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materia nº 47/2016

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 47 / 2016
Date 2016-05-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área ''A'' da Planta de Loteamento Monções -Chácara São Pedro.
native_id1499

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Em)
Mensagem Nº 047/2016 Processo: 0438/2016
Anteprojeto de Lei: 047/2016 Decreto; Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas
da área “A” Planta de Loteamen - Chácara São
edro”.
Iniciativa do: Poder Executivo
Apresentado em: 20/05/2016
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 4
FINANÇAS O.F. DATA: 1 to
URBANISMO LM. DATA: to
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 to
OBS.:
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oo TM ãS EMO
ee o —— iam meme
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
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rama PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
R GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1613 DE 16 DE JUNHO DE 2016
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a dar
denominação de Ruas da área “A“ da Planta de
Loteamento Praia das Monções — Chácara São
Pedro"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação das ruas que
Seguem, situadas na área "A" de matricula nº 36,313 - a regularizar - denominada
Chácara São Pedro, conforme ANEXO | desta Lel.:
* Rua Anambás, entra a divisa com o município de Matinhos e a divisa com o
Balneário lracemã;
* Rua Bororós, entra a divisa com o municipio de Matinhos e a divisa com o
Balneário Itacemã;
* Rua lanomâmis, entre a divisa com o municipio dg Matinhos e a divisa com o
Balneário Iracema:
* Rua Mamorés, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Beltram!:
Rua Timbiras, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das
Monções;
* Rua Tapuias, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Prala das
Monções;
* Rua Tupis, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das
Monções;
* Rua Tuplnambás, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia
das Monções;
* Rua Guanandl, entre a Rua Bororás e o final da referida área denominada
“Chácara São Pedro”.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Popfal do Paraná, 16 de junho de 2016.
/ AR ROSSI
p : Prefeito q =: =
RENAN DE OLIVEIRA SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI
* Procurador Geral Secrotário Municipal de Habitação
8 Urbanismo
To RODOVIAPRAGI =CEFRESSON oa |
RODOVIA PR 407 CEF SJIss000 FonsiFAX (041) 3972-7009 EMail: Brefeityrafipontuldaparana progy br
Balneário da Praia do Lesty — Pontal do Paraná «PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 041/16
Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a dar
denominação de Ruas da área “A” da
Planta de Loteamento Praia das Monções —
Chácara São Pedro.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 14 DE JUNHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação das ruas
que seguem, situadas na área “A” de matrícula nº 36.313 - a regularizar - denominada
Chácara São Pedro, conforme ANEXO | desta Lei.:
* Rua Anambés, entre a divisa com o município de Matinhos e a divisa com o
Balneário lracemã;
* Rua Bororós, entre a divisa com o município de Matinhos e a divisa com o
Balneário Iracemã;
* Rua lanomâmis, entre a divisa com o municipio de Matinhos e a divisa com o
Balneário Iracemáã;
« Rua Mamorés, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Beltrami,
* Rua Timbiras, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das
Monções;
* Rua Tapuias, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das
Monções;
* Rua Tupis, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das
Monções;
* Rua Tupinambás, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia
das Monções,
* Rua Guanandi, entre a Rua Bororós e o final da referida área denominada
“Chácara São Pedro”.
Art 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 15 de junho de 2016.
LEAL
Prosidonto
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 = Pomal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihotmail. com
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EE GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 110/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 13 de malo de 2015.
Assunto: Encaminha Mensagem nº. 047/2016
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Arligo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através doste, respoitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº
047/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar
denominação do Ruas da área “A" da Planta de Loteamento Monções — Chácara
São Pedro”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos profestos de elevada
estima e distinta consideração.
Zu ROSSI
PREFEITO
COMES SIE SETE S E TRE Pros par DO PARA —
..e . -
Processo o O4FR IH Hora 150
Data de Prorocolo rd Duas
fniemessado Podes Excontivo
Assunto Morse 1 (MT Jor - CAM
Excelentissimo Senhor
OSEIAS LEAL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
O a eee——— |
—m——e ,
Rodovia Pr d07 - km 15 — CEP 83255-000 FonelFAX (04%) 3972-7000 EMail + prefeduro Copontaidoparana pr.gos be
Balnaúrio do Praia do Lesie — Pontal do Paraná - PR
Cray
º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
g GABINETE DO PREFEITO
4 A
MENSAGEM Nº 047/2016
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área “A” da Planta de
Loteamento Praia das Monções — Chácara São Pedro”
O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de regularização de
denominação das ruas da área "A" — Chácara São Pedro — uma vez que esta área
encontra-se em fase de regularização fundiária.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros
desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
Pontal do Paraná, 13 de maio de 2016.
Si
PREFEITO
|
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 03285-909 FonulFAX (041) 3972-7000 EMail ; profetursimpontaltoparana pr gov.br
Balnoário do Praia do Lesto — Pontal do Paraná « PR
Ertrureo
3 GABINETE DO PREFEITO
Emef]
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a
dar denominação de Ruas da área “A”
da Planta de Loteamento Praia das
Monções - Chácara São Pedro”
Art, 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação das ruas que
seguem, siluadas na área “A” de matrícula nº 36.313 - à regularizar - denominada
Chácara São Pedro, conforme ANEXO | desta Lei:
* Rua Anambéós, entre a divisa com o município de Malinhos e a divisa com o
Balneário Iracema;
* Rua Bororós, entre a divisa com o município de Matinhos e a divisa com o
Balneário lracemã;
* Rua lanomâmis, entre a divisa com o município de Matinhos e a divisa com o
Balneário Iracemã;
* Rua Mamorés, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Beltraml:
* Rua Timbiras, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das
Monções;
* Rua Tapuias, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das
Monções;
* Rua Tupis, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das
Monções;
* Rua Tupinambás, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia
das Monções,
* Rua Guanandi, entre a Rua Bororós e O final da referida área denominada
“Chácara São Pedro"
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ntal do Paraná, 13 de maio de 2016.
SL
Prefeito Municipal
ae
>
REN SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI
Procurador Geral Secretário Municipal do Habitação
e Urbanismo
É]
Rodovia Pr 407 = hm 18 - CEP 53255-000 FonsiFAX [041] 3072-7000 EMail : prefedurambpontaldoparansg prgovor
Bainaária do Prala ds Lesto — Pontal do Paraná « PA
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Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários
Departamento de Geoprocessamento
CE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Comme
Ofício nº 010/2016
Pontal do Paraná 23 de maio de 2016.
lima. Sr.
LUIZ CARLOS KREZINSKI
Secretário Municipal de Halutação e Assuntos Fumbiárias
Senhor Secretário,
Venho pelo presente informar que não existe cadastrado no Municipio de
Pontal do Paraná outras ruas denominas fora da Chácara São Pedro com o name
de rua Anambés, rua Bororos, rua lanomâmis, rua Mamorés, rua Timbiras, rua
Tapulas, rua Tupis, rua Tupinambás, rua Guanandi, segue para sua análise e
considerações,
É o que se apresenta para o momento.
Dirotor de Geoprocessamanto e Cadastro Técnico
Wilson Kiaski
Descer de Gaoprncentamento
Portana nº SADONOIS
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Malneási de Praia de Pesto + Prinatol ala Patmná o PIE
CERTIDÃO 6% fetos TEOR
REGISTRO DL IMÓVEIS Matinhos - Paraná
Rua Dr, Roque Vornatha, 315. Centro. CEP 12.260-000 - Fone: (41) 3453.1001
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
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Matrenda nº 36.513 Matinhus, 25 de Outubro ie 2004
IMÓVEL AREA “47 Vcalizata na exvemidade comece dá planta 45 Ltzqmecss PRATA DAS MONÇÕES, situada nó fecal Logos +
Comin. no Muscigeos de Premal do Paraná, nesta Comacra de Matinhos. PR; =eSndy 891,35 eos dr frente qsulerta! para "Nua
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REGISTO ANTERIOR: Transctção «* Ela, Me sê TUE, da tro a? Jhi da Servemis Registral Emebiliâra cx Coma de
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Hatinhos- Paraná, conformedispõeo art 19, da Leis 015973
O eolurido & verdades dou ty Matinhas, 11 de Maio de 2015.
Eirelumeantos.
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DI FUNAEJUS (2554) R$341
01 Seis Furamen... R5 4,0
Tata! R$20,00
FUNARPEN = SELO DIGITAL Nº 1420, D4GSO , olLm), Contrate: ZreRp. vCwo
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— Emir por Andrmws hi
CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS**
“Documento impresso por meio otetrônico. Qualquer alloração será considorada frauda”
tamENTO
HRÊNCIA DO DESUEME
ar
MP OADA Sa COMAICA DE PONTAL DO Palanh
DESDE 19/02/3013
Página 1/1
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISL AÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 0438/2016
Mensagem nº 047/2016.
Anteprojeto de Lei 047/2016.
Autor: Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área “A” da
Planta de Loteamento Monções — Chácara São Pedro.
|- Relatório:
O Prefeito Municipal faz tal justificativa pela necessidade de
regularização de denominação das ruas área “A” — Chácara São Pedro- uma vez que
esta área encontra-se em fase de regularização fundiária.
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o
Presente anteprojeto.
HH — Voto
Em face do exposto, Somos pela tramitação do anteprojeto de lei.
No mérito também deve ser apreçiado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
cid
Sala das Sessões, em 02 de junho de 2016. |
) ,'
PLANA LAAL )
José Juvanete Pereira
Relator
Av, Beira Mur s/nº - Pontal do Sul- CEP 83255.009 Pontal do Parana Fone (UM 3ASS-EGy
câmiera-pprii hotmail. cur
1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator.
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de loi 047/2016.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no
dia 02 de junho do Corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão.
Estiveram presentes Os Senhores v
ereador Dr. Valdevino Simões, e
Juvanete e a Vereadora Nega.
Vereadora Nega
Membro
Av. Meira Mar sir" « Pontal dy Sul - CEP $2258.000 - Pont) do
cietara-pprer Metenail com
ParaastPR Fone (to) MES. 4960
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL.
Processo nº, 0438/2016.
Mensagem nº 047/2016.
Anteprojeto de Lei 047/2016.
Autor; Poder Executivo
Sumula: “Autoriza o Poder Execulivo a dar denominação de Ruas da área “A” da
Planta de Loteamento Monções — Chácara São Pedro."
|- Do Relatório:
O Senhor Prefeito faz tal Solicitação pela necessidade de regularizar as
denominações das ruas “A” Chácara São Pedro — uma vez que está área encontra-se
em fase de regularização fundiária.
I!-Da Analise.
No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Podor Executivo propor o
Presente Anteprojeto de Lei
HH -Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de fer
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 02 de junho de 2016.
No Berra Mar sa" = Pontal du Sul CEP 83258. - Pantul da Parma?PR - Fone (OT SS sony
eimnca-pprio hetemail con
V a p
CAMARA MU ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ES TRL TURA MUNICIPAL
Resultado da Votação do Relatório do Relator
Parecer da Comissão ao Anteprojato de tei 047/2016.
COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA
feunião no dia 02 de junho do comente
Anteprojeto de Lei em questão.
“ESTRUTURA MUNICIPAL, em
ano, opinou pelo Prosseguimento do
Estiveram Presentes os Sen
hores vereadores, Carlos Roberto Silva,
Marcelo Ribeiro da Silva = Vereadora Debo
ra Domingues Soares,
Sala das Comissões, 02 de junho de
séddora De
/ Presidente
Vereador Beto Silva Vereador Marcelo
Relator Membro
Av Beira Mar sn? = Pontal do Sul - CEP S32ss. 0 - Pontual do Pa
MINS PR — Fone (041) H$5-89pn
cimara-perio hotmail con

open original →