores no orçamento anual,
lustifica-se esta solicilação de autorização de dolação orçamentária, pelo fato de que a
mesma será necessária ao final do exercicio de 2016.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de tel, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, relteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
E ROSSI
PREFEITO
1
Rodovia PR 407 - Km 15— CEP 83255-000 FonaiFAX (0:41) 3972-7000 EMail | ueetenuraitpontaldoparana pr.gav [yr 2
Baingário do Prata do Lesto - Pontal do Paraná - PR
rm A
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
0.8]
PROJETO DE LEI (// /Aolb
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 60.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Municipio. "
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de RS 60.000,00 (sessenta mil reais)
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.572, de 23 de
dezembro de 2015; e
H —criar, incluir, e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte da
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias;
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01.08.244.0010 — Gestão em Assistência Social
08.01.08.244,0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.1.90.94.00.00 — Indenizações o Restiluições Trabalhistas
R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei
R$ 60.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial do que
trata esta Lel, serão ulilizados os recursos oriundos da anulação da seguinte dotação
orçamentária:
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES DO TRABALHO
08.01 — Diretoria Geral
08.01,08,244.0010 — Gestão em Assistência Social
08.01.08.244,0010.2.013.000 — Gestão em Assistência Social
3.1.90.11,00,00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pess. Clvil CR — 76
RS 60.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Ordinários Livres — Exercicio Corrente W
3
Rodovia PR 407 = Km 15 — CEP 83255-000 FonviFAX (0741) 187S-J000 EMail: prefouraSipompigeparana prgov Ur
Batnoário da Prain de Loste — Pontal do Paraná » PR 1
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eseiaiaim
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
A GABINETE DO PREFEITO
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Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei
R$ 60.000,00
Art. 3º - Ant, 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1287, de 03 de maio
de 2013 (PPA 2014-2017) e lel Municipal nº 1528, de 15 de julho de 2015. (LDO 201 6).
Art. 4º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 05 de maio de 2016,
EDGAR ROSSI
Prefeito
AGIR S eráo SILVA RENAN DE OLIVEIRA SANTOS
Secretário Municipal de Ação Social
Procurador Geral
e Relações do Trabalho
Rodovia PR 407 - Km 18 — CER 13255-000 FoneiF AX (0741) 3072-TO000 EMail : profoiturasipontaldogarana prgovbr nd
Eatnoário do Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
- CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº. 0396/2016.
Mensagem nº 042/2016.
anteprojeto de Lei 146/2016,
Autor: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R590.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
tunicipio”
|- Relatório:
O Prefeito Municipal solicita a autorização da dotação orçamentania, pelo
+mo de que a Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho terá que
pagar Indenizações e Restituições Trabalhistas aos seus servidores.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
voder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lel,
No tocante à iniciativa, hã respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto.
HI = Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito tambem deve ser apreciado de acordo com à convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
isa?
Sala das Sessões, O de maio de 2018.
AARÃO /
Jose Juvanete Pereja
N Relator
oc Bier Mars mo = Pomeal do Sul CLP E37s35-000 = Pontal do ParanaPR + Fome (UT) ASS
esresara-pepre ve hrotimandd cost
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator
Parecer da Comissão ao Antaprojeto de lei 046/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em
questão
Estiveram presentes os Senhores vereador Dr. Valdevno Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega,
Sala das Comissões, 20 de jnaio d 6.
Vereadora Nega
Membro
vs Berra Maros mo = Pontal do Sul CLP 63735-000 = Pomal do ParaniPRO Fone (04fpTASS-SV6U
edimeara-pprrea front votado
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Processo nº. 0396/2016.
Mensagem nº 042/2016.
Anteprojeto de Lei 046/2016.
Autor: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$60.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio."
|- Relatório:
De conjunto com o relatório da comissão de Legislação, Justiça e
Redação, o Senhor Prefeito Municipal, solicita a autorização da dotação orçamentaria,
pelo fato de que a Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho terá
que pagar Indenizações e Restituições Trabalhistas aos seus servidores.
Il- Analise.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Execulivo tem competência para propor o anteprojeto de le),
No tocante à inicialiva, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
presente anteprojeto,
I— Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar
Por isso, voto pela sua tramitação.
Io
Sala das Sessões, em 20 de mi
ii
f
Av, Beira Mar s/nº - Portal do Sul - CEP E325S4ukj— Pontal du Paranh?PR — Fone (041 | 3155-8940)
edmmara-pprid hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SETA SA AL UEL ITONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
Resultado da Votação do Relatório do Relator,
Parecer da Comissão ao Anteprojoto de lei 046/2016.
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, em
reunião no dia 20 de maio do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do
Anteprojeto de Lei em questão.
Estiveram presentes os Senhores vereador Beto Silva e vereadora
Cleonice Silva do Nascimento
Vereadora Cleonice
Membro
Mw, Beira Mar sin" « Pontal du Sul - CEP EIS
eiemara-pprer hotmail com
S-000 — Pontal dy Paraná?PR — Fone (Op IASS AGO

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