| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2016 |
| Date | 2016-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área ''A'' da Planta de Loteamento Monções -Chácara São Pedro. |
| native_id | 1499 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 13
Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Em) Mensagem Nº 047/2016 Processo: 0438/2016 Anteprojeto de Lei: 047/2016 Decreto; Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área “A” Planta de Loteamen - Chácara São edro”. Iniciativa do: Poder Executivo Apresentado em: 20/05/2016 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 4 FINANÇAS O.F. DATA: 1 to URBANISMO LM. DATA: to EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1 to OBS.: [JJ] ww] oo TM ãS EMO ee o —— iam meme e e e em mm mm ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / na mam ás Pa. RAR ” 4 rama PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA R GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1613 DE 16 DE JUNHO DE 2016 Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área “A“ da Planta de Loteamento Praia das Monções — Chácara São Pedro" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação das ruas que Seguem, situadas na área "A" de matricula nº 36,313 - a regularizar - denominada Chácara São Pedro, conforme ANEXO | desta Lel.: * Rua Anambás, entra a divisa com o município de Matinhos e a divisa com o Balneário lracemã; * Rua Bororós, entra a divisa com o municipio de Matinhos e a divisa com o Balneário Itacemã; * Rua lanomâmis, entre a divisa com o municipio dg Matinhos e a divisa com o Balneário Iracema: * Rua Mamorés, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Beltram!: Rua Timbiras, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções; * Rua Tapuias, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Prala das Monções; * Rua Tupis, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções; * Rua Tuplnambás, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções; * Rua Guanandl, entre a Rua Bororás e o final da referida área denominada “Chácara São Pedro”. Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Popfal do Paraná, 16 de junho de 2016. / AR ROSSI p : Prefeito q =: = RENAN DE OLIVEIRA SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI * Procurador Geral Secrotário Municipal de Habitação 8 Urbanismo To RODOVIAPRAGI =CEFRESSON oa | RODOVIA PR 407 CEF SJIss000 FonsiFAX (041) 3972-7009 EMail: Brefeityrafipontuldaparana progy br Balneário da Praia do Lesty — Pontal do Paraná «PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 041/16 Súmula: “Autoriza o Podor Executivo a dar denominação de Ruas da área “A” da Planta de Loteamento Praia das Monções — Chácara São Pedro.”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 14 DE JUNHO DE 2016, APROVOU E EU PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação das ruas que seguem, situadas na área “A” de matrícula nº 36.313 - a regularizar - denominada Chácara São Pedro, conforme ANEXO | desta Lei.: * Rua Anambés, entre a divisa com o município de Matinhos e a divisa com o Balneário lracemã; * Rua Bororós, entre a divisa com o município de Matinhos e a divisa com o Balneário Iracemã; * Rua lanomâmis, entre a divisa com o municipio de Matinhos e a divisa com o Balneário Iracemáã; « Rua Mamorés, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Beltrami, * Rua Timbiras, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções; * Rua Tapuias, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções; * Rua Tupis, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções; * Rua Tupinambás, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções, * Rua Guanandi, entre a Rua Bororós e o final da referida área denominada “Chácara São Pedro”. Art 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 15 de junho de 2016. LEAL Prosidonto Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 = Pomal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihotmail. com e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE GABINETE DO PREFEITO Ofício nº 110/2015 GAB-PGM Pontal do Paraná, 13 de malo de 2015. Assunto: Encaminha Mensagem nº. 047/2016 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Arligo 67 Inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através doste, respoitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 047/2016, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar denominação do Ruas da área “A" da Planta de Loteamento Monções — Chácara São Pedro” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos profestos de elevada estima e distinta consideração. Zu ROSSI PREFEITO COMES SIE SETE S E TRE Pros par DO PARA — ..e . - Processo o O4FR IH Hora 150 Data de Prorocolo rd Duas fniemessado Podes Excontivo Assunto Morse 1 (MT Jor - CAM Excelentissimo Senhor OSEIAS LEAL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná O a eee——— | —m——e , Rodovia Pr d07 - km 15 — CEP 83255-000 FonelFAX (04%) 3972-7000 EMail + prefeduro Copontaidoparana pr.gos be Balnaúrio do Praia do Lesie — Pontal do Paraná - PR Cray º PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ g GABINETE DO PREFEITO 4 A MENSAGEM Nº 047/2016 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área “A” da Planta de Loteamento Praia das Monções — Chácara São Pedro” O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de regularização de denominação das ruas da área "A" — Chácara São Pedro — uma vez que esta área encontra-se em fase de regularização fundiária. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado, em regime de urgência, pela totalidade dos membros desta Casa de Leis, diante do elevado interesse público que o reveste e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Pontal do Paraná, 13 de maio de 2016. Si PREFEITO | Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 03285-909 FonulFAX (041) 3972-7000 EMail ; profetursimpontaltoparana pr gov.br Balnoário do Praia do Lesto — Pontal do Paraná « PR Ertrureo 3 GABINETE DO PREFEITO Emef] PROJETO DE LEI Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área “A” da Planta de Loteamento Praia das Monções - Chácara São Pedro” Art, 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação das ruas que seguem, siluadas na área “A” de matrícula nº 36.313 - à regularizar - denominada Chácara São Pedro, conforme ANEXO | desta Lei: * Rua Anambéós, entre a divisa com o município de Malinhos e a divisa com o Balneário Iracema; * Rua Bororós, entre a divisa com o município de Matinhos e a divisa com o Balneário lracemã; * Rua lanomâmis, entre a divisa com o município de Matinhos e a divisa com o Balneário Iracemã; * Rua Mamorés, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Beltraml: * Rua Timbiras, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções; * Rua Tapuias, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções; * Rua Tupis, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções; * Rua Tupinambás, prolongamento da rua com mesmo nome no Balneário Praia das Monções, * Rua Guanandi, entre a Rua Bororós e O final da referida área denominada “Chácara São Pedro" Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ntal do Paraná, 13 de maio de 2016. SL Prefeito Municipal ae > REN SANTOS LUIZ CARLOS KREZINSKI Procurador Geral Secretário Municipal do Habitação e Urbanismo É] Rodovia Pr 407 = hm 18 - CEP 53255-000 FonsiFAX [041] 3072-7000 EMail : prefedurambpontaldoparansg prgovor Bainaária do Prala ds Lesto — Pontal do Paraná « PA 104 Petedu talo a dd - o am =. “1.1 et bi te Ria of o = Behd ig cado Uat pegar res tata, js pa E ER e — ja . hatete bege pegos bd di E [ER E E), TIDOCALITITO butedoagoço = ea a trigo mm dos ii t e RR j e “ eo dar el us) peito purefadate go tag si bet, -. - = tel “ab — ue AE mim 1! “ 1 + bn TR A .- e es De (o as (5a dn pe = um ; fe dofoi pai RO TT Secretaria de Habitação e Assuntos Fundiários Departamento de Geoprocessamento CE PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Comme Ofício nº 010/2016 Pontal do Paraná 23 de maio de 2016. lima. Sr. LUIZ CARLOS KREZINSKI Secretário Municipal de Halutação e Assuntos Fumbiárias Senhor Secretário, Venho pelo presente informar que não existe cadastrado no Municipio de Pontal do Paraná outras ruas denominas fora da Chácara São Pedro com o name de rua Anambés, rua Bororos, rua lanomâmis, rua Mamorés, rua Timbiras, rua Tapulas, rua Tupis, rua Tupinambás, rua Guanandi, segue para sua análise e considerações, É o que se apresenta para o momento. Dirotor de Geoprocessamanto e Cadastro Técnico Wilson Kiaski Descer de Gaoprncentamento Portana nº SADONOIS Media Pra Em CET TIS Farma TEA 4 TE NTI- TAM emma: que fritio mm prsmt atilde gras ama. que qo hor Malneási de Praia de Pesto + Prinatol ala Patmná o PIE CERTIDÃO 6% fetos TEOR REGISTRO DL IMÓVEIS Matinhos - Paraná Rua Dr, Roque Vornatha, 315. Centro. CEP 12.260-000 - Fone: (41) 3453.1001 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO im Gotal Flehmit eg Matrenda nº 36.513 Matinhus, 25 de Outubro ie 2004 IMÓVEL AREA “47 Vcalizata na exvemidade comece dá planta 45 Ltzqmecss PRATA DAS MONÇÕES, situada nó fecal Logos + Comin. no Muscigeos de Premal do Paraná, nesta Comacra de Matinhos. PR; =eSndy 891,35 eos dr frente qsulerta! para "Nua 331 metros corfrursa cume área da Escada dky Parana, perfureeda é Area Mutal de IS F$I00 me, jmável esse vigiado do tada ipa do fogem Macsurgs, + Stars 9,00 esciros ds Bus Emenda Micaida (alt da piqnia DL STA po et pr PROPRICI ÁREA; SOC TAnE EMOILILIANIA DE LESTE LAMA, Cn ENS, ot seda ua Via Dei Mulimo nr (7. doa (O Corctomitiio Vira De | Mol, Vesta Alzgre, Corititoa- pp REGISTO ANTERIOR: Transctção «* Ela, Me sê TUE, da tro a? Jhi da Servemis Registral Emebiliâra cx Coma de Vesresaguá-pr e £ 135311, 38 de Quesbro de 501]. PROTOCOLO: nt qu. 451 de ovo nosç de ireita subico. som sede na rea Mamineza do Corm Azul, nº 198, Pra de Lene, Munleípim Se Porca) do Paraná Pit Mala mmrormiddos os tmóvel MS TAI quim resp Consta a trato apeesertado terem nido fornecidas para aca havratura as certídics megacivas fgcasy eristooi fesetal é INS, fem corn ceruildes positivas de “pita ajuizadas expo das pelo 1º e 25 Comes Dimribuisor dz Comuatica de Cursos ppt = Cammoçts Lineslrectar da Comarca de Matiintese » PH em remo da douta rurstpal o IES ETA isentos do Fagomtetitas das TCM ses sermis ds me TÉO, vis pos my, Bh BO, emscida pelo Tah Cuitas Gerqentia RS TH,56 (UMA VIC) O refogado é sesitado € dim tg ' vi. CERTIFICO que 0 prosente documento e fel expressão das registros oristentogno Registro do Imúvess de Hatinhos- Paraná, conformedispõeo art 19, da Leis 015973 O eolurido & verdades dou ty Matinhas, 11 de Maio de 2015. Eirelumeantos. DI Corugãa a AS 12,49 DI FUNAEJUS (2554) R$341 01 Seis Furamen... R5 4,0 Tata! R$20,00 FUNARPEN = SELO DIGITAL Nº 1420, D4GSO , olLm), Contrate: ZreRp. vCwo Consulte este selo um ittpstwww lunarpen com br — Emir por Andrmws hi CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS** “Documento impresso por meio otetrônico. Qualquer alloração será considorada frauda” tamENTO HRÊNCIA DO DESUEME ar MP OADA Sa COMAICA DE PONTAL DO Palanh DESDE 19/02/3013 Página 1/1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISL AÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 0438/2016 Mensagem nº 047/2016. Anteprojeto de Lei 047/2016. Autor: Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a dar denominação de Ruas da área “A” da Planta de Loteamento Monções — Chácara São Pedro. |- Relatório: O Prefeito Municipal faz tal justificativa pela necessidade de regularização de denominação das ruas área “A” — Chácara São Pedro- uma vez que esta área encontra-se em fase de regularização fundiária. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Poder Executivo propor o Presente anteprojeto. HH — Voto Em face do exposto, Somos pela tramitação do anteprojeto de lei. No mérito também deve ser apreçiado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. cid Sala das Sessões, em 02 de junho de 2016. | ) ,' PLANA LAAL ) José Juvanete Pereira Relator Av, Beira Mur s/nº - Pontal do Sul- CEP 83255.009 Pontal do Parana Fone (UM 3ASS-EGy câmiera-pprii hotmail. cur 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator. Parecer da Comissão ao Anteprojeto de loi 047/2016. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, em reunião no dia 02 de junho do Corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão. Estiveram presentes Os Senhores v ereador Dr. Valdevino Simões, e Juvanete e a Vereadora Nega. Vereadora Nega Membro Av. Meira Mar sir" « Pontal dy Sul - CEP $2258.000 - Pont) do cietara-pprer Metenail com ParaastPR Fone (to) MES. 4960 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL. Processo nº, 0438/2016. Mensagem nº 047/2016. Anteprojeto de Lei 047/2016. Autor; Poder Executivo Sumula: “Autoriza o Poder Execulivo a dar denominação de Ruas da área “A” da Planta de Loteamento Monções — Chácara São Pedro." |- Do Relatório: O Senhor Prefeito faz tal Solicitação pela necessidade de regularizar as denominações das ruas “A” Chácara São Pedro — uma vez que está área encontra-se em fase de regularização fundiária. I!-Da Analise. No tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Podor Executivo propor o Presente Anteprojeto de Lei HH -Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de fer No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 02 de junho de 2016. No Berra Mar sa" = Pontal du Sul CEP 83258. - Pantul da Parma?PR - Fone (OT SS sony eimnca-pprio hetemail con V a p CAMARA MU ICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ES TRL TURA MUNICIPAL Resultado da Votação do Relatório do Relator Parecer da Comissão ao Anteprojato de tei 047/2016. COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA feunião no dia 02 de junho do comente Anteprojeto de Lei em questão. “ESTRUTURA MUNICIPAL, em ano, opinou pelo Prosseguimento do Estiveram Presentes os Sen hores vereadores, Carlos Roberto Silva, Marcelo Ribeiro da Silva = Vereadora Debo ra Domingues Soares, Sala das Comissões, 02 de junho de séddora De / Presidente Vereador Beto Silva Vereador Marcelo Relator Membro Av Beira Mar sn? = Pontal do Sul - CEP S32ss. 0 - Pontual do Pa MINS PR — Fone (041) H$5-89pn cimara-perio hotmail con